Vítima de estelionato: qual o papel do banco?
Saiba qual é o papel do banco em casos de estelionato, quando ele pode ser responsabilizado e quais os direitos da vítima em fraudes bancárias.
Ser vítima de estelionato bancário é uma situação cada vez mais comum, especialmente com o avanço das fraudes digitais.
Golpes como transferências indevidas, clonagem de cartões, acesso não autorizado ao internet banking e falsas centrais de atendimento geram enormes prejuízos aos consumidores.
Nesses casos, surge uma dúvida essencial: qual é o papel do banco diante dessas fraudes?
De acordo com o entendimento dos tribunais e as normas do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações realizadas em seus sistemas.
Isso significa que, se o cliente sofre um golpe por falha na segurança ou deficiência nos mecanismos de proteção, o banco pode ser obrigado a reembolsar os valores e indenizar os danos causados.
Neste artigo, você vai entender melhor quando o banco pode ser responsabilizado, quais são os direitos da vítima de estelionato e como agir caso tenha sofrido uma fraude financeira.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais os seus direitos se você for vítima de estelionato bancário?
- Qual a responsabilidade do banco em caso de estelionato?
- O banco tem que ressarcir as vítimas de fraudes bancárias?
- É possível processar o banco depois de um estelionato?
- O banco pode ser responsabilizado por estelionato por Pix?
- O que o banco deve fazer se o estelionato foi por dados vazados?
- Qual o papel do banco na prevenção de estelionato?
- Um recado final para você!
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Quais os seus direitos se você for vítima de estelionato bancário?
Se você foi vítima de estelionato bancário, saiba que tem direitos garantidos por lei.
O principal deles é o direito à reparação dos prejuízos, principalmente quando há falha na segurança ou na prestação do serviço por parte do banco. Isso porque as instituições financeiras são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e têm responsabilidade objetiva, ou seja, devem responder pelos danos causados independentemente de culpa.
Em termos práticos, isso significa que você pode ter direito a:
- Reembolso do valor perdido na fraude, desde que comprove que não contribuiu de forma decisiva para o golpe;
- Indenização por danos morais, nos casos em que o prejuízo ultrapassa a esfera financeira e afeta sua dignidade, tranquilidade ou reputação;
- Cancelamento de operações fraudulentas, como transferências, empréstimos ou compras não reconhecidas;
- Correção de eventuais cobranças indevidas no seu nome, inclusive em cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC).
Mas atenção: é fundamental agir rapidamente, registrar um boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco e guardar provas — como extratos, prints de conversas, e-mails ou registros de ligação.
Além disso, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente reparados na esfera judicial, se necessário.
Qual a responsabilidade do banco em caso de estelionato?
A responsabilidade do banco em casos de estelionato é, na maioria das vezes, objetiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 14).
Isso significa que a instituição financeira pode ser obrigada a ressarcir os prejuízos sofridos pelo cliente, mesmo sem culpa direta, sempre que houver falha na prestação do serviço ou deficiência na segurança dos seus sistemas.
Na prática, o banco tem o dever de:
- Garantir a segurança das operações bancárias, seja presencialmente, por telefone ou em canais digitais como aplicativos e internet banking;
- Adotar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes, como autenticação em dois fatores, alertas de transações e canais seguros de atendimento;
- Agir com agilidade ao ser notificado sobre uma possível fraude, bloqueando valores e orientando o consumidor.
Se a fraude ocorreu por meios que deveriam ser protegidos pela tecnologia do banco — como invasões no app, uso indevido de cartões ou transferências bancárias não reconhecidas —, a jurisprudência tem entendido que a instituição deve responder pelos danos, salvo se ficar comprovada culpa exclusiva da vítima (por exemplo, fornecimento voluntário de dados sensíveis a golpistas).
Em resumo, o banco responde pelos danos causados em razão de estelionato bancário quando se verifica que houve falha no dever de segurança ou informação, e o consumidor não agiu com negligência.
A reparação pode incluir reembolso do valor perdido e, em alguns casos, indenização por danos morais.
O banco tem que ressarcir as vítimas de fraudes bancárias?
Sim, o banco pode ser obrigado a ressarcir as vítimas de fraudes bancárias, especialmente quando há falha na segurança do sistema ou deficiência na prestação do serviço.
Essa obrigação decorre do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, ou seja, elas respondem pelos prejuízos causados ao cliente independentemente de culpa.
Na prática, isso significa que o banco deve devolver o valor desviado ou cancelado em fraudes como:
- Transferências bancárias não autorizadas (inclusive via PIX);
- Clonagem de cartão de crédito ou débito;
- Empréstimos ou financiamentos feitos em nome do cliente sem consentimento;
- Acessos indevidos ao internet banking ou aplicativo.
No entanto, o reembolso pode ser negado se o banco comprovar que a culpa foi exclusivamente da vítima, como nos casos em que o consumidor forneceu seus dados bancários ou senhas a terceiros de forma voluntária (em golpes como o da falsa central de atendimento, por exemplo).
Por isso, em caso de fraude, é essencial comunicar o banco imediatamente, registrar um boletim de ocorrência e guardar provas da tentativa ou ocorrência da fraude.
Também é recomendável buscar orientação jurídica, pois muitas vezes é preciso entrar com ação judicial para garantir o ressarcimento e, em alguns casos, indenização por danos morais.
É possível processar o banco depois de um estelionato?
