Auxílio-acidente: como funciona e quem tem direito? (2025)
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem sofre acidente e fica com sequelas. Mas quem tem direito a esse benefício em 2025?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para quem sofre um acidente e, mesmo após a recuperação, fica com alguma sequela que reduz a capacidade de trabalhar.
Ele não substitui o salário, mas serve como uma compensação pelo prejuízo permanente causado à saúde e à vida profissional do segurado.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago de forma contínua, enquanto a pessoa continua trabalhando normalmente.
Esse benefício é um direito de quem comprova, por meio de perícia médica do INSS, que as sequelas resultaram em limitação funcional, ainda que parcial.
Em 2025, as regras seguem claras: é preciso ter qualidade de segurado, ter sofrido um acidente e apresentar redução definitiva da capacidade laboral.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o auxílio-acidente?
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Quais os requisitos para auxílio-acidente?
- Qual é o valor pago de um auxílio-acidente?
- Como fazer o pedido do meu auxílio-acidente?
- Quanto tempo vou receber auxílio-acidente?
- O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente funciona como uma espécie de indenização paga pelo INSS quando o segurado sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas permanentes.
Essas sequelas, por sua vez, reduzem a sua capacidade de trabalhar, mesmo que ele ainda consiga exercer alguma atividade e continue empregado.
Em regra, ele é devido aos segurados que contribuem para o INSS como empregado com carteira assinada, trabalhador rural empregado, avulso ou doméstico.
O benefício começa a ser pago depois da consolidação das lesões, quando a perícia médica do INSS conclui que houve redução parcial e definitiva da capacidade laboral.
O valor corresponde a um percentual da média das contribuições e é pago junto com o salário, sem substituir a remuneração, até a aposentadoria ou até a sua cessação.
Não é necessário que o acidente tenha sido grave ou que tenha deixado a pessoa totalmente incapaz! Às vezes, uma perda parcial de força ou mobilidade já basta.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Quem tem direito ao auxílio-acidente é o segurado do INSS que, depois de um acidente ou de uma doença, fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalhar.
Não é um benefício para quem está totalmente incapaz, mas para quem teve uma redução parcial e definitiva da capacidade laboral, comprovada por perícia médica do INSS.
De forma geral, têm direito ao auxílio-acidente:
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Empregado doméstico registrado
- Segurado especial (como produtor rural)
- Segurado que sofreu acidente de trajeto
- Segurado que desenvolveu doença ocupacional
Mas quem não tem direito ao auxílio-acidente?
Por outro lado, contribuintes individuais (como autônomos em geral) e segurado facultativo, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.
Também não basta ter sofrido um acidente: é indispensável que exista nexo entre o evento e a atividade, além de uma sequela permanente que realmente prejudique o trabalho.
Diante das várias regras e exceções, contar com a análise de um profissional especializado ajuda a identificar se o caso preenche todos os requisitos antes de fazer o pedido ao INSS.
Quais os requisitos para auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar que o acidente ou a doença deixou sequelas permanentes que diminuíram sua capacidade para o trabalho habitual.
Esse benefício não é automático e depende de uma análise técnica e médica feita pelo INSS.
Os principais requisitos para o auxílio-acidente são:
➙ Qualidade de segurado; ou seja, contribuir regularmente ou estar no período de graça.
➙ Acidente ou doença (de trabalho, de trajeto, doméstico, trânsito ou doença ocupacional).
➙ Consolidação das lesões; isto é, tratamento concluído e sequelas permanentes.
➙ Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho
➙ Nexo causal, ou seja, relação entre o acidente (ou doença) e a redução da capacidade
➙ Não estar recebendo outro benefício compatível (aposentadoria)
O auxílio-acidente é concedido quando há comprovação médica e documental de que o segurado sofreu um dano permanente que afetou sua capacidade de trabalho.
Qual é o valor pago de um auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é calculado com base em um percentual da média de todos os salários de contribuição do segurado ao INSS, conforme as regras atuais de cálculo.
