12 dúvidas sobre a pensão alimentícia!

Pensão alimentícia é o valor pago para cobrir despesas básicas como moradia, educação e saúde. Descubra como as regras funcionam e quem pode solicitar esse suporte financeiro tão necessário.

12 dúvidas sobre a pensão alimentícia!
12 dúvidas sobre a pensão alimentícia!

Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no Direito de Família, e não é à toa. Ela aparece em separações, disputas de guarda, cobranças judiciais, revisões de valor e até em declarações de Imposto de Renda. 

Cada situação traz perguntas diferentes, e as respostas erradas ou incompletas podem custar caro — seja para quem paga, seja para quem depende desse valor. 

Apesar do nome, a pensão alimentícia vai muito além da alimentação: ela cobre moradia, educação, saúde, lazer e todas as necessidades básicas de quem depende desse suporte. 

O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil com atendimento online em todo o país, preparou este guia com as 12 dúvidas mais comuns sobre o tema, com respostas baseadas na lei e na jurisprudência atual. Continue lendo para entender seus direitos de forma clara e sem juridiquês.

Cada caso tem suas particularidades. Se quiser uma avaliação da sua situação antes de tomar qualquer decisão: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

1. O que é a pensão alimentícia e o que ela inclui?

A pensão alimentícia é um valor pago periodicamente por uma pessoa a outra para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho. 

Apesar do nome, ela não cobre apenas alimentação: o conceito legal é muito mais amplo e abrange moradia, vestuário, educação, saúde, transporte e lazer, conforme o art. 1.694 do Código Civil

O objetivo é garantir que a pessoa alimentada mantenha um padrão de vida compatível com a sua condição social, não apenas a sobrevivência básica.

Ela pode ser paga em dinheiro, com depósito mensal, ou de forma direta, com pagamento de escola, plano de saúde ou outros serviços. 

A pensão nasce de uma obrigação legal entre parentes, cônjuges ou companheiros, e não depende de boa vontade: uma vez fixada pelo juiz ou acordada em documento com validade jurídica, passa a ser exigível e seu descumprimento tem consequências sérias previstas em lei.

2. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Tem direito à pensão alimentícia toda pessoa que comprove necessidade financeira e vínculo familiar com quem tem condições de ajudar. 

O caso mais comum é o de filhos menores de idade, cujo direito é praticamente automático: ambos os pais têm obrigação de sustento, conforme o art. 22 do ECA e o art. 1.694 do Código Civil.

Filhos maiores que ainda estudam (em faculdade ou curso técnico) também podem ter direito até os 24 anos, desde que não tenham renda própria. 

Ex-cônjuges ou ex-companheiros que ficaram em situação de dependência econômica após o fim da relação podem pedir pensão, desde que provem a necessidade. 

Pais e avós em situação de vulnerabilidade também podem requerer alimentos dos filhos, com base no princípio da solidariedade familiar (art. 1.696 do CC). 

Gestantes têm direito aos alimentos gravídicos durante a gravidez, conforme a Lei 11.804/2008. O critério central é sempre o mesmo: existência de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem deve contribuir.

3. O que diz a lei atual sobre pensão alimentícia?

O que diz a lei atual sobre pensão alimentícia?
O que diz a lei atual sobre pensão alimentícia?

A lei atual sobre pensão alimentícia trouxe mudanças importantes que muitos ainda desconhecem, especialmente no campo tributário. 

A mais relevante dos últimos anos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422 (julgada em junho de 2022), que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, reconhecendo que a pensão não representa acréscimo patrimonial, mas sim um valor de subsistência.

Na prática, quem recebe pensão deve declará-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual. Quem paga pode continuar deduzindo o valor da base de cálculo do IR, conforme o art. 8º, II, “f”, da Lei 9.250/1995

A base legal da pensão continua nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968).

4. Qual o valor que deve ser pago de pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia não tem um mínimo fixado em lei. O juiz analisa cada caso individualmente com base no binômio necessidade-possibilidade: de um lado, as despesas reais de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem paga, sem que o pagamento comprometa a própria subsistência do alimentante.

Na prática, para um filho único, o valor costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Com dois filhos, esse percentual é dividido entre eles. 

Quando o pai é autônomo ou não tem renda fixa comprovada, o juiz pode fixar um valor em salários mínimos. A pensão também pode ser paga de forma mista: parte em dinheiro e parte com pagamento direto de despesas como escola e plano de saúde.

Um dos mitos mais comuns que o VLV Advogados encontra nas consultas é a crença de que “30% do salário é o mínimo legal”. Isso não existe. 

