Transtorno de ansiedade: quais os benefícios no INSS?
Saiba quais benefícios do INSS podem ser concedidos a quem sofre de transtorno de ansiedade, como solicitar e quais documentos são exigidos.
Você sabia que a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS? Isso mesmo.
Quando o transtorno de ansiedade atinge um grau tão elevado que impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais de forma plena.
Ela pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com baixa renda, e ainda à reabilitação profissional, caso tenha condições de ser reintegrada ao mercado em outra função.
A legislação brasileira reconhece que transtornos mentais, como a ansiedade generalizada, o pânico e a fobia social, podem ser incapacitantes.
Por isso, quando a condição é comprovada com laudos, relatórios psiquiátricos e exames que atestem a incapacidade, o INSS é obrigado a avaliar o caso.
No entanto, muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou desconhecimento dos critérios legais.
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem sofre com transtorno de ansiedade, como provar a condição perante o INSS, quais documentos são indispensáveis e como agir se o benefício for indeferido mesmo diante da incapacidade real.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o transtorno de ansiedade?
- O que caracteriza o transtorno de ansiedade?
- Quando o transtorno de ansiedade se torna incapacitante?
- Quem tem transtorno de ansiedade tem direito a algum benefício?
- Quais são os benefícios do INSS para pessoas com transtorno de ansiedade?
- Como funciona o afastamento pelo INSS para transtorno de ansiedade?
- Como comprovar transtorno de ansiedade para o INSS?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o transtorno de ansiedade?
O transtorno de ansiedade é um distúrbio mental caracterizado por sentimentos intensos, persistentes e excessivos de preocupação, medo ou apreensão, que interferem significativamente na vida pessoal, social e profissional da pessoa.
Diferente da ansiedade comum, que é uma reação natural diante de situações desafiadoras, o transtorno ocorre mesmo na ausência de ameaças reais, causando sintomas físicos e emocionais que podem surgir de forma repentina ou constante.
Entre os principais sintomas estão:
- taquicardia;
- sudorese;
- insônia;
- falta de ar;
- sensação de desmaio;
- pensamentos negativos recorrentes;
- irritabilidade e dificuldade de concentração.
Existem diversos tipos de transtornos ansiosos, como o transtorno de ansiedade generalizada (TAG), o transtorno do pânico, a fobia social e o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), cada um com suas particularidades.
Quando não tratado, o transtorno de ansiedade pode comprometer o desempenho no trabalho, os relacionamentos e até levar ao isolamento social ou a outras doenças associadas, como depressão.
Por isso, ele é reconhecido como uma condição de saúde mental séria, que pode dar direito a afastamento do trabalho ou até aposentadoria, se houver incapacidade comprovada.
O que caracteriza o transtorno de ansiedade?
O transtorno de ansiedade é caracterizado por uma preocupação excessiva, desproporcional e contínua, que persiste mesmo quando não há motivo concreto para se sentir em alerta.
Essa condição vai muito além da ansiedade comum do dia a dia, ela interfere diretamente na vida da pessoa, afetando sua rotina, desempenho no trabalho, relações sociais e até funções físicas do corpo.
Entre os sinais mais comuns estão taquicardia, tensão muscular, falta de ar, insônia, sudorese, tremores, medo constante, dificuldade de concentração, pensamentos negativos repetitivos e sensação de que algo ruim vai acontecer.
A intensidade e a duração desses sintomas são o que diferenciam o transtorno de ansiedade das reações normais ao estresse.
Além disso, o diagnóstico é clínico, feito por psiquiatra ou psicólogo, com base na frequência, intensidade e impacto dos sintomas no funcionamento diário da pessoa.
Em muitos casos, o transtorno está relacionado a outros quadros, como depressão, transtorno do pânico ou fobias específicas, tornando o tratamento ainda mais necessário e individualizado.
Quando esses sintomas prejudicam a capacidade de trabalhar ou de manter uma vida funcional, o transtorno pode ser reconhecido como causa de incapacidade, gerando direito a benefícios previdenciários no INSS.
Quando o transtorno de ansiedade se torna incapacitante?
O transtorno de ansiedade se torna incapacitante quando atinge um grau tão intenso que impede a pessoa de exercer suas atividades habituais, especialmente as profissionais, de forma segura, produtiva e estável.
Isso ocorre quando os sintomas, como:
- crises frequentes de pânico;
- insônia severa, descontrole emocional;
- pensamentos intrusivos;
- medo constante;
- falta de concentração e sintomas físicos debilitantes (como taquicardia, sudorese e falta de ar);
- comprometem significativamente a capacidade funcional do indivíduo;
- tornando inviável sua permanência no trabalho ou em situações sociais básicas.
Nesses casos, a ansiedade deixa de ser apenas um desconforto emocional e passa a representar uma condição clínica que limita o desempenho, a convivência e a autonomia da pessoa.
