Tutela provisória: tipos e diferenças no NCPC. Guia completo
A tutela provisória pode ser a solução para proteger seus direitos antes mesmo do fim do processo. Entenda como ela funciona no novo CPC.
Você já ouviu falar em tutela provisória, mas não sabe exatamente o que esse termo significa ou quando ele pode ser aplicado no seu caso?
Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que estão enfrentando um processo judicial e precisam de uma solução rápida para proteger seus direitos, antes mesmo do julgamento final.
A boa notícia é que o Código de Processo Civil (CPC) prevê mecanismos para garantir agilidade e justiça em situações de urgência ou quando o direito está bem claro, e é justamente aí que entra a tutela provisória.
Neste artigo, você vai entender o que é a tutela provisória, quais são os tipos existentes, como funciona cada um deles e quando ela pode se tornar definitiva.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma tutela provisória?
- O que significa concedida a tutela provisória?
- Quanto tempo dura a tutela provisória?
- Qual a diferença entre tutela provisória e liminar?
- Quais são os tipos de tutelas provisórias?
- 1. Tutela de urgência
- 1.1 Tutela de urgência antecipada
- 1.1.1 Tutela de urgência antecipada antecedente
- 1.1.2 Tutela de urgência antecipada incidental
- 1.2 Tutela de urgência cautelar
- 1.2.1 Tutela de urgência cautelar antecedente
- 1.2.2 Tutela de urgência cautelar incidental
- 2. Tutela de evidência
- Quando a tutela provisória se torna definitiva?
- Qual a importância do advogado na solicitação e acompanhamento da tutela provisória?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma tutela provisória?
A tutela provisória é uma medida judicial de caráter temporário e urgente, concedida antes do julgamento final da ação.
Seu objetivo é proteger um direito enquanto o processo ainda está em andamento, evitando que a demora da justiça prejudique uma das partes.
Ela permite ao juiz antecipar os efeitos da sentença final, total ou parcialmente, desde que estejam presentes os requisitos legais previstos no artigo 294 do CPC.
Essas medidas são concedidas com base em uma análise inicial dos fatos, o que se chama de cognição sumária.
Por isso, podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento, caso surjam novos elementos no processo.
O que significa concedida a tutela provisória?
Quando dizemos que foi concedida a tutela provisória, estamos nos referindo ao momento em que o juiz acolhe o pedido de medida antecipada formulado por uma das partes e autoriza sua aplicação imediata.
Essa concessão pode ocorrer antes da citação da parte contrária (liminar) ou após a manifestação de defesa, e produz efeitos imediatos no processo.
A decisão que concede a tutela provisória não é definitiva, pois foi tomada com base em elementos iniciais.
Ela poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo, conforme o artigo 296 do CPC.
Mesmo assim, seus efeitos são vinculantes e devem ser respeitados enquanto estiverem em vigor.
Quanto tempo dura a tutela provisória?
A tutela provisória dura enquanto persistirem os fundamentos que justificaram sua concessão.
Não há prazo fixo previsto na lei, pois sua duração está condicionada ao andamento do processo.
Ela pode se manter até a sentença final ou ser revogada antes, se o juiz entender que os requisitos legais deixaram de existir.
Além disso, a decisão que concede a tutela pode ser contestada pela outra parte, por meio de recursos como o agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015 do CPC.
É importante lembrar que no caso da tutela antecipada antecedente (art. 303), se não houver recurso, a decisão poderá se tornar estável, com efeitos prolongados no tempo, mesmo sem julgamento definitivo.
Qual a diferença entre tutela provisória e liminar?
A diferença entre tutela provisória e liminar está na abrangência e no momento da concessão.
A tutela provisória é um gênero, e abrange todas as medidas antecipadas ou cautelares concedidas com base na urgência ou evidência.
Já a liminar é uma forma específica de tutela provisória, concedida de forma imediata, antes da manifestação da parte contrária, com base no poder geral de cautela do juiz.
Ou seja, toda liminar é uma tutela provisória, mas nem toda tutela provisória é uma liminar.
Quais são os tipos de tutelas provisórias?
Os tipos de tutela provisória são definidos com base em dois critérios: o fundamento jurídico da medida e o momento em que ela é requerida.
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, as tutelas provisórias se dividem em duas categorias principais: tutela de urgência e tutela de evidência.
A tutela de urgência se aplica quando há risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo e se subdivide em duas espécies: tutela antecipada, que antecipa os efeitos da sentença, e tutela cautelar, que apenas protege o direito enquanto o processo está em andamento.
Ambas podem ser requeridas em caráter antecedente (antes da ação principal) ou incidental (no curso do processo).
Já a tutela de evidência independe da demonstração de urgência. Ela é cabível quando o direito alegado está comprovado de forma clara e inequívoca, permitindo ao juiz concedê-la de forma mais célere, inclusive sem ouvir a parte contrária.
Essas medidas têm como principal objetivo garantir a efetividade da jurisdição e a proteção de direitos ameaçados durante o trâmite processual, evitando que o tempo do processo torne a decisão final ineficaz.
