Valor da aposentadoria (2025): regras e cálculos!

Quer saber quanto você vai receber quando se aposentar? Entenda como é calculado o valor da aposentadoria e planeje seu futuro com segurança!

imagem representando valor da aposentadoria.

Valor da aposentadoria (2025): regras e cálculos!

Você já se perguntou qual é o valor da aposentadoria em 2025 e o que influencia esse cálculo?

Esse tema interessa não só a quem está prestes a se aposentar, mas também a quem já recebe o benefício e quer entender os reajustes, o impacto da inflação e até mesmo os direitos envolvidos.

Com as constantes mudanças nas regras do INSS, é comum surgirem dúvidas sobre quanto realmente será pago mês a mês, se existe um valor fixo, como funciona o teto da aposentadoria e quais fatores definem esse número.

Neste artigo, vamos te explicar de forma clara, direta e atualizada como o valor da aposentadoria é definido em 2025, o que mudou em relação aos anos anteriores, qual o piso, qual o teto e quais reajustes foram aplicados.

Se você busca uma orientação confiável, está no lugar certo para se informar e, se for o caso, planejar melhor sua vida previdenciária.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quanto é o valor da aposentadoria hoje?

O valor da aposentadoria em 2025 depende de vários fatores, como o tempo de contribuição, o tipo de aposentadoria e a média salarial do segurado ao longo dos anos.

Mas, em termos gerais, o Governo Federal definiu que o valor mínimo dos benefícios do INSS é de R$ 1.518, acompanhando o novo salário mínimo nacional.

Esse é o piso que vale para todas as aposentadorias e demais benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Por outro lado, o teto dos benefícios previdenciários subiu de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41, conforme anunciado pelo Ministério da Previdência.

Esse é o valor máximo que uma pessoa pode receber mensalmente, mesmo que tenha contribuído com valores mais altos ao longo da vida.

Esses novos valores começaram a ser pagos a partir de 3 de fevereiro de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para corrigir os benefícios previdenciários.

Vale lembrar que o reajuste integral se aplica apenas para quem já recebia o benefício até janeiro de 2024.

Quem começou a receber depois disso tem a correção calculada de forma proporcional.

Por isso, entender essas regras é essencial para quem quer acompanhar o próprio benefício, planejar a aposentadoria com segurança e garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados.

O que é o reajuste anual dos benefícios do INSS?

O reajuste anual dos benefícios do INSS é a correção monetária feita todo início de ano para atualizar os valores pagos aos segurados, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.

Esse reajuste tem como objetivo preservar o poder de compra dos beneficiários, evitando que a inflação corroa o valor recebido ao longo do tempo.

Essa correção é determinada pelo Governo Federal, geralmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a variação dos preços de produtos e serviços consumidos por famílias de baixa renda.

Assim, quando o INPC sobe, o valor dos benefícios também é ajustado para cima, acompanhando esse aumento do custo de vida.

É importante destacar que o reajuste não é igual para todos: quem recebe um salário mínimo tem o benefício reajustado automaticamente de acordo com o novo piso nacional, que também é atualizado anualmente.

Já quem recebe acima de um salário mínimo tem o valor reajustado com base apenas no INPC acumulado do ano anterior.

Em 2025, por exemplo, o salário mínimo subiu para R$ 1.518,00, o que impactou diretamente os benefícios mínimos. Para quem recebe acima disso, o reajuste aplicado foi de 4,77%, elevando o teto dos benefícios para R$ 8.157,41.

Esses novos valores passaram a valer a partir de fevereiro de 2025, conforme o calendário de pagamentos do INSS.

Quais fatores interferem no valor da aposentadoria?

imagem explicativa sobre quais fatores interferem no valor da aposentadoria.

Quais fatores interferem no valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria não é fixo para todos os segurados e pode variar bastante, pois depende de diversos fatores que são analisados no momento da concessão do benefício.

Entre os principais, estão:

1. Tempo de contribuição – quanto maior o tempo que o segurado contribuiu ao INSS, maiores são as chances de receber um valor mais alto.

A regra geral é que quanto mais tempo de contribuição, menor o impacto dos descontos e maior o percentual aplicado sobre a média salarial.

