Guarda de pets na separação: quem fica com o animal?
A separação chegou, e agora surgiu a grande dúvida: com quem fica o pet? A guarda de pets define quem cuida, quem paga e quem decide, e desde abril de 2026, o Brasil tem uma lei específica para isso.
Para quem convive com um animal de estimação, o pet não é um objeto. É companhia, rotina e vínculo afetivo.
Por isso, quando o relacionamento termina, a discussão sobre quem fica com o animal pode ser tão intensa quanto qualquer outra decisão do divórcio.
O VLV Advogados, escritório reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, acompanha de perto a evolução desse tema e já orientou clientes em situações como essa em todo o país.
Se você está passando por isso agora, este artigo foi escrito para você. Leia com atenção, as informações aqui podem mudar completamente a forma como você lida com essa situação.
Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a guarda de pets?
- 2 Qual é a nova lei sobre guarda de animais?
- 3 Quais são os tipos de guarda de pets previstos na lei?
- 4 Quais critérios o juiz usa para definir a guarda de pets?
- 5 Quem paga as despesas do pet na separação?
- 6 A guarda de pets vale também para união estável?
- 7 O que fazer se a guarda de pets não estiver sendo cumprida?
- 8 O que acontece com a guarda de pets em casos de violência doméstica ou maus-tratos?
- 9 Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes
- 10 Autor
O que é a guarda de pets?
A guarda de pets é a definição de quem será responsável pelo animal de estimação após o fim de um relacionamento, seja um casamento ou uma união estável.
Ela pode ser unilateral, quando o pet permanece com apenas uma das pessoas, com ou sem direito de visitas para a outra. Ou pode ser compartilhada, quando ambos dividem o tempo, os cuidados e as despesas do animal.
Durante muito tempo, a lei brasileira tratava os animais como bens semoventes, na linguagem jurídica, e as disputas eram resolvidas como se fosse uma partilha de objeto.
Esse entendimento foi, aos poucos, sendo substituído por uma visão mais moderna, que reconhece o pet como um ser senciente: capaz de sentir, criar vínculos e sofrer com mudanças bruscas.
Hoje, com a chegada da Lei 15.392/2026, essa visão ganhou força de lei. O que antes dependia de interpretação do juiz agora tem regras claras, e entender essas regras é o que pode proteger você e o seu animal.
Qual é a nova lei sobre guarda de animais?
A nova lei sobre guarda de animais é a Lei 15.392, de 16 de abril de 2026. Ela é a primeira legislação específica do Brasil que trata da custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Antes dela, não havia um caminho legal definido. Os juízes precisavam recorrer a analogias com o Direito de Família ou com as regras de partilha de bens, o que gerava decisões muito diferentes dependendo do tribunal, da cidade e até do juiz. Isso criava insegurança para todos os envolvidos.
Com a nova lei, essa lacuna foi preenchida. Agora existe um regime jurídico próprio para a guarda de pets, com critérios objetivos para convivência, divisão de despesas e proteção do bem-estar animal.
O Brasil tem mais de 160 milhões de animais de estimação nos lares brasileiros, segundo a ABINPET, número que já supera o de crianças em muitos domicílios.
O que mudou com a Lei 15.392/2026?
A Lei 15.392/2026 mudou a base sobre a qual a guarda de pets é decidida: o animal deixa de ser tratado como simples objeto de partilha e passa a ser protegido com base no seu bem-estar e no seu vínculo afetivo com cada tutor.
As principais mudanças práticas são:
Propriedade comum presumida: se o pet viveu a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável, ele é considerado bem comum do casal, independentemente de quem pagou por ele.
Guarda compartilhada como regra: quando não há acordo, o juiz determina a custódia compartilhada, e não mais a posse exclusiva de uma das partes.
Divisão de despesas definida em lei: a norma estabelece quem paga o quê, e não mais “conforme o combinado”.
Proteção em casos de violência doméstica: se há histórico ou risco de violência doméstica, ou maus-tratos ao animal, a guarda vai integralmente para a outra parte, sem indenização ao agressor.
Perda de posse por descumprimento reiterado: quem descumpre as regras repetidamente pode perder a posse e a propriedade do animal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, 17 de abril de 2026, sem período de transição.
