Trabalho por diária: como funciona?
Você trabalha por diária e não sabe se tem direitos? Entenda como funciona essa forma de contrato e o que a lei diz!
O trabalho por diária é uma realidade comum para milhares de brasileiros que atuam sem vínculo fixo e recebem por dia trabalhado.
Embora seja uma prática bastante difundida em serviços domésticos, eventos, pequenas obras e cuidados pessoais, muitos ainda têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas nessa modalidade.
Esse tipo de prestação de serviço costuma gerar inseguranças tanto para quem contrata quanto para quem executa o trabalho, especialmente quando há dúvidas sobre a obrigação de assinar carteira, pagar FGTS ou reconhecer vínculo de emprego.
Este conteúdo foi pensado para esclarecer, com base na legislação brasileira, como funciona o trabalho por diária, em quais situações ele pode gerar direitos trabalhistas e qual o papel de um advogado nesse cenário.
Entenda o que a lei diz sobre o trabalho por diária e quando essa relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é trabalho por diária?
- Como funciona o trabalho por diária?
- Quem trabalha por diária tem direito ao FGTS?
- Trabalho por diária tem direito a carteira assinada?
- Quanto tempo de diária gera vínculo de emprego?
- Posso pedir vínculo empregatício mesmo trabalhando por diária?
- Como um advogado pode ajudar quem trabalha por diária?
- Um recado final para você!
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O que é trabalho por diária?
O trabalho por diária é uma forma de prestação de serviço em que a pessoa recebe um valor fixo por cada dia efetivamente trabalhado.
Ou seja, não há vínculo contínuo com um empregador, e o pagamento é feito de maneira pontual, geralmente ao final de cada jornada.
Esse tipo de trabalho é muito comum em áreas como limpeza, eventos, reformas, jardinagem, cuidados com idosos, hotelaria e outras atividades com demandas específicas ou temporárias.
A pessoa que atua por diária é, em regra, considerada um trabalhador autônomo ou eventual, já que não há registro formal na carteira de trabalho.
É importante destacar que o pagamento por diária não é, por si só, um impedimento para o reconhecimento de vínculo empregatício.
O que define se há ou não vínculo é a forma como a relação se desenvolve na prática, com base em critérios previstos na legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é considerado empregado aquele que presta serviços de forma pessoal, contínua, subordinada e mediante remuneração, ainda que o pagamento ocorra por diária.
Como funciona o trabalho por diária?
O trabalho por diária funciona com base em acordos informais entre o prestador e o contratante.
A pessoa é chamada para executar um serviço específico em um dia determinado, recebe o valor combinado e, ao final do trabalho, a relação se encerra, a menos que seja convocada novamente para outra diária.
Essa modalidade é marcada por flexibilidade, tanto para quem contrata quanto para quem trabalha.
O prestador define sua disponibilidade e o contratante agenda conforme sua necessidade.
Em muitos casos, o serviço é combinado por telefone ou aplicativo de mensagens, sem contrato formal, o que pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes.
O valor da diária é negociado diretamente entre as partes, com base no tipo de serviço, tempo estimado e grau de especialização do profissional.
Não existe um valor mínimo fixado por lei, mas o ideal é que ele respeite o piso da categoria, se houver.
Apesar de parecer vantajoso à primeira vista, essa forma de contratação pode deixar o trabalhador em situação de vulnerabilidade.
A ausência de proteção social, como INSS, FGTS, férias ou 13º salário, significa que ele precisa se organizar por conta própria para garantir segurança financeira.
Mesmo sendo informal, o trabalho por diária não está fora do alcance do direito.
Quando os elementos da relação de emprego estiverem presentes, é possível buscar o reconhecimento de vínculo judicialmente.
Por isso, é essencial compreender os limites dessa modalidade e identificar possíveis abusos.
Quem trabalha por diária tem direito ao FGTS?
Quem trabalha por diária não tem direito ao FGTS quando atua de forma autônoma ou eventual, ou seja, sem vínculo empregatício reconhecido.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 8.036/1990, é um direito exclusivo do trabalhador regido pela CLT.
Para que haja obrigação do depósito do FGTS, é necessário que a relação de trabalho preencha os requisitos do artigo 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.
Sem esses elementos, a lei entende que não há relação de emprego, e, portanto, o empregador não está obrigado a realizar os recolhimentos.
No entanto, se a prestação de serviços se tornar frequente, contínua e sob ordens diretas, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento judicial da relação de emprego.
Se o juiz reconhecer o vínculo, o contratante poderá ser condenado a recolher todos os valores devidos ao FGTS desde o início da relação, com juros e correção monetária.
Esse é um dos motivos pelos quais muitos empregadores preferem manter a contratação informal.
Mas também é por isso que o trabalhador precisa estar atento aos seus direitos ocultos.
Mesmo que a contratação ocorra como “diarista”, a Justiça do Trabalho tem analisado o conteúdo da relação e não apenas sua forma.
Trabalho por diária tem direito a carteira assinada?
O trabalho por diária só dá direito à carteira assinada quando estiverem presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício.
