Medida protetiva: como funciona e como pedir?
 Descubra como funciona a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, quem pode solicitar e quais os passos para pedir proteção em casos de violência doméstica.
Você sabe como funciona uma medida protetiva e como pedir esse tipo de proteção? Prevista na Lei Maria da Penha, a medida protetiva é uma ferramenta legal essencial para proteger vÃtimas de violência doméstica e familiar, principalmente mulheres.
Ela pode ser solicitada rapidamente, com ou sem boletim de ocorrência, e tem como objetivo garantir a integridade fÃsica, psicológica e até patrimonial da vÃtima.
Neste artigo, você vai entender o que é uma medida protetiva, quem pode solicitar, quais são os tipos disponÃveis e como funciona o processo para obtê-la.
Se você busca informações claras e seguras sobre esse tema, continue a leitura!
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma medida protetiva?
- Como funciona a Lei da medida protetiva?
- Em quais casos cabe a medida protetiva?
- Quem pode pedir a medida protetiva?
- Como solicitar a medida protetiva?
- O que acontece depois da medida protetiva?
- Quais são as medidas protetivas de urgência?
- Como funciona a medida protetiva no ECA e Estatuto do Idoso?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é uma medida protetiva?
A medida protetiva é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), criada para proteger pessoas em situação de violência doméstica e familiar, principalmente mulheres.
Seu principal objetivo é garantir a segurança e a integridade fÃsica, psicológica, moral e patrimonial da vÃtima, afastando o agressor e impedindo novos episódios de violência.
Ela pode ser solicitada mesmo sem boletim de ocorrência, diretamente na Delegacia da Mulher, na delegacia comum ou com o auxÃlio de um advogado.
O juiz pode concedê-la em até 48 horas, após receber o pedido.
As medidas podem incluir, por exemplo:
- Afastamento imediato do agressor do lar;
- Proibição de contato com a vÃtima;
- Suspensão do porte de armas;
- Proibição de aproximação.
Em resumo, a medida protetiva é uma ação rápida e eficaz para interromper ciclos de violência e proteger a vida da vÃtima.
Como funciona a Lei da medida protetiva?
A Lei da Medida Protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Seu funcionamento é simples e rápido, pois trata-se de uma resposta urgente do Judiciário diante de situações de risco.
A vÃtima pode procurar uma delegacia, o Ministério Público ou um advogado para relatar o caso e solicitar a medida.
O pedido é encaminhado ao juiz, que deve analisá-lo em até 48 horas. Se houver urgência ou indÃcios suficientes da violência, a medida é concedida imediatamente, mesmo sem ouvir o agressor.
A medida protetiva pode impor ao agressor o afastamento do lar, a proibição de contato ou aproximação, a suspensão de visitas aos filhos e até a retirada de armas, se for o caso.
O objetivo é garantir a segurança fÃsica, psicológica e emocional da vÃtima, evitando a repetição da violência.
Além disso, desde 2018, descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão. Isso significa que, se o agressor violar qualquer uma das determinações impostas pelo juiz, poderá ser preso.
A lei também assegura atendimento humanizado à vÃtima, garantindo acolhimento, sigilo, proteção e encaminhamento à rede de apoio.
Assim, a Lei da Medida Protetiva funciona como um instrumento fundamental para romper o ciclo da violência e proteger o direito à vida e à dignidade das mulheres.
Em quais casos cabe a medida protetiva?
A medida protetiva cabe em situações de violência doméstica e familiar, previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e pode ser aplicada sempre que a integridade fÃsica, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vÃtima estiver sendo violada ou ameaçada.
Ela não depende da existência de lesão fÃsica para ser solicitada — basta haver indÃcios de qualquer forma de violência no ambiente doméstico ou familiar.
Essas medidas podem ser aplicadas quando a vÃtima sofre agressões de um parceiro Ãntimo (como namorado, marido ou ex), de parentes (pais, filhos, irmãos) ou até mesmo de pessoas com quem convive na mesma casa.
Também são cabÃveis nos casos de
- perseguição,
- ameaças constantes,
- humilhações,
- controle excessivo,
- destruição de objetos pessoais,
- retenção de documentos,
- violência sexual,
- ou qualquer comportamento que cause medo, sofrimento ou restrição de liberdade.
Importante destacar que, embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger mulheres, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de aplicar medidas protetivas a outras vÃtimas, como crianças, idosos e até homens, desde que o caso envolva relações domésticas e familiares.
Assim, a medida protetiva é uma ferramenta legal que pode ser usada sempre que houver risco à segurança ou ao bem-estar da vÃtima no ambiente familiar ou Ãntimo de convivência.
Quem pode pedir a medida protetiva?
A medida protetiva pode ser solicitada pela própria vÃtima de violência doméstica e familiar, diretamente em uma delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher), no Ministério Público ou com o auxÃlio de um advogado.
A vÃtima não precisa estar acompanhada por advogado para fazer o pedido inicial, e também não é necessário registrar boletim de ocorrência, embora isso possa fortalecer o processo.
Além da própria vÃtima, outras pessoas também podem acionar as autoridades em seu nome.
Familiares, vizinhos, amigos ou qualquer pessoa que presencie ou saiba da situação podem denunciar o caso, levando o fato ao conhecimento da polÃcia ou do Ministério Público, que então podem requerer a medida protetiva ao juiz.
Após o pedido, o juiz analisa o caso com urgência — normalmente em até 48 horas — e, se houver indÃcios de violência, concede as medidas necessárias para garantir a proteção da vÃtima.
Ou seja, qualquer pessoa pode denunciar, mas somente o juiz pode conceder a medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha.