Quais são os tipos de guarda de pets previstos na lei?
A Lei 15.392/2026 reconhece dois tipos principais de guarda de pets: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
A guarda compartilhada é a solução preferida pela lei. Quando não há acordo entre as partes, é ela que o juiz vai determinar, salvo situações excepcionais.
Já a guarda unilateral ocorre quando a convivência compartilhada não é viável ou coloca o bem-estar do animal em risco.
Quais são as regras para a guarda compartilhada de pets?
As regras para a guarda compartilhada de pets estabelecem que o animal convive com ambos os ex-companheiros em períodos alternados, definidos por acordo ou por decisão judicial.
Na prática, o funcionamento é parecido com o da guarda compartilhada de filhos — mas adaptado à natureza do animal:
- O tempo de convivência é definido considerando a disponibilidade de cada parte, o espaço da moradia e a rotina do animal.
- As despesas do dia a dia, alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet naquele período.
- Os gastos de manutenção, consultas veterinárias, internações, medicamentos e exames, são divididos igualmente entre as duas partes.
- O bem-estar do animal é o critério central: a alternância de lares só será mantida se não causar estresse, instabilidade ou prejuízo à saúde do pet.
A guarda compartilhada não funciona bem em todos os casos. Se o diálogo entre as partes é completamente inviável, ou se o animal apresenta sinais claros de sofrimento com a alternância, o juiz pode determinar a guarda unilateral, com ou sem direito de visitas para o outro tutor.
Quais critérios o juiz usa para definir a guarda de pets?
Os critérios que o juiz usa para definir a guarda de pets estão previstos no artigo 4º da Lei 15.392/2026 e giram em torno de um objetivo central: garantir o bem-estar do animal.
Na prática, são analisados fatores como:
Vínculo afetivo: com qual dos tutores o animal demonstra maior apego e adaptação?
Condições de moradia: qual das residências oferece espaço, segurança e ambiente adequado para o pet?
Disponibilidade de tempo: quem tem mais condições de oferecer atenção, passeios e cuidado no dia a dia?
Histórico de cuidados: quem levava ao veterinário, comprava ração, cuidava em casos de doença?
Impacto da mudança: a alternância de ambientes vai prejudicar o animal física ou emocionalmente?
Esses critérios foram construídos com base em um entendimento que o STJ já havia consolidado antes mesmo da lei existir.
No REsp 1.713.167/SP, a Corte reconheceu que os animais de companhia são seres sencientes e que, nas disputas familiares, a resolução deve sempre buscar atender ao bem-estar do animal, independentemente de como ele seja classificado juridicamente.
A Lei 15.392/2026 veio consolidar esse entendimento em norma expressa.
Quando há acordo entre as partes, o caminho é mais simples: os ex-companheiros definem juntos a divisão do tempo e das despesas, e o juiz homologa o acordo, dando a ele força de título executivo. Se alguém descumprir, há consequências imediatas.
Quando não há acordo, o processo segue o rito das ações de família, com o juiz conduzindo tentativa de mediação antes de proferir a decisão.
Erro frequente: muitas pessoas acreditam que basta ter o nome no microchip ou na nota fiscal do animal para garantir a guarda. Isso não é mais suficiente. O juiz avalia o vínculo real e o histórico de cuidados, não apenas a titularidade formal.
Documentar quem leva o pet ao veterinário, quem compra ração e quem cuida em emergências pode fazer toda a diferença em um processo.
Quem paga as despesas do pet na separação?
Quem paga as despesas do pet na separação depende do tipo de guarda estabelecida, e, desde a Lei 15.392/2026, essa divisão tem regras legais claras:
Essa divisão vale para a guarda compartilhada. Na guarda unilateral, a divisão pode ser diferente, o juiz define conforme o caso, considerando vínculo, capacidade financeira e necessidade do animal.
Dica prática: formalize tudo por escrito. Seja em um acordo extrajudicial lavrado em cartório ou em uma decisão judicial homologada, registrar como serão pagos os custos fixos e os imprevistos evita conflitos futuros, e garante que qualquer descumprimento possa ser cobrado judicialmente.
A guarda de pets vale também para união estável?
Sim, a guarda de pets vale também para a união estável. A Lei 15.392/2026 é expressa nesse ponto: ela se aplica tanto aos casos de divórcio quanto aos casos de dissolução de união estável.
