10 dúvidas sobre execução de alimentos
Não recebeu a pensão? Veja as 10 dúvidas sobre execução de alimentos e descubra quais medidas você pode tomar para garantir o pagamento imediato.
A execução de alimentos é um procedimento jurídico utilizado para cobrar a pensão alimentícia que não foi paga dentro do prazo estabelecido.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como esse processo funciona, quais são os prazos, as consequências para o devedor e quais medidas podem ser tomadas para garantir o recebimento dos valores devidos.
A seguir, você encontrará respostas completas para as principais dúvidas sobre a execução de alimentos para que você possa entender tudo sobre o assunto sem dificuldades.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Como funciona um processo de execução de alimentos?
- 2. Qual o prazo para pagamento na execução de alimentos?
- 3. Quais são os tipos de execução de alimentos?
- 4. Quanto tempo dura um processo de execução de alimentos?
- 5. Quando é possível executar alimentos?
- 6. O que o novo CPC diz sobre a execução de alimentos?
- 7. Quantos meses pode cobrar na execução de alimentos?
- 8. Precisa esperar 3 meses para fazer a execução de alimentos?
- 9. O que fazer se o devedor de alimentos não for encontrado?
- 10. Quantas parcelas em atraso posso cobrar na execução de alimentos?
- Um recado final para você!
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1. Como funciona um processo de execução de alimentos?
O processo de execução de alimentos começa quando o alimentante (quem deve pagar a pensão) não cumpre com a obrigação estabelecida em uma decisão judicial ou acordo formalizado.
O alimentando (quem recebe os alimentos), ou seu representante legal, pode então entrar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados.
Esse processo exige um título executivo que reconheça a dívida, como uma decisão judicial ou um acordo homologado pelo juiz.
Com isso, o juiz determina que o devedor seja intimado e tenha um prazo de três dias para pagar a dívida, comprovar que já quitou os valores ou apresentar uma justificativa para o não pagamento.
Caso não cumpra nenhuma dessas opções, medidas coercitivas podem ser aplicadas, como a penhora de bens ou até mesmo a prisão civil.
Dependendo do tipo de cobrança, a execução pode seguir pelo rito da prisão (se as parcelas vencidas forem recentes) ou pelo rito da penhora (para cobranças mais antigas).
O objetivo principal da execução de alimentos ou cumprimento de sentença é garantir que o direito do alimentando seja respeitado e que o pagamento seja efetivado o mais rápido possível.
2. Qual o prazo para pagamento na execução de alimentos?
O prazo para o pagamento da dívida na ação de execução de alimentos em atraso é de três dias contados a partir da intimação do devedor. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).
Se, dentro desse período, o devedor não pagar, não comprovar o pagamento já realizado e não justificar a impossibilidade de pagar, o juiz pode determinar a prisão civil ou aplicar medidas como a penhora de bens e desconto em folha de pagamento.
No caso da prisão, o período pode variar de um a três meses, conforme previsto na legislação.
A intenção desse curto prazo é garantir que o alimentando receba o valor rapidamente, pois, em muitos casos, ele depende desse dinheiro para sua subsistência.
3. Quais são os tipos de execução de alimentos?
A execução de alimentos pode ocorrer de duas formas, dependendo do tempo que a dívida está em aberto:
Execução de alimentos pelo rito da prisão: é aplicada quando há até três parcelas vencidas antes da ação e também para as parcelas que forem vencendo durante o processo.
Se o devedor não pagar, pode ser decretada sua prisão civil pelo prazo de um a três meses, conforme o artigo 528, §3º, do CPC.
No entanto, a prisão não quita a dívida, ou seja, o devedor continuará obrigado a pagar os valores pendentes.
Execução de alimentos pelo rito da penhora: utilizada para cobrar valores mais antigos, ou seja, débitos que ultrapassam três parcelas em atraso.
Nesse caso, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até desconto direto na folha de pagamento do devedor.
O valor da causa na execução de alimentos corresponderá ao total da dívida alimentícia acumulada.
O credor pode optar pelo melhor modelo de execução de alimentos de acordo com sua necessidade, sempre considerando que a execução pelo rito da prisão tem um caráter mais imediato e coercitivo, enquanto a execução pelo rito da penhora busca garantir o pagamento por meio de bens e rendimentos.
4. Quanto tempo dura um processo de execução de alimentos?
O tempo de duração da ação de execução de alimentos varia de acordo com o comportamento do devedor e as medidas adotadas pelo juiz.
Se o devedor pagar a dívida logo após ser intimado, o processo pode ser resolvido em poucos dias ou semanas.
