10 dúvidas sobre a guarda compartilhada!
Tem dúvidas sobre guarda compartilhada? Entenda como funciona, quem decide, como ficam as visitas e o que muda na rotina dos pais e dos filhos.
A guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas entre pais que estão passando por uma separação e querem entender, com clareza, como ficará a rotina dos filhos daqui para frente.
Mesmo sendo o modelo preferencial da lei, muita gente ainda não sabe como ela funciona na prática, quem decide o quê e como são definidos o tempo de convivência e as regras do dia a dia.
Essas incertezas são comuns e totalmente compreensíveis, especialmente em um momento emocionalmente sensível.
Por isso, compreender seus direitos e deveres é essencial para evitar conflitos, proteger o bem-estar da criança e garantir um convívio equilibrado entre as duas casas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a guarda compartilhada?
- Quais as regras da guarda compartilhada?
- Como funciona a guarda compartilhada na prática?
- A guarda compartilhada pode ser modificada depois?
- O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
- Quais são os benefícios de ter a guarda compartilhada?
- Quantos dias se fica com o filho na guarda compartilhada?
- Pode haver guarda compartilhada com o pai morando fora?
- A guarda compartilhada interfere na pensão alimentícia?
- Precisa de um advogado para pedir a guarda compartilhada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe dividem, de forma equilibrada, todas as responsabilidades relacionadas à criação e ao desenvolvimento do filho.
Ela não é uma divisão matemática de tempo, mas sim uma forma de garantir que ambos participem das decisões importantes.
Ou seja, não é sobre quem passa mais tempo com o filho, mas como são feitas as decisões como
- escolha da escola,
- tratamentos de saúde,
- regras de convivência,
- atividades extracurriculares
- e qualquer aspecto relevante da vida da criança.
Na prática, significa que nenhum dos pais fica afastado ou excluído do processo de criação: ambos têm voz ativa, deveres iguais e o mesmo compromisso com o bem-estar do filho.
A lei incentiva esse modelo porque a participação conjunta tende a trazer mais estabilidade emocional e menos conflitos para a criança.
Quais as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pressupõe que pai e mãe dividam igualmente ou, ao menos, de forma equilibrada, as responsabilidades sobre a criação do filho.
Isto que dizer que os dois devem participar juntos das decisões relevantes sobre educação, saúde, rotina e bem-estar.
A Lei 13.058/2014 reforça essa ideia ao determinar que o juiz deve priorizar esse modelo sempre que ambos os genitores estiverem aptos.
Afinal, esse é o modelo que garante que a criança mantenha vínculos fortes e contínuos com os dois.
Esse formato não exige divisão igual de tempo entre as casas; a convivência é ajustada conforme a rotina familiar, a logística e as necessidades do menor.
No centro desse modelo está o desenvolvimento saudável da criança, assegurando que ela cresça com apoio emocional, presença ativa e corresponsabilidade dos dois responsáveis.
Como funciona a guarda compartilhada na prática?
Na guarda compartilhada, o modelo funciona com pai e mãe tomando juntos as decisões importantes da vida da criança, como escola, saúde e atividades.
As responsabilidades do dia a dia também são divididas, o que exige envolvimento real dos dois.
A criança costuma ter uma casa de referência, mas mantém convivência regular com o outro genitor, sem necessidade de dividir o tempo igualmente entre as duas casas.
A pensão alimentícia continua existindo e é definida conforme as necessidades do filho e a capacidade financeira de cada responsável.
Esse formato funciona tanto por acordo entre os pais quanto por determinação judicial, sempre priorizando o melhor interesse da criança.
Para que tudo dê certo, é fundamental manter comunicação respeitosa; quando o conflito entre os pais é intenso, a guarda unilateral pode ser a opção mais adequada.
A guarda compartilhada pode ser modificada depois?
A guarda compartilhada pode ser alterada a qualquer momento, desde que haja decisão judicial e fique comprovado que a mudança beneficia a criança.
A revisão não ocorre apenas por vontade de um dos pais; é preciso demonstrar, com fatos, que a nova configuração atende melhor às necessidades do menor.
A alteração é feita por meio de uma ação judicial, com apoio de um advogado, apresentando provas que justifiquem a mudança.
Por exemplo, como problemas de convivência, descumprimento de acordos, mudança de cidade ou diferenças que tornem o modelo atual inviável.
A mudança pode ocorrer tanto de unilateral para compartilhada quanto de compartilhada para unilateral, quando necessário.
Para comprovar a necessidade, podem ser usados documentos como declarações escolares, laudos médicos, comprovantes de residência, registros de conflitos, etc.
O juiz sempre decide com base no interesse da criança e na proteção de seu bem-estar.
O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
Mesmo na guarda compartilhada, a responsabilidade financeira permanece para ambos os pais.