A caracterização da incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos detalhados, preferencialmente emitidos por psiquiatra e psicólogo, com registros de histórico do transtorno, medicações utilizadas, tentativa de terapias e os impactos observados no dia a dia.
O INSS exige que essa condição esteja bem documentada, inclusive com evidências de afastamentos anteriores, internações ou alterações no padrão de trabalho.
Quando fica demonstrado que a pessoa está impedida de trabalhar temporária ou permanentemente por causa da ansiedade, ela pode ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou reabilitação profissional, dependendo do caso.
Quem tem transtorno de ansiedade tem direito a algum benefício?
Sim, pessoas diagnosticadas com transtorno de ansiedade podem ter direito a benefícios do INSS, desde que a condição comprometa sua capacidade de trabalho e seja devidamente comprovada por laudos médicos.
Os principais benefícios disponíveis são:
1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Como solicitar:
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pela central telefônica 135.
É necessário apresentar documentação médica atualizada, incluindo atestados, laudos e exames que comprovem a condição e a incapacidade para o trabalho.
O INSS pode solicitar perícia médica presencial ou realizar análise documental através do sistema ATESTMED.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial.
Quais são os benefícios do INSS para pessoas com transtorno de ansiedade?
Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito a diferentes benefícios do INSS, desde que a condição esteja devidamente comprovada como incapacitante para o trabalho ou para a vida independente. Os principais benefícios disponíveis são:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez):
- Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS:
- Reabilitação profissional.
Todos esses benefícios exigem provas médicas robustas, incluindo CID F41 (ou variações), laudos atualizados, atestados, prontuários, histórico de tratamento e, se possível, relatórios de psicólogos e psiquiatras.
A perícia médica é etapa obrigatória para o reconhecimento do direito.
Como funciona o afastamento pelo INSS para transtorno de ansiedade?
O afastamento pelo INSS para transtorno de ansiedade funciona como nos demais casos de afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Ele é concedido quando a condição mental impede o segurado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, desde que essa incapacidade seja comprovada por documentação médica e validada por perícia do INSS.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, se o trabalhador estiver com carteira assinada, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
A partir do 16º dia, o benefício pode ser pago diretamente pelo INSS, desde que aprovado.
Para isso, o segurado precisa agendar o pedido de benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e apresentar os documentos exigidos, como:
- laudos médicos;
- atestados;
- exames;
- receitas e relatório do psiquiatra ou psicólogo com o CID correspondente ao transtorno (por exemplo, CID F41.1 para ansiedade generalizada).
Após o agendamento, será marcada uma perícia médica, que pode ser presencial ou documental (via sistema ATESTMED).
Se o perito entender que a pessoa está temporariamente incapacitada para o trabalho, o benefício será concedido por um período determinado.
Ao fim desse prazo, é possível pedir prorrogação do afastamento, caso a incapacidade persista.
Se a condição evoluir para um quadro permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Importante: o trabalhador deve evitar exercer qualquer atividade remunerada durante o afastamento, sob pena de cancelamento do benefício.
E se o pedido for negado mesmo havendo incapacidade, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Como comprovar transtorno de ansiedade para o INSS?
Para comprovar transtorno de ansiedade para o INSS, é fundamental apresentar documentação médica completa e atualizada que demonstre não apenas o diagnóstico, mas principalmente o impacto da condição na sua capacidade de trabalhar.
Não basta apresentar um laudo com o CID (Classificação Internacional de Doenças), é necessário provar a incapacidade funcional, ou seja, que a ansiedade compromete suas atividades profissionais ou a vida independente de forma significativa.
Os principais documentos que devem ser reunidos são:
i. Laudos psiquiátricos e/ou psicológicos detalhados, com descrição dos sintomas, do histórico da doença, do tratamento e da resposta clínica ao uso de medicamentos;
ii. Relatórios médicos atualizados, preferencialmente assinados por profissionais especializados, contendo o CID (como F41.1 – Transtorno de Ansiedade Generalizada, por exemplo);
iii. Receitas de medicamentos e comprovantes de tratamento, como sessões de psicoterapia, uso de ansiolíticos e antidepressivos, ou histórico de internações;
iv. Exames complementares, se houver (mesmo que o transtorno de ansiedade não exija exames específicos, eles podem servir como apoio);
v. Atestados de afastamento emitidos por médicos, indicando o tempo necessário para recuperação e a recomendação de interrupção das atividades laborais.
Na perícia médica do INSS, o perito analisará não apenas os documentos, mas também o comportamento, a fala, a coerência e o estado emocional do segurado no momento da avaliação.
É importante que o segurado não omita informações, responda com clareza e leve toda a documentação impressa e organizada.
Se a incapacidade for temporária, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Se for definitiva, pode-se pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente.
E se a pessoa não for contribuinte do INSS e estiver em situação de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser uma alternativa, desde que a deficiência e a renda familiar sejam comprovadas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Direitos de pessoas com ansiedade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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