12 dúvidas sobre a pensão alimentícia!
Pensão alimentícia é o valor pago para cobrir despesas básicas como moradia, educação e saúde. Descubra como as regras funcionam e quem pode solicitar esse suporte financeiro tão necessário.
Falar de pensão alimentícia ainda gera muitas dúvidas.
Quem deve pagar? Até quando? Só homem paga? Como fazer pra pedir? E se não pagar? Essas são perguntas que a gente ouve todos os dias — e que precisam de respostas simples, mas completas.
Pensão alimentícia é um valor pago a alguém para que ela possa suprir as necessidades básicas para sua sobrevivência.
Apesar do nome, esse valor não se resume a gastos com alimentação, mas abrange todas as despesas do dia a dia, como moradia, roupas, educação, saúde e lazer, entre outros.
Se você está passando por um processo de separação, é responsável por um filho, depende da pensão ou simplesmente quer entender como isso funciona, este guia foi feito pra você. Bora tirar todas essas dúvidas?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Quem tem direito à pensão alimentícia?
- 2. Quais são as regras para pensão alimentícia?
- 3. Como faço para pedir pensão alimentícia?
- 4. Qual o valor que o pai tem que pagar de pensão?
- 5. Até que idade devo pagar a pensão alimentícia?
- 6. Posso pedir pensão alimentícia na gravidez?
- 7. O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
- 8. Se o cônjuge casar novamente, perde direito à pensão alimentícia?
- 9. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
- 10. A pensão alimentícia é dever somente do homem?
- 11. O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?
- 12. Por que contar com um advogado para pensão alimentícia?
- Um recado final para você!
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1. Quem tem direito à pensão alimentícia?
Quem tem direito à pensão alimentícia é toda pessoa que comprove que não tem condições de se sustentar sozinha, e isso não vale só pra crianças, viu?
Claro que a situação mais comum é de filhos menores que precisam da ajuda dos pais.
Mas também pode ser o caso de filhos maiores de idade que ainda estudam, ex-cônjuges, pessoas com deficiência, e até pais e avós que dependem financeiramente.
No caso dos filhos, o direito é quase automático.A pensão é determinada pelo juiz, de acordo com o artigo 1.694 do Código Civil.
Já para ex-companheiros, por exemplo, é preciso provar que existia dependência financeira durante a união, e que não é possível se manter sem a pensão. O mesmo vale pra pais idosos, se o filho tiver condições de contribuir.
Ah, e tem mais: gestantes também podem pedir pensão. A chamada pensão gravídica cobre os custos da gravidez, como exames, alimentação especial e medicamentos. O pai tem responsabilidade desde a barriga!
2. Quais são as regras para pensão alimentícia?
As regras da pensão alimentícia giram em torno de dois pilares: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
Isso quer dizer que o juiz vai analisar quanto a pessoa realmente precisa (aluguel, escola, alimentação, plano de saúde, transporte…) e quanto o responsável tem condições reais de pagar sem se endividar ou passar necessidade.
Não existe valor fixo por lei. O juiz pode definir um percentual da renda (como 20% ou 30%, o mais comum em casos de filhos) ou um valor fixo baseado no custo de vida e na realidade de quem vai pagar.
E não precisa ser só em dinheiro: a pensão pode incluir pagamento direto de escola, plano de saúde, material escolar, etc.
Outro ponto importante: a pensão pode ser reajustada anualmente com base na inflação, ou revista a qualquer momento, se alguém perder o emprego, adoecer ou melhorar de vida.
E se o responsável não pagar, as consequências são sérias (vamos falar disso mais pra frente).
3. Como faço para pedir pensão alimentícia?
Se você precisa pedir pensão alimentícia, o primeiro passo é juntar documentos: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (ou da gravidez), recibos de despesas, comprovantes de renda (se tiver), e dados sobre quem deve pagar.
Depois, você pode procurar um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública.
Eles vão te ajudar a entrar com o pedido de pensão, que pode ser feito na Justiça ou em cartório, se houver acordo entre as partes.
Na via judicial, o juiz pode marcar uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, ele decide com base nas provas.
