Juizado Especial Cível: O julgamento de causas simples!

Você já precisou ou precisa resolver alguma causa simples na justiça? Nestes casos, o Juizado Especial Cível é fundamental! Leia, abaixo, o que é esse juizado e seu papel na justiça brasileira. 

Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível: O julgamento de causas simples!

Enquanto cidadãos brasileiros, estamos sempre envolvidos no meio jurídico. Seja por causas pequenas ou grandes, todos estamos passíveis de precisar da atuação e interferência da justiça em algum momento de nossas vidas.

As causas pequenas, em especial, são recorrentes no dia a dia do brasileiro.

Diante delas, muitas pessoas podem se perguntar quanto ao processo judicial: é complexo? Demora muito? Precisarei arcar com custos altos mesmo sendo algo simples?

A resposta para essas perguntas se encontra no Juizado Especial Cível! Isto é, esses juizados são uma opção para quem busca justiça sem complicações para causas de menor complexidade.

Afinal, esses juizados são especializados para cidadãos que querem resolver suas situações na justiça de maneira rápida, eficiente e gratuita.

Neste artigo, vamos explicar as principais funções do Juizado Especial Cível e como ter acesso a ele! Venha entender como esses juizados trabalham a seu favor e garantem uma justiça prática e acessível.

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Para que serve o Juizado Especial Cível?

Mais conhecido como “Pequenas Causas”, o Juizado Especial Cível é uma instância do sistema judiciário que resolve conflitos de menor complexidade e menor valor econômico.

Desse modo, é uma opção importante para quem busca um processo mais rápido, mais barato e simples, o que evita procedimentos longos e dispendiosos. Por sua vez, o Juizado Especial Cível é um instrumento de democratização da Justiça essencial no contexto brasileiro.

Esses Juizados Especiais foram criados pela Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de outras providências. Na lei, está estabelecido que:

Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Dessa maneira, o Juizado Especial Cível serve para tratar de causas de menor complexidade e têm o intuito de encontrar soluções amigáveis e rápidas.

Além disso, vale ressaltar que, nestes juizados, há a possibilidade de proceder sem um advogado em causas com valor de até 20 salários mínimos, o que torna a justiça mais acessível para aqueles que precisam.

Quanto à gratuidade de justiça, uma vantagem dos Juizados Especiais Cíveis é a isenção de custas processuais. Ou seja, em geral, não há necessidade de pagar taxas judiciais ao utilizar esse sistema. Contudo, atenção! As partes podem ser penalizadas financeiramente se não cumprirem suas obrigações perante o Juizado.

Em suma, o Juizado Especial Cível é essencial para as pessoas em busca de resolver seus conflitos simples de maneira rápida, acessível, gratuita ou menos custosa, em determinados casos.

Quando cabe ação no Juizado Especial Cível?

Uma ação cabe no Juizado Especial Cível quando atende determinados pré-requisitos estabelecidos em lei. Assim, lê-se:

Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III – a ação de despejo para uso próprio;

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

Desse modo, os critérios são:

  1. O valor da causa. Isto é, o valor da ação não pode ultrapassar 40 salários mínimos.
  1. O autor da ação, que pode ser pessoa física, microempresa, sociedade de crédito a microempreendedores e pessoa jurídica que seja da Organização da Sociedade Civil de interesse público.
  1. Os tipos da causa. Conforme mencionado, são as causas contidas no art. 275 do CPC, ação de despejo e ações possessórias.

Quando as que estão no art. 275 do CPC, são elas:

  1. de arrendamento rural e de parceria agrícola;
  2. de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
  3. de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
  4. de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  5. de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
  6. de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
  7. que versem sobre revogação de doação;
  8. nos demais casos previstos em lei.

Assim, o Juizado Especial Cível não é aplicado a todas as questões jurídicas. Casos trabalhistas, familiares (divórcio), tributários, que envolvem perícia, de falência e afins, não são tratados nesses juizados.

O que se julga no Juizado Especial Cível?

Como mencionado, são as causas de pouca complexidade que vão para o Juizado Especial Cível. Dessa maneira, envolve situações que podem ser resolvidas com mais rapidez, simplicidade e menos custos.

