Violência Obstétrica: O que diz a Lei?

Saiba os aspectos centrais da violência obstétrica, enquanto o que diz a legislação brasileira.

O crime obstétrico é um tema complexo e delicado que envolve situações em que profissionais de saúde cometem erros ou negligenciam cuidados durante o parto.

Dessa forma, esses erros ou negligências resultam em danos à mãe ou ao bebê. 

Todavia, esses casos levantam questões éticas e legais importantes. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza um crime obstétrico, as consequências legais e como as vítimas podem buscar justiça.

Acompanhe para saber mais sobre esse assunto crucial para a saúde materno-infantil.

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O que é Considerado Violência no Parto?

A violência no parto ocorre quando a gestante ou parturiente é submetida a procedimentos invasivos, humilhantes, desnecessários ou sem o seu consentimento durante o pré-natal, parto ou pós-parto.

Por exemplo,

Segundo dados levantados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, são inúmeros os relatos de violações que gestantes sofreram no ambiente médico.

Além disso, são vários os casos em que há relatos online de situações desumanas a que mulheres foram submetidas na gravidez. Por exemplo, um caso muito famoso foi a mulher, em Duque de Caxias – RJ, que deu à luz no chão da recepção de uma maternidade.

Mais do que denúncias, muitas outras mulheres passam por violência obstétrica e nunca chegam a procurar assistência jurídica.

Portanto, é importante debatermos esse assunto. A gravidez, por si só, já é um momento que exige do físico e mental da pessoa. A violência obstétrica pode ser um agravante na condição da mulher e, ainda, ter finais trágicos.

Quais são as Violências Obstétricas mais comuns?

São várias as violências que uma mulher pode sofrer durante a gravidez. Desde o pré-natal, é possível que essa mulher já sofra algum dano nas mãos de um profissional da saúde.

No geral, podemos mencionar:

Também podemos citar xingamentos, gritos e assédio moral. Ainda, há risco de assédio sexual nesses momentos. Assim, entendemos que a violência obstétrica ocorre de diversas formas e sempre ferem a saúde materno-infantil.

O que é Considerado Crime Obstétrico?

Esta pergunta volta-se para outra muito importante: existe uma lei para violência obstétrica? 

A resposta curta seria: não. No Brasil, não existe uma legislação específica que trate exclusivamente dos crimes obstétricos.

No entanto, atenção! Existem alternativas legais a serem tomadas em casos de violência obstétrica.

Algumas condutas relacionadas a esse tema podem configurar crimes previstos no Código Penal e em outras leis.

O Código de Ética Médica, por exemplo, estabelece os deveres e responsabilidades dos profissionais de saúde. Isso inclui a obrigação de garantir um atendimento digno e respeitoso às gestantes.

Quais são as Leis Específicas?

Há, também, a lei nº 12.842/13 que dispõe sobre o regimento do exercício médico. Nela, está definido que:

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Além do mais, define que, em casos de não cumprimento deste regimento, cabe aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização e aplicação de sanções.

No que se refere ao Código Penal, podemos falar do artigo 18, II. Nele, está estabelecido que a negligência pode ser tipificada como crime. Podemos ler:

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

O artigo 135 do Código Penal, por outro lado, tipifica como crime a omissão de socorro, que pode ocorrer em casos de negligência durante o parto.

Podemos mencionar, também, o Código Civil quando diz:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Há ainda, o Código de Defesa do Consumidor. O art. 14 fala da responsabilidade daquele que presta serviços, neste caso, o médico.

Em resumo, a situação pode variar e, conforme suas características, pode encaixar em determinada legislação. Diante de casos de violência obstétrica, é imprescindível procurar assistência jurídica. 

O advogado especialista em direito criminal poderá orientar a vítima quanto aos seus direitos.

O Retardamento do Parto também pode ser Crime?

No momento do parto, é dever do médico monitorar a saúde da mulher e da criança. Por exemplo, o monitoramento dos batimentos cardíacos é essencial para saber se o feto está sofrendo ou não.

Quando há retardamento do parto, o feto pode sofrer algum dano. Durante o trabalho de parto prolongado, o bebê pode receber menos oxigênio e nutrientes da mãe, o que pode causar danos ao seu bem-estar e desenvolvimento. 

Isso pode ocorrer devido à compressão do cordão umbilical ou à redução do fluxo sanguíneo para o bebê.

Vale mencionar que existem muitas razões para o retardamento do parto. Em algumas situações, por exemplo, a posição do bebê não é ideal. 

No entanto, existem situações que estão relacionadas à violência obstétrica. Nestes casos, a vítima pode alegar sofrimento fetal por conta do retardamento do parto. Assim, ao comprovar que isso ocorreu devido negligência médica, o profissional responderá penal e civilmente.

Mais uma vez, ressaltamos a necessidade de um advogado. Se você sente que sofreu alguma violência obstétrica, procure um especialista em Direito Criminal. 

O advogado poderá fazer a análise do seu caso e definir estratégias para denúncia, se cabível. Não hesite em procurar seus direitos!

Nosso escritório, VLV Advogados, pode te ajudar! Entre em contato conosco via WhatsApp e tire suas dúvidas. Garantimos um atendimento personalizado e humanizado. 

Quais são os Direitos das Gestantes?

Os direitos das gestantes incluem 

Vale mencionar, por fim, que existe um projeto de lei no Brasil (190/23) que visa tipificar como crime a violência obstétrica. Se aprovada, prevê uma pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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