Posso usucapir imóvel por “direito de laje”? Confira!

O direito de laje permite a existência de construções independentes no mesmo terreno, mas muita gente se pergunta se isso também pode gerar usucapião. Entender essa diferença evita conflitos e perdas patrimoniais.

Imagem representando direito de laje.

Posso usucapir imóvel por “direito de laje”?

O direito de laje é uma modalidade jurídica relativamente recente que permite a propriedade de construções realizadas sobre imóveis já existentes, de forma independente.

Muitas pessoas vivem há anos em lajes sem registro formal e não sabem se podem regularizar essa situação por meio da usucapião.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer dúvidas comuns sobre como funciona o processo, quais requisitos precisam ser cumpridos e como a lei protege quem ocupa e mantém a posse da laje.

Continue lendo para descobrir como a usucapião pode ser aplicada ao direito de laje e o que você precisa saber para proteger seu espaço.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso usucapir um imóvel usando o direito de laje?

Sim, você pode usucapir o direito real de laje, desde que exerça a posse da construção de forma contínua, pacífica e com intenção de dono pelo tempo exigido em lei.

O que a usucapião reconhece, nesse caso, não é a propriedade do terreno inteiro, mas o direito real autônomo sobre a laje, previsto no artigo 1.510-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.465/2017.

Na prática, isso acontece quando uma pessoa constrói e ocupa, por muitos anos, uma casa ou pavimento sobre a construção de outra, como ocorre com frequência em áreas urbanas.

Se você mora, mantém, reforma e se comporta como dono daquela unidade, o Direito brasileiro permite que essa situação seja regularizada por usucapião, trazendo segurança jurídica para quem vive ali.

Esse entendimento foi reforçado pelo Enunciado 627 da VIII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, que reconhece que o direito de laje pode ser adquirido por usucapião.

Isso significa que a lei passou a reconhecer uma realidade social muito comum, evitando que milhares de pessoas continuem sem qualquer proteção legal sobre o local onde vivem.

O direito de laje dá posse suficiente para usucapião?

Sim, o direito de laje pode gerar posse suficiente para usucapião, desde que você exerça essa posse como se fosse o verdadeiro titular da unidade construída.

A lei não exige que você tenha escritura ou contrato formal para que a usucapião seja possível. O que importa é a posse qualificada, ou seja, aquela exercida com animus domini, de forma pública, contínua e sem oposição.

Imagine alguém que construiu uma casa no segundo andar do imóvel de um familiar ou antigo dono, passou a morar ali, pagar contas, reformar, alugar ou até vender informalmente aquele espaço.

Se essa situação se mantém por muitos anos sem contestação, o ordenamento jurídico reconhece que a posse se consolidou e pode gerar um direito real de laje por usucapião.

O próprio Código Civil, ao tratar do direito de laje, reconhece que ele é um direito real autônomo, com capacidade de matrícula própria no cartório, o que o torna plenamente compatível com a usucapião.

Quais são os requisitos para usucapir pelo direito de laje?

Você precisa cumprir os mesmos requisitos legais da usucapião de imóveis, adaptados à realidade da laje. O foco está na forma como você exerce a posse. A lei exige:

Posse mansa e pacífica, sem conflitos ou disputas

Posse contínua e ininterrupta

Intenção de dono, demonstrada pelo uso, manutenção e domínio do espaço

Lapso temporal, que varia conforme a modalidade de usucapião

Esses critérios estão previstos no Código Civil e se aplicam também ao direito de laje, conforme entendimento do CJF e da doutrina.

Se você mora há anos na laje, investiu dinheiro, realizou melhorias e ninguém nunca contestou sua permanência, a base jurídica para a usucapião está formada.

Cada situação precisa ser analisada com cuidado, porque pequenos detalhes, como interrupções de posse ou discussões familiares, podem impactar o resultado.

O registro do direito de laje interfere na usucapião?

Não, a falta de registro não impede a usucapião, mas o registro facilita muito o processo. A usucapião é um modo originário de aquisição de direito, ou seja, ela nasce da posse e não de um contrato.

Por isso, mesmo que sua laje nunca tenha sido registrada em cartório, você pode buscar a regularização.

Quando a usucapião é reconhecida, o juiz ou o cartório determina a abertura de uma matrícula própria para a laje no Registro de Imóveis, conforme prevê o Provimento nº 65/2017 do CNJ.

Isso transforma uma posse informal em um direito oficialmente reconhecido.

Em casos de usucapião extrajudicial, o procedimento ocorre no cartório, com ata notarial, planta, memorial descritivo e notificação dos interessados. Se houver oposição, o caso segue para a via judicial.

A falta de registro não impede a usucapião, mas o registro facilita muito o processo.

O registro do direito de laje interfere na usucapião?

Quem tem direito de laje pode virar proprietário?

Sim, quem usucapiu o direito de laje se torna proprietário da laje, no sentido jurídico do termo. Isso significa que você passa a ter um direito real pleno sobre aquela unidade, com matrícula própria, podendo vender, doar, alugar ou deixar em herança.

O que você não se torna é dono do terreno ou da construção-base. A propriedade é limitada à área correspondente à laje.

Esse modelo foi criado justamente para permitir que diferentes pessoas tenham direitos sobre diferentes partes do mesmo imóvel, respeitando a realidade urbana brasileira.

Essa separação evita conflitos e dá segurança jurídica a quem construiu e vive sobre outra edificação, algo muito comum em comunidades, vilas e imóveis familiares.

O direito de laje impede a usucapião do terreno?

Não, o direito de laje não impede a usucapião do terreno, porque são direitos distintos. O terreno pode ser usucapido por outra pessoa que exerça posse sobre ele, enquanto você pode usucapir apenas a laje.

Isso significa que duas situações podem coexistir:

▸Uma pessoa pode adquirir o terreno por usucapião

▸Outra pode adquirir a laje por usucapião

A lei permite essa divisão porque o direito de laje é um direito real autônomo, conforme o art. 1.510-A do Código Civil. Essa separação evita que quem mora há décadas em uma construção perca tudo apenas porque o solo pertence a outro.

Em resumo, a usucapião do direito de laje é uma ferramenta jurídica criada para proteger quem construiu e vive em imóveis que nunca foram formalizados.

Quanto mais o tempo passa sem regularização, maiores são os riscos de conflitos, herança irregular e perda de direitos.

Por isso, buscar orientação jurídica especializada o quanto antes é uma forma concreta de evitar problemas futuros e garantir segurança para você e sua família.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico informativo.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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