Medida protetiva: como funciona e como pedir?

 Descubra como funciona a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, quem pode solicitar e quais os passos para pedir proteção em casos de violência doméstica.

imagem representando pedido de medida protetiva.

Medida protetiva: como funciona e como pedir?

Você sabe como funciona uma medida protetiva e como pedir esse tipo de proteção? Prevista na Lei Maria da Penha, a medida protetiva é uma ferramenta legal essencial para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, principalmente mulheres.

Ela pode ser solicitada rapidamente, com ou sem boletim de ocorrência, e tem como objetivo garantir a integridade física, psicológica e até patrimonial da vítima.

Neste artigo, você vai entender o que é uma medida protetiva, quem pode solicitar, quais são os tipos disponíveis e como funciona o processo para obtê-la.

Se você busca informações claras e seguras sobre esse tema, continue a leitura!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), criada para proteger pessoas em situação de violência doméstica e familiar, principalmente mulheres.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a integridade física, psicológica, moral e patrimonial da vítima, afastando o agressor e impedindo novos episódios de violência.

Ela pode ser solicitada mesmo sem boletim de ocorrência, diretamente na Delegacia da Mulher, na delegacia comum ou com o auxílio de um advogado.

O juiz pode concedê-la em até 48 horas, após receber o pedido.

As medidas podem incluir, por exemplo:

Em resumo, a medida protetiva é uma ação rápida e eficaz para interromper ciclos de violência e proteger a vida da vítima.

Como funciona a Lei da medida protetiva?

A Lei da Medida Protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Seu funcionamento é simples e rápido, pois trata-se de uma resposta urgente do Judiciário diante de situações de risco.

A vítima pode procurar uma delegacia, o Ministério Público ou um advogado para relatar o caso e solicitar a medida.

O pedido é encaminhado ao juiz, que deve analisá-lo em até 48 horas. Se houver urgência ou indícios suficientes da violência, a medida é concedida imediatamente, mesmo sem ouvir o agressor.

A medida protetiva pode impor ao agressor o afastamento do lar, a proibição de contato ou aproximação, a suspensão de visitas aos filhos e até a retirada de armas, se for o caso.

O objetivo é garantir a segurança física, psicológica e emocional da vítima, evitando a repetição da violência.

Além disso, desde 2018, descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão. Isso significa que, se o agressor violar qualquer uma das determinações impostas pelo juiz, poderá ser preso.

A lei também assegura atendimento humanizado à vítima, garantindo acolhimento, sigilo, proteção e encaminhamento à rede de apoio.

Assim, a Lei da Medida Protetiva funciona como um instrumento fundamental para romper o ciclo da violência e proteger o direito à vida e à dignidade das mulheres.

Em quais casos cabe a medida protetiva?

A medida protetiva cabe em situações de violência doméstica e familiar, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e pode ser aplicada sempre que a integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima estiver sendo violada ou ameaçada.

Ela não depende da existência de lesão física para ser solicitada — basta haver indícios de qualquer forma de violência no ambiente doméstico ou familiar.

Essas medidas podem ser aplicadas quando a vítima sofre agressões de um parceiro íntimo (como namorado, marido ou ex), de parentes (pais, filhos, irmãos) ou até mesmo de pessoas com quem convive na mesma casa.

Também são cabíveis nos casos de

Importante destacar que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger mulheres, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de aplicar medidas protetivas a outras vítimas, como crianças, idosos e até homens, desde que o caso envolva relações domésticas e familiares.

Assim, a medida protetiva é uma ferramenta legal que pode ser usada sempre que houver risco à segurança ou ao bem-estar da vítima no ambiente familiar ou íntimo de convivência.

Quem pode pedir a medida protetiva?

A medida protetiva pode ser solicitada pela própria vítima de violência doméstica e familiar, diretamente em uma delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher), no Ministério Público ou com o auxílio de um advogado.

A vítima não precisa estar acompanhada por advogado para fazer o pedido inicial, e também não é necessário registrar boletim de ocorrência, embora isso possa fortalecer o processo.

Além da própria vítima, outras pessoas também podem acionar as autoridades em seu nome.

Familiares, vizinhos, amigos ou qualquer pessoa que presencie ou saiba da situação podem denunciar o caso, levando o fato ao conhecimento da polícia ou do Ministério Público, que então podem requerer a medida protetiva ao juiz.

Após o pedido, o juiz analisa o caso com urgência — normalmente em até 48 horas — e, se houver indícios de violência, concede as medidas necessárias para garantir a proteção da vítima.

Ou seja, qualquer pessoa pode denunciar, mas somente o juiz pode conceder a medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha.

Como solicitar a medida protetiva?

Solicitar uma medida protetiva é um processo simples e rápido, pensado para proteger a vítima com urgência.

