Vínculo empregatício: o que é e quais os tipos?

 Entenda o que é vínculo empregatício, suas definições e os diferentes tipos existentes, além dos direitos e deveres dos trabalhadores. Conheça as diferenças entre contrato CLT, autônomos e outras modalidades.

Imagem representando vínculo empregatício.

Vínculo empregatício: o que é e quais os tipos?

O termo “vínculo empregatício” é amplamente utilizado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para descrever a relação de trabalho caracterizada pela subordinação e continuidade.

Trata-se de uma relação de trabalho não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador para sua subsistência.

Neste tipo de vínculo, o empregador tem o controle sobre o formato e o horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado, estabelecendo as condições de desempenho das atividades.

A definição do vínculo empregatício é essencial para garantir os direitos trabalhistas e as responsabilidades de ambas as partes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado um vínculo empregatício?

Um vínculo empregatício é uma relação de trabalho formalmente estabelecida entre um empregador e um empregado, caracterizada pela existência de subordinação, pessoalidade, continuidade e remuneração.

Este vínculo é estabelecido quando o trabalhador presta serviços de forma não eventual, sob as ordens do empregador, com um salário fixo acordado, e respeitando condições definidas pelo empregador, como o horário e as funções a serem executadas.

Para que exista um vínculo empregatício, o trabalhador deve estar subordinado ao empregador, ou seja, o empregador define o que, como, quando e onde o trabalho será realizado.

A relação não pode ser ocasional e deve haver uma expectativa de continuidade, o que significa que a pessoa exerce uma função de forma permanente, ao invés de ser apenas uma prestação de serviço temporária ou esporádica.

Esse vínculo confere ao trabalhador diversos direitos, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios previstos pela legislação!

O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o vínculo empregatício no artigo 3º, que descreve as condições necessárias para a caracterização dessa relação de trabalho.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Ou seja, o vínculo empregatício é formalizado quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, sob as ordens e controle do empregador, e recebe uma remuneração por isso.

A CLT também estabelece que, para configurar o vínculo, deve haver subordinação, pessoalidade, onerosidade e continuidade. 

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Os principais tipos de vínculo empregatício são:

1. Vínculo empregatício CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

É o modelo tradicional, onde o empregado tem um contrato formal com o empregador, com direitos como férias, 13º salário, FGTS, jornada de trabalho definida, entre outros.

Esse vínculo é caracterizado pela subordinação, pessoalidade, continuidade e remuneração.

2. Empregado temporário

É o vínculo empregatício temporário é estabelecido por um período determinado, com a finalidade de atender a uma demanda transitória de trabalho.

Mesmo sendo temporário, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

3. Trabalhador intermitente

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de vínculo permite que o trabalhador seja chamado para trabalhar em períodos alternados, ou seja, ele tem uma disponibilidade de trabalho, mas só é remunerado pelas horas trabalhadas.

Quais formas não caracterizam vínculo empregatício?

Outras formas de trabalho que muitas vezes geram dúvidas quanto ao vínculo empregatício são o trabalhador autônomo, trabalhador avulso e estagiário.

Embora o trabalhador autônomo possa prestar serviços de forma contínua e exclusiva para um contratante, ele não tem vínculo empregatício, pois atua de maneira independente, sem subordinação direta.

O trabalhador avulso, por outro lado, presta serviços de forma esporádica e sem subordinação, sendo intermediado por uma entidade sindical (no caso de categorias específicas).

Já o estagiário não é considerado um empregado formal, mas sim um estudante que realiza atividades relacionadas à sua área de estudo, com um contrato de estágio.

Quais os 5 requisitos do vínculo empregatício?

Os cinco requisitos essenciais para que seja configurado um vínculo empregatício, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são:

i. Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa para a execução das tarefas contratadas.

ii. Subordinação: O empregado deve estar subordinado ao empregador, ou seja, ele deve seguir as orientações e determinações do empregador, em relação à forma, tempo e local de execução do trabalho.

iii. Onerosidade: O trabalhador deve receber uma remuneração em troca dos serviços prestados, ou seja, o trabalho deve ser remunerado. Não pode haver vínculo empregatício sem que o empregado receba pelo serviço prestado.

iv. Continuidade: O trabalho deve ser prestado de forma habitual e contínua, ou seja, não é uma relação de trabalho esporádica ou pontual. A relação de trabalho tem uma continuidade, com a expectativa de prestação regular dos serviços.

v. Alteridade: Este requisito envolve o risco da atividade exercida, ou seja, a responsabilidade pela atividade de trabalho é do empregador. O empregado não assume os riscos do negócio, ao contrário do trabalhador autônomo, por exemplo.

