Crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação!
Os crimes contra a honra protegem a dignidade e a reputação, punindo calúnia, difamação e injúria. Entenda suas diferenças e como se defender.
A honra é um dos bens mais valiosos que uma pessoa pode ter.
É a forma como ela é vista pela sociedade (honra objetiva) e como ela se enxerga (honra subjetiva).
No Brasil, a proteção da honra é garantida por leis que classificam como crimes algumas atitudes que possam ofendê-la.
São eles: injúria, calúnia e difamação, previstos no Código Penal.
Entender o que cada um significa e como funciona a legislação é fundamental para saber se você está sendo acusado injustamente, se foi ofendido ou se pode estar em risco de infringir a lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os crimes contra honra?
- O que diz o artigo 138 e 139?
- O que diz o artigo 140 do Código Penal?
- Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
- É crime ofender alguém?
- Crimes contra a honra podem gerar reparação civil?
- Como me defender em caso de crimes contra a honra?
- Posso me retratar no caso de crimes contra a honra?
- Devo procurar um advogado em caso de crimes contra a honra?
- Um recado final para você!
- Autor
Quais são os crimes contra honra?
Os crimes contra a honra incluem calúnia, difamação e injúria.
Eles se referem a situações em que a dignidade, a moral ou a reputação de uma pessoa é atacada, seja de forma verbal, escrita ou até mesmo em ambientes digitais, como redes sociais.
A calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, ocorre quando alguém imputa falsamente a prática de um crime a outra pessoa. Isso significa que, para ser configurada, a acusação precisa envolver um fato definido como crime.
A difamação, descrita no artigo 139, é quando alguém atribui um fato desonroso a outra pessoa, mesmo que esse fato não constitua crime, mas afete a sua reputação social.
A injúria, conforme o artigo 140, acontece quando há uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro de alguém, por meio de insultos, xingamentos ou declarações depreciativas.
Cada um desses crimes busca proteger aspectos diferentes da honra de uma pessoa, e suas penas variam conforme a gravidade e as circunstâncias.
Enquanto a calúnia envolve a falsa imputação de um crime, a difamação diz respeito à atribuição de um fato desonroso que não é crime, e a injúria consiste em ofensas diretas à dignidade ou ao decoro de alguém.
O que diz o artigo 138 e 139?
O artigo 138 do Código Penal define a calúnia como o ato de “imputar falsamente a alguém fato definido como crime”.
Ou seja, ocorre quando alguém acusa outra pessoa de ter cometido um crime que, na verdade, nunca aconteceu ou não foi praticado por ela.
Exemplo: Imagine que você afirma, falsamente, que seu vizinho roubou algo da sua casa. Mesmo sabendo que isso não é verdade, você divulga essa informação para outras pessoas.
Essa conduta configura calúnia e a pena para esse crime é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Ainda, quem divulga ou compartilha a falsa acusação também pode ser responsabilizado, conforme o §1º do mesmo artigo. O §2º prevê que a calúnia contra os mortos também é punível.
Já o artigo 139 do Código Penal trata da difamação, definida como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Diferentemente da calúnia, a difamação não exige que o fato seja falso nem que ele seja um crime, mas apenas que seja ofensivo e prejudique a imagem da pessoa perante a sociedade.
Exemplo: Dizer que um colega de trabalho costuma mentir para clientes, mesmo que isso não seja crime, pode prejudicar sua reputação profissional e configurar difamação.
A pena para difamação é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
No entanto, em algumas situações, a exceção da verdade (provar que o fato imputado é verdadeiro) pode ser utilizada como defesa, especialmente se a ofensa for direcionada a um funcionário público em relação ao exercício de suas funções.
O que diz o artigo 140 do Código Penal?
O artigo 140 do Código Penal regula o crime de injúria, que ocorre quando alguém ofende diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa.
A injúria não depende de fatos imputados, mas sim de ofensas diretas, como xingamentos ou insultos que atingem a honra subjetiva da vítima.
Exemplo: Chamar alguém de “incompetente” ou usar palavras ofensivas para menosprezar a aparência física de alguém são casos comuns de injúria.
A pena para injúria é de um a seis meses de detenção, ou multa. Nos casos de injúria racial, que envolve elementos como cor, raça, religião ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é agravada para um a três anos de reclusão, além de multa.
O §1º do artigo estabelece que o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou diretamente a injúria de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata que consista em outra injúria.
O §2º prevê uma pena maior, de detenção de três meses a um ano, e multa, se a injúria consiste em violência ou vias de fato consideradas aviltantes.
Já o §3º dispõe que, se a injúria envolve elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos, e multa.
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Embora estejam todas relacionadas à proteção da honra, cada um desses crimes possui particularidades importantes:
- Calúnia:
Consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Por exemplo, acusar alguém, sem provas, de ter cometido um roubo. Está tipificada no artigo 138 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
- Difamação:
Envolve imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não constitua crime. Por exemplo, espalhar que uma pessoa tem comportamentos desonrosos, afetando sua imagem perante a sociedade. Prevista no artigo 139 do Código Penal, a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.
- Injúria:
Refere-se a ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, sem imputar-lhe um fato específico.
É o caso de xingamentos ou insultos que atingem a honra subjetiva da pessoa. Definida no artigo 140 do Código Penal, a pena é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Essas diferenças são essenciais para entender como esses crimes são processados e quais defesas podem ser apresentadas.
É crime ofender alguém?
Sim, ofender alguém pode ser considerado crime, dependendo da gravidade e do contexto da ofensa.