Abaixo, citamos alguns exemplos das principais causas que são julgadas nos Juizados Especiais Cíveis:

Como funciona o processo no Juizado Especial Cível?

O processo é bastante simples!

Se, de fato, sua questão puder ser resolvida por meio deste juizado, você primeiro deve apresentar um pedido por escrito ou oral.

Em ambos os casos, basta comparecer à Secretaria do Juizado Especial Cível para formalizar o pedido. Vale ressaltar que é preciso apresentar nomes, os fatos, o que você pretende conseguir e o valor do processo. Ainda, é preciso apresentar provas e testemunhas, se for o caso.

Depois do pedido, virá a audiência de conciliação. Neste momento, as partes serão ouvidas e a justiça tentará buscar um acordo amigável. Caso funcione, o juiz vai homologar o acordo e vai constituir a sentença.

Se as partes não entrarem em acordo na audiência de conciliação, ocorre a audiência de instrução e julgamento. O juiz, neste momento, ouve as partes e decide a sentença final do processo.

Após essa decisão, ainda há a possibilidade de entrar com recurso. Ainda, caso a sentença não seja cumprida, é possível solicitar a execução forçada da decisão.

Quais são os custos do processo no Juizado Especial Cível?

O benefício de gratuidade pode estar disponível até a primeira instância. Ou seja, até a audiência de instrução e julgamento. Para conseguir esse benefício, no entanto, a pessoa precisa declarar sua hipossuficiência.

Assim, o processo é gratuito no Juizado Especial Cível se a pessoa não tiver condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

Vale ressaltar, sobre esse tema, que a gratuidade da justiça é um tema que gera opiniões divergentes. Portanto, em determinadas situações, a declaração pode não ser suficiente. A pessoa deverá, assim, comprovar a hipossuficiência.

É necessário advogado no Juizado Especial Cível?

A necessidade do advogado no Juizado Especial Cível depende do valor da causa.

Ou seja, até 20 salários mínimos: não é necessário ter advogado. As partes podem representar a si mesmas. Por sua vez, essa possibilidade é importante para quem não pode arcar com honorários advocatícios.

Já acima de 20 até 40 salários mínimos: é obrigatório o acompanhamento por um advogado! Esse valor indica que o caso, apesar de simples, ainda possui certa complexidade, o que exige a presença de um profissional capacitado.

Desse modo, há a opção da acessibilidade do sistema judiciário para causas menores, mas, também, é assegurada uma assistência jurídica adequada para disputas de maior valor.

Quanto tempo demora um processo no Juizado Especial Cível?

Conforme falado ao longo do artigo, a duração do processo em Juizados Especiais Cíveis é bem mais curta que nos tribunais comuns. Afinal, envolve casos simples e esses juizados especiais são bastante eficientes.

Em média, o tempo dura entre 3 (três) a 6 (seis) meses. Fatores como, por exemplo, as particularidades do caso, o volume dos casos no juizado e a disponibilidade das partes podem afetar a duração desses processos.

Portanto, apesar da estrutura desses juizados ser projetada para resoluções rápidas, não espere uma solução imediata. Lembre-se que existe um processo e que existem obrigações para serem cumpridas.

Qual a diferença entre justiça comum e Juizado Especial?

A principal diferença entre justiça comum e Juizado Especial está na agilidade, simplicidade e custos.

Ou seja, o valor e complexidade das causas na justiça comum são variados. No Juizado Especial, por outro lado, a complexidade é pouca e o valor limita-se a 40 salários mínimos.

Os procedimentos, por sua vez, são mais simples nos Juizados Especiais. Na justiça comum eles são mais rígidos, com várias regras. Além disso, quanto aos custos, a justiça comum pode ter custos significativos. No juizado especial, não há custas processuais na grande maioria das vezes.

Ainda, podemos mencionar o tempo de resolução. Na justiça comum, os processos podem levar anos para serem concluídos, enquanto nos juizados especiais os processos tendem a ser resolvidos em questão de meses.

Por último, o Juizado Especial tem o objetivo de conciliar e gerar acordos amigáveis entre as partes. Na justiça comum, o processo é mais adversarial.

Um recado importante para você!

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Juizado Especial Cível: O julgamento de causas simples!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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