12 dúvidas sobre a pensão alimentícia!
Pensão alimentícia é o valor pago para cobrir despesas básicas como moradia, educação e saúde. Descubra como as regras funcionam e quem pode solicitar esse suporte financeiro tão necessário.
Pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvidas no Direito de Família, e não é à toa. Ela aparece em separações, disputas de guarda, cobranças judiciais, revisões de valor e até em declarações de Imposto de Renda.
Cada situação traz perguntas diferentes, e as respostas erradas ou incompletas podem custar caro — seja para quem paga, seja para quem depende desse valor.
Apesar do nome, a pensão alimentícia vai muito além da alimentação: ela cobre moradia, educação, saúde, lazer e todas as necessidades básicas de quem depende desse suporte.
O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil com atendimento online em todo o país, preparou este guia com as 12 dúvidas mais comuns sobre o tema, com respostas baseadas na lei e na jurisprudência atual. Continue lendo para entender seus direitos de forma clara e sem juridiquês.
Cada caso tem suas particularidades. Se quiser uma avaliação da sua situação antes de tomar qualquer decisão: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
1. O que é a pensão alimentícia e o que ela inclui?
A pensão alimentícia é um valor pago periodicamente por uma pessoa a outra para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho.
Apesar do nome, ela não cobre apenas alimentação: o conceito legal é muito mais amplo e abrange moradia, vestuário, educação, saúde, transporte e lazer, conforme o art. 1.694 do Código Civil.
O objetivo é garantir que a pessoa alimentada mantenha um padrão de vida compatível com a sua condição social, não apenas a sobrevivência básica.
Ela pode ser paga em dinheiro, com depósito mensal, ou de forma direta, com pagamento de escola, plano de saúde ou outros serviços.
A pensão nasce de uma obrigação legal entre parentes, cônjuges ou companheiros, e não depende de boa vontade: uma vez fixada pelo juiz ou acordada em documento com validade jurídica, passa a ser exigível e seu descumprimento tem consequências sérias previstas em lei.
2. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Tem direito à pensão alimentícia toda pessoa que comprove necessidade financeira e vínculo familiar com quem tem condições de ajudar.
O caso mais comum é o de filhos menores de idade, cujo direito é praticamente automático: ambos os pais têm obrigação de sustento, conforme o art. 22 do ECA e o art. 1.694 do Código Civil.
Filhos maiores que ainda estudam (em faculdade ou curso técnico) também podem ter direito até os 24 anos, desde que não tenham renda própria.
Ex-cônjuges ou ex-companheiros que ficaram em situação de dependência econômica após o fim da relação podem pedir pensão, desde que provem a necessidade.
Pais e avós em situação de vulnerabilidade também podem requerer alimentos dos filhos, com base no princípio da solidariedade familiar (art. 1.696 do CC).
Gestantes têm direito aos alimentos gravídicos durante a gravidez, conforme a Lei 11.804/2008. O critério central é sempre o mesmo: existência de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem deve contribuir.
3. O que diz a lei atual sobre pensão alimentícia?
A lei atual sobre pensão alimentícia trouxe mudanças importantes que muitos ainda desconhecem, especialmente no campo tributário.
A mais relevante dos últimos anos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.422 (julgada em junho de 2022), que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, reconhecendo que a pensão não representa acréscimo patrimonial, mas sim um valor de subsistência.
Na prática, quem recebe pensão deve declará-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual. Quem paga pode continuar deduzindo o valor da base de cálculo do IR, conforme o art. 8º, II, “f”, da Lei 9.250/1995.
A base legal da pensão continua nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968).
4. Qual o valor que deve ser pago de pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia não tem um mínimo fixado em lei. O juiz analisa cada caso individualmente com base no binômio necessidade-possibilidade: de um lado, as despesas reais de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem paga, sem que o pagamento comprometa a própria subsistência do alimentante.
Na prática, para um filho único, o valor costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Com dois filhos, esse percentual é dividido entre eles.
Quando o pai é autônomo ou não tem renda fixa comprovada, o juiz pode fixar um valor em salários mínimos. A pensão também pode ser paga de forma mista: parte em dinheiro e parte com pagamento direto de despesas como escola e plano de saúde.
Um dos mitos mais comuns que o VLV Advogados encontra nas consultas é a crença de que “30% do salário é o mínimo legal”. Isso não existe.