Como solicitar a medida protetiva?
Solicitar uma medida protetiva é um processo simples e rápido, pensado para proteger a vÃtima com urgência.
O primeiro passo é relatar a situação de violência. Isso pode ser feito de três formas principais: diretamente em uma delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher), com o apoio do Ministério Público ou por meio de um advogado.
Em delegacias, a vÃtima pode registrar um boletim de ocorrência e, ao mesmo tempo, solicitar que a autoridade policial envie o pedido de medida protetiva ao juiz.
Em casos mais urgentes, a vÃtima pode procurar o Ministério Público ou um advogado particular para ingressar com um pedido diretamente no Judiciário.
Não é necessário apresentar provas formais no momento do pedido — o relato da vÃtima, acompanhado de indÃcios mÃnimos, já é suficiente para que o juiz analise a situação.
O juiz tem um prazo de até 48 horas para decidir, podendo conceder medidas como o afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, suspensão de visitas aos filhos, entre outras.
Em muitos casos, a medida é concedida antes mesmo de o agressor ser ouvido, para garantir a segurança imediata da vÃtima.
Em resumo, para solicitar a medida protetiva, a vÃtima deve procurar ajuda imediatamente, relatar a violência e indicar que se sente em risco.
A Justiça atua com rapidez nesses casos, justamente para romper o ciclo de violência e proteger a integridade da vÃtima.
O que acontece depois da medida protetiva?
Após a concessão da medida protetiva, o agressor é notificado oficialmente pela Justiça sobre as restrições impostas — como afastamento do lar, proibição de contato, limite de distância da vÃtima, entre outras condições determinadas pelo juiz.
A vÃtima, por sua vez, passa a contar com respaldo legal e proteção imediata, podendo acionar a polÃcia se o agressor descumprir qualquer uma das determinações.
Se o agressor descumprir a medida, ele pode ser preso preventivamente, já que o descumprimento é crime, conforme a Lei nº 13.641/2018.
A pena pode chegar a 2 anos de reclusão, além de outras sanções que variam conforme o caso.
Enquanto a medida estiver em vigor, a vÃtima pode continuar recebendo apoio da rede de proteção, como atendimento psicológico, assistência jurÃdica e social.
Além disso, o processo criminal contra o agressor pode continuar em paralelo, com investigações, audiências e, eventualmente, uma sentença judicial.
A medida protetiva tem validade temporária, mas pode ser prorrogada ou transformada em definitiva, dependendo da gravidade e da persistência da situação de risco.
O juiz acompanha o caso e pode rever as condições sempre que necessário, garantindo que a proteção seja adequada e eficaz para preservar a integridade da vÃtima.
Quais são as medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, são decisões judiciais que têm como objetivo proteger a vÃtima de violência doméstica de forma rápida e eficaz, garantindo sua integridade fÃsica, emocional, moral e patrimonial.
Elas podem ser aplicadas de forma imediata, com base apenas no relato da vÃtima e nos indÃcios apresentados, sem necessidade de prova formal.
Essas medidas se dividem em dois grupos: aquelas direcionadas ao agressor e aquelas voltadas à proteção da vÃtima.
Entre as medidas aplicáveis ao agressor, destacam-se:
-  Afastamento do lar ou local de convivência com a vÃtima;
- Proibição de aproximação da vÃtima, de seus familiares e testemunhas;
- Proibição de contato por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais etc.);
- Restrição ou suspensão do porte de armas;
- Proibição de frequentar certos lugares (como trabalho ou residência da vÃtima).
Já em relação à vÃtima, o juiz pode determinar: – Encaminhamento à rede de apoio (abrigo, atendimento psicológico, assistência social);
-  Retorno ao lar com segurança, caso deseje;
- Entrega de bens pessoais, mesmo que estejam com o agressor.
- Suspensão ou regulamentação das visitas aos filhos.
Essas medidas podem ser concedidas em até 48 horas após o pedido e têm validade temporária, podendo ser prorrogadas ou convertidas em definitivas, conforme a evolução do caso.
O descumprimento de qualquer medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor.
Como funciona a medida protetiva no ECA e Estatuto do Idoso?
Assim como na Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso também preveem medidas protetivas com o objetivo de garantir a integridade fÃsica, psicológica, moral e social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e idosos.
No ECA (Lei nº 8.069/1990), as medidas protetivas estão previstas nos artigos 98 a 101 e podem ser aplicadas sempre que os direitos da criança ou do adolescente forem ameaçados ou violados, seja por ação dos pais, responsáveis, sociedade ou Estado.
Nessas situações, o juiz pode determinar, por exemplo: encaminhamento para orientação e tratamento psicológico, inclusão em programas de proteção, abrigo em entidade especializada ou afastamento do agressor do convÃvio familiar.
O foco é proteger a criança ou adolescente sem, necessariamente, punir imediatamente os responsáveis, buscando preservar vÃnculos familiares quando possÃvel.
Já o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) também autoriza a aplicação de medidas protetivas quando o idoso estiver em risco.
Essas medidas estão previstas no artigo 43 e podem incluir o afastamento imediato do agressor, a inclusão do idoso em programas de acolhimento, o acompanhamento por serviços de saúde, assistência social e jurÃdica, entre outras providências.
A Justiça atua com prioridade nesses casos, e o Ministério Público tem papel fundamental na fiscalização e proposição das medidas.
Em ambos os casos, o juiz pode agir de ofÃcio ou mediante provocação, e as medidas são concedidas de forma célere, com base no princÃpio da proteção integral.
O objetivo é garantir que crianças, adolescentes e idosos vivam com dignidade, segurança e respeito, livres de qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou crueldade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema medida protetiva pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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