Vale-transporte: Suspensão Durante Férias? Como Funciona?

Você sabe como funciona o vale-transporte durante o período de férias? Muitas pessoas têm dúvidas se o benefício continua a ser concedido enquanto o empregado está fora do trabalho. 

Suspensão do vale transporte nas ferias

A empresa pode suspender o vale-transporte durante as férias? Entenda!

No âmbito trabalhista, os empregados têm direitos diversos que existem para facilitar o exercício de suas funções e fornecer melhores condições de trabalho.

O vale-transporte, nesse sentido, é um direito garantido ao trabalhador para cobrir os custos com o deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa.

Embora muitas pessoas estejam familiarizadas com esse benefício, há dúvidas que surgem em situações específicas, como durante o período de férias.

Eu recebo vale-transporte nas férias? A empresa é obrigada a fornecer esse benefício durante esse período? E o vale-alimentação?

Neste artigo, vamos explicar o que a lei trabalhista determina, quando o vale-transporte é suspenso e o que fazer ao voltar das férias! Também vamos esclarecer, brevemente, quanto ao vale-alimentação.

Se você é trabalhador ou empregador, entender as regras é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista!

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O que é o vale-transporte e como funciona?

O vale-transporte é um benefício assegurado pela lei trabalhista brasileira para ajudar os trabalhadores a custear seu deslocamento diário entre a casa e o local de trabalho.

Imagine que você começa seu dia saindo de casa para pegar um ônibus ou metrô… esse trajeto, para muitos, é um custo significativo no orçamento mensal! 

Pensando nisso, a Lei nº 7.418/1985 foi criada para garantir que os trabalhadores não precisassem arcar sozinhos com essa despesa.

Como funciona? 

É bem simples!

O empregador é responsável por subsidiar o transporte, pagando a maior parte dos custos, enquanto o trabalhador contribui com até 6% do seu salário para ajudar a cobrir essa despesa.

Esse desconto no salário é limitado e não pode ser maior do que o valor que o trabalhador gastaria com o transporte.

Por exemplo, imagine que você ganhe R$2.000,00 por mês e gaste R$200,00 com transporte público. Seu empregador pagaria a maior parte desse valor, e você só teria um desconto de até R$120,00 (6% do salário).

Se os custos forem maiores que isso, a diferença é coberta pela empresa.

E como eu consigo o vale-transporte?

O processo é simples: você informa à empresa a rota que utiliza para ir ao trabalho, e ela disponibiliza o vale-transporte, geralmente na forma de um cartão eletrônico, recarregado mensalmente com a quantidade de viagens necessárias.

Se você trabalha de segunda a sexta, por exemplo, receberá o suficiente para cobrir esses dias.

Agora, um detalhe importante: o vale-transporte só é válido para os dias de trabalho!

Em resumo, o vale-transporte é uma forma de garantir que o trabalhador possa chegar ao trabalho sem comprometer uma parte significativa de seu salário. 

É um direito que visa promover a justiça social e ajudar na manutenção da renda do empregado, tornando o trajeto ao trabalho menos oneroso e mais acessível para todos.

O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente do vale-transporte, pois esse benefício é regulado pela Lei nº 7.418/1985.

No entanto, a CLT reconhece a importância de garantir condições dignas de trabalho, incluindo o transporte. 

A legislação específica estabelece que o vale-transporte é um direito para todos os trabalhadores, devendo ser oferecido pelo empregador para cobrir o deslocamento entre casa e trabalho, com um desconto máximo de 6% do salário do empregado.

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Assim, de acordo com a regulamentação, o trabalhador deve contribuir com até 6% do seu salário para custear parte do vale-transporte, sendo o restante da despesa coberto pelo empregador.

O benefício é concedido apenas para os dias de trabalho, e a empresa não pode exigir que o empregado pague mais do que esse percentual, mesmo que o custo total do transporte seja maior.

Vale destacar que, apesar de o vale-transporte ser de responsabilidade do empregador, ele não é considerado salário e, portanto, não sofre incidência de encargos trabalhistas, como FGTS e INSS!

