Posso trocar de sobrenome após o casamento?
Pensando em mudar de sobrenome após o casamento? Confira como fazer isso de forma simples e legal.
Trocar ou não trocar de sobrenome após o casamento? Essa é uma dúvida que muita gente tem, e não é por acaso.
A mudança de nome envolve mais do que uma questão burocrática: mexe com identidade, sentimentos, expectativas e até relações familiares.
Tem quem veja nisso um gesto de amor, quem prefira manter o próprio nome por autonomia, e também quem, anos depois, repense a escolha feita no cartório.
Seja você quem está prestes a casar, já casou e quer mudar, ou mesmo se divorciou e ficou em dúvida sobre o que fazer com o sobrenome, este artigo foi feito pra te orientar com clareza, acolhimento e base legal.
Acompanhe até o fim para entender como funciona essa mudança de sobrenome no Brasil, quais os caminhos possíveis (inclusive no cartório, sem precisar de processo judicial), os impactos práticos, e por que ter apoio jurídico pode facilitar muito essa decisão tão pessoal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Mudar o sobrenome após o casamento é obrigatório?
- É possível mudar o sobrenome após o casamento?
- Como funciona a mudança de sobrenome após o casamento?
- Qual o prazo para mudar o sobrenome após o casamento?
- Mudar de sobrenome após casamento vale para casais homoafetivos?
- O que acontece com o sobrenome alterado depois do divórcio?
- Adotei o sobrenome do meu cônjuge e quero voltar ao meu, e agora?
- Um recado final para você!
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Mudar o sobrenome após o casamento é obrigatório?
A mudança de sobrenome após o casamento é facultativa e depende do desejo de cada um. E isso é muito importante deixar claro logo de início.
Muita gente acredita que o casamento exige uma mudança automática de nome, especialmente por causa de costumes antigos ou influência da cultura popular.
Mas o casamento, por si só, não impõe nenhuma alteração de nome, e a pessoa pode manter seu nome de solteiro se assim preferir.
Nesse sentido, vale ressaltar que a mudança de sobrenome após o casamento é uma escolha pessoal e não é obrigatória! Por isso, fica a critério dos cônjuges decidirem se desejam adotar ou manter seus sobrenomes originais.
Vale mencionar que o casamento precisa ter registro civil para fazer a mudança de sobrenome.
Ou seja, se você se casou no religioso e não formalizou o casamento no cartório, essa escolha nem entra em jogo — porque, legalmente, o nome permanece o mesmo.
É possível mudar o sobrenome após o casamento?
Sim, é possível mudar o sobrenome após o casamento.
No Brasil, a legislação permite que um dos cônjuges adote o sobrenome do outro. Ainda, há a possibilidade de que ambos adotem um novo sobrenome, desde que haja concordância mútua e que não haja intenção de causar prejuízo a terceiros.
Isso quer dizer que a troca de sobrenomes pode acontecer de forma mútua, e não só no modelo tradicional em que a mulher adota o sobrenome do marido.
Hoje, o marido também pode adotar o sobrenome da esposa. E mais: em casamentos homoafetivos, vale a mesma regra — ambos podem escolher o sobrenome do outro, manter os seus, ou formar um nome composto com os dois.
Esse direito está previsto no artigo 1.565, §1º, do Código Civil, e também foi consolidado pela Resolução nº 175/2013 do CNJ, que equiparou os direitos dos casais homoafetivos aos dos casais heterossexuais, inclusive na escolha e alteração de sobrenome.
Como funciona a mudança de sobrenome após o casamento?
A mudança de sobrenome pode ser feita de forma direta no momento da habilitação do casamento, no cartório.
Os noivos já indicam como será o nome de cada um após a celebração, e essa decisão aparece formalizada na certidão de casamento. A partir daí, é necessário atualizar todos os documentos civis e cadastros públicos e privados.
Quando a decisão de mudar o nome surge depois do casamento já ter ocorrido, também há um caminho possível.
Nesse caso, a pessoa precisa solicitar a retificação de registro civil, que hoje pode ser feita diretamente no cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e sem necessidade de autorização judicial, conforme previsto na Lei nº 14.382/2022.
Esse procedimento administrativo exige que não haja prejuízo a terceiros, como em casos de dívidas não pagas ou processos judiciais em curso. Além disso, o cônjuge precisa estar ciente e, em alguns casos, dar sua anuência formal.
Assim, o funcionamento da mudança de sobrenome pode ser tanto prévia ao casamento, como também posterior, desde que respeitado o procedimento legal.
Ter o suporte de um advogado especializado facilita bastante esse processo, especialmente quando a mudança não é aceita de imediato pelo cartório ou envolve situações complexas.
