Venda de bens do casal logo antes do divórcio: pode?

Você quer vender bens do casal antes do divórcio? Aqui, descubra se a venda desses bens antes do divórcio pode gerar problemas jurídicos.

imagem representando vender bens do casal antes do divórcio

Pode vender bens do casal logo antes do divórcio?

Quando um relacionamento chega ao fim, é comum surgir a dúvida sobre o que fazer com os bens do casal, especialmente quando existe a intenção de vender.

No entanto, atenção: vender bens do casal logo antes do divórcio pode ser arriscado! Isso envolve regras jurídicas específicas.

Muitos casais acreditam que a venda imediata é uma solução prática, mas a legislação prevê limites e cuidados que precisam ser respeitados.

Este artigo foi preparado para esclarecer como a lei trata a venda de bens logo antes do divórcio e quais cuidados você deve ter nessa fase.

Se esse tema faz parte da sua realidade, continue a leitura para entender o que pode e o que não pode ser feito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso vender bens do casal antes do divórcio?

Você pode vender bens do casal antes do divórcio apenas se respeitar o regime de bens do casamento e as exigências da legislação civil.

Na prática, isso significa que, se o casamento for em comunhão parcial ou comunhão universal, os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois.

O Código Civil exige outorga conjugal, o que impede que um dos cônjuges decida sozinho vender um imóvel, veículo ou qualquer bem de maior relevância sem o consentimento do outro.

Imagine que você e seu cônjuge adquiriram um apartamento ao longo do casamento. Mesmo que o documento esteja apenas no nome de um de vocês, o bem é considerado patrimônio comum.

Se um dos cônjuges tentar vendê-lo sem conversar com o outro, a alienação pode ser invalidada, pois o patrimônio ainda integra a comunhão.

Nessa fase anterior ao divórcio, vocês continuam unidos sob o mesmo regime patrimonial, e por isso os bens só podem ser vendidos com participação conjunta.

A situação muda quando o casal vive sob o regime de separação total de bens, seja por pacto antenupcial, seja por determinação legal, como nos casos previstos no artigo 1.641 do Código Civil.

Nesse cenário, cada cônjuge administra separadamente seu patrimônio, e a venda pode ocorrer sem necessidade de autorização do outro.

Posso vender bens do casal sem o consentimento do outro?

Você não pode vender bens do casal sem o consentimento do outro quando o casamento estiver submetido aos regimes de comunhão parcial ou universal.

A falta de consentimento viola o dever de outorga conjugal, tornando o negócio anulável e, em algumas situações, ineficaz perante terceiros.

A exigência de outorga conjugal é um mecanismo de proteção que evita prejuízos unilaterais.

Se um cônjuge tenta vender um carro, um imóvel ou até mesmo direitos patrimoniais sem autorização, o outro pode buscar o Judiciário para desfazer o negócio.

Imagine, por exemplo, que seu cônjuge tente vender o único imóvel da família antes do divórcio, sem informar você.

Mesmo com a assinatura de contrato e transferência feita no cartório, o comprador pode enfrentar problemas, pois a transação não observou requisito legal indispensável.

Há ainda casos em que alguém vende parte ideal de um imóvel, tentando disfarçar a ausência de autorização, ou simula procuração inexistente.

Situações assim costumam levar à anulação do contrato, pois a assinatura conjunta não é mera formalidade, mas requisito de validade.

Por isso, qualquer venda sem consentimento precisa ser analisada com extremo cuidado, pois pode gerar conflitos e longas disputas judiciais.

Quando a venda de bens do casal antes do divórcio é fraude?

A venda de bens do casal antes do divórcio é considerada fraude quando ocorre com a intenção de reduzir o patrimônio a ser partilhado, prejudicar o outro cônjuge ou esconder valores.

O STJ já declarou nulo um contrato de compra e venda realizado pouco antes do divórcio, por preço muito inferior ao valor de mercado, entendendo que tal operação buscava esvaziar a meação.

Esse tipo de situação costuma revelar o chamado preço vil, indício típico de simulação.

Diversos fatores podem caracterizar fraude, especialmente quando combinados. Entre os mais comuns estão:

▸venda realizada dias ou semanas antes do pedido de divórcio, sem motivo legítimo

▸transferência feita para parente ou pessoa muito próxima de apenas um dos cônjuges

▸inexistência de pagamento real, ou pagamento simbólico, incompatível com o bem

▸divergências entre o valor declarado e o valor praticado no mercado

▸ausência de consentimento do outro cônjuge mesmo quando exigido pela lei

▸histórico de conflitos patrimoniais envolvendo tentativas de ocultação de bens

Esse conjunto de circunstâncias apresenta ao juiz um cenário de possível simulação, permitindo a anulação da venda e o retorno do bem ao patrimônio comum.

Quando isso ocorre, o terceiro comprador, mesmo agindo aparentemente de boa-fé, também pode ser afetado.

imagem explicando sobre o papel do advogado na venda de bens do casal

Importância do advogado no caso de venda de bens do casal!

Quais riscos existem ao vender bens do casal antes do divórcio?

Os riscos ao vender bens do casal antes do divórcio são significativos e podem atingir tanto quem vende quanto quem compra. 

Quando a venda ocorre sem observar o regime de bens ou a necessidade de autorização do outro cônjuge, o negócio pode ser anulado, e o bem pode retornar para a partilha.

Isso significa que o comprador pode perder o imóvel ou ser obrigado a participar de um longo litígio.

Além disso, o vendedor pode ser responsabilizado por prejuízos gerados ao terceiro adquirente e ainda enfrentar medidas judiciais movidas pelo cônjuge prejudicado.

A venda apressada, especialmente sem formalização adequada, pode também gerar dúvidas sobre o valor real do bem.

Se o preço for muito inferior ao de mercado, a transação pode levantar suspeitas de ocultação de patrimônio, o que aumenta o risco de questionamento.

Em ações de divórcio e partilha, o juiz pode determinar perícias, bloqueios e medidas de proteção patrimonial, tornando o processo ainda mais lento.

Outros riscos incluem:

Esses riscos mostram por que a venda de bens antes do divórcio exige planejamento jurídico.

A compra por terceiros é anulada quando envolve bens do casal?

A compra por terceiros pode ser anulada quando envolve bens do casal alienados sem observar os requisitos legais, especialmente quando há violação da outorga conjugal.

O Código Civil permite a anulação de atos praticados sem consentimento, e a jurisprudência reforça que terceiros não podem se beneficiar de transações realizadas para burlar a partilha.

Na prática, mesmo que o comprador atue de boa-fé, a venda pode ser anulada se o bem for comum e não houver a assinatura do cônjuge.

Isso ocorre porque a inexistência de outorga compromete a validade do ato desde sua origem.

O STJ também admite a nulidade de negócio jurídico simulado ou fraudulento, especialmente quando o preço não condiz com o valor real ou quando há evidência de tentativa de ocultação.

Imagine o seguinte cenário: um comprador adquire um imóvel de um dos cônjuges por valor muito abaixo do mercado, desconhecendo que o casal está em separação iminente.

Ao descobrir a omissão, o outro cônjuge entra com ação para anular a venda. Se o juiz reconhecer a fraude ou a ausência de autorização, o contrato pode ser desfeito.

O comprador pode receber de volta o valor pago, mas perde o imóvel e, muitas vezes, enfrenta longos prazos de discussão judicial.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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