10 passos para reivindicar a pensão alimentícia!

Você sabe quais são os passos certos para pedir pensão alimentícia? Entenda o caminho correto e evite erros que podem atrasar o seu direito.

10 passos para reivindicar a pensão alimentícia!
10 passos para reivindicar a pensão alimentícia!

Reivindicar a pensão alimentícia costuma gerar dúvidas, inseguranças e até medo, especialmente para quem já está sobrecarregado com responsabilidades financeiras e emocionais ao mesmo tempo. 

A pensão não é um favor nem uma disputa pessoal: é um direito garantido por lei, criado para assegurar condições dignas de sustento, educação, saúde e bem-estar de quem depende desse valor. 

Saber como organizar os documentos, onde pedir ajuda, como funciona o pedido judicial e o que fazer se a pensão não for paga é o que separa quem age com segurança de quem adia e perde tempo. 

O VLV Advogados, um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família no Brasil, orienta famílias nesse caminho há mais de 10 anos, com atendimento online em todo o território nacional. 

Neste artigo você vai encontrar os 10 passos práticos para reivindicar a pensão, além de respostas para dúvidas que nenhum guia oficial costuma responder: como reabrir um processo encerrado e como recuperar pensão que nunca foi paga.

Cada situação é diferente, e entender o seu caso com precisão faz toda a diferença. Se quiser conversar com um especialista antes de tomar qualquer decisão: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem tem direito a pedir a pensão alimentícia?

Têm direito a pedir pensão alimentícia todas as pessoas que dependem financeiramente de um parente e não conseguem se manter sozinhas. O direito está previsto nos arts. 1.694 a 1.696 do Código Civil e no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Na prática, os casos mais comuns envolvem filhos menores de 18 anos, cujo pedido pode ser feito pelo responsável que exerce a guarda. Filhos maiores de idade também têm direito quando ainda cursam ensino superior ou técnico e não possuem renda própria para se sustentar. 

Além dos filhos, podem pedir pensão: ex-cônjuges ou ex-companheiros que ficaram em situação de vulnerabilidade econômica após o fim da relação, idosos que dependem financeiramente de filhos, e pessoas com deficiência que comprovem necessidade. 

O critério central é sempre o mesmo: existência de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem deve pagar — o chamado binômio necessidade-possibilidade, que orienta toda a análise do juiz.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 foram registradas mais de 1,5 milhão de ações relacionadas a alimentos no Brasil, representando 2,36% de todos os processos do Judiciário naquele ano. 

Esse volume revela que a pensão alimentícia é uma das demandas mais frequentes do Direito de Família, e que a grande maioria das pessoas enfrenta o processo sem orientação jurídica adequada desde o início.

Os 10 passos para reivindicar a pensão alimentícia

1. Confirme se você ou seu filho têm direito à pensão

O primeiro passo é verificar se o vínculo familiar e a necessidade financeira estão presentes. Qualquer filho menor tem direito garantido, independentemente do estado civil dos pais ou do tipo de relacionamento que existiu entre eles. 

Filhos maiores que ainda estudam e não têm renda própria também podem pedir. Para ex-cônjuges, idosos ou pessoas com deficiência, é preciso comprovar que a necessidade é real e que o parente tem condições de contribuir.

2. Reúna os documentos necessários para o pedido

O segundo passo é organizar a documentação antes de procurar ajuda jurídica. Os documentos mais importantes são:

Documentos pessoais Certidão de nascimento do filho, RG e CPF do responsável e da criança.
Residência e renda Comprovante de residência e comprovante de renda ou de ausência de renda.
Dados do devedor Holerites, CNPJ, endereço de trabalho ou outras informações disponíveis sobre a renda.
Despesas do filho Comprovantes de escola, alimentação, plano de saúde e demais gastos mensais.

Quanto mais completa for a documentação, mais ágil tende a ser o processo.

3. Avalie se um acordo extrajudicial é viável antes de judicializar

O terceiro passo é verificar se existe possibilidade de acordo com a outra parte sem precisar de processo judicial. 

Quando ambos os lados concordam com um valor, o acordo pode ser formalizado por escritura pública em cartório ou homologado diretamente pelo juiz, com validade legal idêntica à de uma sentença. 

Essa opção é mais rápida, menos desgastante e costuma preservar melhor o relacionamento entre os pais, o que beneficia diretamente a criança. Um acordo informal sem homologação judicial, no entanto, não tem validade legal e pode ser descumprido sem consequências.

4. Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública

O quarto passo é buscar representação jurídica. A Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos) exige que a ação de alimentos seja proposta por advogado ou Defensoria Pública. 

Quem não tem condições financeiras de pagar honorários particulares tem direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do seu estado, garantida pelo art. 134 da Constituição Federal

O advogado ou defensor avalia o caso, orienta sobre valores compatíveis com a realidade financeira de ambas as partes e organiza os documentos antes de ingressar com a ação.