O valor de 30% é apenas uma referência frequente nas decisões para um filho, mas o juiz pode fixar valores menores ou maiores, dependendo das circunstâncias. Mentir a renda ou ocultar bens para pagar menos pode resultar em revisão judicial com efeito retroativo e multas.

5. O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia?

Além do valor mensal da pensão, o pai pode ser responsabilizado pelas chamadas despesas extraordinárias — gastos imprevistos ou que não estavam incluídos no cálculo da pensão original. 

A pensão mensal cobre as despesas ordinárias e previsíveis do cotidiano da criança, como alimentação, moradia e transporte habitual. 

Já as despesas extraordinárias incluem itens como tratamento odontológico, consultas médicas especializadas, cirurgias não cobertas pelo plano de saúde, material escolar de alto custo, excursões e atividades extracurriculares.

O STJ tem entendimento consolidado de que essas despesas devem ser divididas proporcionalmente entre os dois genitores, conforme a renda de cada um, e não assumidas apenas por um lado. O ideal é que o acordo ou a decisão judicial defina de antemão como serão tratadas essas despesas, evitando conflitos futuros.

Na perspectiva do Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e cofundador do VLV Advogados

“As despesas extraordinárias são fonte constante de conflito porque muitos pais acreditam que a pensão mensal cobre absolutamente tudo. Ela não cobre. E quando isso não está claro desde o início, pequenas despesas podem virar ações judiciais.”

6. Em que situação o pai não precisa pagar pensão alimentícia?

O pai pode deixar de pagar a pensão alimentícia quando houver mudança de circunstâncias que elimine a necessidade do filho ou a possibilidade do pagador — mas isso nunca acontece de forma automática. Sempre é necessária uma decisão judicial. 

As situações mais comuns que fundamentam o fim da obrigação são: o filho completa 18 anos e demonstra ter renda suficiente para se sustentar; o filho que estudava conclui o curso e passa a trabalhar; a ex-cônjuge que recebia pensão se casa novamente ou passa a viver em união estável

Em todos esses casos, o alimentante precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e provar ao juiz que a necessidade cessou.

  • O filho completa 18 anos e comprova que possui renda suficiente para se sustentar.
  • O filho conclui os estudos e começa a exercer atividade remunerada.
  • O filho deixa de demonstrar necessidade financeira.
  • A pessoa que paga a pensão comprova uma mudança grave em sua capacidade financeira.
  • A ex-cônjuge que recebia alimentos se casa novamente ou passa a viver em união estável.
Atenção: a pensão não termina automaticamente. É necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e aguardar a decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.

O VLV Advogados atendeu um pai, em um caso anonimizado, que simplesmente parou de depositar a pensão quando o filho completou 18 anos, acreditando que a obrigação havia se encerrado automaticamente. 

Meses depois, ele recebeu intimação para pagar as parcelas atrasadas com correção e juros, sob risco de prisão civil. A Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mesmo que o filho já trabalhe.

7. Até que idade é obrigatório pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial obtida em ação de exoneração de alimentos, conforme a Súmula 358 do STJ

Se o filho ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico e não tiver renda própria, o STJ entende que a pensão deve continuar até os 24 anos de idade, pois o dever parental inclui garantir formação profissional adequada.

Se houver uma deficiência permanente que impeça o filho de trabalhar, a pensão pode ser por tempo indeterminado, independentemente da idade. 

Já para ex-cônjuges, a duração é geralmente fixada em prazo determinado, mas pode ser revisada se as circunstâncias mudarem.

8. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode ou não existir, dependendo da realidade financeira de cada família. A guarda compartilhada significa que ambos os pais dividem as decisões sobre a criança, mas não necessariamente que os custos são divididos igualmente

Na prática, se um dos pais tem renda significativamente maior, o juiz pode fixar pensão mesmo com a guarda sendo compartilhada, para equilibrar a contribuição de cada um para o sustento do filho.

Se os dois pais têm renda equivalente e dividem os custos de forma comprovada, é possível que o juiz entenda que não há necessidade de pensão formal — mas essa situação exige documentação sólida e, de preferência, homologação judicial para evitar conflitos futuros. 

Guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia: o que determina o valor é sempre o binômio necessidade-possibilidade, não o modelo de guarda.

9. A pensão alimentícia pode ser reajustada ou revisada?

Sim, a pensão alimentícia pode e deve ser atualizada ao longo do tempo. O reajuste anual costuma estar previsto na própria sentença ou acordo, e é feito com base em índices de inflação como o INPC. 

