O que configura Crime de Injúria?

Você entende o que configura um crime de injúria? Veja o que é este delito, quais seus agravantes e o que fazer caso você passe por uma situação dessas!

O crime de injúria ocorre quando alguém é ofendido diretamente em sua dignidade ou decoro. Assim, a ofensa pode ser através de palavras, gestos ou qualquer ato que humilhe, despreze ou ridicularize outra pessoa.

Conforme a legislação brasileira, esse comportamento não é apenas antiético, mas também ilegal, com penas que podem incluir multa e detenção.

Neste artigo, explicaremos de maneira clara o que caracteriza a injúria, como diferenciá-la de outros crimes contra a honra e o que fazer se você for vítima de tais ofensas.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o Crime de Injúria?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 140, injúria é qualquer ato que ofenda a dignidade ou o decoro de alguém. A ofensa pode ser verbal, escrita, física ou gestual.

Geralmente, a injúria é caracterizada por xingamentos. Além disso, sua ocorrência se dá, na maioria das vezes, em discussões acaloradas.

A pena é de reclusão de um a seis meses ou multa. No entanto, pode haver aumento de pena dependendo da gravidade. Por exemplo, em casos em que a injúria seja pública, o aumento da pena é de um terço.

Além disso, outra agravante deste crime é se ele for cometido em função de alguma recompensa. Também podemos mencionar como agravante se for cometido contra um idoso, criança ou adolescente e se for injúria racial.

É importante diferenciar a injúria de outros crimes contra a honra, como calúnia e difamação.

Qual a diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação?

Injúria, calúnia e difamação são três tipos de crimes contra a honra, mas cada um tem características específicas:

Injúria:

Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém através de palavras, gestos ou ações que insultem diretamente a pessoa. Não envolve acusações de crimes, mas, sim, insultos que afetam a autoestima da vítima.

Calúnia:

Acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime. É necessário que a acusação seja específica e que o crime mencionado seja falso, podendo gerar consequências legais graves para a vítima.

Difamação: 

Refere-se a desacreditar alguém na opinião pública, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, mas que não é necessariamente um crime. Difere da calúnia porque não precisa envolver uma acusação criminal.

Esses crimes estão tipificados no Código Penal brasileiro e têm penas que variam conforme a gravidade da ofensa e suas circunstâncias. Entender essas diferenças é crucial para identificar e buscar os recursos legais adequados em caso de ofensa à honra.

Quando não há Crime de Injúria?

Conforme o Código Penal, não se classifica crime de injúria quando:

  1. quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

Neste caso, a injúria é provocada pela pessoa que se sente ofendida.

Imagine uma situação em uma reunião de trabalho. Dois colegas estão em um debate acalorado sobre um projeto. Durante a discussão, um dos colegas começa a insultar a competência profissional do outro.

Em resposta imediata provocada por esses comentários, o outro colega reage com injúrias.

Neste exemplo, sua reação foi diretamente provocada pelos insultos proferidos. Legalmente, isso pode ser considerado um fator atenuante ou até mesmo excludente de crime.

  1. no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Aqui, há uma injúria que é respondida por outra injúria de maneira imediata.

Por exemplo, a troca de insultos em resposta direta à alguma ação inicial que provocou a ofensa. Legalmente, um juiz pode considerar tais situações como retorsão imediata.

Isso significa que a injúria inicial provoca uma reação equivalente e imediata, o que pode ser considerado um fator atenuante ou até mesmo uma exclusão de responsabilidade penal para ambos os lados.

Como se processa o Crime de Injúria?

O crime de injúria se processa através de um procedimento específico na esfera penal, iniciado geralmente pela vítima. Aqui estão os passos básicos:

  1. Registro da Ocorrência: A vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, detalhando a injúria sofrida.
  2. Queixa-Crime: Após o registro, a vítima ou seu advogado deve formalizar uma queixa-crime perante o juizado especial criminal ou vara criminal, dependendo do local, já que o crime de injúria é de ação penal privada.
  3. Citação do Acusado: Uma vez aceita a queixa, o acusado é citado para responder às acusações e pode se defender no processo.
  4. Audiência: Nelas, ambas as partes podem apresentar suas versões dos fatos, testemunhas e provas.
  5. Sentença: Após as audiências, o juiz emitirá uma sentença, decidindo pela condenação ou absolvição do acusado. Se condenado, a pena pode incluir multa e/ou detenção, variando de acordo com a gravidade da injúria.
  6. Possibilidade de Recurso: Após a sentença, ambas as partes têm o direito de recorrer da decisão se não concordarem com o resultado.

Este processo mostra como a lei busca equilibrar a proteção da dignidade pessoal com a garantia de um julgamento justo para o acusado.

Além disso, demonstra a importância de um advogado para a ação judicial. Nestes casos, um especialista em direito criminal pode fazer toda a diferença.

Se você estiver procurando apoio jurídico, a VLV Advogados pode te ajudar! Nosso escritório conta com advogados experientes e capacitados na área criminal.

Entre em contato conosco via WhatsApp e tire suas dúvidas! Seu caso único, e nosso atendimento é personalizado.

O que é Crime de Injúria Real?

O crime de injúria real é uma forma específica de injúria que envolve não apenas insultos verbais ou escritos, mas atos que ofendem a integridade física ou moral de uma pessoa.

Esse tipo de injúria inclui, por exemplo, ações como agressão física leve ou gestos ofensivos que visam humilhar ou desonrar a vítima diretamente.

No Código Penal brasileiro, a injúria real está prevista no artigo 140, parágrafo 2º. Neste caso, a penalidade pode ser aumentada devido ao uso de violência ou outro meio que intensifique a humilhação da vítima.

Um exemplo prático deste crime é se alguém atira um objeto em outra pessoa durante uma discussão, sem causar ferimentos graves, mas com a intenção de insultar e humilhar. Dessa forma, esse ato pode ser classificado como injúria real.

Nesse sentido, a legislação busca proteger a dignidade pessoal dos indivíduos, não apenas contra palavras ofensivas, mas também contra ações que possam afetar sua honra de forma mais direta e física.

É possível retirar uma Queixa de Injúria?

Sim, é possível. No crime de injúria, a vítima pode desistir da queixa a qualquer momento, o que geralmente leva à extinção da punibilidade.

Injúria na Internet é Crime?

Sim, injúria cometida na internet é crime da mesma forma que a injúria realizada pessoalmente ou por outros meios.

O Código Penal considera crime de injúria qualquer ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém, incluindo insultos ou humilhações através de redes sociais, fóruns online, e-mails ou qualquer outro meio digital, conforme o artigo 140.

As penalidades para quem comete injúria na internet são semelhantes às da injúria tradicional. Ou seja, pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa, dependendo da gravidade do caso.

Além disso, a injúria racial, que inclui ofensas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou origem, mesmo que feita online, pode acarretar penalidades ainda mais severas.

Dessa forma, é importante ressaltar que a internet não é uma zona livre de responsabilidade legal. Assim, as ofensas proferidas nesse ambiente estão sujeitas às mesmas leis que regulam as relações no espaço físico.

Um recado importante para você!

Entendemos que o tema do crime de injúria pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

Entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas sobre seu caso e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

______________________

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

  • VLV Advogados

    👨🏻‍💻 Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    🌎 Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    👩🏻‍💼 Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    💙 Somos humanos, somos VLV.

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco