Penhora de bens: como funciona e o que fazer?

Está com bens penhorados? Saiba como proteger seu patrimônio da penhora o que a lei diz sobre isso.

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Penhora de bens: como funciona e o que fazer?

Você já ouviu falar em penhora de bens, mas nunca entendeu direito o que isso significa na prática? Ou talvez tenha recebido uma notificação judicial e agora está tentando descobrir o que fazer?

A verdade é que, quando o assunto envolve o risco de perder dinheiro ou patrimônio, é normal sentir um certo desespero. Mas antes de se preocupar, o ideal é entender como tudo funciona e quais são seus direitos.

A penhora é um procedimento legal em processos de execução para garantir o pagamento de uma dívida, através da apreensão e posterior venda de bens do devedor.

Ela serve justamente para assegurar que o credor receba o valor que tem direito, caso o devedor não faça o pagamento de forma voluntária. E, sim, isso pode incluir desde dinheiro em conta até imóveis, veículos e outros bens.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é a penhora de bens, como funciona o processo, quais tipos de bens podem (ou não) ser penhorados, e o que fazer se for surpreendido com uma notificação judicial.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a penhora de bens?

A penhora de bens é o procedimento judicial usado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando o devedor não paga espontaneamente o que deve, o juiz pode autorizar a apreensão de determinados bens que estejam no nome dele.

Assim, esses bens são usados como garantia e, depois, podem ser leiloados ou entregues ao credor para quitar o débito.

A penhora é o instrumento utilizado para apreender bens do devedor que é réu em processo de execução, de modo a garantir o pagamento da dívida que está sendo cobrada.

Podem ser bloqueados bens móveis, imóveis e outros valores de propriedade do devedor, desde que estejam dentro das regras da lei.

Ou seja, quando falamos em penhora, estamos lidando com uma forma de o Judiciário assegurar que o credor não saia lesado. O devedor, ao ser acionado judicialmente e não quitar o débito, poderá ter parte do seu patrimônio comprometido nesse processo.

Como funciona o processo de penhora de bens?

O processo de penhora de bens acontece dentro de uma ação de execução judicial, quando há uma dívida que já venceu e que está reconhecida formalmente, como um contrato ou uma decisão judicial.

O credor entra com essa ação e o juiz manda intimar o devedor para pagar a dívida no prazo de 3 dias úteis.

Se esse pagamento não acontece, o juiz pode determinar a penhora de bens. Isso pode ocorrer por meio do bloqueio eletrônico de contas bancárias (pelo sistema Sisbajud) ou pela atuação de um oficial de justiça que vai até o endereço do devedor identificar bens que possam ser penhorados.

É importante destacar que, em muitos casos, o bloqueio do dinheiro em conta é feito sem aviso prévio, justamente para evitar que o devedor transfira os valores. Só depois disso é que a pessoa é formalmente notificada da penhora.

Depois que o bem é bloqueado ou apreendido, ele é avaliado judicialmente. Se a dívida não for paga mesmo assim, o bem poderá ser vendido em leilão, ou até mesmo transferido para o credor, se ele quiser ficar com o bem como forma de pagamento.

Quais são os bens que podem ser penhorados?

Entre os bens que podem ser penhorados, o Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência, levando em conta o que é mais fácil de transformar em dinheiro e o que causa menos impacto ao devedor.

Em primeiro lugar, temos o dinheiro em espécie ou em conta bancária, justamente por ser o bem mais líquido.

Depois disso, entram na lista títulos da dívida pública, ações e valores mobiliários, seguidos por veículos, imóveis, joias, móveis de alto valor, participações em empresas, porcentagens do faturamento de empresas, entre outros.

Na prática, qualquer bem que possa ser convertido em dinheiro pode ser penhorado, desde que não esteja protegido pela lei como impenhorável.

E essa penhora sempre deve respeitar o valor da dívida, não podendo recair sobre um bem de valor muito superior de forma desproporcional.

É comum que o credor tente primeiro bloquear valores via conta bancária. Se não encontrar saldo suficiente, passa-se à penhora de outros bens, seguindo a ordem prevista no artigo 835 do CPC.

Quais bens não podem ser penhorados?