Para ilustrar e facilitar o seu entendimento, confira o esquema abaixo com os diferentes tipos de tutela provisória:
Na sequência deste artigo, vou explicar cada um desses tipos de tutela provisória em detalhes, mostrando quando e como podem ser aplicados.
1. Tutela de urgência
A tutela de urgência é utilizada quando há um risco concreto de que a demora do processo cause prejuízo grave ou irreparável.
O artigo 300 do CPC exige dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ela pode ser antecipada, quando antecipa os efeitos da sentença, ou cautelar, quando visa preservar uma situação até a decisão final.
A atuação rápida nessa modalidade pode evitar danos como a perda de bens, agravamento da saúde ou destruição de provas.
Por isso, é uma ferramenta indispensável para a efetividade da tutela jurisdicional.
O réu pode solicitar a tutela de urgência?
Sim, o réu também pode solicitar a tutela de urgência. A possibilidade não é restrita ao autor da ação.
Desde que preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, probabilidade do direito e perigo de dano, qualquer das partes pode requerer a medida ao longo do processo.
Isso é especialmente relevante quando surgem fatos novos ou situações que exijam uma providência imediata para evitar prejuízos.
Quais são os tipos de tutela de urgência?
A tutela de urgência se divide em antecipada e cautelar, conforme sua função no processo.
A tutela de urgência antecipada antecipa os efeitos da decisão final, permitindo que a parte usufrua imediatamente do direito pleiteado.
Já a tutela de urgência cautelar tem como objetivo assegurar o resultado útil do processo, protegendo a parte contra eventuais riscos decorrentes da demora processual.
Ambas podem ser solicitadas em caráter antecedente, ou seja, antes do ajuizamento da ação principal, ou de forma incidental, no decorrer do processo.
1.1 Tutela de urgência antecipada
A tutela de urgência antecipada é a medida utilizada quando há necessidade de antecipar total ou parcialmente os efeitos da sentença final, para proteger o direito da parte antes do julgamento definitivo.
Essa antecipação é cabível quando se demonstra que o direito é provável e que a espera pelo término do processo pode causar um dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o artigo 300 do CPC.
O juiz pode concedê-la com ou sem ouvir a parte contrária, dependendo da urgência do caso.
Essa modalidade visa evitar a frustração do direito, permitindo que ele produza efeitos de forma imediata.
Quando cabe tutela antecipada de urgência?
A tutela antecipada de urgência cabe quando o autor ou o réu consegue demonstrar, com base em documentos ou outros elementos de prova, que existe probabilidade do direito e que há um risco de dano grave ou que o processo poderá perder sua utilidade caso a medida não seja concedida de forma imediata.
A previsão está no artigo 300 do CPC, e ela pode ser requerida tanto no início do processo quanto durante seu curso.
Exemplos clássicos envolvem fornecimento de medicamentos, suspensão de cobranças indevidas, afastamento de restrições ilegais, entre outros.
1.1.1 Tutela de urgência antecipada antecedente
A tutela de urgência antecipada antecedente é aquela requerida antes da formulação completa da petição inicial, quando o autor ainda não teve tempo de reunir todos os documentos e argumentos.
Nesse caso, o juiz pode conceder a medida com base nas informações iniciais, e o autor terá o prazo de 15 dias para complementar o pedido, conforme dispõe o artigo 303 do CPC.
Se não houver recurso da parte contrária contra essa decisão, a tutela poderá se tornar estável, mantendo seus efeitos mesmo sem o prosseguimento do processo, nos termos do artigo 304.
Essa é uma forma estratégica de garantir proteção imediata em situações urgentes.
1.1.2 Tutela de urgência antecipada incidental
A tutela de urgência antecipada incidental é aquela formulada no curso do processo, já depois do ajuizamento da ação principal.
Nessa hipótese, a parte já apresentou todos os fundamentos do pedido, e a urgência surgiu em momento posterior, seja por fato novo ou agravamento da situação inicial.
A decisão do juiz, aqui, também pode ser concedida com ou sem ouvir a parte contrária, e seus efeitos duram até a sentença ou eventual revogação, conforme os artigos 294 e 296 do CPC.
1.2 Tutela de urgência cautelar
A tutela de urgência cautelar não visa antecipar os efeitos da sentença, mas sim assegurar a eficácia do processo principal, protegendo a parte de riscos como destruição de provas, ocultação de bens ou ameaça iminente.
Essa modalidade é disciplinada pelos artigos 301 a 310 do CPC e exige os mesmos dois requisitos da tutela antecipada: probabilidade do direito e perigo de dano.
A diferença está na finalidade: a cautelar preserva a situação até que o juiz decida o mérito do pedido, sem entregar desde logo o resultado final.
Quando é cabível a tutela cautelar?
A tutela cautelar é cabível quando há risco de que o processo, mesmo se resultar em uma sentença favorável, não produza efeitos úteis por conta da demora.
Situações típicas incluem o bloqueio de valores em conta bancária, busca e apreensão de bens, ou produção antecipada de provas.
O juiz pode concedê-la de ofício ou a pedido da parte, desde que estejam preenchidos os requisitos do artigo 300 e especificações do artigo 301 do CPC.
