TST reconhece estabilidade a gestante em experiência
A 8ª Turma do TST esclareceu que gestantes não podem ser demitidas sem justa causa, mesmo em contratos temporários.
A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a estabilidade gestacional para trabalhadoras contratadas em regime de experiência tem gerado discussões e dúvidas entre os trabalhadores e empregadores.
Recentemente, o TST reconheceu o direito à estabilidade para uma operadora de atendimento aeroviário, que foi dispensada durante o contrato de experiência, mas estava grávida.
A decisão tem relevância significativa, pois esclarece questões relacionadas à proteção das gestantes no mercado de trabalho, especialmente em contratos temporários.
Neste artigo, vamos detalhar o caso, responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema e explicar como funciona a legislação sobre a estabilidade da gestante no Brasil, considerando a recente jurisprudência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- TST deicide que gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade. Entenda o caso:
- Quem tem direito à estabilidade?
- Como funciona a lei de estabilidade?
- Quais são as estabilidades previstas em lei?
- Estou grávida e estou na experiência, posso ser demitida?
- Como fica a estabilidade da gestante no contrato de experiência?
- Pode demitir grávida com contrato determinado?
- Um recado final para você!
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TST deicide que gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade. Entenda o caso:
Recentemente, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão importante a respeito da estabilidade gestacional, especialmente no contexto de contratos temporários ou de experiência.
O caso envolveu uma operadora de atendimento aeroviário que foi contratada em julho de 2022, com um contrato de experiência, e dispensada em agosto do mesmo ano, quando estava no segundo mês de gestação.
A trabalhadora, então, ajuizou uma ação solicitando a indenização pelo período de estabilidade que corresponde a 150 dias após o parto, conforme previsto pela legislação brasileira.
A empresa, em sua defesa, alegou que o contrato era por prazo determinado e que a operadora sabia desde o início da contratação que o contrato tinha uma data de término.
Além disso, a empresa afirmou que a funcionária não havia informado sobre sua gravidez no momento da contratação, o que, para a empresa, poderia justificar a dispensa.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade gestacional.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reformou essa decisão, argumentando que, por se tratar de um contrato de experiência (ou prazo determinado), a estabilidade não se aplicaria.
Contudo, o TST, ao analisar o recurso da trabalhadora, reafirmou que a estabilidade gestacional não depende da modalidade do contrato de trabalho.
Ou seja, a proteção contra a demissão arbitrária, garantida pela Constituição Federal e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), se aplica tanto a contratos de prazo indeterminado quanto a contratos temporários ou de experiência.
O TST destacou que o direito à estabilidade tem como objetivo proteger o nascituro, e não pode ser restringido pela modalidade do contrato de trabalho.
Com base nesse entendimento, a trabalhadora foi indenizada pelos salários do período entre a dispensa e cinco meses após o parto, incluindo também 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Essa decisão é relevante porque deixa claro que, independentemente do tipo de contrato (se temporário, de experiência ou indeterminado), as gestantes têm o direito à estabilidade, o que garante proteção tanto à mãe quanto ao bebê.
Quem tem direito à estabilidade?
Todas as trabalhadoras gestantes têm direito à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Este direito está garantido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é um dispositivo da Constituição Federal de 1988.
O direito à estabilidade visa garantir a proteção da gestante e do nascituro, evitando que a mulher seja demitida sem justa causa durante um período tão sensível de sua vida, o que poderia comprometer a saúde da mãe e do bebê.
Se a mulher descobrir que está grávida durante o período de dispensa, ela pode pleitear reintegração ao seu posto de trabalho ou pedir uma indenização pelo período de estabilidade não cumprido, incluindo salários, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Como funciona a lei de estabilidade?
A estabilidade gestacional é um direito que visa proteger a trabalhadora grávida contra demissões arbitrárias, ou seja, demissões sem justificativa legal.
Ela garante que a mulher não seja demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A legislação brasileira é clara ao dizer que nenhuma trabalhadora grávida pode ser dispensada sem justa causa durante esse período, salvo em casos excepcionais, como falência da empresa, por exemplo.
Se a gestante for demitida indevidamente, pode recorrer à justiça para ser reintegrada ao cargo ou receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade, com todos os direitos trabalhistas garantidos.
Além disso, o ADCT, mencionado acima, afirma que a gestante tem estabilidade mesmo em contratos temporários ou de experiência, não havendo restrição quanto ao tipo de contratação.
Quais são as estabilidades previstas em lei?
A estabilidade no emprego pode ser classificada em diferentes tipos, conforme a legislação trabalhista brasileira:
- Estabilidade gestacional: Como já mencionado, a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Estabilidade por acidente de trabalho: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, garantindo que não possa ser demitido sem justa causa nesse período.
- Estabilidade do dirigente sindical: Trabalhadores que exercem cargos de direção sindical possuem estabilidade durante o exercício do mandato, além de um período após a sua conclusão, para garantir a liberdade sindical.
- Estabilidade do empregado que denuncia irregularidades: Em alguns casos, o trabalhador que denuncia abusos ou irregularidades dentro da empresa, como a violação de direitos, também pode ter direito à estabilidade.
Cada tipo de estabilidade tem seus próprios requisitos e prazos, mas a estabilidade gestacional é uma das mais bem protegidas pela Constituição.
Estou grávida e estou na experiência, posso ser demitida?
A dúvida sobre a demissão de gestantes durante o contrato de experiência é comum, mas a resposta é clara: não, você não pode ser demitida durante a gestação, mesmo que esteja em contrato de experiência.
A estabilidade gestacional não depende do tipo de contrato.
Isso significa que, mesmo em contratos temporários ou de experiência, a trabalhadora grávida está protegida pela legislação.
Se você descobrir sua gravidez durante o contrato de experiência e for demitida sem justa causa, tem direito à reintegração ou à indenização pelo período de estabilidade.
Se a sua gravidez for confirmada no momento da demissão, você poderá exigir que a empresa pague os salários do período de estabilidade (cinco meses após o parto), além de outros benefícios, como 13º salário, férias e FGTS.
Como fica a estabilidade da gestante no contrato de experiência?
A estabilidade gestacional se aplica também ao contrato de experiência, conforme a decisão do TST, que reforça que a proteção contra a dispensa arbitrária não depende da modalidade de contrato.
Isso significa que, mesmo que você tenha sido contratada por um período temporário, sua estabilidade está garantida.
Se você for demitida durante o contrato de experiência, mesmo que esteja grávida, a empresa deverá indenizá-la pelo período de estabilidade garantido pela lei. A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Pode demitir grávida com contrato determinado?
De acordo com a legislação e a decisão do TST, não é permitida a demissão de grávida durante o período de estabilidade, mesmo que o contrato seja por tempo determinado.
Se uma trabalhadora grávida for dispensada durante o contrato de trabalho temporário, ela tem direito a reintegração ou indenização correspondente ao período de estabilidade, incluindo salários, férias, 13º e FGTS.
Assim sendo, a estabilidade gestacional é um direito fundamental para a proteção da trabalhadora grávida, garantindo-lhe uma proteção legal contra demissões arbitrárias.
Esse direito é estendido a todas as trabalhadoras grávidas, independentemente do tipo de contrato, seja por prazo indeterminado, temporário ou de experiência.
Se você está grávida e está em contrato de experiência, saiba que seus direitos estão assegurados pela legislação brasileira.
Caso seja demitida indevidamente durante esse período, você pode exigir a reintegração ou o pagamento de uma indenização referente ao período de estabilidade.
Não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para garantir a aplicação correta da lei no seu caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “TST reconhece estabilidade a gestante em experiência” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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