Vilipêndio a Cadáver: Entenda o que é e qual a pena prevista!

Você já ouviu falar em “Vilipêndio a Cadáver”? Neste artigo, entenda o que configura este crime e quais são as consequências segundo à legislação brasileira!

Vilipêndio a Cadáver

Entenda o que é vilipêndio a cadáver!

Não é difícil ouvir falar de casos em que túmulos foram mexidos ou cadáveres foram desrespeitados de alguma forma.

Conforme a legislação brasileira, desrespeito ao corpo de uma pessoa falecida é crime de vilipêndio a cadáver.

Esses atos ilícitos, por sua vez, podem incluir danos físicos, profanação ou qualquer outro comportamento que desonre o cadáver.

Este crime fere a dignidade humana e a lei brasileira penaliza severamente pessoas que o cometem. Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o crime e explicar as suas implicações legais. 

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O que é crime de vilipêndio a cadáver?

O crime de vilipêndio a cadáver ocorre quando uma pessoa desrespeita ou profana um corpo humano sem vida ou partes dele. Assim, esse crime envolve danificar, mutilar ou tratar o cadáver de maneira degradante.

Na legislação brasileira, este crime está previsto no art. 212 do Código Penal:

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Além desse artigo, o Código Penal Brasileiro também prevê a criminalização das seguintes práticas:

Art. 209. Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária.

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária.

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 211. Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Desse modo, entende-se, pela nossa legislação, que a proteção à dignidade humana se estende também aos mortos, pois é preciso garantir a honra de quem já partiu.

Quem é o sujeito passivo no crime de vilipêndio ao cadáver?

O sujeito passivo no crime de vilipêndio a cadáver é o próprio morto, pois a ação ilícita de vilipendiar desrespeita sua dignidade. Contudo, os familiares e entes queridos do falecido também são considerados sujeitos passivos, pois o vilipêndio de cadáver causa dor e sofrimento às famílias.

Esse entendimento, por sua vez, busca proteger a memória e a honra do falecido e resguardar os sentimentos da família. 

O que configura o crime de vilipêndio a cadáver?

O crime de vilipêndio a cadáver ocorre sempre quando alguém desrespeita ou profana um corpo após a morte. Portanto, alguns dos exemplos mais comuns são:

Exemplos famosos de vilipêndio a cadáver são aqueles em que os corpos mortos de figuras públicas são expostos em redes sociais, por vídeos ou imagens. Em geral, os criminosos divulgam online fotos de autópsia e isso configura o crime de vilipêndio. 

Sabemos que esses atos ilícitos são mais comuns do que esperamos. Por isso, é importante que os familiares saibam os direitos da pessoa falecida, a fim de evitar que criminosos não sejam responsabilizados pelos seus crimes.

Qual a pena para vilipêndio de cadáver?

Conforme o art. 212 do Código Penal, a pena para vilipêndio de cadáver é de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa.

Agora, de acordo com o art. 209, impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária rende penas de detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa. Caso isso ocorra com emprego de violência, a pena é aumentada um terço.

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária gera reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, enquanto destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele rende a pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Desse modo, as consequências legais incluem a abertura de um processo criminal que pode resultar em prisão e pagamento de um valor em multa. Isso, por sua vez, afeta a vida pessoal e profissional do infrator.

Este crime é visto com extrema seriedade, portanto, socialmente, a condenação por vilipêndio de cadáver causa grande reprovação e prejuízo à reputação e relações do criminoso com sua comunidade.

Vale ressaltar que existe um projeto de lei (PL 2082/23) que quer alterar o texto da lei para aumentar as penas em caso de vilipêndio de cadáver. Conforme esse projeto, a pena seria aumentada de um a dois terços se o crime fosse divulgado com fotos e/ou vídeos do cadáver e se o crime é cometido com abuso de dever inerente ao cargo.

É possível injúria contra mortos?

O Código Penal trata dos três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Dos três, somente o de calúnia prevê, no art. 138, §2º, que “é punível a calúnia contra mortos”.

No que se refere à difamação e à injúria, não há nenhuma tipificação desses crimes quando cometido contra a pessoa morta.

Portanto, de acordo com o texto da lei, não existe punição para os crimes de injúria e difamação contra mortos. 

No entanto, a esfera cível aceita que os parentes do morto entrem com ação de indenização em razão de sofrerem dano pela ofensa da injúria. Afinal, a proteção à memória do falecido visa resguardar o respeito devido aos seus familiares.

Assim, nestes casos, recomenda-se contratar um advogado especialista em Direito Civil para fornecer caminhos legais a fim de proteger a reputação do morto e sua família.

Quais são os direitos do cadáver?

A pessoa morta tem direito ao respeito e dignidade.

Dessa forma, o cadáver tem direito ao respeito à sua integridade física. Portanto, o corpo não pode ser mutilado, danificado ou tratado de forma degradante.

Além disso, é proibido divulgar imagens e/ou vídeos da pessoa morta, portanto, deve-se respeitar a memória do falecido e sua dignidade.

As pessoas mortas têm direito a um sepultamento respeitoso e adequado, conforme as normas sanitárias e culturais. Para mais, é possível que a pessoa, ainda em vida, deixe orientações sobre o que fazer com seu cadáver, e tais orientações devem ser respeitadas.

Caso o falecido não tenha deixado nenhuma orientação em vida, cabe à família a responsabilidade de escolher o que fazer, desde o sepultamento até a doação de órgãos. 

Neste sentido, o cadáver tem proteção contra uso indevido, pois o corpo não pode ser utilizado para fins contrários à lei ou a seu desejo manifestado em vida.

Esses direitos são garantidos para assegurar que a dignidade humana seja preservada mesmo após a morte.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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