Medida Protetiva: O que é e quando requerer? | Guia Completo

Saiba o que é a medida protetiva! Descubra quem pode pedir, como fazer a solicitação, prazos e duração, regras, eficácia e outras características principais.

Medida Protetiva

Medida Protetiva: O que é e quando requerer?

As medidas protetivas são ferramentas jurídicas que abrangem uma gama de intervenções legais destinadas a proteger indivíduos vulneráveis em diferentes situações de riscos.

Em situações de violência doméstica, abuso infantil, assédio ou outros tipos de ameaças, a medida cria uma barreira de proteção. Além disso, oferece refúgio legal para aqueles que se encontram em perigo.

Neste artigo, propomos uma análise do funcionamento da ferramenta de medida protetiva a fim de esclarecer possíveis dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é uma medida protetiva?

Uma medida protetiva é uma providência legal tomada pelo sistema judiciário para proteger uma pessoa em risco de sofrer algum tipo de dano. Seja de violência física, emocional, psicológica ou patrimonial.

Na maioria dos casos, essas proteções se aplicam em casos de violência familiar contra a mulher, abuso infantil, assédio sexual, entre outros.

Essas medidas podem abranger restrições ou proibições específicas impostas à pessoa agressora. Por exemplo, podemos mencionar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação com a vítima ou familiares, entre outras.

As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da vítima ao prevenir novos episódios de violência. Dessa forma, essas diligências garantem os direitos fundamentais à pessoa e evitam morte, lesão ou sofrimento.

Elas podem ser temporárias, sendo aplicadas de imediato após uma denúncia ou pedido de socorro. Ou podem acontecer por um período mais longo após uma análise mais detalhada do caso pelo sistema judicial. Também podem ser medidas protetivas de urgência, em que há risco iminente de vida.

O descumprimento das medidas deve resultar em consequências legais para o agressor.

Em quais casos pode pedir medida protetiva?

As medidas protetivas de urgência no Brasil não se restringem apenas à violência contra a mulher sob a Lei Maria da Penha, mas também se aplicam em outras situações de violência doméstica que afetam diferentes membros da família, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Em casos pode pedirmedida protetiva

Em casos pode pedir medida protetiva?

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), esses grupos também podem ser beneficiados com medidas protetivas que buscam garantir a integridade física e psicológica dos indivíduos expostos a qualquer forma de abuso ou violência dentro do ambiente familiar.

Assim, solicita-se essas medidas são quando há indícios ou relatos de ameaças, lesão corporal, abuso sexual, psicológico ou qualquer outra forma de violência que comprometa a segurança do indivíduo.

Podem ser requeridas pela própria vítima, por membros da família, representantes legais ou pelo Ministério Público. O objetivo é sempre prevenir a continuação da violência e garantir a segurança do afetado, estabelecendo ações como o afastamento do agressor do lar, restrição de contato e outras medidas necessárias para a proteção das vítimas.

Quais são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?

A violência contra a mulher caracteriza o caso de maior busca por ações protetivas.

Na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as medidas protetivas são fundamentais para garantir a segurança da mulher em situação de violência.

Segundo a Lei, configura-se como violência doméstica:

“[…] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]” .

Diante disso, as medidas protetivas de urgência são ações legais que visam proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Estas medidas podem ser solicitadas pela vítima ou pelo Ministério Público e o juiz deve conceder com a maior brevidade possível. As medidas protetivas de urgência podem incluir, mas não se limitam a:

Isso impede que o agressor se aproxime da vítima e de sua residência, proporcionando um ambiente seguro para ela.

Estabelecimento de uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, podendo incluir também a proibição de contato por qualquer meio de comunicação.

Para evitar encontros entre o agressor e a vítima, pode ser determinado que o agressor não frequente lugares onde a vítima estude, trabalhe ou costume ir.

Em casos onde há risco para a integridade física ou psicológica dos filhos, pode-se restringir ou suspender o direito de visita do agressor.

Em alguns casos, pode-se determinar que o agressor forneça um suporte financeiro temporário à vítima ou aos filhos, garantindo a subsistência durante o período de afastamento.

Caso o agressor possua licença para o porte de armas, esta pode ser suspensa.

Isso pode incluir documentos, bens de valor, entre outros.

Medida judicial para formalizar a separação de fato, sem dissolver o vínculo matrimonial.

Sendo assim, essas medidas têm como objetivo principal assegurar a segurança física e psicológica da vítima e de seus familiares, bem como facilitar o afastamento do agressor, minimizando o risco de novas agressões. A implementação rápida dessas medidas é crucial para a eficácia da proteção oferecida pela Lei Maria da Penha.

Quem pode pedir medida protetiva?

As medidas protetivas não estão somente no âmbito da Lei Maria da Penha. Também podemos citar o âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o âmbito do Estatuto do Idoso. Além disso, âmbitos gerais de risco iminente.

Ou seja, qualquer pessoa que esteja com a integridade em risco pode solicitar uma medida de proteção.

Como funcionam as medidas protetivas no ECA e Estatuto do Idoso?

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva pode ser aplicada quando a criança ou adolescente tiver os direitos violados.

