Como fica a guarda de pets na separação?

A separação chegou e surgiu a dúvida: com quem fica o pet? Entenda como a Justiça trata a guarda de pets nesses casos.

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Como fica a guarda de pets na separação?

Quando um relacionamento chega ao fim, uma dúvida costuma surgir com muita frequência: como fica a guarda do pet na separação?

Para muitas pessoas, o animal de estimação não é apenas um bem, mas um verdadeiro membro da família, com vínculo afetivo, rotina, cuidados e dependência emocional.

Embora a legislação brasileira ainda não tenha regras específicas sobre a guarda de animais, a Justiça tem avançado no tema e passado a analisar cada caso com base no bem-estar do animal.

Entender como essa decisão pode ser feita, quando é possível acordo e quando o Judiciário precisa intervir ajuda você a agir com mais segurança, evitando conflitos desnecessários!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a guarda de pets na separação?

A guarda de pets na separação trata da definição de quem ficará responsável pelo animal de estimação após o término do relacionamento.

Essa guarda pode ser unilateral, quando o pet permanece com apenas um dos ex-companheiros, com eventual direito de visitas ao outro, ou compartilhada, quando ambos dividem o tempo, os cuidados e as responsabilidades.

Embora a legislação brasileira ainda esteja em evolução e, formalmente, os animais não tenham um regime jurídico próprio, a Justiça tem adotado uma visão mais moderna, reconhecendo que os pets são seres sencientes, capazes de criar laços afetivos.

Por isso, nas decisões judiciais, o foco não é quem “é dono”, mas sim o bem-estar do animal, levando em conta sua rotina, o vínculo com cada tutor e as condições reais de cuidado oferecidas por cada um.

A guarda de pets pode ser compartilhada?

A guarda de pets pode, sim, ser compartilhada, e essa solução tem sido cada vez mais aceita pelos tribunais brasileiros.

Nesse modelo, o animal convive com ambos os ex-companheiros, em períodos previamente definidos por acordo ou por decisão judicial, com divisão das responsabilidades do dia a dia.

A guarda compartilhada costuma ser indicada quando existe diálogo minimamente saudável entre as partes e quando a alternância de lares não gera estresse ou prejuízo ao animal.

O Judiciário avalia se essa dinâmica respeita a rotina do pet, como alimentação, passeios e cuidados veterinários, além do vínculo afetivo com cada tutor.

O critério principal não é a vontade isolada de quem quer ficar com o animal, mas sim se a convivência compartilhada preserva a saúde, a estabilidade emocional e o bem-estar do pet.

Quem decide a guarda de pets com conflito?

Quando não há acordo entre as partes sobre a guarda do pet, a decisão fica a cargo do Poder Judiciário, normalmente na Vara de Família.

O juiz analisa o caso concreto aplicando princípios do Direito de Família e uma visão mais atual, que reconhece o animal como ser senciente, ou seja, capaz de sentir e criar vínculos.

Na prática, são avaliados fatores como quem cuida do pet no dia a dia, o vínculo afetivo, as condições de moradia, o tempo disponível e o impacto que uma mudança pode causar ao animal.

A partir disso, o juiz pode fixar guarda unilateral ou compartilhada, sempre priorizando o bem-estar do pet.

Ainda assim, a solução mais indicada costuma ser o acordo amigável, com apoio profissional, para evitar processos longos e emocionalmente desgastantes.

Quem paga as despesas em uma guarda de pets?

A divisão pode ser ajustada por acordo ou definida pelo juiz, priorizando o bem-estar do animal.
Situação de guarda Como costuma funcionar Exemplos de despesas
Guarda compartilhada Custos podem ser divididos entre os tutores, geralmente de forma proporcional ao combinado (50/50 ou conforme renda e rotina). Ração, consultas, vacinas, remédios, banho/tosa, exames.
Guarda unilateral Quem fica com o pet assume os cuidados diários, mas o outro pode contribuir com despesas fixas ou extraordinárias, se houver acordo ou decisão. Ração mensal, antipulgas, consultas periódicas, tratamento quando necessário.
Sem acordo (litígio) O juiz pode definir como será a divisão, considerando vínculo, capacidade de cuidado e a necessidade de garantir saúde e rotina do animal. Cirurgias, internações, exames caros, tratamentos contínuos.
Dica prática: para evitar conflito, deixe por escrito como serão pagos os custos fixos e os custos imprevistos (urgências e tratamentos).

As despesas do pet envolvem todos os custos necessários para garantir sua saúde e bem-estar, como alimentação, consultas veterinárias, vacinas, medicamentos, exames, higiene e eventuais tratamentos.

Quando há guarda compartilhada, é comum que esses gastos sejam divididos entre as partes, de forma proporcional, conforme o que for acordado ou determinado pelo juiz.

Mesmo nos casos de guarda unilateral, em que o animal permanece com apenas um dos ex-companheiros, a Justiça pode estabelecer que o outro contribua financeiramente, se ficar comprovado que ambos mantêm vínculo com o pet e têm condições de colaborar.

A finalidade dessa divisão não é gerar vantagem para uma das partes, mas sim assegurar que o animal receba cuidados adequados, sem que toda a responsabilidade financeira recaia sobre apenas uma pessoa.

O que fazer se a guarda de pets não for respeitada?

Quando um acordo ou decisão judicial sobre a guarda do pet não é cumprido, como nos casos em que uma das partes impede visitas, retém o animal indevidamente ou descumpre a divisão de despesas, é possível buscar a Justiça para exigir o cumprimento.

O primeiro passo costuma ser procurar um advogado para avaliar a situação e reunir provas do descumprimento, como mensagens, registros de tentativas de contato ou documentos do acordo firmado.

Com isso, pode ser feito um pedido de cumprimento da decisão judicial ou, se necessário, a revisão das regras de guarda e convivência. O Judiciário pode adotar medidas para garantir que o que foi decidido seja respeitado, sempre priorizando o bem-estar do pet.

Em alguns casos, o descumprimento reiterado pode levar à revisão da guarda, justamente para evitar que o animal seja usado como instrumento de conflito entre os ex-companheiros.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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