Posso trocar de sobrenome após o casamento?

Pensando em mudar de sobrenome após o casamento? Confira como fazer isso de forma simples e legal.

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Posso trocar de sobrenome após o casamento?

Trocar ou não trocar de sobrenome após o casamento? Essa é uma dúvida que muita gente tem, e não é por acaso.

A mudança de nome envolve mais do que uma questão burocrática: mexe com identidade, sentimentos, expectativas e até relações familiares.

Tem quem veja nisso um gesto de amor, quem prefira manter o próprio nome por autonomia, e também quem, anos depois, repense a escolha feita no cartório.

Seja você quem está prestes a casar, já casou e quer mudar, ou mesmo se divorciou e ficou em dúvida sobre o que fazer com o sobrenome, este artigo foi feito pra te orientar com clareza, acolhimento e base legal.

Acompanhe até o fim para entender como funciona essa mudança de sobrenome no Brasil, quais os caminhos possíveis (inclusive no cartório, sem precisar de processo judicial), os impactos práticos, e por que ter apoio jurídico pode facilitar muito essa decisão tão pessoal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Mudar o sobrenome após o casamento é obrigatório?

A mudança de sobrenome após o casamento é facultativa e depende do desejo de cada um. E isso é muito importante deixar claro logo de início.

Muita gente acredita que o casamento exige uma mudança automática de nome, especialmente por causa de costumes antigos ou influência da cultura popular.

Mas o casamento, por si só, não impõe nenhuma alteração de nome, e a pessoa pode manter seu nome de solteiro se assim preferir.

Nesse sentido, vale ressaltar que a mudança de sobrenome após o casamento é uma escolha pessoal e não é obrigatória! Por isso, fica a critério dos cônjuges decidirem se desejam adotar ou manter seus sobrenomes originais.

Vale mencionar que o casamento precisa ter registro civil para fazer a mudança de sobrenome.

Ou seja, se você se casou no religioso e não formalizou o casamento no cartório, essa escolha nem entra em jogo — porque, legalmente, o nome permanece o mesmo.

É possível mudar o sobrenome após o casamento?

Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento.

No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.

Isso quer dizer que a troca de sobrenomes pode acontecer de forma mútua, e não só no modelo tradicional em que a mulher adota o sobrenome do marido.

Hoje, o marido também pode adotar o sobrenome da esposa. E mais: em casamentos homoafetivos, vale a mesma regra — ambos podem escolher o sobrenome do outro, manter os seus, ou formar um nome composto com os dois.

Esse direito está previsto no artigo 1.565, §1º, do Código Civil, e também foi consolidado pela Resolução nº 175/2013 do CNJ, que equiparou os direitos dos casais homoafetivos aos dos casais heterossexuais, inclusive na escolha e alteração de sobrenome.

Como funciona a mudança de sobrenome após o casamento?

A mudança de sobrenome pode ser feita de forma direta no momento da habilitação do casamento, no cartório.

banner explicativo sobre como funciona a mudança de sobrenome após o casamento

Como funciona a mudança de sobrenome após o casamento?

Os noivos já indicam como será o nome de cada um após a celebração, e essa decisão aparece formalizada na certidão de casamento. A partir daí, é necessário atualizar todos os documentos civis e cadastros públicos e privados.

Quando a decisão de mudar o nome surge depois do casamento já ter ocorrido, também há um caminho possível.

Nesse caso, a pessoa precisa solicitar a retificação de registro civil, que hoje pode ser feita diretamente no cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e sem necessidade de autorização judicial, conforme previsto na Lei nº 14.382/2022.

Esse procedimento administrativo exige que não haja prejuízo a terceiros, como em casos de dívidas não pagas ou processos judiciais em curso. Além disso, o cônjuge precisa estar ciente e, em alguns casos, dar sua anuência formal.

Assim, o funcionamento da mudança de sobrenome pode ser tanto prévia ao casamento, como também posterior, desde que respeitado o procedimento legal.

Ter o suporte de um advogado especializado facilita bastante esse processo, especialmente quando a mudança não é aceita de imediato pelo cartório ou envolve situações complexas.

Qual o prazo para mudar o sobrenome após o casamento?

Não há um prazo fixo estabelecido em lei para mudar o sobrenome após o casamento. A alteração pode ser feita no ato do casamento ou até anos depois, desde que seja realizada com base em motivação legítima e de forma legal.