Essa tutela pode ser utilizada tanto antes da ação principal quanto durante o processo.
Quais são os requisitos para a concessão da tutela cautelar?
Os requisitos para a concessão da tutela cautelar são dois: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A parte que deseja essa tutela precisa demonstrar que existe uma chance real de ter razão na demanda e que, caso o pedido não seja atendido de imediato, o direito pode ser frustrado.
Além disso, é necessário que o pedido seja proporcional e adequado ao fim pretendido, evitando danos desnecessários à parte contrária, conforme os princípios processuais previstos no CPC.
Qual a diferença entre tutela antecipada e cautelar?
A diferença entre tutela antecipada e cautelar está no efeito prático de cada medida.
A tutela antecipada antecipa os efeitos da sentença, entregando o direito antes do julgamento final.
Já a tutela cautelar não entrega o direito, mas garante que ele possa ser efetivado futuramente, ao preservar provas, bens ou situações essenciais.
Em resumo, a antecipada satisfaz e a cautelar protege. Ambas têm como base os mesmos requisitos do artigo 300 do CPC, mas se distinguem pela função processual que exercem.
1.2.1 Tutela de urgência cautelar antecedente
A tutela de urgência cautelar antecedente é requerida antes da ação principal, com o objetivo de proteger a situação jurídica até que o pedido completo seja apresentado.
O requerente deve indicar de forma resumida os fundamentos e a urgência, conforme o artigo 305 do CPC.
Após a concessão, ele terá prazo para apresentar o pedido principal, caso contrário, a medida perderá a validade.
É uma forma de prevenir danos enquanto ainda se preparam os elementos formais da ação.
1.2.2 Tutela de urgência cautelar incidental
A tutela de urgência cautelar incidental ocorre dentro do processo principal, quando surge um novo risco à efetividade do direito.
A parte já está litigando, mas pode se deparar com fatos novos ou agravamentos que exigem intervenção imediata.
O pedido pode ser feito a qualquer momento e tramita dentro dos autos principais.
O juiz analisará se os requisitos legais ainda estão presentes e decidirá se a medida deve ou não ser deferida, como autoriza o artigo 296 do CPC.
2. Tutela de evidência
A tutela de evidência é aquela concedida independentemente da demonstração de urgência ou perigo de dano, quando o direito da parte está claramente comprovado.
O artigo 311 do CPC descreve as hipóteses legais em que o juiz pode conceder essa tutela, como nos casos de abuso do direito de defesa, provas documentais robustas, ou quando houver jurisprudência consolidada.
Ela pode ser requerida logo no início do processo e pode ser concedida liminarmente ou após a contestação.
Quando se concede a tutela de evidência?
A tutela de evidência se concede quando o direito é tão evidente que não há motivo para aguardar o trâmite processual completo.
Isso ocorre, por exemplo, quando a parte apresenta provas documentais incontestáveis, quando há jurisprudência dominante sobre o tema, ou ainda quando a conduta da parte contrária demonstra tentativa clara de protelar o processo.
Nesses casos, o juiz pode antecipar os efeitos da sentença final, mesmo sem urgência, para evitar atrasos indevidos e garantir o cumprimento do direito de forma eficaz.
Quando a tutela provisória se torna definitiva?
Agora que compreendemos os tipos, requisitos e finalidades da tutela provisória, é importante entender como e quando ela pode se tornar definitiva.
Esta é uma etapa crucial para quem busca segurança jurídica e estabilidade na solução do seu problema.
A tutela provisória pode se tornar definitiva em duas situações: por estabilização ou por confirmação na sentença.
No caso da tutela antecipada antecedente, se a parte contrária não recorrer da decisão, ela se torna estável, conforme o artigo 304 do CPC.
Isso significa que continuará produzindo efeitos mesmo sem julgamento final, salvo se for reformada por outra ação.
Já no caso da confirmação na sentença, a tutela provisória se transforma em decisão definitiva e passa a ter força de coisa julgada, encerrando o processo com efeito pleno.
Saber identificar esses momentos é fundamental para garantir que os direitos protegidos por uma decisão provisória não fiquem vulneráveis ao longo do tempo.
Qual a importância do advogado na solicitação e acompanhamento da tutela provisória?
Por fim, vale destacar que a importância do advogado na solicitação e acompanhamento da tutela provisória é fundamental.
É ele quem irá avaliar se o caso realmente preenche os requisitos legais para o pedido, formular a petição adequada e apresentar as provas necessárias.
O advogado também acompanhará o cumprimento da medida, interpondo recursos se for negada ou revogada.
Além disso, saberá agir com rapidez, o que pode ser crucial em situações de urgência ou risco iminente.
Contar com um advogado é essencial porque as decisões judiciais envolvendo tutelas provisórias envolvem interpretação técnica da lei, análise de provas e estratégias processuais.
Sem essa assistência, você pode perder prazos ou até o direito que se pretendia proteger.
Em muitos casos, o tempo é decisivo, e uma atuação qualificada pode evitar prejuízos irreversíveis.
Por isso, se você está diante de uma situação de risco, não espere: busque orientação jurídica o quanto antes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “tutela provisória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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