Crime de ameaça: o que é e como se defender?

Descubra tudo sobre o crime de ameaça no Brasil: definição, exemplos, penas previstas no Código Penal e como proceder caso seja vítima. Entenda seus direitos!

Crime de ameaça: o que é e como se defender?

Crime de ameaça: o que é e como se defender?

O crime de ameaça é uma questão que desperta grande interesse, especialmente por sua presença em situações do dia a dia, desde conflitos pessoais até desentendimentos profissionais.

Previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, esse delito ocorre quando alguém intimida outra pessoa, causando-lhe medo ou constrangimento, ao prometer praticar um mal injusto e grave.

Apesar de parecer um tema simples, envolve nuances legais importantes que precisam ser compreendidas tanto por quem se sente ameaçado quanto por quem responde a uma acusação desse tipo.

Neste artigo, explicaremos de forma clara e acessível o que caracteriza a ameaça, quais são as penas aplicáveis e como agir diante dessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Quando é considerado crime de ameaça?

O crime de ameaça ocorre quando alguém intimida outra pessoa, causando-lhe medo ou insegurança, por meio de uma promessa de causar um mal injusto e grave.

Esse comportamento está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, que define a ameaça como um delito contra a liberdade individual.

Para ser considerado crime de ameaça, é necessário que

Se alguém diz “vou acabar com sua vida” ou envia mensagens intimidatórias com o objetivo de causar medo, isso pode ser caracterizado como crime de ameaça, desde que a vítima perceba o risco e se sinta amedrontada.

O que diz o artigo 147-A do Código Penal?

O artigo 147 do Código Penal brasileiro trata do crime de ameaça. Segundo este artigo, ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, é configurado como crime de ameaça.

Em outras palavras, quando alguém promete prejudicar outra pessoa de maneira injusta e séria, isso constitui uma ameaça aos olhos da lei.

A ameaça pode ser verbal, escrita, gestual ou até mesmo simbólica, desde que demonstre a intenção de causar um dano significativo à vítima.

O que é necessário para configurar o crime de ameaça?

Para configurar o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é necessário que determinados elementos estejam presentes, os quais demonstram a intenção e o impacto da conduta. Confira os principais requisitos:

Promessa de um mal injusto e grave

A ameaça deve envolver um mal injusto (não respaldado por lei ou moralmente aceitável) e grave, capaz de causar medo real à vítima. Exemplos incluem ameaças de morte, agressão física, destruição de bens, ou prejuízo à honra ou liberdade da vítima.

Intenção de intimidar

O autor da ameaça deve agir com a intenção de amedrontar a vítima. Isso significa que a ameaça deve ser proferida de forma deliberada, com o objetivo de causar temor ou coagir.

Percepção da vítima

A vítima precisa compreender a ameaça e sentir-se intimidada ou com medo. Se a vítima não percebe ou não se sente ameaçada, o crime não se configura.

Uso de meios diretos ou indiretos

A ameaça pode ser feita de várias formas, incluindo:

Ausência de justificativa legal

O mal prometido não pode ser algo legítimo ou permitido por lei. Por exemplo, uma advertência de processo judicial ou cobrança de uma dívida não configura ameaça.

Prova da ameaça

É necessário que haja algum elemento que demonstre a existência da ameaça, como testemunhas, mensagens ou gravações. Esses elementos podem ser usados para comprovar a ocorrência do crime.

Pena prevista

O crime de ameaça é punido com detenção de um a seis meses ou multa. Em casos de violência doméstica, podem ser aplicadas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Dessa forma, para que o crime de ameaça seja configurado, é fundamental que o ato tenha potencial de causar medo ou intimidação real na vítima, conforme os elementos acima.

O que é grave ameaça?

Diferente de uma ameaça simples ou leve, a grave ameaça envolve um risco concreto e significativo, criando medo real na vítima.

São exemplos de grave ameaça:

Graves ameaças

Ameaças graves

A grave ameaça também é um agravante em crimes como roubo (quando o bem é tomado sob forte intimidação) e pode ser levada em consideração na aplicação da pena, tornando a conduta mais severa no âmbito jurídico.

É crime ameaça por WhatsApp?

Sim, ameaça por WhatsApp é crime e está prevista no Artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Independentemente do meio utilizado (mensagens de texto, áudio, vídeos), se uma pessoa faz uma ameaça séria, gerando medo ou constrangimento na vítima, isso configura o crime de ameaça.

Como o WhatsApp deixa registros digitais, mensagens ameaçadoras enviadas por esse aplicativo podem ser usadas como prova no processo judicial. É possível imprimir ou salvar as conversas, áudios e vídeos e apresentá-los à polícia ou ao juiz, fortalecendo a denúncia e a investigação.

Portanto, ameaçar alguém pelo WhatsApp é considerado crime, passível de punição, como detenção de 1 a 6 meses ou multa, dependendo da gravidade do caso e das decisões judiciais.

O que fazer quando alguém te ameaça?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa que sofre ameaça tem diferentes formas de se defender.