Alguns exemplos de medidas para o ECA são:

Já no Estatuto do Idoso, a lei prevê medidas protetivas voltadas à situações de violências, negligências e abusos. As providências para proteção vão variar de acordo a cada caso.

Quais são as regras da medida protetiva?

Para pedir uma medida protetiva, você deve entrar em contato com as autoridades competentes.
Ou seja, você deve ir em uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública. Faça o registro de boletim de ocorrência da sua situação, explique os tipos de violência envolvidos e solicite a medida de proteção.

Em situações emergenciais, procure informar às autoridades o mais rápido possível.

Lembre-se: o relato da vítima pode estabelecer uma medida protetiva. Não é obrigatório a apresentação de provas materiais. No entanto, recomenda-se que você documente provas.

A Lei 11.340/06 prevê que seu relato passará por oitiva de profissional capacitado e que seu depoimento deverá ser registrado. Confirmado o risco à sua vida ou à sua integridade, diligências serão tomadas para garantir sua segurança e afastar o seu agressor.

Entenda: é preciso estar atento aos seus direitos! Durante o atendimento à vítima, o profissional responsável deve seguir procedimentos que irão garantir sua segurança. Podemos citar, por exemplo: proteção policial, fornecer transporte, atendimento médico, entre outros.

No entanto, vale ressaltar que, geralmente, é o juiz que decidirá sobre a medida protetiva. No entanto, em situações emergenciais, a autoridade policial pode estabelecer uma atitude imediata.

Preciso contratar um advogado para medida protetiva?

Contratar um advogado para solicitar uma medida protetiva não é obrigatório, mas é altamente recomendado.

Um advogado pode fornecer orientações sobre o processo, ajudar a reunir os documentos necessários e redigir petições adequadas. Além disso, ele pode representar você em audiências, apresentando evidências e testemunhas que fortaleçam seu caso.

A legislação sobre medidas protetivas pode ser complexa, e um advogado especializado em direito familiar pode assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Embora seja possível solicitar uma medida protetiva sem assistência jurídica, ter um profissional ao seu lado pode tornar o processo mais eficaz e menos estressante. Se você estiver enfrentando uma situação de violência ou ameaça, buscar ajuda é fundamental.

Qual o tempo de uma medida protetiva?

Após a solicitação da medida de proteção, a Lei prevê que a autoridade judicial deve decidir sobre o pedido em 48 horas.

Assim, após entrar com pedido, o tempo de duração da medida protetiva varia de acordo aos diferentes casos.

Enquanto houver risco à vida ou integridade física, moral, psicológica e patrimonial da pessoa, essa ferramenta jurídica pode se manter.

Comumente, a medida protetiva tem um prazo de 4 meses. Todavia, a medida protetiva pode ser renovada em casos que a pessoa ainda se sinta sob perigo. Ainda, há a possibilidade da medida ser revogada se as situações de risco deixarem de existir.

Quais são as possíveis medidas protetivas para a vítima?

O juiz, segundo a Lei, poderá estabelecer as seguintes medidas de proteção à vítima:

Quais são as possíveis medidas protetivas contra um agressor?

Algumas medidas protetivas contra o agressor, previstas pela Lei, são:

Principais medidas protetivas

Principais medidas protetivas:

Pessoa desobedeceu a medida protetiva: o que fazer?

Em caso de uma pessoa desobedecer a ação protetiva, ela enfrenta a imposição da sanção estipulada na ordem de proteção. Essa sanção pode variar de 3 meses a 2 anos de prisão. Depende não apenas da gravidade do risco, mas também da natureza da ação que ela tentou realizar ao violar a medida.

O que acontece depois de uma medida protetiva?

Após a medida protetiva, as autoridades devem fornecer os mecanismos legais para salvaguardar indivíduos em situações de risco.

Cada situação exigirá uma ação de proteção. Em casos de descumprimento, vá de imediato às autoridades competentes ou entre em contato com seu assistente legal.

“Fui intimado sobre uma medida protetiva”: o que fazer?

Ao ser intimado sobre uma ação protetiva, contate logo um advogado de sua confiança e procure manter assistência legal em todo o momento. Sem o auxílio de um profissional capacitado, a situação pode tornar-se difícil.

Por fim, uma dúvida recorrente é se a medida protetiva suja o nome. Então atenção: consta o inquérito nas suas informações.

Conclusão

As medidas protetivas são instrumentos legais que visam garantir a segurança de indivíduos que sofrem violência ou abuso, abrangendo vários tipos de agressão. Embora comumente associadas à violência contra mulheres, elas também se aplicam a crianças, adolescentes e idosos.

O pedido pode ser feito pela vítima ou por representantes legais e deve ser direcionado às autoridades competentes, como delegacias ou o Ministério Público.

A decisão judicial deve ocorrer em 48 horas, e as medidas podem ser renovadas conforme a necessidade. Embora não seja obrigatório, é recomendável contratar um advogado para garantir que os direitos da vítima sejam respeitados.

O descumprimento das medidas resulta em consequências legais para o agressor, reforçando a importância da proteção à vítima.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Medida protetiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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