Desde a Reforma da Previdência, essa média é obtida a partir de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores.
Sobre essa média, aplica-se o percentual de 50%, resultando no valor mensal do benefício.
Esse pagamento é feito de forma contínua, até a aposentadoria ou até a perda da qualidade de segurado, e pode ser acumulado com o salário.
Em alguns casos antigos, anteriores à reforma, o cálculo podia ser feito de forma diferente, considerando apenas 80% das maiores contribuições.
É importante destacar que o auxílio-acidente não é reajustado pelo salário mínimo, mas sim pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios previdenciários.
Além disso, ele não gera direito ao 13º salário e não substitui o auxílio-doença. Ou seja, o trabalhador só começa a recebê-lo após a consolidação das lesões e a volta ao trabalho.
Em resumo, o valor do auxílio-acidente varia conforme o histórico de contribuições de cada segurado, mas sempre representa metade da média dos salários utilizados no cálculo.
Como fazer o pedido do meu auxílio-acidente?
Para pedir o auxílio-acidente, é necessário que o segurado já tenha passado por um acidente ou doença e que as sequelas permanentes estejam consolidadas.
O pedido é feito diretamente ao INSS, e o processo exige atenção aos detalhes.
Vejamos o passo a passo para pedir o auxílio-acidente!
1. Acesse o Meu INSS
Entre no site ou aplicativo do Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
2. Busque o serviço
Digite “auxílio-acidente” na barra de pesquisa e selecione a opção “Solicitar benefício por incapacidade”.
Atenção! O INSS costuma identificar tipos de benefício relacionado a acidentes por B36 e B94. O B36 é concedido a uma lesão que reduz de forma permanente a capacidade de trabalhar.
Já o B94 é o auxílio-acidente acidentário, destinado a quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional com sequelas permanentes.
3. Agente a perícia médica do INSS
Após preencher todos os dados solicitados pelo Meu INSS, marque a perícia médica. O sistema indicará uma data para comparecer à perícia.
4. Acompanhe o pedido!
Você pode acompanhar o status pelo próprio aplicativo ou site do Meu INSS, na seção “Consultar pedidos”. Se aceito, vai aparecer “deferido”. Se negado, “indeferido”.
Se o INSS negar o benefício, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou buscar orientação de um advogado previdenciário.
Quanto tempo vou receber auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de longa duração, mas não é vitalício: em regra, ele é pago até o momento em que o segurado se aposenta.
Isso significa que o benefício é mantido mês a mês enquanto você continua exercendo atividade e contribuindo para o INSS, funcionando como uma indenização.
Ele não tem prazo fixo de término, como 6 meses ou 2 anos, por exemplo; a duração está ligada à manutenção da qualidade de segurado e a ausência de aposentadoria.
Quando o INSS concede uma aposentadoria, o auxílio-acidente é encerrado, pois a lei não permite a acumulação desses dois benefícios.
Em situações específicas, o INSS pode chamar o segurado para reavaliação, especialmente se entender que houve mudança significativa no quadro de saúde.
Em resumo, você recebe o auxílio-acidente enquanto tiver sequela permanente, permanecer como segurado da Previdência e não estiver aposentado.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?
Se o INSS negar o auxílio-acidente, o primeiro passo é não achar que isso significa, automaticamente, que você não tem direito.
A negativa muitas vezes acontece por falhas na perícia, falta de documentos ou interpretação restritiva do próprio INSS.
O primeiro passo é sempre ler com atenção a carta de indeferimento para entender o motivo alegado da negativa. Em seguida, você tem duas opções:
- recurso administrativo no INSS
- ação judicial contra o INSS
Você pode apresentar um recurso administrativo pelo Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias, juntando novos laudos, exames mais completos e relatórios médicos detalhados.
Porém, na prática, muitos casos só são reconhecidos pela Justiça, em que é possível discutir o laudo do INSS, pedir uma perícia judicial e mostrar como a sequela afeta o seu trabalho.
Por isso, é muito recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para buscar o auxílio-acidente na via judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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