A primeira medida que pode ser tomada é procurar imediatamente a autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência, relatando os detalhes da ameaça recebida. Esse registro é importante para que as autoridades possam investigar o caso e tomar as medidas necessárias para proteger a vítima.

Além disso, a vítima pode solicitar medidas protetivas à autoridade competente. Isso inclui falar com a delegacia de polícia ou o juizado especializado em violência doméstica, caso a ameaça provenha de um contexto familiar.

Essas medidas podem englobar o afastamento do agressor, a proibição de se aproximar da vítima ou de manter contato com ela, entre outras restrições que visam garantir a segurança da pessoa ameaçada.

É importante também que a vítima busque orientação jurídica, consultando um advogado especializado em direito penal.

O advogado poderá informar sobre os direitos da vítima e as medidas legais que podem ser adotadas para sua proteção, além de representá-la judicialmente, se necessário.

Em resumo, as formas de defesa de uma pessoa que sofre ameaça incluem o registro de boletim de ocorrência, a solicitação de medidas protetivas e a busca por orientação jurídica especializada, visando garantir sua segurança e proteção perante a lei.

Se você for acusado de ameaça, consulte um advogado criminalista. Ele poderá orientar você para que respeitem os seus direitos e deveres.

Como funciona o BO de ameaça?

Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) de ameaça, a vítima deve comparecer a uma delegacia de polícia ou acessar uma plataforma online, para relatar o ocorrido.

Durante o registro, ela deve fornecer detalhes sobre a ameaça, como o momento, local, contexto e o autor, caso seja conhecido, além de apresentar provas, como mensagens ou testemunhas, se houver. O policial responsável fará o registro formal do BO.

Após o registro, a polícia pode iniciar uma investigação para apurar os fatos.

Caso haja risco iminente de violência, a vítima pode solicitar medidas protetivas, como as previstas na Lei Maria da Penha, em situações de violência doméstica.

A vítima pode acompanhar o andamento da investigação na delegacia onde fez o registro.

Qual tipo de ação para o crime de ameaça?

O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

Isso significa que, nesse tipo de ação, o Ministério Público (MP) é o responsável por promover o processo criminal, mas só pode fazê-lo se houver representação da vítima, ou seja, se a vítima expressar formalmente o desejo de que o autor seja processado.

A representação deve ser feita perante uma delegacia, Ministério Público ou outra autoridade competente.

O prazo para a vítima formalizar a representação é de 6 meses, contados a partir da data em que ela tomou conhecimento da autoria do crime.

Se a vítima não apresentar a representação dentro desse prazo, ocorre a decadência, e não será mais possível processar o autor.

Exceção: violência doméstica e familiar

Em casos de ameaça no contexto de violência doméstica ou familiar, a ação penal continua sendo pública condicionada à representação, mas com algumas particularidades:

A representação pode ser oferecida na própria delegacia, e a vítima pode ser protegida por medidas cautelares imediatas, como a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O processo é tratado com prioridade para garantir a segurança da vítima.

Quando não configura ameaça?

O crime de ameaça não se configura quando não estão presentes os elementos essenciais previstos no artigo 147 do Código Penal Brasileiro. Veja as principais situações em que a ameaça não é considerada crime:

Quando o mal prometido é legítimo ou permitido por lei, como ameaçar acionar a Justiça para cobrar uma dívida ou tomar medidas legais.

Situações em que o ato prometido é trivial ou incapaz de gerar medo real na vítima. Por exemplo, dizer: “Vou contar isso para seu chefe” em um contexto de pouca relevância.

O crime de ameaça só se configura se a vítima se sentir realmente intimidada ou amedrontada. Caso a vítima encare a ameaça como algo sem credibilidade ou relevância, o crime pode não existir.

Se a ameaça foi proferida em tom de brincadeira, sem a intenção de causar medo, ou em um contexto onde fica claro que não havia seriedade, não se configura o crime.

Expressões vagas ou genéricas, como “Você vai ver só!” ou “Um dia vou me vingar de você!”, sem detalhes sobre o mal prometido, podem não ser consideradas ameaça, pois não especificam um mal grave e não geram temor concreto.

Quando não há elementos que comprovem a existência da ameaça, como testemunhas, mensagens ou gravações, pode ser difícil configurar o crime.

Se a ameaça é feita como uma reação proporcional em legítima defesa, ela pode não configurar crime, especialmente se for usada para proteger a integridade física ou um direito legítimo.

Em discussões acaloradas ou brigas, palavras ditas no calor do momento sem a real intenção de intimidar podem não ser consideradas ameaça, dependendo da análise do caso concreto.

Exemplos que não configuram ameaça:

  • “Se você não pagar, vou te processar.” (Mal justo e legal)
  • “Um dia vou me dar bem e vou superar você.” (Expressão vaga e inofensiva)
  • “Cuidado com o que você faz.” (Genérico e sem mal grave)

Um recado final para você!

Sabemos que o tema “Crime de ameaça: o que é e como se defender?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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