Venda de imóvel de herança: como funciona?

A venda de imóvel de herança exige atenção a regras específicas. Saiba o que a lei determina antes de fechar negócio.

Imagem representando venda de imóvel de herança

Como funciona a venda de imóvel de herança?

Falar sobre herança é entrar em um universo que mistura sentimentos, questões familiares delicadas e uma boa dose de burocracia.

Afinal, quando alguém falece, não são apenas lembranças que ficam, mas também bens, dívidas e responsabilidades.

E entre esses bens, um dos mais comuns é o imóvel herdado, que pode ser uma casa, um apartamento, um terreno ou até mesmo uma propriedade rural.

Mas o que muita gente não sabe é que vender um imóvel de herança não é tão simples quanto parece. É um processo que exige atenção a vários detalhes legais, tributários e familiares.

Neste artigo, vamos explicar o que é herança, como funciona a venda de um imóvel herdado, o que acontece quando os herdeiros não concordam, como o dinheiro é dividido, quais documentos são exigidos e, claro, quando é necessário ter um advogado ao seu lado nesse caminho.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é herança?

Quando falamos em herança, estamos nos referindo ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após o falecimento.

Essa herança pode incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas, investimentos e até dívidas.

Tudo o que fazia parte do patrimônio do falecido passa a ser transferido para os herdeiros, formando o chamado espólio, que só será partilhado após a conclusão do inventário.

A herança, portanto, não significa apenas algo positivo, pois pode trazer também responsabilidades.

Os herdeiros recebem não apenas os bens, mas também respondem até o limite do patrimônio herdado pelas obrigações deixadas.

Esse é o ponto de partida para entender por que a venda de um imóvel herdado envolve regras específicas. Afinal, enquanto não ocorre a partilha, o bem não pertence exclusivamente a nenhum herdeiro, e todos dividem sua propriedade em conjunto.

Como funciona a venda de um imóvel de herança?

A venda de um imóvel herdado funciona de forma diferente de uma venda comum, já que o bem precisa estar devidamente regularizado no inventário antes de ser colocado à venda.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial e é ele que define quem são os herdeiros e qual a parte que cada um receberá.

Só depois dessa etapa o imóvel passa a estar legalmente em nome dos sucessores e pode ser vendido com segurança.

Quando o inventário é concluído, os herdeiros se tornam coproprietários do imóvel e, nesse momento, a negociação exige a concordância de todos.

Se houver acordo, a venda segue os trâmites normais: escritura pública, recolhimento de tributos e registro no cartório de imóveis.

Se não houver acordo, o impasse pode ser resolvido pela Justiça por meio da extinção de condomínio, em que um juiz determina a venda e a divisão do valor.

Esse processo mostra que a venda de um imóvel de herança depende não apenas da vontade individual, mas também da regularização formal e da participação de todos os herdeiros.

Sem esses requisitos, o negócio não tem validade e pode gerar problemas futuros.

Como dividir o dinheiro da venda de uma herança?

O dinheiro obtido com a venda de um imóvel herdado deve ser dividido conforme a fração ideal estabelecida na partilha.

Isso significa que cada herdeiro recebe o valor proporcional ao que lhe cabe no inventário.

Se a divisão for igualitária, cada um terá direito a uma parte equivalente. Caso algum herdeiro possua uma cota maior, essa diferença será refletida no valor recebido.

Essa divisão é baseada no inventário, que já define as quotas de cada herdeiro.

Por exemplo, em um imóvel vendido por 600 mil reais, se três herdeiros têm direito a partes iguais, cada um ficará com 200 mil.

No entanto, se um deles tiver direito a metade da herança, ele receberá 300 mil, e os outros dois dividirão os 300 mil restantes.

Portanto, o dinheiro da venda de uma herança não é dividido de forma arbitrária, mas sim de acordo com os direitos legais já formalizados.

Esse cuidado evita litígios e garante que todos recebam exatamente aquilo que a lei ou o testamento lhes atribuiu.

Posso vender um imóvel de herança sem inventário?

Vender imóvel de herança sem inventário não é recomendado, pois ainda está no nome do falecido.

É possível vender um imóvel herdado antes de fazer o inventário?

A venda de um imóvel de herança sem inventário não é recomendada, pois o bem ainda está em nome do falecido.

Enquanto o inventário não for feito, o imóvel não pode ser transferido legalmente ao comprador.

