Importunação Sexual: O que é e o que diz a lei sobre esse crime?

O que diz o crime de Importunação Sexual? Entenda as particularidades desse crime, a quem se aplica e como se dá seu funcionamento.

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Saiba tudo sobre Importunação Sexual!

A importunação sexual é um tema muito recorrente em função da frequência em que ocorre. Infelizmente, no dia a dia, as pessoas estão suscetíveis a lidar com comportamentos inadequados de outros.

Em 2018, entrou em vigor a Lei nº. 13.718 para inserir o crime de importunação sexual no Código Penal. Assim, as vítimas passaram a ter suporte da legislação brasileira para se defender de atos de importunação sexual.

Neste artigo, vamos debater sobre esse tema e explicar o que configura importunação sexual, o que diz a Lei e a diferença entre importunação sexual e assédio sexual.

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O que é o crime de importunação sexual?

De acordo com a Lei 13.718/18, este tipo de crime de importunação é caracterizado por

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro […].

Isto é, todo e qualquer ato libidinoso de caráter sexual praticado em público com alguém sem o consentimento é configurado como importunação sexual. Podemos mencionar, por exemplo, toques sem permissão, beijos forçados, aproximação forçada, e afins.

Dessa forma, entende-se que importunação sexual significa toda prática que tenha caráter sexual e seja feita contra a vontade de alguém. As ocorrências são mais frequentes em público, mas também podem ocorrer em locais privados como em ambientes de trabalho.

Os atos de importunação sexual variam. Porém, no geral, são eles:

Sabemos que, infelizmente, as mulheres são o maior alvo das diferentes formas de importunação.

Em 2022, uma pesquisa realizada pela Central Brasileira de Notícias (CBN) mostrou que 78 mil casos de importunação sexual foram registrados após a criação da Lei sobre o crime.

Todavia, vale ressaltar: qualquer pessoa está suscetível a sofrer importunação sexual. Desta forma, é importante saber como agir diante dessa situação.

O que fazer quanto é vítima de importunação sexual?

Se você foi vítima de importunação sexual, atenção:

O crime de importunação sexual pode ser denunciado em qualquer delegacia. Além disso, existem Delegacias de Defesa da Mulher (DEAM), que são especializadas em casos de violência de gênero. Também é possível buscar ajuda ligando para o Disque Denúncia, número 181.

Vale ressaltar que somente o relato da dívida é necessário para fazer um boletim de ocorrência. Contudo, se possível, tente reunir provas concretas como vídeos e testemunhas.

Eu preciso de um advogado em casos de importunação?

A maioria das pessoas que foram vítimas de importunação sentem-se muito constrangidas pela situação. Por isso, evitam fazer a denúncia muitas vezes.

Além disso, há diversos relatos de que, no momento da denúncia, essas pessoas se sentiram constrangidas por autoridades. Especialmente mulheres que são constantemente desacreditadas.

Por essas razões, nós acreditamos que a contratação de um advogado especialista pode ajudar de maneira significativa. Ao contar com um profissional capacitado, você contará com assistência durante seu caso e poderá garantir seus direitos e sua proteção.

O advogado especialista na área do Direito Criminal será o responsável pelo seu caso de crime de importunação sexual. Com o auxílio jurídico desse profissional, é possível que você consiga a resolução para o problema sem ter que passar por maiores constrangimentos.

Se você estiver precisando de assistência jurídica de um advogado criminalista, a VLV Advogados atua na área com profissionais competentes.

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Qual a pena para crime de importunação sexual?

Este crime configura pena de 1 a 5 anos. É claro, a pena pode variar a depender se constituir crime mais grave.

Importunação sexual e assédio sexual: diferença

Para a legislação brasileira, os dois são considerados crimes contra a liberdade sexual.

No entanto, apesar de ambos atentarem contra a dignidade sexual, há diferenças entre eles.

A importunação sexual é a prática do ato libidinoso na presença de alguém sem sua autorização. Esse é um crime mais grave e, portanto, tem uma pena maior (de 1 a 5 anos).

Já o assédio sexual é um crime em que se usa da condição hierárquica para constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Ou seja, o criminoso precisa utilizar de sua posição em um cargo superior para assediar sexualmente uma vítima.

Além disso, o crime de assédio sexual está em vigor há mais tempo: desde 2001. Por ser um crime menos grave que o de importunação sexual, tem a pena de 1 a 2 anos de reclusão. Cabe mencionar que a pena pode variar a depender do caso. Se a vítima for menor de idade, por exemplo, a pena prevista é de 1 a 3 anos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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