Medida Protetiva: O que é e quando requerer? | Guia Completo
Saiba o que é a medida protetiva! Descubra quem pode pedir, como fazer a solicitação, prazos e duração, regras, eficácia e outras características principais.
As medidas protetivas são ferramentas jurídicas que abrangem uma gama de intervenções legais destinadas a proteger indivíduos vulneráveis em diferentes situações de riscos.
Em situações de violência doméstica, abuso infantil, assédio ou outros tipos de ameaças, a medida cria uma barreira de proteção. Além disso, oferece refúgio legal para aqueles que se encontram em perigo.
Neste artigo, propomos uma análise do funcionamento da ferramenta de medida protetiva a fim de esclarecer possíveis dúvidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma medida protetiva?
- Em quais casos pode pedir medida protetiva?
- Quais são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?
- Quem pode pedir medida protetiva?
- Como funcionam as medidas protetivas no ECA e Estatuto do Idoso?
- Quais são as regras da medida protetiva?
- Preciso contratar um advogado para medida protetiva?
- Qual o tempo de uma medida protetiva?
- Quais são as possíveis medidas protetivas para a vítima?
- Quais são as possíveis medidas protetivas contra um agressor?
- Pessoa desobedeceu a medida protetiva: o que fazer?
- O que acontece depois de uma medida protetiva?
- “Fui intimado sobre uma medida protetiva”: o que fazer?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é uma medida protetiva?
Uma medida protetiva é uma providência legal tomada pelo sistema judiciário para proteger uma pessoa em risco de sofrer algum tipo de dano. Seja de violência física, emocional, psicológica ou patrimonial.
Na maioria dos casos, essas proteções se aplicam em casos de violência familiar contra a mulher, abuso infantil, assédio sexual, entre outros.
Essas medidas podem abranger restrições ou proibições específicas impostas à pessoa agressora. Por exemplo, podemos mencionar o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e aproximação com a vítima ou familiares, entre outras.
As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da vítima ao prevenir novos episódios de violência. Dessa forma, essas diligências garantem os direitos fundamentais à pessoa e evitam morte, lesão ou sofrimento.
Elas podem ser temporárias, sendo aplicadas de imediato após uma denúncia ou pedido de socorro. Ou podem acontecer por um período mais longo após uma análise mais detalhada do caso pelo sistema judicial. Também podem ser medidas protetivas de urgência, em que há risco iminente de vida.
O descumprimento das medidas deve resultar em consequências legais para o agressor.
Em quais casos pode pedir medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência no Brasil não se restringem apenas à violência contra a mulher sob a Lei Maria da Penha, mas também se aplicam em outras situações de violência doméstica que afetam diferentes membros da família, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), esses grupos também podem ser beneficiados com medidas protetivas que buscam garantir a integridade física e psicológica dos indivíduos expostos a qualquer forma de abuso ou violência dentro do ambiente familiar.
Assim, solicita-se essas medidas são quando há indícios ou relatos de ameaças, lesão corporal, abuso sexual, psicológico ou qualquer outra forma de violência que comprometa a segurança do indivíduo.
Podem ser requeridas pela própria vítima, por membros da família, representantes legais ou pelo Ministério Público. O objetivo é sempre prevenir a continuação da violência e garantir a segurança do afetado, estabelecendo ações como o afastamento do agressor do lar, restrição de contato e outras medidas necessárias para a proteção das vítimas.
Quais são as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha?
Na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as medidas protetivas são fundamentais para garantir a segurança da mulher em situação de violência.
Segundo a Lei, configura-se como violência doméstica:
“[…] qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial […]” .
Diante disso, as medidas protetivas de urgência são ações legais que visam proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Estas medidas podem ser solicitadas pela vítima ou pelo Ministério Público e o juiz deve conceder com a maior brevidade possível. As medidas protetivas de urgência podem incluir, mas não se limitam a:
Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
Isso impede que o agressor se aproxime da vítima e de sua residência, proporcionando um ambiente seguro para ela.
Proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas:
Estabelecimento de uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, podendo incluir também a proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
Proibição de frequentar determinados lugares:
Para evitar encontros entre o agressor e a vítima, pode ser determinado que o agressor não frequente lugares onde a vítima estude, trabalhe ou costume ir.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores:
Em casos onde há risco para a integridade física ou psicológica dos filhos, pode-se restringir ou suspender o direito de visita do agressor.