Além disso, o vale-transporte é concedido somente para o transporte público coletivo. O uso de transporte particular, como carros ou caronas, não é coberto por esse benefício, a menos que o transporte seja fornecido pela própria empresa.

Portanto, a legislação trabalhista é clara: o vale-transporte é um direito essencial que visa garantir o acesso ao local de trabalho, sem onerar excessivamente o empregado. 

É uma obrigação do empregador, e o descumprimento dessa norma pode resultar em penalidades legais.

Para que serve o vale-transporte?

O vale-transporte serve para garantir que os trabalhadores possam se deslocar de suas casas até o local de trabalho sem comprometer uma parte significativa do seu salário com despesas de transporte.

Suponha que um funcionário gaste uma boa parte do que ganha apenas para chegar ao trabalho todos os dias. Isso poderia pesar no bolso, certo? 

Foi pensando nisso que a legislação criou o vale-transporte, assegurando que o empregador cubra a maior parte dos custos com o transporte público.

para que serve vale transporte

Esse benefício é uma medida de proteção social, pois ajuda a evitar que os trabalhadores fiquem sobrecarregados financeiramente com algo que é essencial: o deslocamento diário.

Em outras palavras, ele não precisa usar o seu dinheiro para arcar com todos os custos de transporte, podendo usar o que recebe no salário para outras necessidades.

Por exemplo, são muitos os trabalhadores que moram em cidades grandes, como São Paulo, e precisam pegar mais de um transporte público por dia para chegar ao trabalho e para voltar para casa. Sem o vale-transporte, ele teria que pagar por todas essas viagens.

Com o benefício, ele só arca com uma parte pequena, e o empregador cuida do restante. Isso facilita sua vida financeira e garante que ele possa continuar trabalhando sem essa preocupação.

O vale-transporte também incentiva o uso do transporte público, ajudando a reduzir o trânsito e promover uma mobilidade mais sustentável. 

No final, ele não é apenas uma ajuda financeira, mas também uma forma de promover o acesso ao trabalho, garantindo que o trabalhador possa cumprir suas funções sem que o deslocamento se torne um obstáculo financeiro.

Quando a empresa não é obrigada a fornecer vale-transporte?

A empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte em algumas situações específicas, que dependem da forma como o trabalhador se desloca ou se há outras alternativas fornecidas pela própria empresa.

Por exemplo, se o funcionário não usa transporte público para ir ao trabalho, como no caso de quem vai de carro próprio, moto ou bicicleta, ele pode optar por não receber o vale-transporte.

Nesses casos, ele assina um termo de renúncia, informando a empresa de que não necessita do benefício.

Outra situação em que a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte é quando ela oferece transporte próprio ou contratado para levar e buscar seus funcionários.

Isso é comum em fábricas ou grandes indústrias que ficam distantes de áreas urbanas e organizam ônibus ou vans para os trabalhadores. Nesse caso, o trabalhador não precisa do transporte público, já que a empresa fornece o transporte de forma gratuita.

Também é importante mencionar que o vale-transporte só é obrigatório quando o trabalhador solicita formalmente o benefício.

Se o empregado não fizer essa solicitação ou preferir não usar o transporte público, a empresa não tem a obrigação de fornecer o vale-transporte por iniciativa própria.

Por fim, outro ponto que merece destaque é o caso de empregados que trabalham de forma remota (home office).

Como não há deslocamento para o trabalho, a empresa não tem a obrigação de fornecer o vale-transporte, já que o benefício só é devido quando há necessidade de transporte para o local de trabalho.

Isso se aplica tanto ao trabalho remoto quanto a situações em que o empregado exerce suas atividades fora da empresa de maneira permanente.

Esses são os principais cenários em que a empresa não precisa conceder o vale-transporte, respeitando sempre as condições impostas pela lei e as necessidades do trabalhador.

O que a lei diz sobre o vale-transporte nas férias?

Durante as férias, a lei brasileira não obriga a empresa a fornecer o vale-transporte ao empregado! Mas por quê?