2. Valor das contribuições – a aposentadoria é calculada com base na média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral, conforme as regras vigentes após a Reforma da Previdência de 2019.

Assim, quem contribuiu com valores mais altos tende a ter uma aposentadoria maior.

3. Regra de cálculo vigente – existem diferentes regras de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição com pedágio, por pontos ou regras de transição, e cada uma delas traz fórmulas distintas para o cálculo do valor.

Além disso, após a Reforma da Previdência, foi adotada uma fórmula mais rígida, que considera 60% da média salarial + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

4. Aplicação do fator previdenciário – embora o fator previdenciário tenha perdido força após a Reforma de 2019, ele ainda pode ser aplicado em algumas aposentadorias anteriores às novas regras.

Ele leva em conta idade, expectativa de vida e tempo de contribuição, podendo diminuir ou aumentar o valor da aposentadoria.

5. Tipo de aposentadoria – a aposentadoria por invalidez, por exemplo, tem regras próprias e pode garantir 100% da média salarial em alguns casos, enquanto a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pode ter descontos dependendo do tempo trabalhado.

5. Acúmulo de benefícios – quando o segurado tem direito a mais de um benefício, como pensão por morte e aposentadoria, os valores podem não ser somados integralmente.

Desde 2020, a lei impõe um redutor sobre o benefício de menor valor.

Esses fatores mostram como o cálculo do valor da aposentadoria é personalizado e depende diretamente do histórico de cada trabalhador.

Por isso, é altamente recomendável fazer uma análise previdenciária detalhada, de preferência com auxílio de um advogado especializado, para garantir que o valor do benefício seja o mais justo possível e corresponda aos direitos do segurado.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição do segurado, conforme as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Antes da reforma, eram desconsideradas as 20% menores contribuições, mas agora todos os salários entram no cálculo, sem exclusão.

Após apurar essa média, aplica-se um percentual conforme o tempo de contribuição.

Ou seja, o valor da aposentadoria nestas regras será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens, e 15 anos no caso das mulheres.

Na prática, isso significa que um homem que contribuiu por 25 anos, por exemplo, terá direito a 60% + (5 x 2%) = 70% da média dos seus salários de contribuição.

Já uma mulher com 20 anos de contribuição teria 60% + (5 x 2%) = 70% também, pois o cálculo para ela começa a contar o acréscimo a partir do 15º ano.

Além disso, o valor final nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00, e nem superior ao teto do INSS, que é de R$ 8.157,41.

Dependendo do tipo de aposentadoria e das regras de transição aplicáveis, o cálculo pode variar um pouco, mas essa é a fórmula-base para os segurados que se aposentam pelas novas regras da Reforma.

Exemplos de cálculos do valor da aposentadoria!

Exemplos de Cálculo do Valor da Aposentadoria (2025)

Perfil Salário Médio Tempo de Contribuição Percentual Aposentadoria
Salário mínimo R$ 1.518,00 15 anos (mulher) 60% R$ 1.518,00*
Salário médio R$ 3.500,00 30 anos (homem) 80% R$ 2.800,00
Salário alto R$ 9.000,00 35 anos (homem) 90% R$ 8.100,00**

* Valor mínimo garantido por lei: R$ 1.518,00 (salário mínimo em 2025).
** Valor limitado ao teto do INSS em 2025: R$ 8.157,41.

Para entender melhor como funciona o cálculo do valor da aposentadoria, vamos analisar três exemplos práticos com base nas regras atuais.

Esses exemplos consideram a fórmula-padrão após a Reforma da Previdência, ou seja: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano extra acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Imagine uma mulher que sempre contribuiu sobre um salário mínimo e se aposentou com 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo exigido por lei para aposentadoria por idade (mulheres).

Pela regra geral, ela teria direito a 60% da média dos salários.

No entanto, como nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, o valor da aposentadoria dela será de R$ 1.518,00, mesmo que o cálculo apontasse algo menor.

Agora, imagine um homem que teve uma média de contribuição de R$ 3.500,00 ao longo da vida profissional e se aposentou com 30 anos de contribuição.