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios:
Em alguns casos, pode-se determinar que o agressor forneça um suporte financeiro temporário à vítima ou aos filhos, garantindo a subsistência durante o período de afastamento.
Suspensão de porte de armas do agressor:
Caso o agressor possua licença para o porte de armas, esta pode ser suspensa.
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à vítima:
Isso pode incluir documentos, bens de valor, entre outros.
Separação de corpos:
Medida judicial para formalizar a separação de fato, sem dissolver o vínculo matrimonial.
Sendo assim, essas medidas têm como objetivo principal assegurar a segurança física e psicológica da vítima e de seus familiares, bem como facilitar o afastamento do agressor, minimizando o risco de novas agressões. A implementação rápida dessas medidas é crucial para a eficácia da proteção oferecida pela Lei Maria da Penha.
Quem pode pedir medida protetiva?
As medidas protetivas não estão somente no âmbito da Lei Maria da Penha. Também podemos citar o âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o âmbito do Estatuto do Idoso. Além disso, âmbitos gerais de risco iminente.
Ou seja, qualquer pessoa que esteja com a integridade em risco pode solicitar uma medida de proteção.
Como funcionam as medidas protetivas no ECA e Estatuto do Idoso?
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva pode ser aplicada quando a criança ou adolescente tiver os direitos violados.
Alguns exemplos de medidas para o ECA são:
- Acompanhamento temporário;
- Inclusão em programas de auxílio;
- Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
- Guarda protetiva;
- Medidas de segurança na escola.
Já no Estatuto do Idoso, a lei prevê medidas protetivas voltadas à situações de violências, negligências e abusos. As providências para proteção vão variar de acordo a cada caso.
Quais são as regras da medida protetiva?
Para pedir uma medida protetiva, você deve entrar em contato com as autoridades competentes.
Ou seja, você deve ir em uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública. Faça o registro de boletim de ocorrência da sua situação, explique os tipos de violência envolvidos e solicite a medida de proteção.
Em situações emergenciais, procure informar às autoridades o mais rápido possível.
Lembre-se: o relato da vítima pode estabelecer uma medida protetiva. Não é obrigatório a apresentação de provas materiais. No entanto, recomenda-se que você documente provas.
A Lei 11.340/06 prevê que seu relato passará por oitiva de profissional capacitado e que seu depoimento deverá ser registrado. Confirmado o risco à sua vida ou à sua integridade, diligências serão tomadas para garantir sua segurança e afastar o seu agressor.
Entenda: é preciso estar atento aos seus direitos! Durante o atendimento à vítima, o profissional responsável deve seguir procedimentos que irão garantir sua segurança. Podemos citar, por exemplo: proteção policial, fornecer transporte, atendimento médico, entre outros.
No entanto, vale ressaltar que, geralmente, é o juiz que decidirá sobre a medida protetiva. No entanto, em situações emergenciais, a autoridade policial pode estabelecer uma atitude imediata.
Qual o tempo de uma medida protetiva?
Comumente, a medida protetiva tem um prazo de 4 meses. Todavia, a medida protetiva pode ser renovada em casos que a pessoa ainda se sinta sob perigo. Ainda, há a possibilidade da medida ser revogada se as situações de risco deixarem de existir.
Quais são as possíveis medidas protetivas para a vítima?
O juiz, segundo a Lei, poderá estabelecer as seguintes medidas de proteção à vítima:
- encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
- determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
- restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
- suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
- prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Quais são as possíveis medidas protetivas contra um agressor?
Algumas medidas protetivas contra o agressor, previstas pela Lei, são:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; - prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Pessoa desobedeceu a medida protetiva: o que fazer?
Em caso de uma pessoa desobedecer a ação protetiva, ela enfrenta a imposição da sanção estipulada na ordem de proteção. Essa sanção pode variar de 3 meses a 2 anos de prisão. Depende não apenas da gravidade do risco, mas também da natureza da ação que ela tentou realizar ao violar a medida.
O que acontece depois de uma medida protetiva?
Após a medida protetiva, as autoridades devem fornecer os mecanismos legais para salvaguardar indivíduos em situações de risco.
Cada situação exigirá uma ação de proteção. Em casos de descumprimento, vá de imediato às autoridades competentes ou entre em contato com seu assistente legal.
“Fui intimado sobre uma medida protetiva”: o que fazer?
Por fim, uma dúvida recorrente é se a medida protetiva suja o nome. Então atenção: consta o inquérito nas suas informações.