No caso da gestante, por exemplo, basta apresentar indícios de paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhos — não precisa ter o DNA na mão.
Pedir pensão não é difícil, mas fazer do jeito certo, com base na lei e com provas bem organizadas, aumenta (muito!) suas chances de conseguir um valor justo.
4. Qual o valor que o pai tem que pagar de pensão?
Essa é uma das perguntas mais feitas — e a resposta é: depende do caso. O juiz não segue uma tabela fixa. Ele avalia a necessidade de quem vai receber e a renda de quem vai pagar.
Na prática, pra filhos, o valor costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do pai, especialmente se ele tem um filho só. Se tiver dois ou mais filhos, esse percentual é dividido.
Exemplo: 30% para dois filhos seria 15% para cada um. Mas tudo depende da realidade de cada família.
Quando o pai é autônomo ou não tem carteira assinada, o juiz pode fixar um valor base em salário mínimo.
E lembre-se: a pensão não cobre só comida. Ela serve pra garantir o padrão de vida da criança, então pode incluir moradia, saúde, educação, lazer, roupa e até internet.
Ah, e não adianta mentir renda ou esconder patrimônio. Se isso acontecer e for descoberto, o valor pode ser reajustado judicialmente. Por isso, é sempre melhor agir com transparência.
5. Até que idade devo pagar a pensão alimentícia?
A maioria das pessoas acha que a pensão termina aos 18 anos. Mas isso não é uma regra absoluta. O que a lei diz é que a pensão é obrigatória enquanto o filho não puder se sustentar sozinho.
Se ele completar 18 anos e estiver estudando em faculdade ou curso técnico, a pensão pode continuar até os 24 anos.
O juiz analisa caso a caso. E se o filho tiver alguma deficiência que o impeça de trabalhar, a pensão pode durar por tempo indeterminado.
Importante: o pai ou mãe que paga a pensão não pode simplesmente parar de pagar quando o filho faz 18 anos.
É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e pedir ao juiz o fim da obrigação. Enquanto isso não acontece, a dívida continua correndo.
Também vale lembrar que, se o filho casar ou começar a trabalhar e ganhar bem, a pensão pode ser revista ou encerrada antes mesmo dos 24 anos. Mas tudo precisa passar pelo crivo judicial.
6. Posso pedir pensão alimentícia na gravidez?
Sim! A lei brasileira reconhece o direito da gestante de pedir o que a gente chama de alimentos gravídicos.
Esse tipo de pensão é voltado para cobrir os custos da gestação, como alimentação reforçada, exames médicos, medicamentos e até transporte para consultas.
Não é preciso ter prova de DNA nesse momento. Basta apresentar indícios da relação com o suposto pai — mensagens, fotos juntos, testemunhas, tudo isso ajuda. Com base nisso, o juiz pode conceder a pensão até o nascimento do bebê.
Depois que a criança nasce, essa pensão é automaticamente convertida em pensão alimentícia regular, sem necessidade de novo processo.
E se o pai quiser contestar a paternidade, ele pode fazer o exame de DNA nesse momento.
É um direito garantido por lei e que ajuda muitas mulheres a passarem pela gravidez com mais dignidade e segurança.
7. O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?
Pode sim — e deve! O valor da pensão pode ser corrigido anualmente, geralmente com base no INPC ou outro índice de inflação, pra que o valor não fique defasado com o tempo.
Se isso estiver previsto na sentença, o reajuste acontece automaticamente.
Mas além da correção inflacionária, é possível pedir a revisão do valor a qualquer momento, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Exemplo: o pagador perdeu o emprego, teve outro filho, ou o filho passou a precisar de mais cuidados, como tratamento de saúde.
Esse pedido de revisão é feito por meio de uma ação revisional de alimentos. E vale tanto pra pedir aumento da pensão quanto pra pedir redução do valor. Tudo depende das provas que forem apresentadas.
Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença nesse tipo de situação, porque ele vai te ajudar a organizar os documentos certos e mostrar ao juiz o que realmente mudou.
8. Se o cônjuge casar novamente, perde direito à pensão alimentícia?
Se a pessoa que recebe pensão se casar de novo, começar uma nova união estável ou morar junto em concubinato, ela pode perder o direito à pensão sim — mas isso só vale nos casos de pensão entre ex-cônjuges.