O valor de 30% é apenas uma referência frequente nas decisões para um filho, mas o juiz pode fixar valores menores ou maiores, dependendo das circunstâncias. Mentir a renda ou ocultar bens para pagar menos pode resultar em revisão judicial com efeito retroativo e multas.
5. O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia?
Além do valor mensal da pensão, o pai pode ser responsabilizado pelas chamadas despesas extraordinárias — gastos imprevistos ou que não estavam incluídos no cálculo da pensão original.
A pensão mensal cobre as despesas ordinárias e previsíveis do cotidiano da criança, como alimentação, moradia e transporte habitual.
Já as despesas extraordinárias incluem itens como tratamento odontológico, consultas médicas especializadas, cirurgias não cobertas pelo plano de saúde, material escolar de alto custo, excursões e atividades extracurriculares.
O STJ tem entendimento consolidado de que essas despesas devem ser divididas proporcionalmente entre os dois genitores, conforme a renda de cada um, e não assumidas apenas por um lado. O ideal é que o acordo ou a decisão judicial defina de antemão como serão tratadas essas despesas, evitando conflitos futuros.
Na perspectiva do Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e cofundador do VLV Advogados:
“As despesas extraordinárias são fonte constante de conflito porque muitos pais acreditam que a pensão mensal cobre absolutamente tudo. Ela não cobre. E quando isso não está claro desde o início, pequenas despesas podem virar ações judiciais.”
6. Em que situação o pai não precisa pagar pensão alimentícia?
O pai pode deixar de pagar a pensão alimentícia quando houver mudança de circunstâncias que elimine a necessidade do filho ou a possibilidade do pagador — mas isso nunca acontece de forma automática. Sempre é necessária uma decisão judicial.
As situações mais comuns que fundamentam o fim da obrigação são: o filho completa 18 anos e demonstra ter renda suficiente para se sustentar; o filho que estudava conclui o curso e passa a trabalhar; a ex-cônjuge que recebia pensão se casa novamente ou passa a viver em união estável.
Em todos esses casos, o alimentante precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos e provar ao juiz que a necessidade cessou.
- O filho completa 18 anos e comprova que possui renda suficiente para se sustentar.
- O filho conclui os estudos e começa a exercer atividade remunerada.
- O filho deixa de demonstrar necessidade financeira.
- A pessoa que paga a pensão comprova uma mudança grave em sua capacidade financeira.
- A ex-cônjuge que recebia alimentos se casa novamente ou passa a viver em união estável.
O VLV Advogados atendeu um pai, em um caso anonimizado, que simplesmente parou de depositar a pensão quando o filho completou 18 anos, acreditando que a obrigação havia se encerrado automaticamente.
Meses depois, ele recebeu intimação para pagar as parcelas atrasadas com correção e juros, sob risco de prisão civil. A Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mesmo que o filho já trabalhe.
7. Até que idade é obrigatório pagar a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. O encerramento da obrigação depende de decisão judicial obtida em ação de exoneração de alimentos, conforme a Súmula 358 do STJ.
Se o filho ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico e não tiver renda própria, o STJ entende que a pensão deve continuar até os 24 anos de idade, pois o dever parental inclui garantir formação profissional adequada.
Se houver uma deficiência permanente que impeça o filho de trabalhar, a pensão pode ser por tempo indeterminado, independentemente da idade.
Já para ex-cônjuges, a duração é geralmente fixada em prazo determinado, mas pode ser revisada se as circunstâncias mudarem.
8. Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode ou não existir, dependendo da realidade financeira de cada família. A guarda compartilhada significa que ambos os pais dividem as decisões sobre a criança, mas não necessariamente que os custos são divididos igualmente.
Na prática, se um dos pais tem renda significativamente maior, o juiz pode fixar pensão mesmo com a guarda sendo compartilhada, para equilibrar a contribuição de cada um para o sustento do filho.
Se os dois pais têm renda equivalente e dividem os custos de forma comprovada, é possível que o juiz entenda que não há necessidade de pensão formal — mas essa situação exige documentação sólida e, de preferência, homologação judicial para evitar conflitos futuros.
Guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia: o que determina o valor é sempre o binômio necessidade-possibilidade, não o modelo de guarda.
9. A pensão alimentícia pode ser reajustada ou revisada?
Sim, a pensão alimentícia pode e deve ser atualizada ao longo do tempo. O reajuste anual costuma estar previsto na própria sentença ou acordo, e é feito com base em índices de inflação como o INPC.