Quando a ofensa atinge a honra de uma pessoa, pode configurar injúria, difamação ou, em casos específicos, calúnia.
A ofensa se enquadra principalmente no delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, que ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou o decoro de outra, por meio de palavras, gestos ou escritos que atinjam sua honra subjetiva.
Por exemplo, xingamentos ou insultos diretos que depreciam a autoestima da vítima configuram injúria. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
É importante lembrar que mesmo ofensas feitas em tom de brincadeira podem gerar consequências legais, especialmente se forem feitas publicamente ou por meio das redes sociais, onde a repercussão pode ser ainda maior.
Além disso, existem formas agravadas de injúria, como a injúria racial, que ocorre quando a ofensa envolve elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Nesses casos, a pena é mais severa, podendo chegar a reclusão de um a três anos, além de multa.
Crimes contra a honra podem gerar reparação civil?
Sim, os crimes contra a honra, além das penas criminais, também podem gerar reparação civil por meio de indenização por danos morais.
Além das sanções penais previstas no Código Penal, a vítima tem o direito de buscar compensação financeira pelos prejuízos sofridos em sua dignidade e reputação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito à indenização por dano moral decorrente de ofensa à honra ou imagem.
Por exemplo, se você foi acusado injustamente de um crime (calúnia) e essa acusação afetou sua vida profissional ou social, é possível processar o ofensor e buscar uma compensação financeira na Justiça.
A responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, mesmo que não haja condenação penal, é possível pleitear a indenização na esfera cível.
Para isso, a vítima deve ingressar com uma ação de indenização por danos morais, apresentando provas da ofensa e demonstrando o impacto negativo causado.
O valor da indenização será determinado pelo juiz, levando em consideração a gravidade da ofensa e as circunstâncias do caso.
E danos morais?
A vítima tem o direito de buscar uma indenização por danos morais, principalmente se a ofensa tiver causado sofrimento, constrangimento ou prejuízo à imagem.
Os danos morais são uma forma de compensar o impacto emocional e psicológico causado por ofensas à honra de uma pessoa.
Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, a vítima pode entrar com uma ação cível para solicitar uma indenização. O valor é determinado pelo juiz e leva em conta a gravidade da ofensa e sua repercussão.
Como me defender em caso de crimes contra a honra?
Enfrentar uma acusação de crimes contra a honra — como calúnia, difamação ou injúria — requer uma abordagem cuidadosa e informada.
Se você foi acusado de um crime contra a honra, há várias formas de defesa. Entre elas:
- Prova da verdade (exceção da verdade):
No caso de calúnia, se você puder demonstrar que a acusação feita é verdadeira, essa prova pode servir como defesa. Contudo, essa estratégia é aplicável apenas em situações específicas, como quando a imputação é contra funcionário público no exercício de suas funções.
- Ausência de dolo (intenção):
Argumentar que não houve a intenção de ofender ou prejudicar a honra alheia pode ser uma linha de defesa. Se a declaração foi feita sem a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, pode-se alegar a ausência de dolo.
- Retratação:
Para os crimes de calúnia e difamação, o Código Penal prevê que, se o autor da ofensa se retratar antes da sentença, a punibilidade pode ser extinta. É importante que a retratação seja feita de forma cabal e, preferencialmente, pelo mesmo meio em que a ofensa foi proferida.
- Exercício regular de direito:
Se a suposta ofensa ocorreu no contexto do exercício regular de um direito, como em críticas construtivas ou denúncias fundamentadas, pode-se alegar que não houve intenção de ofender, mas sim de exercer um direito legítimo.
- Ausência de provas:
A acusação deve ser acompanhada de provas concretas. Na ausência de evidências suficientes que comprovem a prática do crime, é possível pleitear a absolvição com base no princípio da presunção de inocência.
- Legítima defesa da honra:
Se a ofensa foi uma resposta imediata a uma provocação ou agressão verbal, pode-se alegar legítima defesa da honra, desde que a reação seja proporcional à ofensa recebida.
Diante da complexidade dessas situações, ter um advogado especializado é essencial para construir uma defesa adequada e proteger seus direitos.
Posso me retratar no caso de crimes contra a honra?
Sim, é possível se retratar em casos de crimes contra a honra, especificamente nos delitos de calúnia e difamação.
A retratação consiste em reconhecer o erro e retirar a acusação ou afirmação ofensiva feita contra alguém, funcionando como uma causa de extinção da punibilidade.
De acordo com o artigo 143 do Código Penal Brasileiro, o acusado que se retrata cabalmente antes da sentença fica isento de pena.
É importante notar que a retratação deve ser completa e ocorrer antes da sentença para surtir efeito. No caso de ofensas realizadas por meios de comunicação, a retratação deve ser feita pelos mesmos meios, se assim desejar o ofendido.
Contudo, a retratação não é aplicável ao crime de injúria, pois este atinge a honra subjetiva da vítima, tornando a reparação mais complexa.
Devo procurar um advogado em caso de crimes contra a honra?
Sim, procurar um advogado é essencial, tanto para processar alguém por crimes contra a honra quanto para se defender de uma acusação.
Esses delitos são processados mediante queixa-crime, uma ação penal privada que deve ser apresentada pela vítima ou seu representante legal e a condução de ações judiciais.
Além disso, um advogado especializado pode orientar sobre a reparação civil por danos morais decorrentes da ofensa, auxiliando na obtenção de indenização pela lesão à honra e reputação.
Portanto, contar com a assistência de um profissional qualificado é fundamental para garantir a proteção de seus direitos e a condução adequada do processo legal nesses casos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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