A criança precisa manter um padrão de vida adequado em ambas as casas, e isso inclui alimentação, educação, saúde, lazer, transporte e todas as despesas do dia a dia.
Por isso, um dos pais — geralmente aquele com maior capacidade financeira ou que não é o responsável pela residência principal — pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia.
A pensão não se limita a “comida”; ela cobre tudo o que envolve o desenvolvimento da criança.
O valor é fixado levando em conta as necessidades do menor e a condição econômica de cada genitor, conforme os artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Essa quantia pode ser definida por acordo ou por decisão judicial, sempre buscando equilíbrio e proteção ao filho. A guarda compartilhada não elimina o dever de contribuir financeiramente.
Quando existe grande diferença de renda entre os pais, é natural que o genitor com maior capacidade financeira assuma uma parte maior das despesas.
Quais são os benefícios de ter a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada oferece benefícios importantes para a criança e para os pais.
Para o menor, ela preserva o vínculo com ambos os genitores, garantindo convivência equilibrada e participação ativa dos dois na rotina.
Esse modelo, por sua vez, reduz inseguranças para a criança e fortalece o desenvolvimento emocional.
A presença contínua de pai e mãe ajuda a minimizar o impacto da separação e mantém a sensação de estabilidade.
Para os pais, o modelo permite uma divisão mais justa das responsabilidades e incentiva decisões conjuntas, o que tende a melhorar a comunicação e diminuir conflitos.
Além disso, cada um permanece realmente envolvido no acompanhamento escolar, médico e nas atividades do filho, evitando sobrecarga e fortalecendo a relação familiar.
Quantos dias se fica com o filho na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada não tem um número fixo de dias, porque a lei não exige uma divisão igualitária do tempo, e sim uma convivência que respeite a rotina e o bem-estar da criança.
O período que cada genitor passa com o filho é definido pelos pais ou pelo juiz, levando em conta escola, horários, distância entre as casas e a realidade da família.
Esse arranjo pode incluir finais de semana alternados, feriados divididos, férias prolongadas ou dias específicos da semana.
Não existe obrigação de seguir modelos como “15 dias com cada um”; essas alternâncias longas nem sempre são recomendadas, pois podem desorganizar a rotina da criança.
O foco da guarda compartilhada é garantir participação ativa dos dois pais na vida do filho, e não dividir o calendário de maneira matemática.
O modelo ideal é sempre o que oferece estabilidade, previsibilidade e conforto emocional para o menor.
Pode haver guarda compartilhada com o pai morando fora?
O STJ já deixou claro que a guarda compartilhada continua possível mesmo quando os pais vivem em cidades diferentes — ou até em países distintos.
Isso porque esse modelo não depende da presença física diária, mas da divisão de responsabilidades e da participação ativa nas decisões importantes da vida da criança.
O tribunal reforça que a guarda compartilhada não se confunde com “custódia física conjunta” nem exige que a criança alterne longos períodos entre as casas.
Na prática, a distância é compensada pelo uso da tecnologia: videochamadas, mensagens, reuniões escolares online e acompanhamento.
Já a convivência presencial costuma ser planejada com mais cuidado, sendo concentrada em férias, feriados prolongados ou viagens combinadas.
A distância geográfica não impede a guarda compartilhada. O que o juiz avalia é se os pais conseguem colaborar, dividir decisões e manter um vínculo saudável com a criança.
A guarda compartilhada interfere na pensão alimentícia?
A guarda compartilhada não afasta a pensão alimentícia. Mesmo dividindo as responsabilidades, a criança continua tendo despesas.
Por sua vez, a criança tem necessidades que precisam ser sustentadas pelos dois pais, cada um conforme sua condição financeira.
O juiz define o valor com base no que o filho realmente precisa e no quanto cada genitor pode contribuir, já que o objetivo é garantir que a rotina e o padrão de vida do menor sejam preservados.
Na prática, quando existe um lar de referência — onde a criança passa mais tempo — é comum que o outro genitor complemente os custos por meio da pensão.
Essa obrigação não é um favor nem um pagamento entre pais; é um direito da criança.
Por isso, a guarda compartilhada não serve como justificativa para interromper ou reduzir a contribuição sem decisão judicial.
Precisa de um advogado para pedir a guarda compartilhada?
Sim, é necessário ter um advogado para pedir a guarda compartilhada, porque toda solicitação precisa ser apresentada ao Poder Judiciário e não pode ser feita diretamente pelos pais.
Mesmo quando existe acordo, a presença de um profissional é obrigatória para formalizar o pedido, estruturar o documento e garantir que o juiz homologue tudo corretamente.
O advogado também orienta sobre direitos, organiza as provas, ajuda a montar o plano de convivência e atua para proteger o melhor interesse da criança.
Caso a pessoa não possa arcar com honorários, é possível buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública do estado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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