Como funciona a progressão de regime e como calcular?

A progressão de regime é um direito importante para quem está cumprindo pena, mas nem todos sabem quando ela pode acontecer. Quando o preso pode sair do regime fechado?

imagem representando progressão de regime
Progressão de regime: saiba quando o preso pode conseguir!

A progressão de regime é a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso, sempre na ordem fechado, semiaberto e aberto. Ela depende de dois requisitos cumpridos ao mesmo tempo e de uma decisão do juiz da execução.

O erro mais comum é achar que ela acontece sozinha quando o tempo passa. Não acontece: é preciso pedido protocolado, cálculo correto e comprovação de conduta. 

E o percentual exigido mudou mais de uma vez, o que faz muita gente fazer a conta com a regra errada.

O núcleo de Direito Criminal do VLV Advogados acompanha processos de execução penal de todos os estados de forma digital, e a maioria das dúvidas que chegam envolve exatamente esse cálculo.

Entender as regras ajuda você a saber se já existe direito a pedir ou se ainda falta tempo. Se quiser uma análise da situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é a progressão de regime e como ela funciona?

A progressão de regime funciona como um avanço gradual: o condenado passa do regime fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto, à medida que cumpre parte da pena e mantém boa conduta. Está prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal.

Essa ordem é obrigatória. A Súmula 491 do STJ veda a chamada progressão por salto: não é possível ir do fechado direto para o aberto, mesmo que o tempo cumprido já corresponda à fração do regime mais brando.

Também é importante saber que a progressão não é favor do juiz. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, ela é direito do condenado, e a negativa sem fundamento pode ser atacada por agravo em execução ou habeas corpus.

O caminho da progressão de regime

1º

Regime fechado

Cumprimento em penitenciária, com trabalho interno.

▼
2º

Regime semiaberto

Trabalho ou estudo durante o dia, recolhimento à noite.

▼
3º

Regime aberto

Recolhimento em casa de albergado ou residência, com condições.

Cada passagem exige fração de pena cumprida, boa conduta e decisão judicial. Pular etapas é vedado.

Quais são os requisitos da progressão de regime?

Os requisitos da progressão de regime são dois e precisam estar presentes ao mesmo tempo: o objetivo, que é o tempo mínimo de pena cumprido, e o subjetivo, ligado ao comportamento durante o cumprimento.

O requisito objetivo é a fração prevista no art. 112 da LEP, que varia conforme reincidência, uso de violência ou grave ameaça e natureza do crime.

O requisito subjetivo mudou de forma relevante. A Lei 14.843/2024 alterou o § 1º do art. 112 e passou a exigir, além do atestado de boa conduta carcerária emitido pelo diretor do estabelecimento, os resultados do exame criminológico. 

Antes dessa lei, o exame era facultativo, nos termos da Súmula 439 do STJ.

Faltando um dos dois, o pedido é indeferido, ainda que o outro esteja perfeito. É por isso que atingir a data do cálculo não significa, sozinho, ter direito à progressão.

Quanto tempo é preciso cumprir para pedir progressão de regime?

O tempo exigido para pedir progressão de regime é uma fração da pena que vai de 1/6 até 85%, conforme o perfil do condenado e o tipo de crime. Não existe um percentual único.

A regra geral hoje está no caput do art. 112 da LEP, com a redação dada pela Lei 15.402/2026: 1/6 da pena para o condenado primário em crime sem violência ou grave ameaça. As demais situações são exceções expressas:

Fração mínima da pena para pedir a progressão
Situação do condenado Fração exigida
Primário, crime sem violência ou grave ameaça 1/6 da pena
Reincidente em crime diverso, sem violência 20%
Primário, crime com violência ou grave ameaça 25%
Reincidente, crime com violência ou grave ameaça 30%
Crime hediondo ou equiparado, conforme reincidência e resultado morte 70% a 85%

Vale a fração que estava em vigor na data do crime. Para fatos anteriores a 24 de março de 2026, os percentuais de crime hediondo variavam de 40% a 70%.

Para crime hediondo ou equiparado, os percentuais foram elevados pela Lei 15.358/2026 e passaram a variar de 70% a 85%, conforme reincidência e resultado morte. Antes dessa lei, as frações eram de 40% a 70%.

E aqui está o ponto que decide o cálculo na prática: vale a fração que estava em vigor na data do crime. 

A Constituição, no art. 5º, XL, determina que a lei penal mais severa não retroage, enquanto a mais benéfica retroage. Como o art. 112 foi alterado em 2019 e duas vezes em 2026, execuções diferentes podem seguir regras diferentes ao mesmo tempo.

“A primeira pergunta que deve ser feita não é qual a pena, é qual a data do fato. Quem pega a tabela mais recente da internet e aplica a um crime antigo costuma chegar a um número maior do que o devido, e acaba deixando de pedir um direito que já existe”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.

Vale registrar, por transparência, que a Lei 15.402/2026 é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, e o quadro ainda pode sofrer ajustes.

Como calcular a progressão de regime?

