Contrato de trabalho intermitente: é permitido?

Contrato de trabalho intermitente: como funciona? Esse modelo permite trabalho por convocação, sem jornada fixa, mas com direitos proporcionais. Saiba mais!

imagem representando funcionario em contrato de trabalho intermitente

Contrato de trabalho intermitente: é permitido?

Se você já ouviu falar sobre trabalho intermitente e ficou na dúvida se essa modalidade realmente é permitida e como funciona, este artigo vai te esclarecer tudo.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o Brasil oficializou esse tipo de contrato, trazendo oportunidades para trabalhadores que precisam de mais flexibilidade, mas também levantando algumas questões sobre segurança financeira e direitos trabalhistas.

Aqui, você vai descobrir o que é o trabalho intermitente, como ele funciona, quais são suas regras, suas vantagens e desvantagens. Vamos direto ao ponto!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato onde não há jornada fixa, e o trabalhador presta serviços conforme a necessidade do empregador. Em outras palavras, você só trabalha quando for convocado.

Esse modelo foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), permitindo que empresas chamem funcionários de forma esporádica, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

Se compararmos com um contrato convencional, onde há um salário fixo mensal e uma carga horária regular, o trabalho intermitente oferece mais flexibilidade, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Apesar da relação de subordinação ao empregador por meio de contrato, o trabalhador é livre para prestar serviços a outras empresas.

Mas é claro que essa flexibilidade tem um preço: não há garantia de uma renda fixa mensal, pois o trabalhador pode passar longos períodos sem ser convocado.

Como funciona o regime intermitente de trabalho?

Esse tipo de contrato segue um modelo de convocação. O empregador avisa quando precisa dos serviços do trabalhador, e este tem o direito de aceitar ou recusar a proposta sem que isso seja considerado insubordinação.

A empresa precisa chamar o profissional com pelo menos três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia útil para responder.

Se aceitar a convocação, o profissional trabalha apenas durante o período determinado e recebe a remuneração ao final da prestação do serviço. Se recusar, não há penalidade — o que significa que o empregador pode chamar outra pessoa para a mesma função.

Agora, durante os períodos de inatividade, ou seja, enquanto não está sendo convocado, o trabalhador pode prestar serviços para outras empresas.

Isso significa que ele pode trabalhar em vários lugares ao mesmo tempo, algo impossível para quem tem um contrato de trabalho tradicional.

Como funciona o trabalho intermitente na nova lei?

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, ou seja, ele é permitido pela legislação brasileira.

A decisão reforçou que esse modelo não viola direitos trabalhistas e, ao contrário do que alguns alegavam, não precariza o trabalho.

O principal argumento do STF foi que o contrato intermitente traz proteção legal para trabalhadores que antes estavam na informalidade, garantindo que eles tenham registro na carteira de trabalho, acesso ao INSS, FGTS e outros benefícios proporcionais às horas trabalhadas.

Além disso, o STF destacou que o salário-hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional nem ao que é pago para outros funcionários que exerçam a mesma função dentro da empresa.

No entanto, não há previsão legal para o recebimento de seguro-desemprego nessa modalidade de contrato.

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

A quantidade de horas trabalhadas varia conforme a necessidade do empregador, mas existem regras a serem seguidas.

imagem descritiva sobre quantas horas o intermitente pode trabalhar

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente não pode ultrapassar a jornada máxima permitida pela CLT, que é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Se a jornada diária for maior que isso, a empresa deve pagar horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, se o período de trabalho for superior a seis horas por dia, o funcionário tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação, que deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

É importante que, entre as convocações, haja períodos de inatividade, caracterizando a descontinuidade própria do trabalho intermitente. Durante esses intervalos, o trabalhador pode prestar serviços a outros empregadores.

Quais são as regras do contrato intermitente?

Esse tipo de contrato precisa ser feito por escrito, deixando claro o valor da hora trabalhada. Não pode ser um contrato verbal ou informal, pois isso poderia levar a abusos por parte do empregador.

A principal regra do contrato intermitente é que o trabalhador só recebe pelos períodos em que for convocado e aceitar o trabalho. Isso significa que, nos períodos de inatividade, ele não recebe nenhum valor da empresa.

Além disso, a convocação deve ser feita com no mínimo três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia útil para responder.

A remuneração deve incluir salário proporcional, férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado. Porém, um detalhe importante: o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão do contrato.

Por fim, se a empresa quiser demitir o trabalhador sem justa causa, ela deve pagar saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam atentos às especificidades dessa modalidade de contrato para garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente.

Como é feito o pagamento do trabalho intermitente?

O pagamento funciona de maneira diferente do contrato tradicional. Como o trabalhador não tem um salário fixo, ele recebe ao final de cada período trabalhado.

O valor da hora de trabalho deve ser especificado no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao valor pago a outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Assim, no pagamento, a empresa deve incluir:

Ou seja, todos esses direitos são pagos de forma fracionada, ao final de cada período de trabalho. Isso garante que o trabalhador não tenha que esperar um ano inteiro para receber suas férias ou o 13º salário.

Caso o trabalhador tenha direito a adicionais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, esses valores também devem ser pagos ao término de cada período de prestação de serviço.

Agora, algo que pode ser considerado uma desvantagem: o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego. Se for dispensado, ele não poderá contar com essa proteção financeira.

Além disso, durante os períodos de inatividade, ou seja, quando não está prestando serviços ao empregador, o trabalhador intermitente não recebe remuneração.

Qual é a desvantagem de um contrato de trabalho intermitente?

Se você está pensando em aceitar um contrato intermitente, é essencial conhecer os pontos negativos dessa modalidade.

O maior problema é a falta de estabilidade financeira. Como o trabalho só acontece quando a empresa precisa, não há garantia de uma renda fixa, o que pode dificultar o planejamento financeiro.

Outro ponto importante é que o trabalhador intermitente não tem exclusividade, mas também não tem prioridade nas convocações. Ou seja, se houver outro trabalhador disponível e disposto a aceitar o trabalho, o empregador pode escolher essa pessoa em vez de você.

Além disso, há uma dificuldade maior para crescer dentro da empresa. Como não há vínculo empregatício fixo, o trabalhador intermitente tem menos chances de ser promovido e de construir uma carreira sólida dentro de um único local.

Do lado do empregador, o maior desafio é garantir que o trabalhador convocado esteja disponível. Como ele pode recusar a oferta, a empresa pode acabar tendo dificuldades para encontrar alguém em momentos de urgência.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema contrato de trabalho intermitente pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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