10 passos para reivindicar pensão alimentícia
Reivindicar a pensão alimentícia pode parecer complicado, mas com orientação correta e organização, o caminho fica bem mais claro. Veja os passos essenciais e saiba como garantir esse direito!
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e serve para assegurar o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa, como filhos, ex-cônjuge ou pais idosos.
Mesmo sendo um tema comum, ainda gera muitas dúvidas: quem pode pedir? Como o valor é definido? O que fazer quando há atraso no pagamento?
Este guia foi elaborado para ajudar você a entender, de forma prática e acessível, como reivindicar a pensão alimentícia corretamente.
Continue a leitura e descubra, passo a passo, o que fazer para garantir seus direitos com segurança e orientação adequada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Entenda o que é a pensão alimentícia
- 2. Reúna os documentos para a pensão alimentícia
- 3. Saiba o valor adequado da pensão alimentícia
- 4. Consulte um advogado para fazer o pedido
- 5. Tente um acordo extrajudicial sobre a pensão
- 6. Ajuíze uma ação de pensão alimentícia, se necessário
- 7. Acompanhe o andamento do processo
- 8. Cumpra as exigências judiciais da pensão alimentícia
- 9. Solicite a execução da pensão alimentícia, em caso de atraso
- 10. Atualize e revise a pensão alimentícia, se necessário
- Um recado final para você!
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1. Entenda o que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa paga para ajudar no sustento de quem depende financeiramente dela, geralmente filhos, mas também pode incluir ex-cônjuge, pais idosos ou pessoas incapazes.
Ela serve para cobrir despesas básicas com moradia, alimentação, educação, saúde e vestuário.
Esse dever está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos.
A lei estabelece que o valor deve ser fixado conforme o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, o que o alimentado precisa e o que o alimentante pode pagar.
Por exemplo: se o pai ganha R$ 3.000 e o filho precisa de R$ 1.000 para manter escola e alimentação, o juiz fixará um valor proporcional, equilibrando ambos os lados.
Entender esse conceito é o primeiro passo para saber como reivindicar a pensão alimentícia de forma correta e realista.
2. Reúna os documentos para a pensão alimentícia
Para fazer o pedido, você precisa comprovar o vínculo familiar e as despesas da pessoa que depende de você. Os principais documentos são:
→ RG, CPF e comprovante de residência de quem pede;
→ Certidão de nascimento dos filhos ou certidão de casamento;
→ Comprovantes de despesas (escola, aluguel, alimentação, saúde, transporte);
→ Comprovantes de renda de quem deve pagar (holerites, extratos, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda);
→ Endereço e CPF do alimentante, se possível.
Esses documentos permitem demonstrar a necessidade e a capacidade financeira, dois pilares da decisão judicial.
Sem eles, o juiz pode determinar valores estimados, o que muitas vezes resulta em quantias menores do que o esperado.
Reunir tudo com antecedência facilita o processo e evita atrasos.
3. Saiba o valor adequado da pensão alimentícia
Não existe valor fixo em lei. O juiz analisa o caso com base na necessidade do beneficiário e na capacidade de pagamento do responsável.
Na prática, costuma variar entre 20% e 30% da renda líquida, mas cada caso é único.
Se você tem dúvidas sobre o valor da pensão alimentícia para 2 filhos, o cálculo considera as despesas conjuntas das crianças e o rendimento do responsável.
Por exemplo: se um trabalhador ganha R$ 4.000, o valor pode ficar entre R$ 800 e R$ 1.200, dependendo dos gastos comprovados.
O art. 1.694, § 1ºdo Código Civil orienta que os alimentos devem ser fixados de modo que “atendam às necessidades do reclamante, conforme os recursos da pessoa obrigada”.
Buscar orientação jurídica é essencial para definir um valor justo, evitando pedidos desproporcionais.
4. Consulte um advogado para fazer o pedido
Embora o processo pareça simples, a pensão alimentícia envolve procedimentos legais e prazos específicos.
Um advogado especializado saberá identificar a melhor estratégia: acordo, ação judicial ou revisão de valores.
Se você não tem condições de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito.
É o profissional quem elabora a petição inicial, apresenta provas e acompanha o processo até a decisão.
Contar com orientação técnica garante que o pedido seja bem fundamentado e evita erros que possam atrasar o andamento.
Além disso, agir rápido é fundamental: quanto mais tempo você demora, maior a chance de perder o direito a valores retroativos.
5. Tente um acordo extrajudicial sobre a pensão
Se houver diálogo entre as partes, é possível resolver a situação sem entrar na Justiça.