Mas além do reajuste automático, qualquer uma das partes pode pedir a revisão do valor a qualquer momento, se houver mudança relevante e comprovável na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — por meio de uma ação revisional de alimentos (art. 1.699 do Código Civil).

Para pedir aumento: demonstre que as despesas do filho cresceram (escola mais cara, tratamento médico, atividades novas). Para pedir redução: comprove que a renda caiu, que há outros filhos para sustentar ou que houve incapacidade temporária. 

O importante é não alterar o valor por conta própria antes da decisão: isso gera dívida e pode resultar em prisão civil. Confira nosso vídeo sobre o tema:

10. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia tem consequências legais graves, porque envolve o direito fundamental ao sustento de uma pessoa. 

A medida mais conhecida é a prisão civil, que pode ser decretada quando há atraso de até três parcelas, conforme a Súmula 309 do STJ e o art. 528 do Código de Processo Civil

A prisão pode durar de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, e não quita a dívida: o devedor sai da prisão e ainda deve o valor.

Além da prisão civil, o juiz pode determinar: penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, suspensão de passaporte e da CNH, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, multa, juros e correção monetária, e — em casos graves — ação por abandono material (art. 244 do Código Penal). 

Quem perceber que não conseguirá pagar deve procurar orientação jurídica imediatamente e pedir revisão judicial do valor, antes que a dívida se acumule.

11. A pensão alimentícia é obrigação somente do pai?

Não. A obrigação de sustento dos filhos é de ambos os pais, de acordo com o art. 229 da Constituição Federal e o art. 1.694 do Código Civil, sem distinção de gênero. Se os filhos moram com o pai, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão. 

Se após a separação o ex-marido ficou em situação de dependência financeira, a ex-mulher pode ser obrigada a contribuir.

Além dos pais, avós e outros parentes ascendentes podem ser chamados a contribuir subsidiariamente, quando os pais não têm condições de arcar com a totalidade da obrigação, conforme os arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil e a Súmula 596 do STJ

O que muda é a frequência: na maioria dos casos, os filhos ficam com a mãe e o pai paga a pensão — o que não reflete uma regra jurídica, mas sim uma realidade social.

12. Como pedir, revisar ou encerrar a pensão alimentícia?

Os três caminhos para tratar da pensão alimentícia são distintos, mas todos exigem formalização jurídica.

Para pedir a pensão pela primeira vez:

  1. Reúna os documentos básicos: certidão de nascimento, comprovante de residência, dados de renda do responsável e comprovantes de despesas mensais
  2. Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado
  3. Ingresse com a ação de alimentos na Vara de Família da comarca onde você ou seu filho residem (art. 53, II do CPC)
  4. Peça alimentos provisórios — o juiz pode concedê-los já na primeira decisão, antes de ouvir o outro lado

Para revisar o valor:

  1. Reúna provas da mudança de circunstâncias (queda de renda, novas despesas do filho, melhora financeira de quem paga)
  2. Ingresse com ação revisional de alimentos na mesma Vara de Família

Para encerrar a pensão:

  1. Comprove que a necessidade de quem recebe cessou ou que a capacidade de pagar foi comprometida de forma definitiva
  2. Ingresse com ação de exoneração de alimentos — nunca pare de pagar antes da decisão judicial

Quando há acordo entre as partes, é possível formalizar via escritura pública em cartório, com a presença de advogados de ambos os lados. Um acordo informal não homologado pelo juiz não tem validade legal e pode ser descumprido sem consequências.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de ações relacionadas a alimentos tramitaram no Brasil em 2021, representando 2,36% do total de processos do Judiciário. 

A expressividade desse número revela que disputas de pensão alimentícia são recorrentes e, na maioria dos casos, poderiam ser evitadas ou resolvidas mais rapidamente com orientação jurídica adequada desde o início.

Pensão alimentícia envolve direitos fundamentais: não enfrente essa questão sozinho

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Cada família tem uma realidade diferente, e as 12 dúvidas respondidas aqui são um ponto de partida, não uma resposta definitiva para o seu caso. 

O valor correto, o prazo, as despesas extraordinárias, a revisão e a exoneração dependem de análise individualizada das circunstâncias concretas. 

Com mais de 10 anos de atuação em Direito de Família, atendimento 100% online e presença em todo o Brasil, o VLV Advogados já orientou milhares de famílias em questões de pensão alimentícia, de casos simples a situações complexas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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