O Que é Trabalho Intermitente e Como Ele Funciona?

Você já ouviu falar em trabalho intermitente? Descubra do que se trata e como funciona segundo a lei.

Saiba tudo sobre o Trabalho Intermitente!

Na atualidade, empregador e empregados procuram diferentes formas de trabalho que possam se adequar às suas necessidades. Nesse sentido, o trabalho intermitente surge como uma alternativa.

Para a configuração de trabalho intermitente, o empregado é contratado para prestar serviços em períodos alternados. Assim, neste modelo, não há uma jornada fixa de trabalho contendo sempre determinados dias e horários.

Todavia, do mesmo modo, o empregado intermitente possui um vínculo empregatício e tem seus direitos trabalhistas garantidos.

Aqui, vamos tratar desse assunto e explicar o funcionamento dessa modalidade de trabalho.

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Como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi regulamentado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) e é previsto pelos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT.

Essa modalidade de trabalho ocorre de maneira não contínua. Assim, o trabalhador não está sob a obrigação de comparecer todos os dias nos mesmos horários em seu emprego.

Na verdade, nessa modalidade, o empregador convoca o trabalhador mediante necessidade. A convocação deve ser feita até três dias antes do dia do serviço. E o trabalhador, por sua vez, pode aceitar ou recusar dentro do prazo de 1 dia útil. Se aceito, o empregado vai receber pelas horas trabalhadas e ter seus direitos trabalhistas garantidos.

Assim, apesar da relação de subordinação ao empregador por meio de contrato, o trabalhador é livre para prestar serviços a outras empresas.

O contrato de trabalho intermitente não tem período de vigência específico, vai depender da necessidade da empresa e disponibilidade do empregado. Além disso, vale mencionar que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias de trabalho.

Quais são as regras para o trabalho intermitente?

Para que a modalidade de trabalho se encaixe em intermitente, é preciso que suas particularidades sejam respeitadas.

Assim, para ser um trabalho intermitente é necessário que:

O empregado tenha períodos inativos: o empregado não pode ter atuação regular e contínua na empresa. É obrigatório ter alternância entre períodos de trabalho e inatividade.

A jornada de trabalho diário não ultrapasse 8 horas: como mencionado, o trabalhador não pode ultrapassar às 8 horas por dia na realização do seu serviço. Mesmo as horas extras devem estar de acordo com o que é estabelecido pelos direitos trabalhistas.

O empregador e empregado tenham uma relação de trabalho por contrato: há a necessidade de um contrato de trabalho por escrito com as particularidades do trabalho.

As regras de convocação pelo empregador sejam consideradas: o empregador deve convocar o trabalhador em até três dias antes do serviço. Assim, o colaborador poderá se organizar para aceitar o trabalho.

O trabalhador possa recusar a oferta ou respondê-la em até 24 horas: é direito do trabalhador recusar a proposta de serviço. No entanto, caso queira aceitar, deve responder o pedido dentro do prazo de um dia útil.

Se tenha relação de subordinação: é preciso haver relação de subordinação por meio do contrato, ainda que não seja exclusiva.

Quais os direitos garantidos no trabalho intermitente?

No geral, os direitos trabalhistas são iguais aos de um trabalhador regular. Isto é:

  1. Salário mínimo: o salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Ou seja, as horas trabalhadas devem ter o mesmo valor previsto pelo salário mínimo. Além disso, o trabalhador intermitente deve receber a mesma quantia pelo tempo trabalhado que outros trabalhadores da mesma função.
  2. Férias: após 12 meses trabalhados, o colaborador deve ter direito às suas férias. Vale ressaltar que a empresa irá remunerar as férias de acordo com o período trabalhado.
  3. 13º salário: o trabalhador intermitente tem direito ao 13º salário que seja proporcional ao tempo trabalhado.
  4. Contribuições previdenciárias: o empregador deve fazer as contribuições necessárias conforme a Previdência Social. Exemplo: INSS e FGTS.
  5. Descanso semanal remunerado: no regime da CLT, o trabalhador intermitente também tem direito ao descanso semanal após seis dias trabalhados. Apesar da preferência ser no domingo, o dia é flexível.

Dessa forma, além do salário, o trabalho intermitente exige que o trabalhador receba verbas de:

Outro ponto importante é que o trabalhador intermitente não tem direito a seguro-desemprego.

Qual o prazo de duração do contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente não tem um prazo determinado de duração. Ele pode se manter até que a necessidade do serviço deixe de existir.

Assim, se você busca começar um contrato intermitente, é importante contar com o auxílio de um advogado capacitado. Isso porque a assistência jurídica de um advogado especialista é fundamental para garantir seus direitos. Ademais, o advogado especialista em Direito Previdenciário vai certificar que tudo esteja dentro da lei.

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Qual a diferença entre contrato intermitente e CLT?

A distinção primordial entre esses regimes reside no período de contratação, na extensão da jornada de trabalho e na metodologia de cálculo das horas trabalhadas.

É possível contratar trabalhador intermitente só para feriados e domingos?

Sim. O trabalho intermitente pode ser realizado em qualquer dia. Mas desde que obedeça a jornada máxima de trabalho prevista pela lei (44 horas semanais e 220 horas por mês).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados |

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