As 11 principais dúvidas sobre férias remuneradas

Você sabe quais são seus direitos quando o assunto é férias? Muitas pessoas têm dúvidas sobre prazos, pagamento e regras. Descubra as respostas para as 11 principais dúvidas sobre férias remuneradas!

As 11 principais dúvidas sobre férias remuneradas

As 11 principais dúvidas sobre férias remuneradas

As férias remuneradas são um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas ainda geram muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Afinal, quando elas podem ser tiradas? Quem escolhe o período? Como funciona o pagamento? Essas são apenas algumas das perguntas mais comuns sobre o tema.

Saber como as férias funcionam é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, pois existem regras específicas que precisam ser seguidas para evitar problemas e garantir que os direitos sejam respeitados.

Além disso, mudanças na legislação podem impactar diretamente a forma como o período de descanso é concedido e pago.

Neste artigo, vamos esclarecer as 11 principais dúvidas sobre férias remuneradas, explicando o que a lei diz e como esse direito deve ser exercido.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que são férias remuneradas?

Férias remuneradas são um direito de todo trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo um período de descanso após 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.

Esse período de descanso é concedido com o objetivo de permitir que o trabalhador se recupere física e mentalmente, retornando às suas atividades com mais disposição.

Durante as férias, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, além de um adicional de um terço sobre o valor do salário, conhecido como terço constitucional.

Esse benefício está previsto no artigo 129 da CLT e foi reforçado pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

As férias não são apenas um benefício concedido pela empresa, mas sim um direito garantido por lei, devendo ser respeitado tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

2. Como funcionam as férias remuneradas?

As férias remuneradas funcionam da seguinte maneira: após completar 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias.

Esse período deve ser concedido pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes, chamado de período concessivo.

Caso o empregador não conceda as férias dentro desse prazo, será obrigado a pagar o dobro da remuneração correspondente ao período, conforme o artigo 137 da CLT.

O período de férias pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Para que o fracionamento aconteça, é necessário que haja concordância do empregado e do empregador, conforme prevê o artigo 134 da CLT.

Além disso, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade remunerada durante suas férias, sob pena de perder o direito à remuneração correspondente.

3. Como funciona o pagamento das férias na nova lei de 2025?

A partir de 2025, a legislação trabalhista trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao pagamento das férias.

A principal alteração está relacionada ao prazo de pagamento, que deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

O valor das férias é composto por:

Caso o empregador atrase o pagamento das férias, o trabalhador poderá exigir o pagamento em dobro da remuneração devida, conforme a nova regulamentação consolidada na CLT.

4. Como a CLT aborda as férias remuneradas dos trabalhadores?

A CLT dedica um capítulo específico às férias, estabelecendo as regras para sua concessão, pagamento e fracionamento.

O artigo 130 da CLT determina que, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado terá direito às férias na seguinte proporção:

30 dias corridos: quando não houver mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo.

24 dias corridos: se houver de 6 a 14 faltas injustificadas.

18 dias corridos: se houver de 15 a 23 faltas injustificadas.

12 dias corridos: se houver de 24 a 32 faltas injustificadas.

Caso o empregado tenha mais de 32 faltas não justificadas, perde o direito às férias no período correspondente.

5. O que é licença remunerada e férias coletivas?

Licença remunerada e férias coletivas são conceitos diferentes, mas ambos resultam em um período sem trabalho para o empregado.

A licença remunerada ocorre quando o empregador libera o empregado do trabalho sem prejuízo do salário, ou seja, ele continua recebendo sua remuneração normalmente.

Esse tipo de licença pode ser concedido por diferentes motivos, como paralisação das atividades da empresa, acordos trabalhistas ou benefícios especiais concedidos pelo empregador.

Já as férias coletivas ocorrem quando a empresa decide conceder férias simultaneamente a todos os empregados ou a determinados setores.

Essa prática é comum em fábricas e indústrias, que costumam interromper suas atividades em determinados períodos do ano.

Segundo o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Além disso, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos da categoria com antecedência mínima de 15 dias.

6. A partir de quando um empregado pode usufruir de suas férias?

O empregado pode usufruir de suas férias após completar 12 meses de trabalho na empresa, que é o chamado período aquisitivo.

Depois de completar esse período, a empresa tem um prazo de até 12 meses subsequentes para conceder as férias, conhecido como período concessivo.

Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo legal, ele será obrigado a pagar o dobro da remuneração correspondente, conforme prevê o artigo 137 da CLT.

7. Quem escolhe a data da concessão das férias?

A escolha da data das férias é um direito do empregador, conforme estabelece o artigo 136 da CLT. A decisão deve levar em conta as necessidades da empresa e pode ser definida pelo gestor.

No entanto, algumas convenções coletivas e acordos individuais permitem que o empregado tenha influência na escolha do período de descanso.

O empregador deve comunicar ao empregado a data das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.

8. Até quando deve ser realizado o pagamento das férias de um empregado?

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso, conforme determina o artigo 145 da CLT.

Se o empregador não cumprir esse prazo, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro.

9. Quantos dias das minhas férias posso vender?

O empregado pode vender até um terço do período de férias, o que equivale a 10 dias, conforme prevê o artigo 143 da CLT.

Para solicitar a venda, o trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O valor a ser pago pelo empregador deve incluir o salário correspondente aos dias vendidos, acrescido do terço constitucional.

10. Estagiário tem direito a férias remuneradas?

Sim, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, conforme determina a Lei do Estágio.

Se o estágio tiver duração inferior a 12 meses, o recesso será concedido de forma proporcional ao tempo de contrato. Caso o estágio seja remunerado, o recesso também deve ser remunerado.

11. Jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas?

Sim, o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas, conforme prevê a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).

Esse direito funciona da mesma forma que para os demais trabalhadores contratados sob o regime da CLT, garantindo um período de descanso após 12 meses de trabalho.

No caso do jovem aprendiz, as férias devem coincidir com as férias escolares, assegurando que o aprendizado teórico e prático não seja prejudicado.

Durante esse período, o jovem aprendiz recebe seu salário normalmente, acrescido do terço constitucional, conforme determina a legislação trabalhista.

Conclusão

Entender como funcionam as férias remuneradas é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar problemas no ambiente de trabalho.

Como vimos, a legislação estabelece regras claras sobre quem pode tirar férias, como funciona o pagamento e quais são as obrigações do empregador.

Ao conhecer essas normas, você pode se planejar melhor e, se necessário, buscar orientação para assegurar o cumprimento da lei.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte jurídico sobre esse tema, um advogado especializado pode ajudar a esclarecer suas questões e garantir seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema “férias remuneradas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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