Crime de injúria: o que é e quais as penas?

A injúria é uma ofensa que atinge a dignidade da pessoa. Aqui, veja como o crime se manifesta e quais as consequências!

imagem representando homem fazendo injúria.

Crime de injúria: o que é e quais as penas?

No direito penal brasileiro, a injúria é uma conduta típica que consiste em ofender a dignidade e o decoro de uma pessoa.

Diferentemente dos crimes de calúnia e difamação, que protegem a honra objetiva, ou seja, a reputação da pessoa perante terceiros, a injúria tem como foco a proteção da honra subjetiva, que é a percepção e o sentimento que o indivíduo tem sobre si mesmo.

Por isso, esse tipo penal visa resguardar o respeito à autoestima e à dignidade pessoal, punindo atos que atingem diretamente a honra interior do ofendido, seja por meio de palavras, gestos ou outras formas de expressão.

A injúria pode ocorrer de diversas maneiras, desde ofensas verbais até insultos escritos ou até mesmo gestos ofensivos, sempre que houver a intenção de diminuir ou humilhar alguém. 

No entanto, para que o crime seja caracterizado, é necessário que a ofensa seja dirigida a uma pessoa determinada, de forma que ela perceba o ataque à sua honra.

Assim, a injúria se diferencia de outras formas de agressão verbal por sua especificidade e pela proteção legal que busca garantir à dignidade individual.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é injúria?

A injúria refere-se ao ataque à honra subjetiva de uma pessoa, ou seja, à sua autoestima e à forma como ela se percebe e se valoriza.

No Brasil, o crime de injúria já era previsto desde o Código Criminal do Império de 1830, mostrando sua importância histórica no ordenamento jurídico.

Atualmente, está regulamentado no artigo 140 do Código Penal, que estabelece que a injúria ocorre quando alguém dirige a outra pessoa um xingamento, palavra ou gesto ofensivo, que atinge diretamente sua dignidade, honra ou moral.

Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria não exige que terceiros tenham conhecimento da ofensa; basta que o ataque seja dirigido ao indivíduo, afetando sua percepção pessoal e emocional.

Por isso, o foco desse crime está na proteção da honra íntima, resguardando o respeito à dignidade pessoal e à autoestima do ofendido.

Quais são os tipos de injúria?

 Tipos de injúria (Art. 140 do Código Penal)

Tipo Descrição Exemplo
Injúria simples Ofensa à dignidade ou decoro de alguém, sem conteúdo discriminatório. Xingar alguém de “burro” ou “incompetente”.
Injúria racial Ofensa com conteúdo discriminatório relacionado à raça, cor, etnia, religião ou origem. Chamar alguém de forma pejorativa por sua cor ou origem.
Injúria real Ofensa com gestos, agressões ou atos físicos, não apenas palavras. Cuspir em alguém como forma de ofensa.
Injúria qualificada Ofensa com uso de violência, elementos discriminatórios ou com agravantes legais. Xingar alguém com termos racistas e ainda usar força física.

A injúria pode se manifestar de diferentes formas, e a legislação brasileira prevê alguns tipos específicos que aumentam a gravidade do crime ou consideram circunstâncias particulares.

Entre os principais tipos de injúria, destacam-se:

a) Injúria simples

É a forma mais comum, quando a ofensa atinge a dignidade ou o decoro da pessoa sem qualquer circunstância agravante. Envolve xingamentos, insultos ou palavras ofensivas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.

b) Injúria qualificada

Ocorre quando a injúria envolve circunstâncias que aumentam sua gravidade, como o uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.

Esse tipo de injúria é tratado com mais rigor pela lei, pois além de ofender a honra, também atinge grupos vulneráveis, configurando discriminação.

c) Injúria contra funcionário público

Quando a ofensa é dirigida a um funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Embora seja um caso específico, mantém a mesma estrutura da injúria comum, podendo haver agravantes dependendo do contexto.

d) Injúria culposa

Em situações raras, quando a ofensa acontece sem intenção de ferir a honra do outro, mas por negligência, imprudência ou imperícia.

Porém, esse tipo é pouco comum, pois a injúria geralmente exige dolo (intenção).

Esses tipos buscam abranger diferentes situações e proteger tanto a dignidade individual quanto grupos específicos que merecem proteção legal reforçada.

O que diz o art. 140 do Código Penal?

O artigo 140 do Código Penal brasileiro define o crime de injúria e estabelece suas penas. Segundo esse artigo:

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção de três meses a um ano, ou multa.

Além disso, o artigo prevê causas que podem aumentar a pena, como:

Também trata da injúria qualificada, que ocorre quando a ofensa envolve elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, o que eleva a pena prevista.