5. Ingresse com a Ação de Alimentos na Vara de Família competente

Ingresse com a Ação de Alimentos na Vara de Família competente
Ingresse com a Ação de Alimentos na Vara de Família competente

O quinto passo é propor a ação. A ação de alimentos deve ser ajuizada na Vara de Família da comarca onde você ou seu filho residem, conforme o art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil

Isso protege a parte mais vulnerável, pois não exige que você se desloque até onde o devedor mora. 

A partir da citação do devedor, os efeitos financeiros da ação começam a correr: conforme a Súmula 277 do STJ, os alimentos são devidos desde a data da citação, e não da data da separação ou do nascimento da criança.

6. Peça alimentos provisórios para garantir sustento durante o processo

O sexto passo é solicitar alimentos provisórios ao juiz no início da ação. Esse pedido, previsto na Lei de Alimentos e no art. 300 do CPC, permite que o juiz fixe um valor temporário a ser pago enquanto o processo principal está em andamento. 

Em casos com documentação razoável, o juiz pode conceder os alimentos provisórios já na primeira decisão, sem esperar pelo fim do processo. 

Se o devedor não cumprir essa decisão provisória, já cabem as medidas de coerção previstas no art. 528 do CPC, incluindo a possibilidade de prisão civil.

7. Localize o devedor se ele estiver sumido ou em outro estado

O sétimo passo é importante para quem não sabe o endereço atual do devedor. Mesmo sem o endereço, a ação pode ser proposta e o juiz pode determinar a busca de informações junto à Receita Federal, ao INSS e ao sistema bancário. 

Se o devedor mora em outro estado ou cidade, isso não impede o processo: o pedido é feito onde a criança ou o responsável residem, e a citação é feita no endereço do devedor por carta ou por oficial de justiça, independentemente de onde ele esteja no Brasil.

8. Compareça às audiências e colabore com o processo

O oitavo passo é participar ativamente do processo. As audiências servem para tentativa de conciliação ou para o juiz ouvir as partes e analisar as provas. Sua presença demonstra boa-fé e influencia diretamente a avaliação do magistrado. 

Faltas sem justificativa podem atrasar o processo ou prejudicar a credibilidade do pedido. Nas audiências, o advogado pode negociar um valor definitivo e evitar que o processo se prolongue desnecessariamente.

Por que comparecer? Para participar da conciliação, apresentar provas e demonstrar colaboração com o processo.
Risco da ausência Faltas sem justificativa podem atrasar o processo e prejudicar a avaliação do pedido.
Possível resultado O advogado pode negociar um valor definitivo e evitar o prolongamento do processo.

9. Confirme a forma de pagamento após a decisão judicial

O nono passo é definir como a pensão será paga. As formas mais comuns são: depósito em conta bancária da pessoa que cuida da criança, ou desconto em folha de pagamento do devedor, feito diretamente pelo empregador. 

O desconto em folha é mais seguro porque não depende da iniciativa do devedor, mas exige que o juiz oficie o empregador. Se o devedor mudar de emprego, é necessário informar o juízo para que o ofício seja atualizado. Qualquer uma das formas precisa estar prevista na decisão judicial para ter validade.

10. Saiba o que fazer imediatamente se a pensão não for paga

O décimo e último passo é agir sem demora diante do primeiro descumprimento. Se a pensão não for paga, o credor pode ingressar com ação de execução de alimentos com base no art. 528 do CPC

O devedor é citado para pagar o débito das últimas 3 parcelas em até 3 dias, sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses. A dívida acumulada não desaparece mesmo com o pagamento atual: ela continua existindo e pode ser cobrada por outros meios, como penhora de bens.

Em um caso fictício, inspirado no que recebemos com frequência, o VLV Advogados orientou uma mãe de dois filhos menores do interior de Minas Gerais que não sabia como localizar o ex-companheiro para cobrar a pensão, pois ele havia mudado de cidade sem informá-la. 

O escritório orientou o ajuizamento da ação na comarca onde ela residia, solicitou ao juízo a busca do endereço via Receita Federal e obteve alimentos provisórios já na primeira decisão. 

Após a citação do devedor, a pensão foi fixada com desconto direto em folha no novo emprego dele. Os filhos passaram a receber mensalmente sem depender da boa vontade do pai.

A pensão alimentícia é um direito que não pode esperar

A pensão alimentícia é um direito que não pode esperar
A pensão alimentícia é um direito que não pode esperar

Cada situação familiar tem suas particularidades, e o caminho mais seguro é sempre o que começa com uma análise cuidadosa do caso concreto antes de qualquer decisão. 

Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e cofundador do VLV Advogados

“A maior perda que vemos nesses casos não é o processo que foi mal conduzido, mas o tempo que passou sem ação. Cada mês de atraso em ingressar com a execução é uma parcela que pode prescrever. O direito existe, mas precisa ser exercido.”

Com mais de 10 anos de atuação em Direito de Família e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados orienta mães, pais, filhos e familiares que precisam garantir esse direito com segurança jurídica e sem desgaste desnecessário. 

Se você tem dúvidas sobre como reivindicar, reabrir ou cobrar a pensão alimentícia, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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