Vale-Transporte: É possível receber em dinheiro?

Vale-Transporte: uma mão na roda ou uma dor de cabeça? Se você já se perguntou se é possível receber o benefício em dinheiro, você não está sozinho. Vamos desvendar esse mistério e entender as regras por trás dessa importante ajuda de custo.

Se você é como a maioria das pessoas no Brasil, é provável que você já tenha ouvido falar sobre o vale-transporte.

Mas e quando o trabalhador recebe o vale-transporte em dinheiro? O que a legislação brasileira diz sobre isso? Nestes casos, é considerado legal pagar em dinheiro?

É importante compreendermos o que existe por traz das leis trabalhistas em nosso país. Assim, será possível garantirmos nossos direitos e termos consciência dos nossos deveres.

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos relacionados ao vale-transporte, desde o que é até a possibilidade de convertê-lo em dinheiro.

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Vale-Transporte

Vale-Transporte: É possível receber em dinheiro?

O Que é Vale-Transporte?

Antes de falarmos mais sobre a questão do vale-transporte em dinheiro, é fundamental entendermos o que é o próprio vale-transporte.

Basicamente, o vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao empregado para custear despesas com transporte público.

O vale-transporte é regulamentado pela Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1988. Essa lei estipula que:

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. 

Assim, o empregado tem esse direito garantido para que facilite seu deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.

Ou seja, o empregador fornece ao trabalhador um valor em créditos para que ele possa utilizar em meios de transporte coletivo, como ônibus, metrô, trem, entre outros.

Quem Tem Direito a Vale-Transporte?

A legislação brasileira estabelece que todos os trabalhadores que utilizam o transporte público para se deslocar até o local de trabalho têm direito ao vale-transporte.

De acordo com o Artigo 106 do decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, têm direito ao vale-transporte os seguintes trabalhadores:

  1. Empregados, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  2. Empregados do subempreiteiro, o subempreiteiro e o empreiteiro principal, conforme definido no artigo 455 da CLT.
  3. 3. Trabalhadores temporários, conforme definido na Lei nº 6.019/1974.
  4. Atletas profissionais, conforme definido na Lei nº 9.615/1998.
  5. Empregados domésticos, conforme definido na Lei Complementar nº 150/2015.
  6. Empregados a domicílio, para os deslocamentos necessários à prestação do trabalho e à percepção de salários, bem como os necessários ao desenvolvimento das relações com o empregador.

É importante ressaltar que quando o empregador oferece transporte próprio ou fretado para os trabalhadores, ele não tem mais a obrigação de pagar vale-transporte. Essa obrigação continua a menos que esse transporte não abranja o deslocamento completo.

Pode Ser Pago Vale-Transporte em Dinheiro?

Aqui chegamos à questão central deste guia: é possível receber o vale-transporte em dinheiro? De acordo com a legislação vigente, o vale-transporte deve ser fornecido em forma de créditos para uso exclusivo em transporte coletivo.

Antes, a lei permitia que o vale-transporte fosse pago em dinheiro aos seus trabalhadores. Entretanto, o decreto 10.854 vetou essa possibilidade. O decreto afirma que:

Art. 110.  É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único.  Nas hipóteses de indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador na folha de pagamento imediata quanto à parcela correspondente, quando tiver efetuado a despesa para o seu deslocamento por conta própria.

No entanto, há uma exceção importante: quando o empregador não dispõe de meios para fornecer o vale-transporte em forma de passe, ele pode optar por pagar em dinheiro equivalente ao valor do benefício.

Tem Como Trocar o Vale-Transporte em Dinheiro?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que o vale-transporte é destinado ao custeio exclusivo do transporte do trabalhador.

Portanto, não é possível simplesmente trocar o vale-transporte por dinheiro sem justificativa válida.

Entretanto, a depender da forma de pagamento que o empregador utiliza, o trabalhador pode ter maior liberdade com esse valor.

Diante disso, muita gente ainda se questiona: Tem como Converter o Valor do Vale-Transporte em Dinheiro?

Como dissemos, geralmente, o valor do vale-transporte é equivalente ao custo das passagens necessárias para o deslocamento diário do trabalhador de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.

Assim, a legislação vigente não permite que esse valor seja dado em forma de dinheiro ao trabalhador.

O artigo 111 do Decreto 10.854 afirma que o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos.

Isso ocorre, inclusive, para garantir que o trabalhador utilize esse recurso com destinação correta, apenas para seu deslocamento.

Portanto, não é possível receber ou converter o vale-transporte em dinheiro, exceto nos casos em que o empregador não dispõe de meios para fornecer o benefício na forma de passes.

Assim, é importante que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes das regras e limitações relacionadas a esse tipo de pagamento.

Ao compreendermos nossos direitos e deveres, podemos garantir que o benefício do vale-transporte seja utilizado da maneira mais eficaz e justa possível.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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