Progressão de regime: como funciona e como calcular?
Entenda como funciona a progressão de regime no sistema penal brasileiro, quais são os requisitos legais e como é feito o cálculo do benefício.
A progressão de regime é um dos institutos mais importantes do direito penal e da execução penal brasileira.
Ela ocorre quando o condenado preenche os requisitos legais e pode passar de um regime mais severo (como o fechado) para um mais brando (como o semiaberto ou aberto).
O objetivo dessa mudança não é simplesmente aliviar a pena, mas sim permitir a reintegração gradual do preso à sociedade, cumprindo o princípio da ressocialização.
Esse mecanismo é essencial para garantir que a pena não tenha caráter exclusivamente punitivo, mas também educativo e transformador.
A progressão leva em conta o comportamento do preso, o tempo de pena já cumprido e o tipo de crime praticado, e é aplicada mediante decisão judicial, após análise técnica e jurídica.
Neste artigo, você vai entender quando a progressão pode ser concedida, como os percentuais variam conforme o crime, o que é exigido em cada caso e quais são os direitos e deveres do apenado após a mudança de regime.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a progressão de regime?
- Quais são as progressões de regime?
- Quais os requisitos para progressão de regime?
- Como solicitar o pedido de progressão de regime?
- Quanto tempo leva a progressão de regime?
- Como fazer o cálculo da progressão de regime?
- O que faz perder a progressão de regime?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é o direito que o condenado tem de passar de um regime mais rigoroso para um mais brando, conforme vai cumprindo parte da pena e demonstrando bom comportamento durante o cumprimento da sentença.
Prevista na Lei de Execução Penal, essa medida tem como principal finalidade permitir a reintegração gradual do preso à sociedade, seguindo o princípio da ressocialização da pena.
Em vez de cumprir toda a pena no mesmo regime, o condenado pode iniciar, por exemplo,
- no regime fechado (prisão em unidade penitenciária),
- progredir para o regime semiaberto (colônia agrícola ou industrial)
- e depois para o regime aberto (normalmente em albergues ou com medidas alternativas), desde que atenda aos requisitos legais.
Essa transição é feita com autorização do juiz da execução penal, e leva em conta dois critérios principais:
- o tempo de pena já cumprido (percentual que varia conforme o crime) e
- o bom comportamento carcerário, comprovado por relatório da administração do presídio.
A progressão de regime não é automática, ela depende de pedido da defesa ou do Ministério Público, avaliação do mérito do apenado e decisão judicial.
Em alguns casos, como em crimes hediondos ou praticados com violência, os critérios são mais rigorosos.
Quais são as progressões de regime?
As progressões de regime permitem que o condenado avance gradualmente entre os três regimes prisionais previstos na Lei de Execução Penal.
- regime fechado para o semiaberto
- semiaberto para o aberto
Essa transição tem como objetivo preparar o preso para o retorno à sociedade, de forma controlada e progressiva, equilibrando punição e ressocialização.
Assim, o cumprimento da pena pode evoluir do regime fechado para o semiaberto, e depois do semiaberto para o aberto, sempre mediante autorização judicial.
Em casos excepcionais, é possível a progressão direta do fechado para o aberto. Para tanto, o preso deve preencher os requisitos legais.
Além disso, leva-se em consideração o fato de não haver estrutura adequada no regime intermediário.
Essas progressões não ocorrem automaticamente! Para que ocorram, é preciso, primeiro, um pedido de progressão de regime, elaborado pelo advogado.
Depois, ocorre uma avaliação de mérito e decisão judicial, com base em relatórios de conduta e no tempo de pena já cumprido.
Trata-se de um dos instrumentos mais relevantes para garantir que o sistema penal cumpra sua função social, sem afastar os direitos do condenado.
Quais os requisitos para progressão de regime?
A progressão de regime no sistema penal brasileiro depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos principais, conforme dispõe a Lei de Execução Penal, complementada por normas constitucionais e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Requisitos objetivos
Refere-se ao cumprimento de uma fração mínima da pena privativa de liberdade, que varia de acordo com a natureza do crime e a condição do apenado.
Os percentuais legalmente exigidos são os seguintes:
- 1/6 (16,66%) da pena total, nos casos de crimes comuns e não hediondos;
- 40% da pena para condenados por crimes hediondos ou equiparados, quando o réu for primário e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;
- 50% da pena nos casos de crimes hediondos cometidos com violência ou grave ameaça, desde que o réu seja primário;
- 60% da pena quando se tratar de crime hediondo ou equiparado, cometido com violência ou grave ameaça, por reincidente específico.
