Regime semiaberto:a entenda os critérios e regras!

Cumprir pena em regime semiaberto não é estar solto, mas também não é continuar preso o dia inteiro. É a fase em que o condenado retoma trabalho e estudo, e em 2026 as regras mudaram.

imagem representando regime semiaberto
O que é regime semiaberto e como funciona no Brasil?

O regime semiaberto é a etapa intermediária do cumprimento da pena: durante o dia, a pessoa condenada pode trabalhar ou estudar; à noite, precisa voltar ao recolhimento. É o momento em que a rotina começa a ser reconstruída, ainda sob controle da Justiça.

Na prática, porém, muita gente descobre que já tinha direito ao semiaberto meses depois do prazo. Isso acontece por erro de cálculo, por demora na análise do pedido ou porque ninguém acompanhou a execução da pena de perto.

No VLV Advogados, o núcleo de Direito Criminal atende famílias de todos os estados do país de forma digital, e a dúvida sobre quando o familiar pode sair do regime fechado é uma das mais frequentes. 

Foi por isso que preparamos este guia, atualizado com as alterações legislativas de 2026.

Entender as regras ajuda você a perceber se o processo está andando como deveria. Se quiser uma análise da situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é o regime semiaberto e como funciona na prática?

O regime semiaberto é a forma de cumprimento de pena em que o condenado trabalha ou estuda fora durante o dia e retorna ao estabelecimento prisional à noite, nos fins de semana e nos dias de folga. Está previsto nos arts. 33 e 35 do Código Penal e na Lei de Execução Penal.

A lei determina que esse cumprimento ocorra em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

O trabalho externo não é um favor: no semiaberto, ele integra a própria natureza do regime, diferentemente do que ocorre no regime fechado, onde depende de tempo mínimo cumprido.

O dia a dia costuma seguir três obrigações centrais: sair apenas com autorização judicial, cumprir os horários fixados na decisão e voltar para o recolhimento noturno. 

Descumprir horário sem justificativa é falta disciplinar e pode custar o regime conquistado.

Vale saber que o trabalho e o estudo reduzem a pena. Pelo art. 126 da LEP, cada 3 dias trabalhados valem 1 dia a menos de pena, e cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias, também valem 1 dia. Esse tempo conta como pena efetivamente cumprida para efeito de progressão.

Quem tem direito ao regime semiaberto?

Tem direito ao regime semiaberto quem é condenado a pena superior a 4 e não superior a 8 anos, desde que não seja reincidente, conforme o art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. Nesse caso, o regime é fixado já na sentença.

Só o tempo de pena, porém, não decide. O juiz também analisa as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como antecedentes e culpabilidade. 

Por isso, duas pessoas com a mesma pena podem receber regimes iniciais diferentes, e ser réu primário pesa de forma relevante nessa avaliação.

O segundo caminho é a progressão de regime: quem começou no fechado passa ao semiaberto após cumprir a fração exigida por lei e comprovar boa conduta carcerária. Não existe atalho aqui. 

A Súmula 491 do STJ veda a chamada progressão por salto, ou seja, ninguém vai do fechado direto para o aberto sem passar pelo semiaberto.

Quanto tempo a pessoa tem que ficar no semiaberto para o aberto?

O tempo no semiaberto depende da fração da pena exigida para a próxima progressão, e essa fração varia conforme o crime, a reincidência e, principalmente, a data em que o fato foi praticado. Não existe prazo único.

Desde a Lei 15.402, de 8 de maio de 2026, o caput do art. 112 da LEP voltou a adotar 1/6 da pena como regra geral, com exceções expressas: 25% para o primário condenado por crime com violência ou grave ameaça e 30% para o reincidente nessa mesma situação. 

Para crimes hediondos, os percentuais são bem mais altos e foram elevados pela Lei 15.358, de 24 de março de 2026.