A legislação brasileira protege alguns bens da penhora porque entende que são essenciais para a dignidade e sobrevivência do devedor. Esses bens são chamados de impenhoráveis, e estão descritos no artigo 833 do Código de Processo Civil.

Fazem parte dessa lista, por exemplo, o bem de família, que é o imóvel usado como residência pelo devedor e sua família.

Também não podem ser penhorados os salários, aposentadorias e pensões, salvo exceções como dívidas de pensão alimentícia ou quando o valor ultrapassa 50 salários mínimos.

Outros exemplos são os instrumentos necessários ao exercício da profissão, como a moto de um entregador ou as ferramentas de um eletricista. Itens básicos de casa, como fogão, geladeira e cama, também são protegidos, desde que não sejam de luxo ou em quantidade excessiva.

Além disso, pequena propriedade rural usada como fonte de sustento da família, seguro de vida, e valores até 40 salários mínimos em caderneta de poupança também são impenhoráveis.

Se um bem seu for penhorado indevidamente, é possível recorrer ao juiz e pedir a liberação.

Qual tipo de dívida pode levar a penhora de bens?

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Qual tipo de dívida pode levar a penhora de bens?

A penhora de bens pode ocorrer quando há uma dívida vencida, líquida e certa, ou seja, quando já se sabe o valor e o prazo de pagamento já expirou. Nessas condições, o credor pode recorrer ao Judiciário para cobrar o valor devido.

Entre os tipos de dívida que mais comumente levam à penhora, estão

1. as dívidas bancárias, como

2. as dívidas fiscais, como

3. e as dívidas trabalhistas, quando um empregador não paga corretamente seus funcionários.

Também entram nessa lista as dívidas condominiais, que podem levar inclusive à penhora do próprio imóvel.

E, claro, a pensão alimentícia, que é uma das únicas situações em que a pessoa pode ser presa por dívida, além de ter seus bens penhorados.

Até mesmo dívidas de mensalidades escolares, planos de saúde ou prestações de serviço podem, se judicializadas, resultar em penhora. Por isso, é sempre melhor tentar resolver amigavelmente antes que a situação vire um processo de execução.

O que fazer quando recebo notificação de penhora de bens?

Receber uma notificação de penhora de bens significa que o processo judicial já está em andamento e que há uma ordem do juiz para garantir o pagamento da dívida com algum bem seu. Esse é o momento de agir com rapidez e estratégia.

A primeira coisa a fazer é ler com atenção a notificação: entender qual é a origem da dívida, o valor cobrado, o prazo para manifestação e quais bens estão sendo atingidos.

Ignorar essa comunicação pode ser um erro grave, já que os prazos são curtos e você pode perder a chance de se defender.

O passo seguinte é procurar ajuda jurídica especializada.

Um advogado pode verificar se a penhora é legal, se o bem está protegido pela lei, e qual a melhor linha de defesa. Ele também pode apresentar um pedido de substituição do bem penhorado ou negociar um acordo com o credor.

Se o bem for impenhorável, como os que vimos antes, o advogado pode apresentar uma impugnação à penhora. E se a dívida for questionável, é possível entrar com embargos à execução, contestando o próprio débito.

É nesse momento que o apoio jurídico faz toda a diferença, porque decisões equivocadas ou falta de ação podem levar à perda definitiva do bem.

O que acontece após o processo de penhora de bens?

Depois que o bem é penhorado, o processo segue para a fase de expropriação, que é quando esse bem é efetivamente usado para quitar a dívida.

Antes disso, o bem é avaliado por um perito ou pelo oficial de justiça, com base nos valores de mercado.

Em seguida, pode ocorrer o leilão judicial, em que o bem é vendido publicamente, e o valor arrecadado é usado para pagar a dívida, com acréscimos de juros, custas e honorários.

Se ninguém arrematar no leilão, o credor pode pedir a adjudicação, ou seja, ficar com o bem como forma de pagamento.

Há ainda a possibilidade de venda direta autorizada pelo juiz, se houver acordo entre as partes.

Caso o valor obtido com a venda seja maior do que a dívida, o saldo é devolvido ao devedor. Se for menor, o processo continua para cobrar o restante.

Quando o valor é integralmente pago, o processo é encerrado, e o devedor fica livre daquela obrigação. Mas é bom lembrar que, se houver outras dívidas, outras penhoras podem acontecer.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “penhora de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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