Em resumo, o artigo 140 serve para proteger a honra subjetiva da pessoa, punindo aqueles que a ofendem de forma direta, com palavras, gestos ou outros meios que atentem contra sua dignidade.

Qual a diferença entre injúria, calúnia e difamação?

A diferença entre injúria, calúnia e difamação está no tipo de ataque à honra e em quem é atingido.

Injúria

É a ofensa dirigida diretamente à honra subjetiva da pessoa, ou seja, atinge a autoestima e a dignidade individual por meio de palavras, gestos ou expressões ofensivas.

Não é necessário que terceiros tomem conhecimento da ofensa; basta que ela cause dano ao sentimento do ofendido.

Calúnia

Ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime, imputando-lhe um fato definido como crime, sabendo que essa acusação é falsa. 

A calúnia exige que terceiros tenham conhecimento da acusação, pois o dano é à reputação objetiva da vítima perante a sociedade.

Difamação

É a divulgação de um fato verdadeiro ou falso que prejudica a reputação ou a honra objetiva da pessoa perante terceiros, sem que haja a imputação de um crime específico.

Também depende da divulgação a terceiros para que seja configurada.

Em resumo, a injúria fere a honra subjetiva e é um ataque direto, enquanto a calúnia e a difamação atingem a honra objetiva, ou seja, a imagem da pessoa perante outras pessoas, sendo necessária a divulgação para caracterizar o crime.

Ofendi alguém que me ofendeu primeiro. É injúria?

imagem explicativa sobre injúria.

Ofendi alguém que me ofendeu primeiro. É injúria?

Sim, mesmo que você tenha sido ofendido primeiro, se você respondeu com palavras, gestos ou atitudes que atingiram a dignidade, a honra ou o decoro da outra pessoa, isso pode configurar o crime de injúria.

No direito penal brasileiro, a injúria é um crime autônomo, ou seja, cada ofensa é avaliada isoladamente, independentemente do que motivou a reação.

Porém, é importante lembrar que, em situações de conflito, pode haver outras possibilidades, como a legítima defesa da honra, que, em certos casos específicos, pode servir como argumento para afastar a punição, mas isso depende da análise detalhada do caso concreto.

Em geral, responder uma ofensa com outra injúria pode resultar em responsabilidade penal para ambas as partes.

Se você está envolvido nessa situação, a orientação é buscar auxílio jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis consequências, bem como avaliar a melhor forma de resolver o conflito.

A injúria ocorre mesmo quando há ofensa em privado?

Sim, a injúria ocorre mesmo quando a ofensa é feita em privado, pois o crime tem como foco a proteção da honra subjetiva do indivíduo, ou seja, a sua autoestima, dignidade e a forma como ele se percebe.

Diferentemente da calúnia e da difamação, que exigem que terceiros tomem conhecimento da ofensa para que o crime se configure, a injúria pode acontecer mesmo que apenas a pessoa ofendida tenha ciência do insulto ou da agressão verbal.

Isso significa que uma ofensa proferida em uma conversa particular, por mensagem privada, ou qualquer outra forma de contato restrito, pode ser considerada injúria se atingir a dignidade ou o decoro do indivíduo.

Essa característica reforça a importância da proteção legal à honra íntima da pessoa, garantindo que ataques pessoais, mesmo não públicos, sejam passíveis de punição.

Como me defender da acusação de injúria?

Para se defender de uma acusação de injúria, é fundamental agir com cautela e buscar apoio jurídico especializado.

Algumas estratégias comuns na defesa incluem:

a) Negar a autoria da ofensa, provar que você não foi o responsável pelas palavras ou gestos ofensivos pode afastar a acusação. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, gravações ou outras provas.

b) Demonstrar ausência de intenção ofensiva, a injúria exige dolo, ou seja, a intenção de ofender. Se você comprovar que não houve essa intenção, a acusação pode ser enfraquecida.

c) Comprovar a existência de legítima defesa da honra, em situações específicas, quando a ofensa foi uma reação imediata a uma agressão anterior, essa justificativa pode ser usada para afastar a responsabilidade penal.

d) Mostrar que a suposta ofensa não atingiu a dignidade, argumentar que as palavras ou gestos não foram ofensivos ou que não causaram dano à honra subjetiva do ofendido pode ajudar na defesa.

e) Questionar a ausência de provas, se não houver elementos suficientes que comprovem a injúria, a acusação pode ser arquivada ou resultará em absolvição.

Em qualquer caso, é essencial contar com um advogado que conheça a área criminal para analisar detalhadamente o caso, orientar sobre a melhor estratégia e representar você durante o processo, garantindo seus direitos e a adequada defesa.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura, clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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