10 dúvidas sobre execução de alimentos

Tem dúvidas sobre execução de alimentos? Descubra como funciona a cobrança da pensão atrasada e quais medidas a Justiça pode tomar contra o devedor.

Imagem representando execução de alimentos.

Como funciona a execução de alimentos?

A execução de alimentos é o procedimento utilizado quando quem deve pensão alimentícia deixa de pagar o valor determinado em acordo ou decisão judicial.

Essa medida busca garantir o sustento de quem depende dessa verba — geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros familiares — e pode envolver desde a penhora de bens até a prisão civil do devedor.

Embora o tema seja comum na rotina da Justiça, ainda há muitas dúvidas sobre como o processo funciona, quais são os direitos de quem cobra e o que pode acontecer com quem deixa de pagar a pensão.

A seguir, você encontrará as principais respostas sobre o tema, explicadas de forma clara e prática, para entender exatamente o que fazer diante de uma dívida de pensão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a execução de alimentos?

A execução de alimentos é o instrumento jurídico usado para garantir que o devedor de pensão cumpra sua obrigação de pagar o valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado.

Quando o responsável deixa de pagar, o credor (geralmente o filho, o ex-cônjuge ou o responsável legal da criança) pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento da decisão.

Essa ação existe porque o valor da pensão alimentícia não é apenas uma quantia financeira — ele representa o sustento, a educação e o bem-estar de quem depende desses recursos.

A execução serve, portanto, para forçar o cumprimento da obrigação, podendo incluir bloqueio de contas bancárias, desconto direto em folha de pagamento, penhora de bens e até prisão civil.

Essa última medida é excepcional, mas demonstra o quanto o direito aos alimentos é considerado essencial e protegido pela Constituição.

Como pedir a execução de alimentos?

Para garantir o pedido dos alimentos, o caminho correto é ingressar com uma ação de execução de alimentos.

Nessa ação, o credor apresenta ao juiz a sentença ou o acordo que fixou os alimentos, junto com os documentos que comprovam o atraso, como extratos bancários e recibos de pagamentos anteriores.

O pedido pode ser feito tanto pela Defensoria Pública, nos casos em que a pessoa não tem condições de pagar um advogado, quanto por um advogado particular, que poderá definir a estratégia mais adequada.

O processo pode seguir dois caminhos diferentes. O primeiro é o rito da prisão, utilizado para cobrar as parcelas mais recentes (até três vencidas) e que pode levar à detenção do devedor se o pagamento não for realizado.

O segundo é o rito da penhora, aplicado para dívidas antigas, permitindo que o juiz determine o bloqueio de contas, a apreensão de bens ou o desconto em folha de pagamento.

Depois que o devedor é intimado, ele tem três dias para quitar a dívida, comprovar o pagamento ou justificar o não cumprimento da obrigação.

Caso não o faça, o juiz poderá adotar medidas coercitivas para garantir o recebimento dos valores.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para conduzir o pedido corretamente, acelerar o processo e assegurar que o direito aos alimentos seja efetivamente cumprido.

Qual o prazo para execução de alimentos?

A execução pode ser proposta a qualquer momento enquanto a obrigação estiver vigente, mas cada parcela não paga prescreve em dois anos.

Dentro do processo, o prazo para pagamento é de três dias a contar da intimação do devedor, conforme o artigo 528 do CPC.

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Nesse período, ele deve pagar, comprovar o pagamento ou justificar o motivo do não cumprimento.

Se não o fizer, o magistrado pode determinar medidas legais, como detenção, bloqueio de ativos financeiros ou apreensão de bens.

Por isso, é essencial agir com rapidez para evitar a perda do direito de cobrar valores mais antigos.

Quais são os ritos da execução de alimentos?

A legislação prevê dois procedimentos distintos: o rito da prisão e o rito da penhora.

Quais são os ritos da execução de alimentos?

A legislação prevê dois procedimentos distintos: o rito da prisão e o rito da penhora.

No rito da prisão, o credor cobra as três últimas parcelas vencidas e aquelas que se tornarem exigíveis durante o processo.

Caso o devedor não pague no prazo de três dias após a intimação, o juiz pode decretar prisão civil por até três meses, cumprida em regime fechado e separadamente dos presos comuns.

Já o rito da penhora é aplicado às dívidas antigas, permitindo que o magistrado determine o bloqueio de contas, a apreensão de bens, veículos ou imóveis e o desconto direto em salário ou benefício previdenciário.