A progressão de regime é calculada em quatro etapas, aplicadas sobre a pena que ainda resta cumprir, e não sobre a pena original. Siga esta ordem:

  1. Comece pela pena total fixada na condenação, já unificada se houver mais de um processo.
  2. Desconte a detração: o tempo de prisão provisória cumprido antes da condenação é abatido da pena, conforme o art. 42 do Código Penal.
  3. Desconte os dias remidos: cada 3 dias de trabalho e cada 12 horas de estudo, distribuídas em pelo menos 3 dias, valem 1 dia a menos de pena (art. 126 da LEP).
  4. Aplique a fração vigente na data do fato sobre o resultado. O valor encontrado é o tempo que precisa ser cumprido no regime atual até a data-base da progressão.

Um exemplo simplifica. Em uma pena de 9 anos por crime sem violência, com o condenado primário, a fração é de 1/6, o que resulta em 1 ano e 6 meses. 

Se essa pessoa passou 6 meses em prisão provisória e remiu 90 dias por trabalho, esse tempo já entra como cumprido e antecipa a data.

Esse cálculo é uma referência, não uma decisão. O cálculo oficial é feito no processo de execução e homologado pelo juiz, e detalhes como unificação de penas ou falta grave anterior podem alterar o resultado.

O que pode atrasar ou impedir a progressão de regime?

O que mais atrasa a progressão de regime é a falta grave. Segundo a Súmula 534 do STJ, ela interrompe o prazo, e a contagem da fração recomeça a partir da data da falta, com base na pena restante. Uma única ocorrência pode custar meses.

Também impedem ou adiam o benefício o resultado desfavorável no exame criminológico, o atestado de conduta negativo, o descumprimento de condições do regime e, em casos mais graves, a regressão de regime, que reinicia todo o caminho.

Há ainda o atraso processual, que é um problema estrutural reconhecido pelo próprio Judiciário. 

Em levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça após mutirão processual penal, os tribunais identificaram 22.276 pessoas cumprindo pena em regime fechado apesar de terem sido sentenciadas em regimes menos gravosos; da revisão desses casos, 23% progrediram ao semiaberto e 13% ao aberto.

Se o pedido for indeferido, cabe agravo em execução no prazo de 5 dias, conforme o art. 197 da LEP.

Como funciona o pedido de progressão de regime na prática?

O pedido de progressão de regime é feito por petição protocolada no processo de execução penal, normalmente pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), instruída com o cálculo da pena e o atestado de conduta carcerária. 

Depois vêm a manifestação do Ministério Público e a decisão do juiz.

Antes de contratar qualquer advogado, vale ter clareza sobre três pontos que evitam frustração:

O que a atuação técnica faz é garantir que o cálculo esteja correto, que o pedido seja protocolado no momento certo e que a omissão ou a demora sejam levadas ao juízo.

Saiba mais sobre a progressão de regime:

Situaçãoinspirada nas que chegam ao nosso escritório:

Uma família procurou o escritório certa de que faltavam ainda dois anos para o pedido. 

Ao revisar a execução, verificou-se que o tempo de prisão provisória não havia sido descontado e que os dias trabalhados não estavam lançados nos autos.

Com a detração e a remição computadas, a data-base era anterior à que a família imaginava, e o pedido pôde ser protocolado. 

O cálculo certo depende de cada execução

Advogada explicando cálculo da progressão de regime para cliente em escritório.
Cada execução penal tem variáveis próprias que mudam a data da progressão

A progressão de regime tem regras objetivas, mas o resultado depende de variáveis que só aparecem na leitura dos autos: a data do fato, a existência de faltas graves, o tempo de prisão provisória e os dias remidos. 

Errar qualquer uma delas leva a uma data equivocada, para mais ou para menos.

O VLV Advogados atua há mais de dez anos em Direito Criminal, com atendimento digital em todo o Brasil e acompanhamento processual pelo aplicativo próprio do escritório.

Se você quer saber se já existe direito a pedir a progressão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre progressão de regime

Quem pega 9 anos de cadeia cumpre quantos anos?

Quem foi condenado a 9 anos por crime sem violência, sendo primário, precisa cumprir 1 ano e 6 meses para pedir a primeira progressão, correspondentes a 1/6 da pena. Esse tempo muda se o crime envolveu violência, se houve reincidência ou se o delito é hediondo, hipóteses em que a fração é maior.

A progressão de regime é automática quando o tempo é atingido?

Não, a progressão de regime não é automática: depende de pedido no processo de execução, de manifestação do Ministério Público e de decisão fundamentada do juiz. Atingir a data-base significa apenas que o requisito de tempo foi cumprido.

Tráfico privilegiado conta como crime hediondo na progressão?

Não, o tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não é considerado hediondo para efeito de progressão. Isso muda completamente a fração aplicada, que passa a seguir a regra dos crimes comuns.

O que fazer quando a progressão de regime é negada?

Contra a decisão que nega a progressão, cabe agravo em execução no prazo de 5 dias, previsto no art. 197 da LEP. Também é possível apresentar novo pedido quando a situação mudar, por exemplo com novo atestado de conduta ou nova avaliação técnica.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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