Nesse caso, ele tem 10 anos a mais do que o mínimo exigido (20 anos), então soma-se: 60% + (2% x 10) = 80% da média.

O valor da aposentadoria dele será: R$ 3.500,00 x 80% = R$ 2.800,00 por mês.

Vamos supor agora um homem com uma média salarial de R$ 9.000,00, que contribuiu por 35 anos.

Ele tem 15 anos além dos 20 mínimos, então: 60% + (2% x 15) = 90% da média.

O cálculo seria: R$ 9.000,00 x 90% = R$ 8.100,00.

Porém, como o teto do INSS em 2025 é de R$ 8.157,41, esse seria o limite máximo que ele poderá receber, mesmo que o cálculo apontasse um valor superior.

Esses exemplos mostram como o tempo de contribuição e o valor das contribuições ao longo da vida influenciam diretamente o valor da aposentadoria, mas também que há limites mínimos e máximos definidos por lei.

Por isso, é importante planejar com antecedência e buscar orientação especializada para garantir o melhor benefício possível.

Como saber o valor da aposentadoria no Meu INSS?

Para saber o valor da sua aposentadoria no Meu INSS, você pode acessar o site ou aplicativo oficial e fazer login com seu CPF e senha da conta Gov.br.

Depois de entrar, é possível verificar tanto o extrato do benefício já concedido quanto simular o valor futuro da aposentadoria, caso ainda não tenha se aposentado.

Se você já recebe o benefício, basta clicar na opção “Extrato de Pagamento” para visualizar o valor bruto, os descontos aplicados e o valor líquido que será depositado.

Se ainda está contribuindo e quer saber quanto poderá receber no futuro, é só procurar a opção “Simular Aposentadoria”, preencher ou corrigir seus dados e o sistema mostrará uma estimativa do valor com base nas regras atuais.

É importante manter seus dados e vínculos empregatícios sempre atualizados para que o cálculo seja o mais fiel possível à sua realidade.

Essa ferramenta foi criada justamente para dar mais transparência ao processo e permitir que você acompanhe seus direitos de forma prática, sem sair de casa.

Um erro no planejamento da aposentadoria pode custar muito caro.

As regras são complexas, e o INSS não costuma ser flexível com falhas ou omissões.

Anos de contribuição podem ser ignorados, e isso afeta não só o valor do benefício, mas também a segurança financeira de quem depende dessa renda para viver com dignidade.

E se surgir alguma dúvida durante a consulta, vale a pena contar com o apoio de um advogado previdenciário para garantir que tudo esteja correto e que você não esteja deixando nenhum direito de lado.

O valor da minha aposentadoria está errado, e agora?

Se o valor da sua aposentadoria está errado, é possível corrigir essa situação por meio de um pedido de revisão junto ao INSS. 

Esse tipo de erro pode acontecer, por exemplo, quando o Instituto não considera corretamente todos os salários de contribuição, ignora algum vínculo empregatício ou aplica a regra de cálculo de forma equivocada.

Para verificar se realmente houve falha no cálculo, o ideal é conferir a carta de concessão e o extrato do CNIS, que trazem o histórico completo das suas contribuições.

Se notar que algum período de trabalho não foi incluído ou que o valor está abaixo do que deveria, você pode:

i. entrar no portal Meu INSS

ii. acessar a opção “Revisão de benefício”

iii. protocolar o pedido, anexando todos os documentos que comprovem o erro, como carteira de trabalho, contracheques ou guias de pagamento.

A vida pode mudar completamente depois de um erro no processo de aposentadoria, mesmo quando tudo começou por uma informação incompleta, um detalhe ignorado ou a falta de orientação adequada.

O problema é que o sistema previdenciário não costuma corrigir automaticamente essas falhas  e, muitas vezes, o segurado só percebe o prejuízo quando já está recebendo menos do que tem direito.

Caso o INSS negue ou demore para responder, você pode recorrer à Justiça, com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O advogado pode revisar o cálculo, identificar o prejuízo e garantir que você receba o valor correto, inclusive com os retroativos devidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para aposentadoria.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “qual o valor da aposentadoria em 2025?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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