O que diz a lei Maria da Penha? Resumo completo!
Você sabe o que é a Lei Maria da Penha? Descubra como funciona essa proteção contra violência doméstica e suas implicações legais.
Você já ouviu falar na Lei nº 11.340?
E se eu te perguntar, agora, se você já ouviu falar na Lei Maria da Penha? Com certeza você já está familiarizado com essa lei!
Afinal, trata-se de uma legislação brasileira crucial na luta contra a violência doméstica e familiar que foi sancionada em agosto de 2006 e entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
Ela recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que enfrentou anos de violência conjugal, em que o marido tentou matá-la duas vezes.
Em 2024, essa Lei completou 18 anos de existência. Mas, afinal, o que essa lei mudou em nosso país? Quem pode e deve recorrer a ela?
Neste artigo, vamos discorrer tudo sobre a lei conhecida como Maria da Penha. Veja, aqui, qual o funcionamento da legislação que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a Lei Maria da Penha?
- Quais são os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha?
- Qual a pena máxima para a Lei Maria da Penha?
- Qual a diferença entre a Lei Maria da Penha e a lei do feminicídio?
- Quando não se aplica a Lei Maria da Penha?
- Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?
- Um recado final para você!
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O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que estabelece medidas para prevenir e punir a violência contra a mulher.
Essa lei foi sancionada em agosto de 2006, como a Lei nº 11.340, e recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu graves agressões do marido por anos e ficou paraplégica em decorrência desses ataques.
Apesar de ser vítima de agressões diversas vezes, ela enfrentou dificuldades no sistema jurídico brasileiro para que seu caso fosse devidamente investigado e houvesse punição adequada ao seu agressor.
O caso de Maria da Penha foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Brasil por omissão e lentidão em proteger as mulheres vítimas de violência. Foi aí que surgiu a necessidade urgente de uma lei específica para esse tipo de crime.
A Lei Maria da Penha não apenas endureceu a punição contra os agressores, mas também trouxe garantias e assistência para as vítimas. Antes dela, a violência doméstica muitas vezes era tratada como um simples crime de menor potencial ofensivo, com penas brandas.
A nova legislação mudou esse cenário, garantindo medidas urgentes de proteção para as mulheres, criando mecanismos de assistência e determinando punições mais severas para os agressores.
Ela define que a violência doméstica pode ocorrer não apenas entre casais, mas também em qualquer relação familiar ou de convivência que gere submissão da mulher. Isso significa que não é preciso que haja casamento ou relacionamento amoroso para que a lei seja aplicada.
Atualmente, a Lei Maria da Penha é uma das mais importantes legislações nacionais no campo de defesa às mulheres.
Quais são os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha?
Uma das grandes mudanças trazidas pela Lei Maria da Penha foi garantir que a mulher tenha acesso imediato à proteção e a uma rede de apoio especializada.
Antigamente, muitas vítimas ficavam desamparadas após denunciar um agressor. Agora, a legislação assegura medidas protetivas, assistência social e jurídica, além de outras garantias fundamentais para a vítima.
Entre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, estão:
- Proteção contra qualquer tipo de violência doméstica:
A lei não protege a mulher apenas de agressões físicas. Ela também prevê proteção contra violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.
- Medidas protetivas de urgência:
Se a mulher estiver correndo risco, o juiz pode determinar, em até 48 horas, medidas como afastamento imediato do agressor, proibição de contato e restrição de visitas a filhos menores.
- Atendimento especializado:
A mulher tem direito a ser atendida por profissionais especializados nas delegacias da mulher e órgãos de apoio, que devem oferecer suporte adequado à sua situação.
- Assistência social e psicológica:
A legislação determina que o Estado deve fornecer apoio psicológico e social para a vítima, para que ela possa reconstruir sua vida sem precisar depender do agressor.
- Prioridade na matrícula ou transferência de filhos:
Muitas vítimas precisam se mudar para longe do agressor. Por isso, a lei garante que os filhos dessas mulheres tenham prioridade em matrículas e transferências escolares.
- Direito ao afastamento do trabalho sem prejuízo do emprego:
Se for necessário, a mulher pode se afastar do trabalho por até seis meses sem perder o emprego, garantindo tempo para reorganizar sua vida.
Com esses direitos assegurados, a mulher pode buscar proteção e sair do ciclo de violência. No entanto, o que acontece com os agressores? Vamos falar sobre as punições previstas na lei.
Qual a pena máxima para a Lei Maria da Penha?
Uma dúvida comum sobre a Lei Maria da Penha é qual é a punição para quem comete violência doméstica contra a mulher.
A resposta varia conforme a gravidade do crime, mas, em geral, as penas podem chegar a 40 anos de prisão, dependendo da situação.
- Para lesão corporal:
A pena pode variar de 3 meses a 3 anos de detenção, dependendo da gravidade da agressão.
- Para descumprimento de medidas protetivas:
Se o agressor violar medidas como afastamento da vítima ou proibição de contato, ele pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.