Em regra, o trabalhador eventual, que presta serviço em dias esporádicos e sem subordinação direta, não tem direito ao registro em carteira.
Porém, o que determina o direito à assinatura da CTPS não é o termo “diarista”, mas sim a realidade da prestação de serviços.
Se a pessoa trabalha com frequência, recebe ordens, não pode se fazer substituir por outra, e depende economicamente daquele contratante, a obrigação de formalização existe.
É comum que empregadores chamem de “diaristas” profissionais que, na prática, exercem atividades com todos os elementos de um contrato de trabalho.
Isso pode ocorrer, por exemplo, com faxineiras que comparecem quatro ou cinco dias por semana na mesma casa, ou trabalhadores da construção civil que atuam por meses no mesmo canteiro, sem registro.
Nesses casos, o empregador está descumprindo a legislação trabalhista, e o profissional pode buscar seus direitos por meio de ação judicial, inclusive com o retroativo do período não registrado.
Por isso, mesmo que você tenha começado como diarista, se o trabalho passou a ser frequente, há indícios de que a carteira deve ser assinada.
Quanto tempo de diária gera vínculo de emprego?
O tempo que você trabalha por diária pode gerar vínculo empregatício quando ultrapassa determinados limites.
De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que trata especificamente do trabalho doméstico, considera-se empregada a pessoa que presta serviços por mais de dois dias por semana ao mesmo contratante, de forma contínua.
Ou seja, três ou mais dias por semana já configuram habitualidade, um dos requisitos centrais para o reconhecimento do vínculo.
No caso de atividades fora do ambiente doméstico, a legislação não define esse número exato.
Mas a jurisprudência da Justiça do Trabalho costuma adotar os mesmos critérios: a continuidade e a subordinação são os principais elementos analisados.
Além da frequência semanal, também conta o tempo de duração da relação, a exclusividade, e o controle da jornada pelo empregador.
Se a prestação de serviços se estende por semanas ou meses, mesmo que os pagamentos sejam feitos por diária, pode haver entendimento de vínculo.
ATENÇÃO
Mesmo que os dias trabalhados por semana variem, se houver uma média constante e previsível, a Justiça pode reconhecer o critério de habitualidade.
Posso pedir vínculo empregatício mesmo trabalhando por diária?
Você pode pedir o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo trabalhando por diária, desde que consiga comprovar que havia uma relação contínua, com subordinação, pessoalidade e habitualidade.
O simples pagamento por diária não descaracteriza o vínculo de emprego. O que importa, na Justiça do Trabalho, é a realidade do trabalho, e não como ele foi nomeado pelas partes.
O artigo 9º da CLT reforça isso ao prever que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nesta Consolidação”.
Para pedir esse reconhecimento, é importante reunir provas como:
- Comprovantes de pagamento ou transferências bancárias;
- Mensagens que demonstrem ordens, horários e rotina;
- Testemunhas que possam confirmar a frequência do trabalho.
A ação trabalhista pode garantir registro retroativo na carteira, pagamento de férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e outras verbas devidas. Mas cada caso é analisado individualmente pelo juiz.
A urgência nesse tipo de situação é importante. O prazo para ajuizar ação trabalhista é de dois anos após o fim da relação e, mesmo assim, só podem ser cobrados valores dos últimos cinco anos de trabalho. Quem demora, perde tempo e dinheiro.
Como um advogado pode ajudar quem trabalha por diária?
Um advogado pode ajudar quem trabalha por diária de forma determinante, tanto na prevenção de abusos, quanto na reivindicação de direitos já violados.
Ao atender alguém que atua por diária, o advogado começa por analisar todos os aspectos da relação de trabalho: frequência, subordinação, forma de pagamento, liberdade de escolha, controle de horários e comunicação entre as partes.
Com base nessa análise, o profissional jurídico orienta se há ou não fundamento legal para reconhecimento do vínculo e, caso exista, quais são os direitos trabalhistas acumulados.
Isso inclui cálculos detalhados de verbas como férias, 13º salário, FGTS e INSS não recolhidos.
Além disso, o advogado prepara toda a documentação necessária para a ação, organiza as provas, redige a petição inicial e conduz a defesa durante a audiência, aumentando as chances de um desfecho positivo, sempre com ética e responsabilidade.
Outro ponto essencial é a orientação preventiva. Muitos profissionais não sabem como formalizar seus serviços, emitir recibos, contribuir para a Previdência ou se proteger de fraudes.
Um advogado também pode ajudar a elaborar contratos de prestação de serviço e explicar como regularizar a situação como autônomo ou MEI, garantindo maior segurança jurídica.
Agir rápido é fundamental. Quanto mais o tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas, localizar testemunhas e garantir o recebimento das verbas.
Além disso, os direitos trabalhistas prescrevem, ou seja, se você não agir dentro do prazo legal, pode perder o que lhe é devido para sempre.
Por isso, buscar apoio jurídico não é apenas uma opção, muitas vezes, é o único caminho para sair da informalidade e garantir o que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “trabalho por diária” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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