É possível ainda combinar os dois ritos — cobrando as parcelas recentes com risco de prisão e as antigas por meio de penhora — garantindo uma cobrança mais completa e eficiente.

Quanto tempo demora a execução de alimentos?

O tempo de duração do processo varia de acordo com o valor da dívida, a cooperação do devedor e a agilidade do tribunal.

Quando há risco de prisão, o procedimento tende a ser mais rápido, pois a possibilidade de detenção estimula o pagamento imediato.

Já nas execuções baseadas em penhora de bens, o prazo costuma ser mais longo, principalmente se o devedor não possuir patrimônio registrado em seu nome.

Em média, esses processos podem durar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso.

Um acompanhamento jurídico constante ajuda a acelerar o andamento e evitar atrasos desnecessários.

A execução de alimentos pode levar à prisão civil?

Sim. A execução de alimentos pode resultar na prisão civil do devedor por um a três meses, conforme o artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Essa medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca obrigar o pagamento das parcelas atrasadas, e não punir o devedor criminalmente.

Ela se aplica às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e também às que vencerem durante o processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cumprir a pena não quita a dívida — o valor continua sendo cobrado por outros meios, como bloqueio de contas, penhora de bens ou desconto em folha.

A prisão é uma medida excepcional, mas eficaz, e reforça a importância do direito à alimentação, especialmente quando envolve filhos ou dependentes em situação de vulnerabilidade.

Parcelas em atraso entram na execução de alimentos?

Sim. As parcelas não pagas podem ser incluídas na execução, mas a forma de cobrança muda conforme o tempo de atraso.

As três últimas parcelas vencidas — ou mesmo uma única, dependendo do caso — podem ser cobradas pelo rito da prisão civil, medida que busca compelir o devedor a regularizar o pagamento.

Já as parcelas mais antigas são cobradas por meio do rito da penhora, que permite o bloqueio de valores, desconto em folha ou apreensão de bens.

A cobrança pode começar a partir do primeiro dia de inadimplência, mas o risco de prisão se restringe às três parcelas imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação e às que vencerem durante o processo.

Essa diferenciação torna o procedimento mais equilibrado e eficaz, assegurando que todos os débitos sejam cobrados de forma proporcional e dentro dos limites da lei.

O processo de execução de alimentos suspende visitas?

Não. O direito de convivência entre pais e filhos é independente da obrigação de pagar pensão.

O atraso ou a falta de pagamento não impede as visitas nem afasta o vínculo familiar.

Só em casos excepcionais — quando o convívio coloca em risco a integridade física ou emocional da criança — o juiz pode restringir as visitas.

Fora isso, a convivência deve ser preservada, pois o não pagamento da pensão não pode ser usado como punição ou forma de afastamento entre o genitor e o filho.

Diferença entre cumprimento de sentença e execução

Embora ambos tenham o mesmo objetivo — garantir o pagamento da pensão alimentícia —, eles se diferenciam pela origem da obrigação e pela forma de cobrança.

O cumprimento de sentença ocorre quando a pensão foi fixada em uma decisão judicial definitiva, já transitada em julgado.

Nesse caso, o credor apenas solicita ao juiz o cumprimento da sentença dentro do próprio processo, cobrando os valores atrasados sem precisar abrir uma nova ação.

Já a execução de alimentos é usada quando o débito decorre de acordos extrajudiciais homologados ou decisões provisórias, ainda sem caráter definitivo.

Nessa hipótese, o pedido é feito em processo autônomo, e o juiz pode aplicar medidas como bloqueio de contas, penhora de bens ou prisão civil se o devedor não pagar.

Em síntese, o cumprimento de sentença é uma fase de cobrança dentro do mesmo processo, enquanto a execução de alimentos é uma ação independente.

A escolha depende da forma como a pensão foi fixada, e o apoio de um advogado especializado é essencial para conduzir o procedimento de forma correta e eficaz.

Como um advogado ajuda na execução de alimentos?

A presença de um advogado é indispensável para conduzir o processo com segurança e agilidade.

Ele é responsável por calcular o valor exato da dívida, escolher o rito mais eficaz, reunir documentos e acompanhar todas as etapas da cobrança.

Também cabe ao advogado solicitar bloqueios de valores, penhoras, descontos em folha e, quando necessário, o decreto de prisão civil.

Além disso, o profissional orienta o cliente sobre possíveis acordos, avalia a viabilidade de cada medida e atua para que o processo seja resolvido de forma rápida e justa.

Com o suporte jurídico adequado, o credor tem muito mais chances de receber o que lhe é devido e assegurar o direito de quem depende dos alimentos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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