O primeiro passo é relatar a situação de violência. Isso pode ser feito de três formas principais: diretamente em uma delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher), com o apoio do Ministério Público ou por meio de um advogado.

Em delegacias, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência e, ao mesmo tempo, solicitar que a autoridade policial envie o pedido de medida protetiva ao juiz.

Em casos mais urgentes, a vítima pode procurar o Ministério Público ou um advogado particular para ingressar com um pedido diretamente no Judiciário.

Não é necessário apresentar provas formais no momento do pedido — o relato da vítima, acompanhado de indícios mínimos, já é suficiente para que o juiz analise a situação.

O juiz tem um prazo de até 48 horas para decidir, podendo conceder medidas como o afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, suspensão de visitas aos filhos, entre outras.

Em muitos casos, a medida é concedida antes mesmo de o agressor ser ouvido, para garantir a segurança imediata da vítima.

Em resumo, para solicitar a medida protetiva, a vítima deve procurar ajuda imediatamente, relatar a violência e indicar que se sente em risco.

A Justiça atua com rapidez nesses casos, justamente para romper o ciclo de violência e proteger a integridade da vítima.

O que acontece depois da medida protetiva?

Após a concessão da medida protetiva, o agressor é notificado oficialmente pela Justiça sobre as restrições impostas — como afastamento do lar, proibição de contato, limite de distância da vítima, entre outras condições determinadas pelo juiz.

A vítima, por sua vez, passa a contar com respaldo legal e proteção imediata, podendo acionar a polícia se o agressor descumprir qualquer uma das determinações.

Se o agressor descumprir a medida, ele pode ser preso preventivamente, já que o descumprimento é crime, conforme a Lei nº 13.641/2018.

A pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de outras sanções que variam conforme o caso.

Enquanto a medida estiver em vigor, a vítima pode continuar recebendo apoio da rede de proteção, como atendimento psicológico, assistência jurídica e social.

Além disso, o processo criminal contra o agressor pode continuar em paralelo, com investigações, audiências e, eventualmente, uma sentença judicial.

A medida protetiva tem validade temporária, mas pode ser prorrogada ou transformada em definitiva, dependendo da gravidade e da persistência da situação de risco.

O juiz acompanha o caso e pode rever as condições sempre que necessário, garantindo que a proteção seja adequada e eficaz para preservar a integridade da vítima.

Quais são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são decisões judiciais que têm como objetivo proteger a vítima de violência doméstica de forma rápida e eficaz, garantindo sua integridade física, emocional, moral e patrimonial.

Elas podem ser aplicadas de forma imediata, com base apenas no relato da vítima e nos indícios apresentados, sem necessidade de prova formal.

Essas medidas se dividem em dois grupos: aquelas direcionadas ao agressor e aquelas voltadas à proteção da vítima.

Entre as medidas aplicáveis ao agressor, destacam-se:

Já em relação à vítima, o juiz pode determinar: – Encaminhamento à rede de apoio (abrigo, atendimento psicológico, assistência social);

Essas medidas podem ser concedidas em até 48 horas após o pedido e têm validade temporária, podendo ser prorrogadas ou convertidas em definitivas, conforme a evolução do caso.

O descumprimento de qualquer medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor.

Como funciona a medida protetiva no ECA e Estatuto do Idoso?

Assim como na Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso também preveem medidas protetivas com o objetivo de garantir a integridade física, psicológica, moral e social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e idosos.

No ECA (Lei nº 8.069/1990), as medidas protetivas estão previstas nos artigos 98 a 101 e podem ser aplicadas sempre que os direitos da criança ou do adolescente forem ameaçados ou violados, seja por ação dos pais, responsáveis, sociedade ou Estado.

Nessas situações, o juiz pode determinar, por exemplo: encaminhamento para orientação e tratamento psicológico, inclusão em programas de proteção, abrigo em entidade especializada ou afastamento do agressor do convívio familiar.

O foco é proteger a criança ou adolescente sem, necessariamente, punir imediatamente os responsáveis, buscando preservar vínculos familiares quando possível.

Já o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também autoriza a aplicação de medidas protetivas quando o idoso estiver em risco.

Essas medidas estão previstas no artigo 43 e podem incluir o afastamento imediato do agressor, a inclusão do idoso em programas de acolhimento, o acompanhamento por serviços de saúde, assistência social e jurídica, entre outras providências.

A Justiça atua com prioridade nesses casos, e o Ministério Público tem papel fundamental na fiscalização e proposição das medidas.

Em ambos os casos, o juiz pode agir de ofício ou mediante provocação, e as medidas são concedidas de forma célere, com base no princípio da proteção integral.

O objetivo é garantir que crianças, adolescentes e idosos vivam com dignidade, segurança e respeito, livres de qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou crueldade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema medida protetiva pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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