No entanto, se o devedor não for encontrado, resistir ao pagamento ou não tiver bens facilmente penhoráveis, o processo pode se estender por meses ou até anos.
Quando há decretação da prisão civil, a tendência é que o devedor pague rapidamente para evitar permanecer detido.
Por outro lado, nos casos em que a execução segue pelo rito da penhora, a duração pode ser maior, pois pode ser necessário rastrear bens e rendimentos do devedor para que o pagamento seja efetivado.
5. Quando é possível executar alimentos?
A execução de alimentos pode ser iniciada assim que qualquer parcela da pensão esteja em atraso, sem necessidade de esperar um período específico. Mesmo um único mês de atraso já permite a cobrança judicial.
A cobrança pode ser feita tanto para alimentos definitivos quanto para execução de alimentos provisórios, ou seja, aqueles fixados enquanto o processo principal de alimentos ainda está em andamento.
A regra geral é que a obrigação alimentar deve ser cumprida imediatamente, pois ela visa garantir a subsistência do alimentando. Qualquer inadimplência pode justificar a ação de execução de alimentos.
6. O que o novo CPC diz sobre a execução de alimentos?
O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe inovações importantes para a execução de alimentos, tornando o processo mais ágil e eficiente. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Possibilidade de protesto da dívida: se o devedor não pagar, a dívida pode ser levada a protesto em cartório, o que negativa o nome do devedor em órgãos de crédito como SPC e SERASA.
Execução facilitada por desconto em folha de pagamento: caso o devedor tenha vínculo empregatício, o juiz pode determinar o desconto direto no salário, garantindo que os valores sejam pagos.
Prisão civil: o devedor pode ser preso em regime fechado, separado dos presos comuns, pelo prazo de um a três meses.
Ações mais rápidas: a legislação prioriza o pagamento imediato, evitando que o processo se arraste por anos sem solução.
Essas mudanças garantem maior proteção ao credor, tornando a execução mais eficaz.
7. Quantos meses pode cobrar na execução de alimentos?
Na execução de alimentos pelo rito da prisão, a cobrança pode abranger as três últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo.
Já para valores mais antigos, o credor pode recorrer ao rito da penhora, podendo cobrar todas as parcelas atrasadas, independentemente do tempo decorrido.
O prazo para a prescrição da dívida alimentar é de dois anos após o alimentando atingir a maioridade.
8. Precisa esperar 3 meses para fazer a execução de alimentos?
Não, não é necessário esperar três meses para entrar com a ação de execução de alimentos em atraso.
A execução pode ser iniciada assim que houver o primeiro atraso, pois o objetivo da pensão alimentícia é garantir a subsistência do credor.
A referência aos três meses se aplica ao rito da prisão, mas o credor pode cobrar qualquer débito pendente imediatamente.
9. O que fazer se o devedor de alimentos não for encontrado?
Se o devedor não for localizado para ser citado, o juiz pode determinar a citação por edital, um aviso público em que ele será formalmente notificado sobre o processo.
No entanto, essa medida só pode ser adotada quando todas as tentativas anteriores de localização forem esgotadas.
Além disso, o credor pode solicitar ao juiz medidas como restrição da CNH e do passaporte, dificultando a fuga do devedor e pressionando-o a quitar a dívida.
Outras estratégias incluem a consulta a sistemas como Bacenjud, Renajud e Infojud, que podem revelar contas bancárias, veículos e bens registrados no nome do devedor, permitindo o bloqueio de valores para garantir o pagamento.
Se o devedor seguir sem ser encontrado, o credor pode recorrer ao rito da penhora, buscando a quitação da dívida por meio da apreensão de bens ou do desconto em folha de pagamento.
10. Quantas parcelas em atraso posso cobrar na execução de alimentos?
O credor pode cobrar todas as parcelas em atraso, mas a forma de execução varia conforme o tempo da dívida.
Se forem até três parcelas vencidas, o processo pode seguir pelo rito da prisão, permitindo que o juiz determine a detenção do devedor por um período de um a três meses, caso ele não pague.
Para valores mais antigos, a cobrança deve ser feita pelo rito da penhora, permitindo o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e desconto em folha de pagamento, que pode chegar a 50% dos rendimentos líquidos do devedor.
Apesar da possibilidade de cobrança de todas as parcelas, é importante lembrar que a execução deve ser feita dentro do prazo prescricional de dois anos após o alimentando atingir a maioridade, conforme o artigo 206, §2º, do Código Civil.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “execução de alimentos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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