O acordo extrajudicial pode ser feito em cartório e depois homologado pelo juiz, tornando-se um título legal com o mesmo valor de uma decisão judicial. O acordo deve conter:
→ Valor mensal da pensão;
→ Forma e data de pagamento;
→ Responsabilidade de cada parte sobre despesas extras.
Esse caminho é mais rápido e econômico. Por exemplo, pais que concordam com o valor podem formalizar o documento e evitar audiências.
Mas é essencial que o acordo seja revisado por um advogado, garantindo que todos os termos sejam legais e executáveis.
Assim, se o pagamento for interrompido, será possível reaver o valor da pensão alimentícia judicialmente.
6. Ajuíze uma ação de pensão alimentícia, se necessário
Quando não há acordo, você pode ingressar com uma ação de alimentos, prevista na Lei 5.478/1968.
O processo é iniciado com uma petição inicial, onde são apresentados os documentos, a renda estimada do alimentante e o valor pretendido.
Após o protocolo, o juiz marca uma audiência de conciliação. Se não houver consenso, ele define um valor provisório até a decisão final.
Esse valor já pode ser cobrado enquanto o processo está em andamento. O processo corre na Vara de Família da cidade onde mora o alimentando.
A atuação de um advogado é indispensável, pois ele saberá comprovar a necessidade e garantir que o valor fixado seja adequado à realidade da família.
7. Acompanhe o andamento do processo
Depois que a ação é ajuizada, é importante acompanhar cada etapa.
Você pode consultar o processo de pensão alimentícia pelo CPF ou pelo número do processo no site do tribunal do seu estado.
Manter-se informado permite saber se houve despachos, audiências ou decisões pendentes.
Caso o alimentante tente reduzir o valor ou descumpra prazos, seu advogado poderá agir rapidamente.
Exemplo: se o juiz determina o pagamento provisório e o responsável não cumpre, é possível pedir a execução imediata.
O acompanhamento constante evita surpresas e mostra ao juiz o interesse em resolver o caso.
8. Cumpra as exigências judiciais da pensão alimentícia
Assim que o valor for fixado, o pagamento deve seguir rigorosamente o que o juiz determinou.
O mais comum é o depósito em conta bancária ou o desconto direto em folha de pagamento.
Cumprir as exigências judiciais garante segurança para ambos os lados. Se você é o responsável pelo pagamento, atrasos podem gerar multas, juros e até prisão civil.
Se você é quem recebe, guarde todos os comprovantes de pagamento ou registre a falta deles.
Esses documentos serão fundamentais caso seja preciso comprovar inadimplência ou pedir a revisão do valor no futuro.
9. Solicite a execução da pensão alimentícia, em caso de atraso
Se o pagamento não ocorrer, o beneficiário pode entrar com uma execução de alimentos.
Esse procedimento permite cobrar judicialmente as parcelas atrasadas e aplicar sanções ao devedor.
O CPC, art. 528, § 3º, autoriza a prisão civil de até 3 meses para o devedor que deixar de pagar as três últimas parcelas.
Também é possível pedir penhora de bens, bloqueio de contas e retenção de valores.
Sobre o prazo: em regra, cada parcela prescreve em 2 anos. Se o alimentando era menor de idade, o prazo começa a contar somente após completar 18 anos.
Assim, quando se pergunta se é possível cobrar 10 anos de pensão atrasada, a resposta depende.
Se não houve prescrição e se havia decisão judicial vigente, é viável recuperar parte dos valores. Por isso, agir rápido é essencial.
10. Atualize e revise a pensão alimentícia, se necessário
Com o tempo, a pensão pode precisar de ajustes. Se o pagador perder o emprego, tiver outro filho ou o beneficiário passar a ter novas despesas, é possível pedir revisão.
A ação revisional de alimentos permite aumentar, reduzir ou até encerrar a pensão, conforme a mudança de renda ou necessidade.
Exemplo: se o alimentante dobra o salário, o beneficiário pode solicitar um valor maior; se o contrário ocorre, ele pode pedir a redução.
Esse pedido deve ser feito ao mesmo juiz da ação original e deve estar bem documentado.
Atualizar o valor mantém o equilíbrio entre as partes e evita que a dívida se torne impagável.
Reivindicar a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, mas exige cuidado, atenção aos prazos e provas bem organizadas.
Seguir os 10 passos indicados ajuda você a entender o caminho correto, apresentar documentos de forma adequada e garantir que as necessidades do dependente sejam atendidas com segurança jurídica.
Cada caso tem particularidades, por isso buscar um advogado é o passo mais importante para proteger seus direitos e assegurar que a Justiça seja feita.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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