Aqui está o ponto que mais gera erro de cálculo, e que quase nenhum conteúdo explica: lei penal mais severa não retroage. Vale a regra vigente na data do crime, conforme o art. 5º, XL, da Constituição. 

Na prática, convivem hoje execuções regidas por conjuntos de regras diferentes, e aplicar a tabela errada pode significar meses a mais de recolhimento.

O que mudou nas regras de progressão em 2026?

Duas leis alteraram o art. 112 da LEP em 2026 e o quadro ainda está em disputa: a Lei 15.358/2026 elevou os percentuais para crimes hediondos, e a Lei 15.402/2026 reescreveu o caput e os três primeiros incisos. Parte desse desenho é objeto de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.

“Antes de discutir percentual, o que é necessário procurar saber é a data do fato. É esse dado, e não a tabela mais recente que a família encontrou na internet, que define qual regra alcança aquela execução”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.

Há também uma mudança que beneficia diretamente quem cumpre pena em casa: o novo § 9º do art. 126 da LEP, inserido pela Lei 15.402/2026, deixou expresso que o regime domiciliar não impede a remição. 

Quem trabalha ou estuda nessa situação pode pedir o reconhecimento dos dias remidos, discussão que antes dependia de interpretação judicial.

É possível cumprir o regime semiaberto em casa?

Sim, é possível cumprir o regime semiaberto em casa quando não há vaga em estabelecimento adequado ao regime. A Súmula Vinculante 56 do STF é clara: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso.

Essa solução é o que se costuma chamar de regime semiaberto harmonizado, normalmente cumprido em prisão domiciliar com monitoração eletrônica. 

No julgamento do RE 641.320 (Tema 423), o STF fixou os caminhos que o juiz deve adotar diante do déficit de vagas: saída antecipada de sentenciados, liberdade monitorada eletronicamente, cumprimento de penas restritivas de direitos e estudo ou, se necessário, a própria prisão domiciliar.

Um alerta importante para não criar expectativa equivocada: o STJ entende que a harmonização não é direito subjetivo automático do apenado, e sim solução excepcional para a ausência de vaga, analisada caso a caso. Ela também não equivale a progressão antecipada ao regime aberto.

Quem está no regime semiaberto usa tornozeleira?

Nem sempre. A tornozeleira eletrônica é a regra quando o cumprimento se dá em domicílio por falta de vaga, mas não é exigida de quem está regularmente instalado em colônia agrícola ou industrial.

Se o equipamento estiver indisponível, a jurisprudência admite que o condenado aguarde em domiciliar até que surja tornozeleira ou vaga adequada. 

Já romper, danificar ou manter o aparelho sem carga pode ser tratado como descumprimento e levar à revogação do benefício.

O que faz uma pessoa perder o regime semiaberto?

A pessoa perde o regime semiaberto quando comete falta grave, foge, pratica novo crime ou descumpre as condições fixadas pelo juiz, como horários de recolhimento e uso da monitoração. A consequência é a regressão ao regime fechado.

O efeito mais duro é sobre o relógio da pena. Pelo art. 112, § 6º, da LEP, a falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão, que é reiniciada com base na pena restante. Ou seja, meses de bom comportamento podem ser perdidos por um único episódio.

Também mudou o requisito subjetivo. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico em todos os pedidos de progressão e restringiu a saída temporária. 

O STF, ao julgar recursos sobre o tema, tem reafirmado que lei penal mais gravosa não se aplica a fatos anteriores, o que torna essencial verificar a data do crime também nesse ponto.

Qual a diferença entre regime semiaberto e aberto?

A diferença entre regime semiaberto e aberto está no grau de liberdade e na intensidade da fiscalização. 

