Posso trocar de sobrenome após o casamento?

A mudança de sobrenome após casamento pode gerar dúvidas! Neste artigo, vamos abordar o funcionamento desse processo, suas possibilidades e o caso excepcional de voltar ao sobrenome original após o matrimônio. 

Após a oficialização do matrimônio, é comum que muitas pessoas optem por mudar seus sobrenomes.

Dessa forma, essa decisão vai além de uma simples formalidade! Geralmente, envolve questões emocionais (e legais) importantes.

Portanto, neste artigo, vamos explorar os aspectos centrais sobre o processo de mudança de sobrenome. Além disso, vamos tratar da possibilidade de, após mudar o sobrenome, o cônjuge decidir voltar para o nome original.

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É possível mudar o sobrenome após o casamento?

Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento.

No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.

Assim, o procedimento para realizar essa mudança pode variar de acordo com o estado civil e o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.

Geralmente, é necessário apresentar uma petição ao cartório com documentos que comprovem a identidade e o estado civil dos cônjuges. Além disso, há o pagamento de taxas correspondentes.

Nesse sentido, vale ressaltar que a mudança de sobrenome após o casamento é uma escolha pessoal e não é obrigatória! Por isso, fica a critério dos cônjuges decidirem se desejam adotar ou manter seus sobrenomes originais.

Vale mencionar que o casamento precisa ter registro civil para fazer a mudança de sobrenome. Ou seja, casamentos celebrados somente no religioso não oferecem essa alternativa.

Além disso, é possível fazer essa mudança no momento da formalização de união estável!

A mudança de sobrenome é realizada por meio de um procedimento oficial perante o cartório de registro civil. Dessa forma, após o registro do casamento, os cônjuges podem solicitar a mudança de sobrenome seguindo os trâmites legais estabelecidos pela legislação brasileira.

No caso da união estável, se um parceiro decidir adotar o sobrenome do outro no curso do relacionamento, precisa da via judicial. Ou seja, não pode ocorrer no cartório.

Quanto tempo e quanto custa para mudar os documentos depois de casar?

Após o casamento, o prazo para mudar os documentos pode variar dependendo da disponibilidade de tempo dos cônjuges e dos procedimentos burocráticos de cada órgão responsável.

Geralmente, recomenda-se iniciar o processo o mais breve possível para evitar possíveis transtornos. Assim, os documentos mais comuns que precisam ser atualizados após o casamento incluem o RG, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, entre outros.

Cada órgão pode ter seus próprios prazos e exigências para realizar a atualização das informações! Por isso, é importante verificar as orientações específicas de cada instituição.

Em geral, a mudança de sobrenome nos documentos pode levar algumas semanas ou até meses para ser concluída. Portanto, depende da eficiência do serviço público e da quantidade de documentos a serem atualizados.

No que se refere ao valor, os custos variam de acordo com os documentos e o órgão responsável pela atualização.

Assim, é normal que tenham taxas a serem pagas para emitir novos documentos. Além disso, em alguns casos, pode ser necessário pagar por autenticações ou reconhecimentos de firma.

Dessa forma, é importante verificar os custos específicos junto aos órgãos competentes antes de iniciar o processo de atualização dos documentos.

Adotei o sobrenome do meu cônjuge e quero voltar ao meu original, e agora?

Essa é uma dúvida que algumas pessoas têm após o casamento e mudança de sobrenome. Isto é, elas querem saber se há a possibilidade de alterar o sobrenome adotado para o original no curso do casamento.

Por exemplo: uma mulher casou-se e adotou o sobrenome do marido. Porém, depois de um tempo, decidiu que voltaria ao seu sobrenome original.

O que fazer?

Se esse for o caso, é recomendável que, primeiro, a pessoa entre em contato com um advogado especialista. A assistência jurídica é essencial para orientações precisas e eficácia do processo.

Na sequência, basta ir no cartório! Esse processo pode ocorrer sem precisar da via judicial. De acordo com o art. 57 dos Registros Públicos, lê-se:

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:

I – inclusão de sobrenomes familiares;

II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;

III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;

IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Dessa forma, caso seja a sua vontade, você pode excluir ou adotar o sobrenome do seu cônjuge durante o curso do casamento de maneira prática e simples.

Portanto, essa mesma ação serve para casos em que a pessoa quer adotar o sobrenome do cônjuge depois de um tempo do casamento.

A mudança de sobrenome, portanto, só será por vias judiciais quando ocorrer algum litígio. Ou seja, caso seu cônjuge queira que você tire o nome dele e você discorde, vice-versa. Nesses casos, a pessoa que quer a exclusão do sobrenome precisa apresentar motivos plausíveis.

Como alterar o sobrenome depois do divórcio?

Após o divórcio, é possível alterar o sobrenome de forma simples e legal.

Assim, o procedimento geralmente envolve a solicitação de uma nova via da certidão de casamento com a averbação do divórcio. Ou seja, sem a averbação, não é possível fazer a troca de sobrenome.

Com a certidão atualizada em mãos, a pessoa pode requerer a alteração do sobrenome em documentos como RG, CPF, carteira de motorista e demais registros.

Portanto, é comum que tenham taxas envolvidas no processo! Mais uma vez, recomenda-se checar os valores junto aos órgãos responsáveis pela atualização de documentos.

Além disso, vale ressaltar que a mudança de sobrenome após o divórcio é uma escolha pessoal e não obrigatória. Portanto, caso a pessoa opte por manter o sobrenome, ela pode. Fica a critério da pessoa decidir se deseja manter ou voltar a utilizar o sobrenome de solteiro.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema da mudança de sobrenome após o casamento pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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