Esses cinco requisitos formam a base do vínculo empregatício, garantindo ao trabalhador os direitos previstos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.

Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício?

O vínculo empregatício não depende de um número específico de dias trabalhados, mas sim da caracterização de uma relação de trabalho contínua, com os cinco requisitos previstos pela CLT:

Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha prestado serviços por um período curto, se todos esses requisitos forem atendidos, o vínculo empregatício pode ser configurado, gerando os direitos trabalhistas correspondentes.

Não há um mínimo de dias estabelecido pela legislação para que o vínculo seja considerado válido, desde que haja subordinação e os outros elementos que caracterizam a relação de emprego.

Se a relação de trabalho for esporádica, sem os elementos de continuidade e subordinação, não haverá vínculo empregatício, mesmo que o trabalhador tenha prestado serviços por dias ou meses.

A análise deve ser feita caso a caso, considerando as condições do trabalho e os requisitos legais.

Como saber se tenho vínculo empregatício?

Para saber se você tem vínculo empregatício, é importante observar a presença da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Não entendeu? Explicamos!

Verifique se você é a única pessoa chamada para realizar aquele serviço (pessoalidade). Além disso, veja se recebe uma remuneração frequente e igual por isso (onerosidade).

Procure perceber se você trabalha de forma contínua ou com certo padrão de dias (não eventualidade). Por último, veja se você está sob ordens, controle ou supervisão de um chefe ou empresa (subordinação), que dita como você deve trabalhar.

Mesmo que não haja carteira assinada, essas situações podem indicar que você deveria ser reconhecido como empregado, com todos os direitos garantidos pela CLT.

Muitos trabalhadores autônomos ou informais acabam realizando atividades que, na prática, atendem a todos esses critérios, mas não têm seus direitos reconhecidos. 

Se você cumpre horários fixos, recebe ordens diretas de um superior, não pode mandar outra pessoa no seu lugar e depende daquela renda regularmente, é importante ficar atento.

Nestes casos, o ideal é buscar orientação jurídica ou procurar o sindicato da categoria para avaliar se você pode entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo.

O que pode comprovar vínculo empregatício?

O vínculo empregatício pode ser comprovado por diversos documentos e evidências que demonstram a relação de trabalho entre empregado e empregador.

O contrato de trabalho formaliza as condições da relação, como salário, jornada e obrigações de ambas as partes.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também é um dos principais meios de comprovação, pois nela constam as anotações sobre a admissão, alterações de função, salários e desligamentos. 

Holerites ou recibos de pagamento demonstram a remuneração do trabalhador, sendo outra prova importante do vínculo.

Caso não haja documentos formais, depoimentos de testemunhas podem ser usados para confirmar a subordinação e a continuidade do trabalho.

Além disso, e-mails, mensagens e outras formas de comunicação entre empregado e empregador também podem servir como prova da relação de trabalho.

Se necessário, a documentação fiscal e relatórios de atividade também podem ser utilizados para comprovar a existência do vínculo.

Em caso de falta de documentação formal, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente, e é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.

Quais as consequências de manter funcionário sem registro?

Manter um funcionário sem registro em carteira é uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências para o empregador.

O primeiro risco é a aplicação de multas e penalidades por parte da fiscalização do trabalho, que pode identificar a irregularidade e punir a empresa com valores consideráveis.

Além disso, o empregador ficará obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas de forma retroativa, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e outros benefícios, além das contribuições previdenciárias que não foram pagas durante o período em que o trabalhador esteve sem registro.

A empresa também poderá ser responsabilizada por danos morais, caso o trabalhador entre com uma ação na Justiça do Trabalho, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Outro ponto importante é que a falta de registro torna mais difícil para o empregador comprovar a relação de trabalho em caso de litígio, já que o trabalhador pode utilizar depoimentos e outros documentos para reforçar sua reclamação.

Nesse contexto, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental.

Um profissional qualificado pode orientá-lo sobre como regularizar a situação, evitando a aplicação de multas e assegurando que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Além disso, o advogado pode atuar na defesa da empresa em caso de ações trabalhistas, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que a empresa esteja protegida de possíveis danos financeiros.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para vínculo empregatício.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema vínculo empregatício pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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