Qual o prazo para mudar o sobrenome após o casamento?
Não há um prazo fixo estabelecido em lei para mudar o sobrenome após o casamento. A alteração pode ser feita no ato do casamento ou até anos depois, desde que seja realizada com base em motivação legítima e de forma legal.
O ideal é que essa decisão seja tomada no momento da habilitação do casamento, o que evita retrabalho e reduz a burocracia.
Porém, caso a pessoa decida mudar o sobrenome posteriormente, poderá fazer isso diretamente no cartório, sem limite de tempo, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei.
É importante destacar que, quanto mais tempo se passa, maior pode ser o impacto prático dessa mudança, já que será necessário atualizar diversos documentos, como RG, CPF, CNH, certidões, contas bancárias e registros fiscais.
Apesar de a lei não impor um prazo, a agilidade na decisão e atualização documental pode evitar transtornos com cadastros duplicados, divergência de dados e problemas com instituições públicas e privadas.
Mudar de sobrenome após casamento vale para casais homoafetivos?
Sim, casais homoafetivos possuem exatamente os mesmos direitos quanto à mudança de sobrenome no casamento.
Desde a Resolução nº 175/2013 do CNJ, os cartórios são obrigados a registrar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo igualdade de tratamento legal.
Isso significa que os parceiros podem optar por manter seus nomes originais, adotar o sobrenome do outro ou combinar ambos, de forma equivalente aos casais heterossexuais. O que define essa escolha é o consentimento e o desejo mútuo, nunca uma obrigação legal.
A única exigência é que a combinação respeite as regras de identificação civil. Não se pode, por exemplo, eliminar todos os sobrenomes de origem, nem formar um nome que cause confusão ou prejudique terceiros.
Além disso, a ordem dos sobrenomes escolhida precisa ser a mesma para ambos. Um não pode ser “Silva Lopes” e o outro “Lopes Silva”.
A uniformidade garante coerência no registro do casal.
Essa igualdade de direito é um marco importante na valorização das relações homoafetivas dentro do sistema jurídico brasileiro.
Em caso de dúvidas, a orientação jurídica continua sendo uma aliada para assegurar que o procedimento seja feito com tranquilidade.
O que acontece com o sobrenome alterado depois do divórcio?
Quando ocorre o divórcio, a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge pode escolher manter ou retirar esse nome. Essa escolha, mais uma vez, é pessoal e garantida por lei.
A Lei nº 14.382/2022 permite que o retorno ao nome de solteiro seja feito diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial. Para isso, basta apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e os documentos pessoais atualizados.
Se a pessoa optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, isso também é possível. Em alguns casos, existe vínculo profissional ou social com aquele sobrenome, o que pode justificar sua permanência. No entanto, o ex-cônjuge pode se opor, alegando que essa manutenção causa prejuízo à sua identidade.
Quando há conflito ou risco de abuso de direito, o caso pode ser judicializado. É aí que o apoio de um advogado torna-se essencial, tanto para resguardar o direito à identidade quanto para prevenir danos morais ou confusões legais.
Assim, após o divórcio, o que acontece com o sobrenome adotado vai depender da decisão individual de quem o utiliza, sempre observando os limites legais e eventuais implicações sociais ou profissionais.
Adotei o sobrenome do meu cônjuge e quero voltar ao meu, e agora?
Se você adotou o sobrenome do seu cônjuge ao casar e, agora, quer retornar ao nome de solteiro mesmo sem estar divorciado, saiba que isso também é possível.
A legislação atual, por meio da Lei nº 14.382/2022, permite essa alteração diretamente no cartório, mediante justificativa plausível.
A pessoa pode alegar motivos de ordem pessoal, emocional, profissional ou mesmo de identidade individual. O cartório avaliará a solicitação e, caso não haja prejuízo a terceiros, poderá autorizar a exclusão do sobrenome.
Esse tipo de pedido tem sido comum entre pessoas que sentem desconforto com o nome alterado, que passaram por mudanças de vida ou que simplesmente reavaliaram a importância de preservar seu nome de origem.
Como envolve interpretação subjetiva e pode gerar dúvidas por parte do cartório, é muito indicado contar com o auxílio de um advogado nesse tipo de situação. Ele saberá elaborar a justificativa da forma correta e garantir que o processo seja aceito sem complicações.
Após a exclusão do sobrenome, será necessário atualizar todos os documentos — o que pode dar trabalho, mas é perfeitamente viável. Essa atualização inclui desde o RG e CPF até contratos bancários e cadastros de saúde, educação e previdência.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “posso trocar de sobrenome após o casamento?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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