Requisitos subjetivos
Consiste na comprovação de bom comportamento carcerário, verificado por meio de relatório elaborado pela administração da unidade prisional.
O apenado deve demonstrar conduta disciplinada, ausência de faltas graves e comprometimento com atividades de ressocialização.
Esses dois requisitos são indispensáveis para que o apenado possa postular a progressão de regime, a qual será apreciada pelo juiz da execução penal, com oitiva do Ministério Público e, quando necessário, da defesa.
A ausência de qualquer um dos requisitos inviabiliza a concessão do benefício, que somente pode ocorrer por decisão judicial fundamentada.
Como solicitar o pedido de progressão de regime?
Como solicitar o pedido de progressão de regime?
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Verificação dos requisitos | Confirmar se o apenado já cumpriu o tempo mínimo de pena e possui bom comportamento carcerário. |
2. Reunião da documentação | Juntar o cálculo de liquidação da pena (CLP), relatório de conduta e eventuais laudos ou certificados. |
3. Petição ao juiz da execução | O advogado ou defensor público deve protocolar o pedido formal perante a Vara de Execuções Penais. |
4. Análise judicial | O juiz ouvirá o Ministério Público e poderá requisitar diligências antes de decidir sobre a progressão. |
5. Implementação | Se concedida, o regime é alterado e o apenado é transferido ou passa a cumprir as novas condições. |
O pedido de progressão de regime deve ser feito por meio de petição judicial dirigida ao juízo da Vara de Execuções Penais, onde tramita o processo de execução da pena do condenado.
A solicitação pode ser apresentada pela defesa técnica do apenado (advogado constituído ou defensor público) ou, em alguns casos, pelo Ministério Público ou até de ofício pelo juiz, caso os requisitos legais já estejam evidentes nos autos.
Para que o pedido seja analisado, é necessário comprovar o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal, especialmente os artigos 112 a 118.
O requerimento deve estar acompanhado de documentos atualizados, como:
- Certidão de cálculo de pena (cálculo de liquidação da pena), que demonstre que o apenado já cumpriu o percentual exigido;
- Relatório de conduta carcerária, elaborado pela administração do estabelecimento prisional, indicando o comportamento do preso e eventual registro de faltas disciplinares;
- Quando necessário, outros documentos complementares, como laudos psicológicos, relatórios de participação em cursos, atividades laborais ou parecer técnico multidisciplinar.
Após a protocolização do pedido, o juiz da execução penal abrirá vista ao Ministério Público e poderá solicitar manifestações da unidade prisional ou diligências complementares. Em seguida, proferirá decisão fundamentada, concedendo ou não a progressão.
Caso o pedido seja indeferido, é possível interpor recurso ao Tribunal de Justiça, normalmente por meio de agravo em execução, com base no artigo 197 da LEP.
Diante da complexidade técnica e da importância dos efeitos da progressão de regime, recomenda-se que o pedido seja sempre acompanhado por um advogado especializado em execução penal, garantindo que todos os requisitos legais e procedimentais sejam corretamente observados, evitando atrasos ou negativas indevidas.
Quanto tempo leva a progressão de regime?
O tempo que leva para a progressão de regime ser efetivamente concedida e implementada pode variar de acordo com diversos fatores, como a organização da Vara de Execuções Penais, a completude dos documentos apresentados, e o fluxo processual do caso concreto.
Em média, o procedimento pode levar entre 30 e 90 dias, contados a partir do protocolo do pedido, mas esse prazo não é fixo e pode ser maior ou menor, conforme a situação.
Após a apresentação do pedido de progressão, geralmente feito pela defesa técnica do apenado, o juiz responsável pela execução penal analisará o cumprimento dos requisitos objetivos (tempo de pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário). Antes de decidir, ele poderá:
a) Solicitar manifestação do Ministério Público, o que é obrigatório;
b) Determinar diligências, como novos relatórios da unidade prisional;
c) Aguardar laudos técnicos, como parecer psicossocial, especialmente em casos de crimes graves ou quando a progressão envolve o uso de tornozeleira eletrônica ou cumprimento em regime domiciliar.