Mas além do reajuste automático, qualquer uma das partes pode pedir a revisão do valor a qualquer momento, se houver mudança relevante e comprovável na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — por meio de uma ação revisional de alimentos (art. 1.699 do Código Civil).
Para pedir aumento: demonstre que as despesas do filho cresceram (escola mais cara, tratamento médico, atividades novas). Para pedir redução: comprove que a renda caiu, que há outros filhos para sustentar ou que houve incapacidade temporária.
O importante é não alterar o valor por conta própria antes da decisão: isso gera dívida e pode resultar em prisão civil. Confira nosso vídeo sobre o tema:
10. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia tem consequências legais graves, porque envolve o direito fundamental ao sustento de uma pessoa.
A medida mais conhecida é a prisão civil, que pode ser decretada quando há atraso de até três parcelas, conforme a Súmula 309 do STJ e o art. 528 do Código de Processo Civil.
A prisão pode durar de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, e não quita a dívida: o devedor sai da prisão e ainda deve o valor.
Além da prisão civil, o juiz pode determinar: penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, suspensão de passaporte e da CNH, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, multa, juros e correção monetária, e — em casos graves — ação por abandono material (art. 244 do Código Penal).
Quem perceber que não conseguirá pagar deve procurar orientação jurídica imediatamente e pedir revisão judicial do valor, antes que a dívida se acumule.
11. A pensão alimentícia é obrigação somente do pai?
Não. A obrigação de sustento dos filhos é de ambos os pais, de acordo com o art. 229 da Constituição Federal e o art. 1.694 do Código Civil, sem distinção de gênero. Se os filhos moram com o pai, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão.
Se após a separação o ex-marido ficou em situação de dependência financeira, a ex-mulher pode ser obrigada a contribuir.
Além dos pais, avós e outros parentes ascendentes podem ser chamados a contribuir subsidiariamente, quando os pais não têm condições de arcar com a totalidade da obrigação, conforme os arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil e a Súmula 596 do STJ.
O que muda é a frequência: na maioria dos casos, os filhos ficam com a mãe e o pai paga a pensão — o que não reflete uma regra jurídica, mas sim uma realidade social.
12. Como pedir, revisar ou encerrar a pensão alimentícia?
Os três caminhos para tratar da pensão alimentícia são distintos, mas todos exigem formalização jurídica.
Para pedir a pensão pela primeira vez:
- Reúna os documentos básicos: certidão de nascimento, comprovante de residência, dados de renda do responsável e comprovantes de despesas mensais
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado
- Ingresse com a ação de alimentos na Vara de Família da comarca onde você ou seu filho residem (art. 53, II do CPC)
- Peça alimentos provisórios — o juiz pode concedê-los já na primeira decisão, antes de ouvir o outro lado
Para revisar o valor:
- Reúna provas da mudança de circunstâncias (queda de renda, novas despesas do filho, melhora financeira de quem paga)
- Ingresse com ação revisional de alimentos na mesma Vara de Família
Para encerrar a pensão:
- Comprove que a necessidade de quem recebe cessou ou que a capacidade de pagar foi comprometida de forma definitiva
- Ingresse com ação de exoneração de alimentos — nunca pare de pagar antes da decisão judicial
Quando há acordo entre as partes, é possível formalizar via escritura pública em cartório, com a presença de advogados de ambos os lados. Um acordo informal não homologado pelo juiz não tem validade legal e pode ser descumprido sem consequências.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de ações relacionadas a alimentos tramitaram no Brasil em 2021, representando 2,36% do total de processos do Judiciário.
A expressividade desse número revela que disputas de pensão alimentícia são recorrentes e, na maioria dos casos, poderiam ser evitadas ou resolvidas mais rapidamente com orientação jurídica adequada desde o início.
Pensão alimentícia envolve direitos fundamentais: não enfrente essa questão sozinho
Cada família tem uma realidade diferente, e as 12 dúvidas respondidas aqui são um ponto de partida, não uma resposta definitiva para o seu caso.
O valor correto, o prazo, as despesas extraordinárias, a revisão e a exoneração dependem de análise individualizada das circunstâncias concretas.
Com mais de 10 anos de atuação em Direito de Família, atendimento 100% online e presença em todo o Brasil, o VLV Advogados já orientou milhares de famílias em questões de pensão alimentícia, de casos simples a situações complexas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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