O ideal é que essa decisão seja tomada no momento da habilitação do casamento, o que evita retrabalho e reduz a burocracia.

Porém, caso a pessoa decida mudar o sobrenome posteriormente, poderá fazer isso diretamente no cartório, sem limite de tempo, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei.

É importante destacar que, quanto mais tempo se passa, maior pode ser o impacto prático dessa mudança, já que será necessário atualizar diversos documentos, como RG, CPF, CNH, certidões, contas bancárias e registros fiscais.

Apesar de a lei não impor um prazo, a agilidade na decisão e atualização documental pode evitar transtornos com cadastros duplicados, divergência de dados e problemas com instituições públicas e privadas.

Mudar de sobrenome após casamento vale para casais homoafetivos?

Sim, casais homoafetivos possuem exatamente os mesmos direitos quanto à mudança de sobrenome no casamento.

Desde a Resolução nº 175/2013 do CNJ, os cartórios são obrigados a registrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo igualdade de tratamento legal.

Isso significa que os parceiros podem optar por manter seus nomes originais, adotar o sobrenome do outro ou combinar ambos, de forma equivalente aos casais heterossexuais. O que define essa escolha é o consentimento e o desejo mútuo, nunca uma obrigação legal.

A única exigência é que a combinação respeite as regras de identificação civil. Não se pode, por exemplo, eliminar todos os sobrenomes de origem, nem formar um nome que cause confusão ou prejudique terceiros.

Além disso, a ordem dos sobrenomes escolhida precisa ser a mesma para ambos. Um não pode ser “Silva Lopes” e o outro “Lopes Silva”.

A uniformidade garante coerência no registro do casal.

Essa igualdade de direito é um marco importante na valorização das relações homoafetivas dentro do sistema jurídico brasileiro.

Em caso de dúvidas, a orientação jurídica continua sendo uma aliada para assegurar que o procedimento seja feito com tranquilidade.

O que acontece com o sobrenome alterado depois do divórcio?

Quando ocorre o divórcio, a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher manter ou retirar esse nome. Essa escolha, mais uma vez, é pessoal e garantida por lei.

A Lei nº 14.382/2022 permite que o retorno ao nome de solteiro seja feito diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Para isso, basta apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e os documentos pessoais atualizados.

Se a pessoa optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, isso também é possível. Em alguns casos, existe vínculo profissional ou social com aquele sobrenome, o que pode justificar sua permanência. No entanto, o ex-cônjuge pode se opor, alegando que essa manutenção causa prejuízo à sua identidade.

Quando há conflito ou risco de abuso de direito, o caso pode ser judicializado. É aí que o apoio de um advogado torna-se essencial, tanto para resguardar o direito à identidade quanto para prevenir danos morais ou confusões legais.

Assim, após o divórcio, o que acontece com o sobrenome adotado vai depender da decisão individual de quem o utiliza, sempre observando os limites legais e eventuais implicações sociais ou profissionais.

Adotei o sobrenome do meu cônjuge e quero voltar ao meu, e agora?

Se você adotou o sobrenome do seu cônjuge ao casar e, agora, quer retornar ao nome de solteiro mesmo sem estar divorciado, saiba que isso também é possível.

A legislação atual, por meio da Lei nº 14.382/2022, permite essa alteração diretamente no cartório, mediante justificativa plausível.

A pessoa pode alegar motivos de ordem pessoal, emocional, profissional ou mesmo de identidade individual. O cartório avaliará a solicitação e, caso não haja prejuízo a terceiros, poderá autorizar a exclusão do sobrenome.

Esse tipo de pedido tem sido comum entre pessoas que sentem desconforto com o nome alterado, que passaram por mudanças de vida ou que simplesmente reavaliaram a importância de preservar seu nome de origem.

Como envolve interpretação subjetiva e pode gerar dúvidas por parte do cartório, é muito indicado contar com o auxílio de um advogado nesse tipo de situação. Ele saberá elaborar a justificativa da forma correta e garantir que o processo seja aceito sem complicações.

Após a exclusão do sobrenome, será necessário atualizar todos os documentos — o que pode dar trabalho, mas é perfeitamente viável. Essa atualização inclui desde o RG e CPF até contratos bancários e cadastros de saúde, educação e previdência.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “posso trocar de sobrenome após o casamento?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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