Imóvel localizado em área de preservação permanente não pode ser usucapido, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a redução do prazo da prescrição penal vale se o réu completar 70 anos antes do acórdão que modifica a sentença.
O Superior Tribunal de Justiça destacou, em informativo de jurisprudência, que a ocupação de imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião.
Segundo o Tribunal, essas áreas cumprem função ambiental essencial, voltada à proteção de recursos naturais, biodiversidade e equilíbrio ecológico. Permitir a usucapião nesses casos significaria legitimar ocupações irregulares e dificultar a atuação do poder público.
A decisão reforça que o direito de propriedade, no Brasil, está condicionado à função socioambiental. Assim, mesmo que a posse seja antiga, contínua e aparentemente pacífica, ela não pode prevalecer sobre a proteção do meio ambiente.
Com isso, imóveis inseridos em APP não podem ser regularizados por meio de usucapião, cabendo ao ocupante buscar outras formas legais de regularização, quando existentes, sempre observando as regras ambientais. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é área de preservação permanente e por que ela impede a usucapião?
A Área de Preservação Permanente é um espaço protegido pela legislação ambiental, destinado à proteção de margens de rios, encostas, nascentes, restingas, topos de morro e outros locais considerados sensíveis.
Essas áreas possuem restrições severas de uso justamente para evitar degradação ambiental, ocupações desordenadas, desmatamento e riscos à coletividade.
Como a usucapião pressupõe posse compatível com a função social da propriedade, o STJ entendeu que a ocupação irregular de APP não cumpre função socioambiental e, portanto, não pode ser premiada com a aquisição do imóvel.
O Tribunal deixou claro que a proteção ambiental prevalece sobre o interesse individual do ocupante.
O que muda na prática com o entendimento de usucapião do STJ?
Na prática, a decisão impede que ocupações em áreas protegidas sejam transformadas em propriedade privada por meio da usucapião.
Isso afeta tanto ocupações antigas quanto recentes, urbanas ou rurais, e serve como alerta para quem pretende regularizar imóveis sem verificar previamente as restrições ambientais.
A tendência é que juízes e tribunais adotem esse posicionamento como referência, reforçando a proteção ambiental e evitando a consolidação de ocupações ilegais.
A decisão vale para todos os casos de usucapião em APP?
A orientação do STJ tem caráter vinculante prático e forte peso interpretativo, mas cada caso é analisado individualmente.
Será necessário avaliar:
- se o imóvel está, de fato, inserido em APP
• se há sobreposição parcial ou total
• se existem projetos públicos de regularização ambiental
• se a ocupação gerou risco ambiental relevante
Ainda assim, a regra geral é clara: APP não pode ser usucapida. Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “o entendimento do STJ reforça que a proteção ambiental é prioridade constitucional, e a usucapião não pode servir como instrumento para legitimar ocupações em áreas sensíveis”.
Assim, a decisão consolida uma linha jurisprudencial mais rigorosa, alinhada à função socioambiental da propriedade e à tutela do meio ambiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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