Sim, é totalmente possível processar o banco após ser vítima de estelionato bancário, principalmente quando há indícios de que a instituição falhou na segurança ou na prestação do serviço.
A responsabilidade dos bancos por fraudes cometidas contra seus clientes está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe a responsabilidade objetiva: ou seja, o banco responde pelos danos, mesmo sem culpa direta, se não provar que o prejuízo ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.
Você pode entrar com uma ação judicial para:
- Obter o reembolso do valor perdido na fraude;
- Anular operações bancárias feitas sem sua autorização (como empréstimos ou transferências);
- Pedir indenização por danos morais, caso tenha sofrido abalos psicológicos, transtornos financeiros ou prejuízos à reputação;
- Exigir a exclusão do nome de cadastros de inadimplentes, caso tenha sido negativado injustamente.
Mas atenção: para aumentar as chances de sucesso no processo, é essencial reunir provas, como boletim de ocorrência, registros de chamadas, mensagens com golpistas, prints de tela e protocolos de atendimento.
Também é recomendável buscar orientação jurídica especializada, já que o banco pode tentar se eximir da responsabilidade alegando erro do cliente.
Portanto, se você foi lesado por um golpe e o banco não ofereceu solução adequada, processá-lo é um caminho legalmente possível e muitas vezes necessário para garantir seus direitos.
O banco pode ser responsabilizado por estelionato por Pix?
Sim, o banco pode ser responsabilizado por estelionato cometido por meio do Pix, desde que fique demonstrado que houve falha na segurança do sistema, ausência de mecanismos eficazes de prevenção à fraude ou deficiência no atendimento ao cliente.
A responsabilidade da instituição financeira, nesses casos, é fundamentada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva — ou seja, o banco responde pelos danos, independentemente de culpa, se não comprovar que o prejuízo decorreu exclusivamente da vítima.
Isso quer dizer que, se você caiu em um golpe e o valor foi transferido via Pix:
O banco pode ser responsabilizado se não agiu com rapidez ao ser notificado da fraude;
Também pode ser responsabilizado se não forneceu informações claras sobre os riscos ou não implementou medidas de segurança mínimas;
E deve agir para evitar novas fraudes, além de reembolsar o valor indevidamente transferido, quando comprovado que o cliente não agiu com imprudência ou negligência.
A jurisprudência tem reconhecido a obrigação do banco em devolver o valor transferido via Pix em golpes como o da “falsa central de atendimento”, clonagem de WhatsApp, engenharia social e outros, especialmente quando a vítima não teve como prever ou evitar a fraude.
Por isso, se você foi vítima de estelionato por Pix, registre boletim de ocorrência, comunique imediatamente o banco e procure um advogado especializado, pois você pode ter direito ao reembolso e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
O que o banco deve fazer se o estelionato foi por dados vazados?
Se o estelionato foi cometido com base em dados vazados, o banco tem o dever de agir imediatamente para proteger o cliente e reparar os prejuízos causados, caso fique caracterizada a falha na segurança ou na prevenção à fraude.
Mesmo quando o vazamento de dados não ocorreu diretamente nos sistemas do banco, a instituição ainda pode ser responsabilizada se não adotou medidas adequadas para evitar a fraude.
Nesse cenário, o banco deve:
1. Bloquear movimentações suspeitas assim que for comunicado da fraude ou detectar comportamentos atípicos;
2. Investigar internamente a origem da fraude, rastreando operações feitas com os dados vazados;
3. Oferecer suporte ao cliente, orientando sobre medidas de segurança e realizando o atendimento de forma eficiente e respeitosa;
4. Reembolsar os valores desviados indevidamente, se ficar comprovado que houve negligência, falta de proteção ou falha na prestação do serviço;
5. Indenizar por danos morais, nos casos em que o cliente sofre constrangimento, negativação indevida ou impactos emocionais relevantes.
A responsabilidade do banco nesses casos se baseia no Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e também na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que determina que empresas — inclusive instituições financeiras — devem garantir a segurança dos dados pessoais sob sua guarda.
Portanto, se a fraude foi causada pelo uso indevido de seus dados, você pode exigir que o banco tome providências imediatas e, se necessário, buscar reparação judicial com o apoio de um advogado especializado.
A instituição tem o dever de proteger seus clientes — e responder sempre que falhar nesse compromisso.
Qual o papel do banco na prevenção de estelionato?
O papel do banco na prevenção de estelionato é garantir a segurança das transações e proteger os dados dos clientes com medidas eficazes e contínuas.
De acordo com o Banco Central, só em 2022, mais de 2,5 milhões de tentativas de fraudes foram registradas no sistema Pix, revelando a urgência da atuação preventiva das instituições financeiras.
Os bancos devem utilizar tecnologias como autenticação em dois fatores, monitoramento de transações em tempo real e sistemas de inteligência artificial capazes de detectar comportamentos atípicos.
Além disso, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é obrigação do banco proteger as informações pessoais de seus usuários, sob pena de responder judicial e administrativamente em caso de vazamentos.
Quando não há prevenção adequada ou o atendimento ao cliente é ineficiente diante de uma fraude, o banco pode ser responsabilizado com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Portanto, instituições financeiras que não adotam medidas eficazes de segurança e orientação expõem os consumidores a riscos e podem ser obrigadas a indenizar pelas perdas sofridas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “vítima de estelionato: qual o papel do banco?“ pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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