Porque o benefício está diretamente relacionado ao deslocamento para o local de trabalho, o que não ocorre durante o período de férias, quando o trabalhador não precisa se locomover para exercer suas funções.

Segundo a Lei nº 7.418/1985, que regulamenta o vale-transporte, o benefício deve ser fornecido apenas para os dias de trabalho efetivo.

Portanto, ao sair de férias, o empregado não tem direito ao vale-transporte, e a empresa também não pode fazer o desconto referente a esse benefício no salário do trabalhador durante esse período.

Esse entendimento está alinhado com o objetivo do vale-transporte, que é cobrir os custos com o deslocamento entre a residência e o trabalho. Durante as férias, como não há essa necessidade, o benefício é suspenso.

No entanto, ao retornar das férias, o trabalhador deve comunicar o RH ou o responsável para restabelecer o fornecimento do vale-transporte, garantindo que, no primeiro dia de trabalho após as férias, o benefício já esteja disponível.

Por fim, é importante ressaltar que, caso o empregador decida, voluntariamente, continuar oferecendo o vale-transporte durante as férias, ele pode fazê-lo, mas isso não é uma obrigação legal, sendo apenas uma decisão interna da empresa.

Quando alguém pega férias, recebe vale-transporte?

Quando alguém sai de férias, não recebe o vale-transporte.

Como mencionamos, o benefício foi criado para cobrir os custos do transporte entre a casa e o local de trabalho, e durante as férias o empregado não precisa fazer esse deslocamento. Logo, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte nesse período.

Por exemplo, imagine um funcionário que entra de férias por 30 dias. 

Durante esse mês, ele não terá que se deslocar até o trabalho, e por isso não faz sentido que a empresa continue fornecendo o vale-transporte. Além disso, o desconto de até 6% no salário, que normalmente é feito para custear parte do vale, também não é aplicado durante as férias.

Assim que o trabalhador retorna das férias, o benefício é retomado, e ele passa a receber o vale-transporte normalmente, para garantir o deslocamento nos dias de trabalho.

Entretanto, é sempre importante que o empregado informe ao setor de RH sobre o seu retorno, para evitar qualquer atraso na retomada do fornecimento do benefício.

Esse funcionamento está de acordo com a legislação trabalhista, que vincula o vale-transporte ao efetivo exercício das atividades laborais, garantindo que ele seja oferecido apenas nos dias em que o empregado realmente precisa se deslocar para o trabalho.

E o vale-alimentação?

O vale-alimentação funciona de forma diferente do vale-transporte, e a sua concessão durante as férias depende da política adotada pela empresa.

O vale-alimentação é um benefício fornecido ao trabalhador para ajudar com os custos de refeições, normalmente utilizado em supermercados ou restaurantes.

Embora não exista uma regra legal específica obrigando o fornecimento desse benefício durante as férias, muitas empresas mantêm o vale-alimentação nesse período como uma prática voluntária, dependendo do acordo coletivo ou da política interna da empresa.

Por exemplo, em algumas empresas, o trabalhador continua recebendo o vale-alimentação integralmente, mesmo quando está de férias, como uma forma de garantir o bem-estar do empregado. Já em outras, o benefício é suspenso durante o período de descanso.

É importante que o trabalhador consulte o regulamento interno da empresa ou o sindicato da categoria para saber se continuará a receber o vale-alimentação nas férias. 

Caso haja uma cláusula específica sobre isso no acordo coletivo de trabalho, a empresa deve seguir o que foi estipulado.

Pode haver desconto do vale-transporte nas férias?

Não, a empresa não pode descontar o vale-transporte durante as férias do empregado!

O vale-transporte é destinado exclusivamente para cobrir os custos do deslocamento entre a casa e o local de trabalho, e durante as férias, o trabalhador não está se deslocando para exercer suas atividades profissionais.

Portanto, como o empregado não utiliza o transporte público para ir ao trabalho nesse período, a empresa não pode cobrar os 6% de desconto que normalmente seriam aplicados sobre o salário.