Qualquer negociação realizada nesse momento corre o risco de ser considerada inválida, já que a matrícula continua vinculada ao antigo proprietário.

Existe a possibilidade de se utilizar a cessão de direitos hereditários, em que um herdeiro vende seus direitos sobre a herança, e não o imóvel em si.

Também pode ocorrer a venda autorizada por meio de alvará judicial, quando o juiz entende que a negociação é necessária antes do fim do inventário.

No entanto, essas alternativas envolvem riscos e não garantem a segurança total da transação.

Assim, a forma mais segura e juridicamente correta de vender um imóvel herdado é realizar primeiro o inventário, pagar os tributos devidos e só depois concluir a negociação.

Esse cuidado protege tanto os herdeiros quanto o comprador.

A venda de imóvel de herança pode ser anulada depois?

A venda de um imóvel herdado pode sim ser anulada posteriormente se não forem cumpridas as exigências legais.

Quando a negociação é feita sem a anuência de todos os herdeiros, ou antes da conclusão do inventário, ela se torna passível de questionamento judicial.

O mesmo ocorre quando não é respeitado o direito de preferência, que obriga um herdeiro a oferecer sua parte aos demais antes de vender a terceiros.

Também há situações em que a venda entre familiares, como entre pais e filhos, sem a concordância dos outros herdeiros, pode ser anulada.

A lei prevê um prazo de dois anos para contestar esse tipo de negócio. Isso mostra que não basta apenas formalizar uma escritura para garantir que o contrato seja definitivo.

Portanto, é fundamental que a venda de um imóvel de herança seja feita dentro da legalidade, com o consentimento de todos e com o inventário regularizado.

Caso contrário, a transação poderá ser anulada e gerar prejuízos tanto para os herdeiros quanto para o comprador.

Todos os herdeiros precisam concordar na venda da herança?

Para que a venda de um imóvel herdado seja válida, é necessário que todos os herdeiros concordem com a transação.

Isso acontece porque, após o inventário, cada herdeiro passa a ser proprietário de uma fração do bem.

Como o imóvel não está dividido fisicamente, nenhum herdeiro pode vender a totalidade do bem sem o aval dos outros.

Quando há consenso, o processo é simples e segue o trâmite normal de uma venda imobiliária.

Mas, se um ou mais herdeiros discordarem, é preciso buscar soluções jurídicas, como a extinção de condomínio.

Nesse procedimento, o juiz pode determinar a venda forçada do imóvel e dividir o valor entre os herdeiros conforme as quotas de cada um.

Essa regra garante que nenhum herdeiro seja prejudicado e que todos tenham voz na decisão sobre o destino do patrimônio.

Ao mesmo tempo, mostra que o diálogo entre familiares é essencial para evitar que o caso se prolongue desnecessariamente nos tribunais.

Quais documentos são exigidos para vender um imóvel de herança?

A venda de um imóvel de herança exige uma série de documentos para comprovar a regularidade da transação.

Entre eles, estão:

Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e, muitas vezes, certidões negativas de débitos como IPTU, condomínio e tributos.

Nos casos em que o inventário é judicial, pode ser exigido também um alvará judicial autorizando a venda.

Já nos inventários extrajudiciais, a escritura de partilha costuma ser suficiente. Vale lembrar que cada cartório pode ter exigências específicas, como certidões complementares em nome dos herdeiros.

Organizar essa documentação é essencial para que o processo de venda seja rápido e sem obstáculos. A falta de qualquer um desses documentos pode atrasar a negociação e até inviabilizar a conclusão do negócio.

Preciso de advogado para vender um imóvel de herança?

A participação de um advogado na venda de um imóvel de herança é essencial.

Em primeiro lugar, a lei exige a presença de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Além dessa obrigatoriedade, o profissional atua para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a negociação ocorra de forma segura.

O advogado auxilia na escolha do tipo de inventário mais adequado, acompanha a regularização da documentação, verifica a quitação de tributos e orienta na elaboração da escritura.

Ele também pode intermediar conflitos entre herdeiros e, quando necessário, ajuizar ações para viabilizar a venda, como a extinção de condomínio.

Mesmo quando tudo parece estar em ordem, contar com o apoio de um advogado especializado reduz riscos de contestação futura e evita prejuízos.

Por isso, além de ser uma exigência em muitas situações, o advogado é um aliado indispensável para dar tranquilidade a todos os envolvidos no processo de venda de um imóvel herdado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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