O que configura Crime de Injúria?
Você entende o que configura um crime de injúria? Veja o que é este delito, quais seus agravantes e o que fazer caso você passe por uma situação dessas!
O crime de injúria ocorre quando alguém é ofendido diretamente em sua dignidade ou decoro. Assim, a ofensa pode ser através de palavras, gestos ou qualquer ato que humilhe, despreze ou ridicularize outra pessoa.
Conforme a legislação brasileira, esse comportamento não é apenas antiético, mas também ilegal, com penas que podem incluir multa e detenção.
Neste artigo, explicaremos de maneira clara o que caracteriza a injúria, como diferenciá-la de outros crimes contra a honra e o que fazer se você for vÃtima de tais ofensas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Crime de Injúria?
- Qual a diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação?
- Quando não há Crime de Injúria?
- Como se processa o Crime de Injúria?
- O que é Crime de Injúria Real?
- É possÃvel retirar uma Queixa de Injúria?
- Injúria na Internet é Crime?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o Crime de Injúria?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 140, injúria é qualquer ato que ofenda a dignidade ou o decoro de alguém. A ofensa pode ser verbal, escrita, fÃsica ou gestual.
Geralmente, a injúria é caracterizada por xingamentos. Além disso, sua ocorrência se dá, na maioria das vezes, em discussões acaloradas.
A pena é de reclusão de um a seis meses ou multa. No entanto, pode haver aumento de pena dependendo da gravidade. Por exemplo, em casos em que a injúria seja pública, o aumento da pena é de um terço.
Além disso, outra agravante deste crime é se ele for cometido em função de alguma recompensa. Também podemos mencionar como agravante se for cometido contra um idoso, criança ou adolescente e se for injúria racial.
É importante diferenciar a injúria de outros crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
Qual a diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação?
Injúria, calúnia e difamação são três tipos de crimes contra a honra, mas cada um tem caracterÃsticas especÃficas:
Injúria:
Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém através de palavras, gestos ou ações que insultem diretamente a pessoa. Não envolve acusações de crimes, mas, sim, insultos que afetam a autoestima da vÃtima.
Calúnia:
Acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime. É necessário que a acusação seja especÃfica e que o crime mencionado seja falso, podendo gerar consequências legais graves para a vÃtima.
Difamação:Â
Refere-se a desacreditar alguém na opinião pública, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, mas que não é necessariamente um crime. Difere da calúnia porque não precisa envolver uma acusação criminal.
Esses crimes estão tipificados no Código Penal brasileiro e têm penas que variam conforme a gravidade da ofensa e suas circunstâncias. Entender essas diferenças é crucial para identificar e buscar os recursos legais adequados em caso de ofensa à honra.
Quando não há Crime de Injúria?
Conforme o Código Penal, não se classifica crime de injúria quando:
- quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
Neste caso, a injúria é provocada pela pessoa que se sente ofendida.
Imagine uma situação em uma reunião de trabalho. Dois colegas estão em um debate acalorado sobre um projeto. Durante a discussão, um dos colegas começa a insultar a competência profissional do outro.
Em resposta imediata provocada por esses comentários, o outro colega reage com injúrias.
Neste exemplo, sua reação foi diretamente provocada pelos insultos proferidos. Legalmente, isso pode ser considerado um fator atenuante ou até mesmo excludente de crime.
- no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Aqui, há uma injúria que é respondida por outra injúria de maneira imediata.
Por exemplo, a troca de insultos em resposta direta à alguma ação inicial que provocou a ofensa. Legalmente, um juiz pode considerar tais situações como retorsão imediata.
Isso significa que a injúria inicial provoca uma reação equivalente e imediata, o que pode ser considerado um fator atenuante ou até mesmo uma exclusão de responsabilidade penal para ambos os lados.
Como se processa o Crime de Injúria?
O crime de injúria se processa através de um procedimento especÃfico na esfera penal, iniciado geralmente pela vÃtima. Aqui estão os passos básicos:
- Registro da Ocorrência: A vÃtima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, detalhando a injúria sofrida.
- Queixa-Crime: Após o registro, a vÃtima ou seu advogado deve formalizar uma queixa-crime perante o juizado especial criminal ou vara criminal, dependendo do local, já que o crime de injúria é de ação penal privada.
- Citação do Acusado: Uma vez aceita a queixa, o acusado é citado para responder às acusações e pode se defender no processo.
- Audiência: Nelas, ambas as partes podem apresentar suas versões dos fatos, testemunhas e provas.
- Sentença: Após as audiências, o juiz emitirá uma sentença, decidindo pela condenação ou absolvição do acusado. Se condenado, a pena pode incluir multa e/ou detenção, variando de acordo com a gravidade da injúria.
- Possibilidade de Recurso: Após a sentença, ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão se não concordarem com o resultado.
Este processo mostra como a lei busca equilibrar a proteção da dignidade pessoal com a garantia de um julgamento justo para o acusado.
Além disso, demonstra a importância de um advogado para a ação judicial. Nestes casos, um especialista em direito criminal pode fazer toda a diferença.
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O que é Crime de Injúria Real?
O crime de injúria real é uma forma especÃfica de injúria que envolve não apenas insultos verbais ou escritos, mas atos que ofendem a integridade fÃsica ou moral de uma pessoa.
Esse tipo de injúria inclui, por exemplo, ações como agressão fÃsica leve ou gestos ofensivos que visam humilhar ou desonrar a vÃtima diretamente.
No Código Penal brasileiro, a injúria real está prevista no artigo 140, parágrafo 2º. Neste caso, a penalidade pode ser aumentada devido ao uso de violência ou outro meio que intensifique a humilhação da vÃtima.
Um exemplo prático deste crime é se alguém atira um objeto em outra pessoa durante uma discussão, sem causar ferimentos graves, mas com a intenção de insultar e humilhar. Dessa forma, esse ato pode ser classificado como injúria real.
Nesse sentido, a legislação busca proteger a dignidade pessoal dos indivÃduos, não apenas contra palavras ofensivas, mas também contra ações que possam afetar sua honra de forma mais direta e fÃsica.
É possÃvel retirar uma Queixa de Injúria?
Sim, é possÃvel. No crime de injúria, a vÃtima pode desistir da queixa a qualquer momento, o que geralmente leva à extinção da punibilidade.
Injúria na Internet é Crime?
Sim, injúria cometida na internet é crime da mesma forma que a injúria realizada pessoalmente ou por outros meios.
O Código Penal considera crime de injúria qualquer ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, incluindo insultos ou humilhações através de redes sociais, fóruns online, e-mails ou qualquer outro meio digital, conforme o artigo 140.
As penalidades para quem comete injúria na internet são semelhantes às da injúria tradicional. Ou seja, pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, dependendo da gravidade do caso.
Além disso, a injúria racial, que inclui ofensas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou origem, mesmo que feita online, pode acarretar penalidades ainda mais severas.
Dessa forma, é importante ressaltar que a internet não é uma zona livre de responsabilidade legal. Assim, as ofensas proferidas nesse ambiente estão sujeitas à s mesmas leis que regulam as relações no espaço fÃsico.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área CÃvel, Criminal, Previdenciário e de FamÃlia | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.