- Para feminicídio:
Se a agressão evoluir para o assassinato da vítima, o crime se torna feminicídio, com pena de 20 a 40 anos de prisão.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a qualquer pessoa que mantenha ou tenha mantido uma relação íntima de afeto com a vítima, independentemente de coabitação.
Além de também ser válida para familiares, como pais, irmãos, filhos e tios, além de amigos próximos que convivam ou tenham convivido com a vítima em ambiente doméstico.
Esta lei não criou penas específicas para os agressores, mas sim mecanismos para garantir a punição desses crimes de forma mais eficaz.
O Código Penal continua sendo aplicado, porém, com agravantes quando o crime ocorre no contexto de violência doméstica e familiar.
Qual a diferença entre a Lei Maria da Penha e a lei do feminicídio?
A Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio têm o mesmo objetivo: proteger a mulher contra a violência de gênero. No entanto, elas atuam de formas diferentes.
A Lei Maria da Penha trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu foco é prevenir e combater agressões que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais.
Ela também estabelece medidas protetivas e assistência à vítima, garantindo que ela não fique desamparada após a denúncia.
Já a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) transformou o feminicídio em uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que, se uma mulher for assassinada por razões de gênero, a pena do agressor será mais grave, variando entre 20 e 40 anos de prisão.
Resumindo: a Lei Maria da Penha protege mulheres que estão vivas e vítimas de violência doméstica; a Lei do Feminicídio trata da punição para casos onde a violência resultou na morte da mulher.
Quando não se aplica a Lei Maria da Penha?
Embora seja uma lei muito ampla, há situações em que a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada. Isso acontece quando:
- A vítima não é do sexo feminino:
A lei foi criada especificamente para proteger mulheres. Homens vítimas de violência doméstica devem buscar amparo em outras leis do Código Penal.
- A violência não tem motivação de gênero:
Para que a lei seja aplicada, é preciso que a violência esteja relacionada à submissão da mulher em uma relação de poder e controle.
- O agressor não tem relação doméstica, familiar ou de afeto com a vítima:
Se a agressão foi cometida por um desconhecido ou um colega de trabalho, por exemplo, a Lei Maria da Penha não se aplica.
Assim, a Lei Maria da Penha é aplicável em todas as situações em que a violência ocorre no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Como já citamos, isso inclui casos em que a mulher reside com o agressor, como em um casamento ou união estável, mas também abrange ex-parceiros e relações de namoro, mesmo sem coabitação, além de familiares como pai e irmãos.
Ao tratar das situações em que a lei se aplica, o artigo 7º da legislação divide as formas de violência em cinco. Veja:
I) Violência física, na qual a conduta ofende a saúde corporal;
II) Violência psicológica, em que cause qualquer dano emocional e psicológico;
III) Violência sexual, a qual a conduta de natureza sexual seja forçada;
IV) Violência patrimonial, em que a ofensa seja à propriedade;
V) Violência moral, quando envolve calúnia, difamação ou injúria.
Quais são as medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha?
Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência, que garantem a segurança imediata da mulher em situação de violência doméstica.
O objetivo dessas medidas é evitar que o agressor continue a praticar violência e impedir que a vítima corra risco de vida.
Assim que uma mulher denuncia uma situação de violência, ela pode solicitar medidas protetivas, que são analisadas por um juiz em até 48 horas.
Dependendo do caso, a Justiça pode conceder medidas tanto contra o agressor, impondo restrições, quanto em favor da vítima, oferecendo suporte e proteção.
Entre as principais medidas contra o agressor, estão:
- Afastamento do lar, obrigando o agressor a sair da residência imediatamente;
- Proibição de aproximação, estabelecendo uma distância mínima entre ele e a vítima, seus filhos e familiares;
- Proibição de contato, impedindo o agressor de ligar, enviar mensagens ou buscar qualquer forma de comunicação;
- Restrição ou suspensão do direito de visitas aos filhos, caso a convivência ofereça riscos à mulher ou às crianças;
- Obrigação de prestar alimentos provisórios, garantindo um suporte financeiro mínimo para a vítima e seus dependentes.
Já as medidas em favor da vítima incluem:
- Encaminhamento para casas de abrigo ou serviços especializados, caso a mulher precise sair do lar para se proteger;
- Garantia de retorno seguro ao lar, com o afastamento do agressor;
- Separação de corpos, formalizando judicialmente o afastamento entre o casal;
- Restituição de bens, se o agressor tiver confiscado ou destruído pertences da vítima;
- Bloqueio de bens comuns, impedindo que o agressor venda ou transfira propriedades sem autorização judicial.
Um ponto fundamental é que descumprir uma medida protetiva é crime. Desde 2018, se o agressor ignorar qualquer restrição imposta pela Justiça, ele pode ser preso preventivamente e condenado a até 2 anos de reclusão.
Essas medidas são um dos pilares da Lei Maria da Penha, pois garantem que a mulher possa denunciar sem medo, tendo respaldo legal e proteção imediata para interromper o ciclo de violência.
Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, denuncie através do Disque 180, que funciona 24 horas por dia e oferece apoio sigiloso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema da Lei Maria da Penha pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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