No semiaberto, existe recolhimento obrigatório em estabelecimento penal; no regime aberto, o recolhimento é feito em casa de albergado ou residência, com autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

Veja o comparativo entre os três regimes:

Fechado, semiaberto e aberto: o que muda

Regime fechado

Recolhimento integral

  • Cumprimento em penitenciária
  • Trabalho interno, externo apenas em obra pública e mediante requisitos
  • Saídas dependem de autorização específica
Regime semiaberto

Trabalho de dia, recolhimento à noite

  • Colônia agrícola, industrial ou similar
  • Trabalho e estudo externos integram o regime
  • Sem vaga adequada, cabe domiciliar com monitoração
Regime aberto

Autodisciplina e responsabilidade

  • Recolhimento em casa de albergado ou residência
  • Fiscalização menos intensa
  • Exige trabalho ou ocupação lícita comprovada

A passagem entre os regimes é sempre gradual: não se vai do fechado direto ao aberto.

Na prática brasileira, essa diferença é menos nítida do que a lei sugere. 

Segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com dados de janeiro a junho de 2024, o Brasil tinha 663.906 presos em celas físicas para uma capacidade de 488.951 vagas, um déficit de 174.436 vagas, além de 105.104 pessoas em monitoração eletrônica. 

O número mostra por que tantas execuções acabam em domicílio: falta estrutura, não falta direito. 

Caso inspirado em situações atendidas pelo escritório:

Uma família procurou o VLV porque o filho continuava no regime fechado mesmo depois de ter completado a fração exigida. 

Ao revisar o cálculo, verificou-se que os dias remidos por trabalho não haviam sido computados e que o pedido estava parado sem manifestação nos autos da execução penal.

Com a petição instruída corretamente e o atestado de conduta carcerária atualizado, a progressão ao semiaberto foi analisada e deferida. 

O tempo até a decisão decorreu das circunstâncias daquele caso e da comarca envolvida, não representando previsão para outras situações.

Cada execução penal tem um cálculo próprio

Advogado explicando cálculo de pena para mulher analisando documentos em escritório.
Cada execução penal tem um cálculo próprio

O regime semiaberto é um direito com regras objetivas, mas o resultado depende de três variáveis que precisam ser conferidas uma a uma: a data do fato, a fração aplicável e o que já foi cumprido, incluindo prisão provisória e dias remidos. 

Um erro em qualquer delas mantém a pessoa presa por mais tempo do que a lei determina.

O VLV Advogados atua há mais de dez anos em Direito Criminal, com atendimento digital em todo o Brasil. Se você quer saber se o cálculo da pena de um familiar está correto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre o regime semiaberto

Como funciona a pena de regime semiaberto no dia a dia?

A pena em regime semiaberto é cumprida com trabalho ou estudo durante o dia e recolhimento à noite, nos fins de semana e feriados. Todas as saídas dependem de autorização judicial e do cumprimento dos horários fixados na decisão.

Ainda existe saidinha para quem está no regime semiaberto?

A Lei 14.843/2024 restringiu fortemente a saída temporária, que deixou de ser concedida nas hipóteses anteriores de visita à família em datas comemorativas. Para fatos praticados antes da vigência dessa lei, a jurisprudência tem afastado a aplicação retroativa da restrição.

É “regime semiaberto” ou “regime semi aberto”?

A grafia correta é regime semiaberto, em palavra única, porque o prefixo “semi” não exige hífen antes de vogal. A forma separada é comum nas buscas, mas não é a adotada pela legislação.

Quem está no semiaberto pode ser preso de novo se perder o emprego?

Perder o emprego não gera regressão automática, mas exige comunicação ao juízo da execução, já que o trabalho é condição do regime. O ideal é informar antes que a ausência seja interpretada como descumprimento.

Quanto tempo demora para o juiz decidir o pedido de progressão?

Não existe prazo legal fixo, e a demora varia conforme a comarca e a estrutura da vara de execuções. Se o pedido estiver parado após o cumprimento dos requisitos, cabe insistir nos autos e, em caso de indeferimento, apresentar agravo em execução no prazo de 5 dias, conforme o art. 197 da LEP.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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