Mesmo após a decisão favorável, o tempo para o preso ser efetivamente transferido de regime também pode depender da disponibilidade de vagas no regime semiaberto ou aberto, especialmente em estados com sistema carcerário sobrecarregado.
Nessas situações, o apenado pode aguardar a vaga em regime mais brando mesmo com o direito já reconhecido, salvo em hipóteses em que os tribunais autorizam o cumprimento em regime domiciliar como alternativa.
Por isso, embora a progressão de regime tenha uma base legal objetiva, sua efetiva concretização depende do andamento do processo, da agilidade do Judiciário e, muitas vezes, da estrutura do sistema penitenciário.
A atuação de um advogado especializado é fundamental para acompanhar o pedido, acelerar diligências e garantir que os prazos legais sejam respeitados.
Como fazer o cálculo da progressão de regime?
📊 Como fazer o cálculo da progressão de regime?
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Verifique a pena total | Consulte a sentença e identifique o tempo total da condenação (anos, meses e dias). |
2. Classifique o tipo de crime | Identifique se é crime comum, hediondo, com ou sem violência, e se o réu é primário ou reincidente. |
3. Aplique a fração correspondente | Multiplique o total da pena pela fração exigida (1/6, 40%, 50% ou 60%) conforme o caso. |
4. Subtraia dias remidos (se houver) | Desconte do tempo necessário os dias reduzidos por estudo ou trabalho (remição de pena). |
5. Consulte o cálculo oficial (CLP) | O cálculo final deve ser confirmado pela Vara de Execuções Penais, por meio da Certidão de Liquidação da Pena. |
O cálculo da progressão de regime é feito com base no tempo total da pena, no tipo de crime cometido e na condição do condenado (primário ou reincidente).
A ideia é descobrir quando o apenado poderá passar para um regime mais brando, como do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.
Primeiro, é preciso verificar qual o percentual da pena que deve ser cumprido, conforme a lei:
- Crimes comuns: 1/6 da pena (16,66%)
- Crimes hediondos, sem violência, réu primário: 40% da pena
- Crimes hediondos com violência, réu primário: 50% da pena
- Crimes hediondos com violência, reincidente específico: 60% da pena
Em seguida, multiplica-se o total da pena por esse percentual.
Por exemplo, se a pena for de 10 anos e o réu for primário por crime comum, ele poderá progredir após cumprir 1 ano e 8 meses.
Se o condenado tiver remição de pena por trabalho ou estudo, esse tempo será abatido do total necessário.
O cálculo é formalizado pela Vara de Execuções Penais, e o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que ele seja feito de forma correta e no tempo certo.
O que faz perder a progressão de regime?
A progressão de regime é um benefício jurídico concedido ao condenado, com o objetivo de possibilitar a sua reintegração gradual à sociedade.
Ao ser transferido para um regime mais brando, como o semiaberto ou aberto, o apenado passa a ter novos deveres e restrições, definidos pelo juiz da execução penal. O descumprimento dessas condições pode resultar na perda desse direito e no retorno ao regime anterior, mais rigoroso, processo chamado de regressão de regime.
A Lei de Execução Penal, especialmente em seu artigo 118, estabelece que o condenado poderá regredir de regime quando:
- Praticar falta grave, como tentativa de fuga, agressão, posse de celular ou drogas dentro do presídio, ou insubordinação às regras do regime;
- Praticar crime doloso durante a execução da pena, ou seja, cometer nova infração penal intencionalmente;
- Receber nova condenação por crime cometido antes ou durante o cumprimento da pena, e a soma das penas inviabilizar a permanência no regime atual.
Antes que a regressão de regime seja determinada, o apenado tem direito de ser ouvido em audiência pelo juiz da execução penal.
Nesse momento, poderá apresentar defesa, com o apoio de um advogado ou defensor público. Essa etapa é fundamental para assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê a Constituição Federal.
Com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, também passaram a existir hipóteses de vedação à progressão, mesmo que o apenado cumpra os requisitos objetivos e subjetivos.
Isso se aplica, por exemplo, aos casos em que o condenado permanece vinculado a organizações criminosas, mesmo após a condenação, conforme o §5º do artigo 112 da LEP.
Assim, a perda da progressão de regime pode ocorrer tanto pela violação de regras legais ou disciplinares, quanto por impedimentos legais específicos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “progressão de regime” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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