Importunação sexual: o que diz a lei?

A importunação sexual é um crime que envolve atos libidinosos sem consentimento, punido pela Lei 13.718/2018 com reclusão de 1 a 5 anos.

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Importunação sexual: o que diz a lei?

A importunação sexual é um crime que infelizmente faz parte da realidade de muitas pessoas.

Situações como ser tocado sem consentimento em transporte público, receber propostas sexuais insistentes ou ser exposto a atos libidinosos sem autorização são apenas alguns exemplos desse crime.

Até 2018, essas condutas não eram tipificadas de forma clara na legislação brasileira, o que dificultava a punição dos agressores.

Com a Lei nº 13.718/2018, o Código Penal passou a prever expressamente a importunação sexual como crime, trazendo mais proteção às vítimas e um novo olhar para esse tipo de violência.

Mas você sabe o que realmente caracteriza a importunação sexual, quais são seus tipos e como diferenciá-la do assédio sexual?

Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre como comprovar esse crime e quais atitudes tomar, tanto se você for vítima quanto se for acusado injustamente.

Se você quer entender tudo sobre esse tema e saber quais são seus direitos, continue lendo!

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Quais são os tipos de importunação?

A importunação sexual não se limita a um único tipo de conduta.

Pelo contrário, ela pode se manifestar de diversas formas, sempre com um elemento em comum: o ato é praticado sem o consentimento da vítima e tem o objetivo de satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiros.

De acordo com a Lei 13.718/18, este tipo de crime de importunação é caracterizado por:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro […].

Isto é, todo e qualquer ato libidinoso de caráter sexual praticado em público sem o consentimento da vítima é configurado como importunação sexual.

Podemos destacar, por exemplo, toques e carícias sem consentimento, que envolvem situações como passar a mão no corpo da vítima sem autorização, esfregar-se propositalmente contra alguém em locais públicos ou segurar uma parte do corpo da pessoa sem que ela permita.

Outro tipo de importunação sexual bastante recorrente é o beijo forçado, que ocorre quando o agressor obriga a vítima a beijá-lo, sem que ela tenha dado qualquer permissão para isso.

Além disso, há casos de exibição indecente, que ocorrem quando alguém expõe suas partes íntimas ou se masturba em locais públicos ou diante de outra pessoa, sem que haja consentimento.

Esse tipo de crime é muito comum em transportes públicos e outros espaços movimentados.

Por fim, comentários e propostas de cunho sexual insistentes e invasivos também configuram importunação sexual, especialmente quando causam desconforto ou constrangimento à vítima.

Se uma pessoa recebe insistentes investidas sexuais, mesmo tendo deixado claro seu desinteresse, isso pode ser considerado crime.

O que enquadra importunação sexual?

Para que uma conduta seja enquadrada como importunação sexual, é necessário que ela envolva um ato de natureza sexual, ocorra sem o consentimento da vítima e tenha como objetivo a satisfação do desejo sexual do agressor ou de terceiros.

É importante destacar que a importunação sexual não exige violência ou grave ameaça para ser configurada.

Isso significa que, mesmo que o agressor não tenha utilizado força física ou feito ameaças diretas, a ausência de consentimento já é suficiente para caracterizar o crime.

A importunação sexual também se diferencia do assédio sexual, pois pode ocorrer entre qualquer pessoa, independentemente de haver relação de trabalho ou hierarquia entre o agressor e a vítima.

Além disso, não se confunde com o crime de estupro, que envolve violência física ou grave ameaça para forçar uma relação sexual ou ato libidinoso.

Com a Lei nº 13.718/2018, a importunação sexual passou a ser crime tipificado no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Essa mudança na legislação foi essencial para garantir mais proteção às vítimas e para evitar que essas condutas fossem tratadas como meras contravenções penais, com punições mais brandas.

Como comprovar importunação sexual?

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas de importunação sexual é a comprovação do crime, já que, muitas vezes, esses atos ocorrem de forma rápida e sem deixar vestígios físicos.

No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para fortalecer a denúncia e garantir que o agressor seja responsabilizado.

A primeira e mais importante atitude é registrar um Boletim de Ocorrência o mais rápido possível. Quanto mais cedo a denúncia for feita, maiores são as chances de reunir provas e testemunhos que ajudem na investigação.

Se houver testemunhas que presenciaram a importunação, é fundamental obter seus contatos e pedir que elas também relatem o ocorrido às autoridades. Pessoas que estavam próximas podem confirmar o comportamento do agressor e reforçar a credibilidade da denúncia.

Outro ponto essencial é buscar registros de câmeras de segurança. Se o crime aconteceu em um local público ou em um transporte coletivo, há grandes chances de que câmeras tenham captado o momento da importunação sexual.

Mensagens e gravações também podem servir como prova. Se o agressor enviou mensagens de cunho sexual insistentes ou ofensivas, essas conversas podem ser usadas para comprovar o crime.

Em alguns casos, gravações de áudio e vídeo também são aceitas como provas, desde que respeitem as regras legais.

Por fim, é importante que a vítima anote todos os detalhes do ocorrido, como data, horário, local e descrição do agressor, pois essas informações podem ser cruciais para a investigação e para fortalecer o relato diante das autoridades.

Qual a diferença entre assédio e importunação sexual?

A principal diferença entre assédio sexual e importunação sexual está no contexto em que os crimes ocorrem e na relação entre agressor e vítima.

O assédio e a importunação sexual são crimes que envolvem comportamentos de natureza sexual indesejados, mas com algumas diferenças entre si.

Qual a diferença entre assédio e importunação sexual?

O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, acontece quando o agressor se aproveita de uma relação de hierarquia ou subordinação para constranger a vítima com investidas sexuais.

Isso significa que o assédio sexual geralmente ocorre em ambientes de trabalho, instituições de ensino ou outros espaços onde há um desequilíbrio de poder.

Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, pode ocorrer entre qualquer pessoa, sem necessidade de uma relação de superioridade ou vínculo profissional.

O foco desse crime está no ato libidinoso sem consentimento da vítima, independentemente do contexto.

Outra diferença importante é que o assédio sexual tem pena de 1 a 2 anos de detenção, enquanto a importunação sexual tem pena de 1 a 5 anos de reclusão, tornando-a um crime de maior gravidade no ponto de vista penal.

O que fazer em caso de importunação sexual?

Se você for vítima de importunação sexual, a primeira medida a ser tomada é buscar um local seguro e afastar-se do agressor.

Se o crime ocorreu em um transporte público ou local movimentado, tente chamar a atenção das pessoas ao redor e pedir ajuda.

O próximo passo é registrar a ocorrência o mais rápido possível. Você pode ir até uma delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, e, em algumas cidades, também é possível fazer a denúncia online.

Se houver Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) na sua região, elas podem oferecer um acolhimento mais adequado.

Se houver testemunhas, tente pegar seus contatos para que elas possam confirmar sua versão dos fatos. Câmeras de segurança e registros de mensagens também podem ajudar a comprovar o crime.

Agora, se você for acusado injustamente, a primeira atitude deve ser buscar orientação de um advogado imediatamente.

O profissional poderá ajudar na defesa, garantindo que seus direitos sejam preservados.

Além disso, evite contato com a vítima e reúna provas que possam confirmar sua inocência, como mensagens, testemunhas ou registros que comprovem que o fato não ocorreu ou que houve consentimento.

Seja como vítima ou acusado, seguir os procedimentos legais é fundamental para garantir que a verdade prevaleça e que os direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para importunação sexual

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “importunação sexual” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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