Ou seja: se a pensão for paga para filhos, o novo casamento do pai ou da mãe não muda nada.
A obrigação de sustento continua existindo, independentemente do estado civil de quem paga ou de quem recebe.
Já nos casos em que o ex-marido paga pensão pra ex-esposa, ou vice-versa, e essa pessoa reconstrói a vida com outra pessoa, aí sim é possível pedir na Justiça a exoneração da pensão.
O entendimento é que o novo companheiro ou companheira passa a dividir os custos de vida com o beneficiário.
Mas atenção: isso não acontece automaticamente. Quem paga a pensão precisa entrar com um pedido formal ao juiz, apresentando provas da nova união.
9. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Muita gente acha que se a guarda for compartilhada, não tem que pagar pensão. Isso não é verdade.
Na guarda compartilhada, os pais dividem as decisões sobre a vida dos filhos — educação, saúde, criação — mas isso não quer dizer que os custos são divididos igualmente.
Na prática, um dos pais (geralmente aquele com quem a criança mora) acaba arcando com mais despesas diárias.
Se um dos pais tem maior renda, é comum que ele continue pagando pensão, mesmo que a guarda seja compartilhada.
O juiz vai analisar quanto cada um pode contribuir e determinar o valor da pensão com base nisso.
Agora, se os dois pais têm renda equivalente e dividem todos os custos de forma comprovada, é possível que o juiz entenda que não é necessário fixar pensão formal, mas isso precisa ser bem documentado e, de preferência, homologado judicialmente.
10. A pensão alimentícia é dever somente do homem?
Não! A pensão alimentícia não é responsabilidade exclusiva do pai. A obrigação de sustento é de ambos os pais, conforme determina a Constituição e o Código Civil.
O que acontece é que, em muitos casos, os filhos ficam sob os cuidados da mãe, e o pai contribui com a pensão.
Mas se for o contrário — se o filho morar com o pai, por exemplo — a mãe também pode ser obrigada a pagar pensão.
Além disso, em casos de ex-marido que ficou financeiramente dependente após a separação, a mulher pode sim ter que pagar pensão para ele. O que importa é quem precisa e quem tem condições de ajudar — e não o gênero.
Por isso, em ações de alimentos, o juiz sempre vai analisar a realidade econômica de cada um, sem preconceitos ou estereótipos.
11. O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?
Não pagar pensão alimentícia traz consequências sérias. A mais conhecida é a prisão civil, que pode ser decretada se houver atraso de até 3 parcelas consecutivas ou alternadas.
A prisão pode durar até 90 dias, e o devedor fica em regime fechado — sem direito a fiança.
Além disso, o juiz pode determinar:
- Penhora de bens e bloqueio de contas;
- Suspensão do passaporte e da CNH;
- Nome negativado em órgãos de crédito;
- Multas, juros e correção da dívida;
- Ação criminal por abandono material, em casos extremos.
Pra evitar tudo isso, o ideal é que, ao perceber que não conseguirá pagar, a pessoa procure o Judiciário e peça a revisão do valor, ao invés de simplesmente deixar de cumprir a obrigação.
Com o acompanhamento de um advogado, é possível negociar e evitar punições mais graves.
12. Por que contar com um advogado para pensão alimentícia?
Porque a pensão alimentícia envolve direitos fundamentais e exige decisões bem fundamentadas e protegidas por lei. Um advogado especializado pode te ajudar a:
- Calcular corretamente o valor;
- Pedir, revisar ou encerrar a pensão;
- Formalizar acordos;
- Garantir o pagamento via judicial;
- Defender seus direitos caso a outra parte não cumpra a obrigação.
Além disso, as situações familiares são complexas e delicadas, e cada caso tem suas particularidades.
Ter ao seu lado alguém que entende do assunto traz segurança, agilidade e mais chance de um resultado justo.
Se você não pode pagar um advogado particular, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
O importante é não abrir mão da orientação certa quando o que está em jogo é o sustento e o bem-estar de uma pessoa — seja você, seu filho, ou alguém que você ama.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “pensão alimentícia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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