Por exemplo, imagine que um funcionário que recebe R$2.000,00 mensais tenha um desconto de R$120,00 referente ao vale-transporte (6% do salário).

Durante as férias, esse desconto não pode ser realizado, ou seja, o trabalhador receberá o valor integral de R$2.000,00 sem qualquer abatimento relacionado ao vale-transporte.

Esse entendimento está em conformidade com a legislação trabalhista, que vincula o vale-transporte ao efetivo exercício da atividade profissional. 

Além disso, o desconto no salário só pode ser feito quando o empregado utiliza o benefício para se deslocar ao trabalho. Durante as férias, como esse deslocamento não ocorre, não há razão para aplicar o desconto.

Em resumo, o empregado não deve ser prejudicado financeiramente enquanto está de férias, já que não está usando o vale-transporte para suas atividades laborais.

Caso a empresa descumpra essa regra e faça o desconto indevido, o trabalhador tem o direito de buscar a restituição desse valor, seja por meio de um acordo com o empregador ou, em última instância, por via judicial.

Quando voltamos de férias, recebemos vale-transporte?

Sim, ao retornar das férias, o empregado volta a receber o vale-transporte normalmente.

No entanto, é importante entender que, ao final do período de férias, o trabalhador deve comunicar ao setor de Recursos Humanos ou ao responsável pela gestão de benefícios na empresa sobre seu retorno.

Em muitas empresas, o processo é automático, mas é sempre recomendável que o funcionário garanta que o benefício será reativado sem atrasos.

Por exemplo, se você volta ao trabalho no início do mês, deve receber o vale-transporte a tempo para os dias de deslocamento. O vale-transporte é retomado no primeiro dia de trabalho após as férias, garantindo que o empregado possa contar com o benefício para sua locomoção.

Vale lembrar que o fornecimento do vale-transporte está atrelado aos dias de trabalho efetivo. 

Portanto, assim que o período de férias termina, o direito ao benefício é restabelecido, e o empregador deve se certificar de que o funcionário receba o vale-transporte para suas necessidades de deslocamento, conforme a legislação trabalhista.

Em resumo, ao voltar de férias, o empregado tem seu vale-transporte reativado, e qualquer falha nesse processo deve ser corrigida rapidamente pela empresa para evitar transtornos.

Existe alguma exceção? A empresa pode fornecer o vale-transporte nas férias?

Embora a legislação não obrigue a empresa a fornecer o vale-transporte durante as férias, algumas empresas podem, voluntariamente, optar por oferecer esse benefício.

Essa prática, no entanto, é incomum e depende de políticas internas ou de acordos coletivos de trabalho.

Por exemplo, em casos nos quais a empresa adota políticas mais flexíveis para benefícios aos seus empregados, pode ocorrer o fornecimento do vale-transporte nas férias.

No entanto, isso não é uma obrigação legal, mas uma liberalidade da empresa, o que pode ser vantajoso em certos acordos com sindicatos ou contratos específicos.

Essa exceção, se aplicada, deve estar claramente definida em normas internas ou acordos, evitando qualquer confusão entre as partes. 

O mais comum, porém, é que o benefício seja suspenso durante as férias, já que o trabalhador não precisa se deslocar para o local de trabalho nesse período.

Conclusão

Em resumo, o vale-transporte é um direito fundamental que facilita o deslocamento do trabalhador, mas sua concessão está diretamente atrelada à atividade laboral.

Durante o período de férias, não há a necessidade de deslocamento para o trabalho, e por isso, o benefício é suspenso. 

Também é importante lembrar que o desconto referente ao vale-transporte no salário não pode ocorrer durante as férias, garantindo o pagamento integral do salário do trabalhador.

Assim, entendemos ser essencial que trabalhadores e empregadores entendam seus direitos e deveres em relação ao vale-transporte durante o período de férias, evitando equívocos e promovendo uma relação de trabalho mais clara e justa.

Se você tiver dúvidas específicas sobre seu caso ou precisar de orientações adicionais, é importante buscar orientação jurídica especializada.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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