Isso significa que casais que nunca formalizaram o casamento em cartório têm exatamente os mesmos direitos e obrigações em relação à guarda do animal. A lei não exige registro formal da relação, ela reconhece a convivência como fato.
O critério continua sendo o mesmo: se o animal viveu a maior parte de sua vida durante a relação do casal, ele é presumido bem comum. E se não houver acordo, o juiz determina a custódia compartilhada.
Veja um caso inspirado no que recebemos no VLV:
Um casal em união estável de seis anos chegou ao fim do relacionamento. Eles tinham dois cães adquiridos juntos no segundo ano de convivência. Sem acordo sobre quem ficaria com os animais, os dois recorreram à Justiça.
A parte que morava em apartamento menor argumentou que o espaço era insuficiente.
O juiz, ao avaliar o vínculo afetivo e o histórico de cuidados, quem levava aos veterinários, quem pagava as despesas, quem ficava com os animais durante viagens, determinou a guarda compartilhada com períodos alternados de quinze dias.
As despesas veterinárias foram divididas igualmente. Nenhum dos dois perdeu o vínculo com os animais. Esse tipo de desfecho só é alcançado com orientação jurídica adequada desde o início.
O que fazer se a guarda de pets não estiver sendo cumprida?
Se a guarda de pets não estiver sendo cumprida, você pode acionar a Justiça para exigir o cumprimento, e a Lei 15.392/2026 prevê consequências sérias para quem descumpre as regras.
Os passos práticos são:
1. Reúna provas do descumprimento: mensagens, registros de tentativas frustradas de buscar o animal, comprovantes de despesas não pagas pelo outro tutor, fotos ou laudos veterinários que indiquem negligência.
2. Procure um advogado de família: ele vai avaliar qual é a melhor medida, cumprimento de sentença, multa por descumprimento ou revisão da guarda.
3. Peça a execução do acordo ou da decisão judicial: se o acordo foi homologado, ele tem força de título executivo. O descumprimento pode gerar multa imediata.
4. Avalie a revisão da guarda: em casos de descumprimento reiterado e comprovado, a lei prevê que a parte infratora pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.
É importante entender que o descumprimento eventual, por doença, caso fortuito ou situação excepcional, não gera automaticamente a perda da guarda.
A lei exige reincidência qualificada, ou seja, descumprimento repetido e sem justificativa. Mas quando isso ocorre, a resposta do Judiciário pode ser definitiva.
“Na prática, o que mais prejudica as pessoas nessas situações é não documentar nada desde o início“, observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados. “Um acordo bem redigido, homologado judicialmente ou lavrado em cartório, vale muito mais do que uma conversa informal, mesmo que ela tenha sido amigável no começo.”
O que acontece com a guarda de pets em casos de violência doméstica ou maus-tratos?
Em casos de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda de pets não pode ser compartilhada.
A Lei 15.392/2026 é clara: se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos ao animal por uma das partes, a guarda vai integralmente para a outra, e a posse e a propriedade são transferidas sem indenização ao agressor.
Esse ponto da lei tem uma dimensão que vai além da proteção animal. Pesquisas na área da criminologia já documentam uma correlação elevada entre maus-tratos a animais e violência doméstica contra pessoas.
Em muitos casos, o pet é usado como instrumento de coerção: ameaças ao animal para controlar a vítima humana.
A Lei 15.392/2026 responde a essa realidade de forma direta: ao eliminar a guarda compartilhada nessas situações, ela retira do agressor um instrumento de pressão e protege ao mesmo tempo o animal e a vítima.
Se você está em uma situação assim, é fundamental buscar orientação jurídica com urgência, a proteção pode ser pedida de forma liminar, antes mesmo de o processo ser concluído.
Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes
A guarda de pets parece um tema simples à primeira vista, mas envolve direitos reais, decisões judiciais e, dependendo do caso, conflitos que se arrastam por meses.
Cada situação tem particularidades que podem mudar completamente o resultado.
O VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e atendimento online para todo o Brasil, já orientou centenas de pessoas em situações envolvendo guarda, divórcio e dissolução de união estável.
Se você tem dúvidas sobre a guarda do seu pet, fale com um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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