Doação de bens em vida: quais cuidados devo ter?

Você já pensou em fazer uma doação de bens em vida? Entenda como esse ato pode facilitar o futuro da família e evitar conflitos após a sucessão.

Imagem representando doação de bens em vida.

O que é doação de bens em vida?

A doação de bens em vida é uma forma cada vez mais comum de organizar o patrimônio e evitar conflitos familiares no futuro.

Ao transferir bens antes do falecimento, o doador pode garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade, com segurança jurídica e clareza para os herdeiros.

No entanto, esse é um ato que exige atenção e orientação profissional, pois envolve regras específicas do Código Civil, como a necessidade de respeitar a parte legítima dos herdeiros.

Além disso, há implicações tributárias e sucessórias que precisam ser consideradas para que a doação não gere prejuízos nem questionamentos no inventário.

Entender o momento certo, a forma adequada e os limites legais é essencial para que o gesto de generosidade não se transforme em um problema futuro.

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O que é uma doação de bens em vida?

A doação de bens em vida é o ato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou direito para outra ainda em vida.

Pode envolver bens móveis ou imóveis e deve ser formalizada por escritura pública quando o valor ultrapassa 30 salários mínimos.

O doador pode incluir cláusulas de proteção, como usufruto, inalienabilidade ou reversão, garantindo segurança sobre o bem doado.

É importante respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, pois só metade do patrimônio pode ser doada livremente.

A doação também pode gerar impostos e custos cartorários, como o ITCMD, e é recomendável que seja feita com orientação jurídica para evitar conflitos futuros e garantir validade ao ato.

Quem pode fazer doação de bens em vida?

Pode fazer doação de bens em vida qualquer pessoa maior de idade, plenamente capaz e proprietária do bem que pretende doar.

A lei exige que o doador tenha discernimento e condições de entender o ato que está praticando.

Além disso, é preciso respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), o que significa que o doador só pode dispor livremente de metade do patrimônio.

Se o bem for comum ao casal, o consentimento do cônjuge é indispensável para que a doação tenha validade.

No caso de bens imóveis, o ato deve ser formalizado por escritura pública e registrado em cartório, garantindo a segurança jurídica da transferência.

Já as doações de bens móveis podem ser feitas por instrumento particular, desde que haja identificação clara do bem e das partes.

Pessoas menores de idade ou incapazes não podem doar, salvo em casos excepcionais de presentes de pequeno valor autorizados por seu representante legal.

Como fazer uma doação de bens em vida?

Para fazer uma doação de bens em vida, é preciso comparecer a um cartório de notas com os documentos pessoais do doador e do beneficiário, além dos documentos do bem a ser transferido.

No cartório, a doação é formalizada por meio de uma escritura pública, que oficializa a transferência de propriedade.

Após a lavratura, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelo Estado conforme o valor do bem. O documento só é concluído depois da quitação desse imposto.

Se o bem for um imóvel, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente; se for um veículo, o registro é feito no Detran para atualização da propriedade.

A doação só passa a ter efeitos legais plenos depois desse registro.

É importante contar com orientação jurídica, especialmente quando há herdeiros, para garantir que o ato respeite os limites da lei e evite questionamentos futuros.

Quanto custa para fazer uma doação de bens?

Item Descrição
ITCMD Imposto estadual sobre transmissão de bens por doação. A alíquota varia entre 4% e 8% do valor do bem, conforme o estado.
Escritura pública Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a doação. O valor depende da tabela de emolumentos do estado.
Registro do bem Após a escritura, é necessário registrar a doação no cartório de imóveis ou Detran, conforme o tipo de bem.
Honorários advocatícios Caso haja acompanhamento jurídico, o valor varia conforme a complexidade e o patrimônio envolvido.

O custo para realizar uma doação de bens depende do tipo de bem doado, do valor atribuído e do estado em que o procedimento é feito, já que cada unidade da federação define suas próprias regras e alíquotas.

O principal valor a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja taxa normalmente varia entre 4% e 8% do valor do bem, podendo ser maior em casos específicos.

Além do imposto, é necessário arcar com as taxas de cartório referentes à lavratura da escritura pública e, quando aplicável, ao registro do documento no órgão competente — como o Cartório de Registro de Imóveis.

Esses custos são indispensáveis para que a doação tenha validade jurídica e o bem passe oficialmente ao nome do donatário.

Eu consigo fazer doação de 100% dos meus bens?

Não, você não pode doar 100% dos seus bens, pois a lei protege parte do patrimônio para garantir os direitos dos herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge ou companheiro.

Essa parte protegida é chamada de “parte legítima” e corresponde a 50% do patrimônio total.

A outra metade, conhecida como “parte disponível”, pode ser doada livremente a quem o doador quiser, seja um herdeiro específico, um amigo ou até uma instituição.

Se a doação ultrapassar esse limite, ela é considerada doação inoficiosa e pode ser anulada judicialmente, já que prejudica a herança dos herdeiros obrigatórios.

Além disso, o Código Civil (art. 548) proíbe a chamada doação universal, ou seja, a transferência de todos os bens sem deixar recursos para a própria subsistência, justamente para evitar que o doador fique sem meios de viver.

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Existe, porém, uma exceção: quando o doador não possui herdeiros necessários, ele pode dispor livremente de 100% do seu patrimônio, doando tudo em vida para quem desejar.

Posso fazer doação de bens só para um herdeiro?

Sim, você pode fazer doação de bens apenas para um herdeiro, mas precisa respeitar os limites legais previstos no Código Civil.

Isso significa que a doação deve se restringir à metade disponível do patrimônio, já que a outra metade (chamada de “legítima” ) é reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos, netos, pais e cônjuge.

Se a doação ultrapassar esse limite, os demais herdeiros podem questionar judicialmente e pedir a redução da doação para restabelecer o equilíbrio da herança.

Além disso, ao doar para apenas um herdeiro, é importante deixar claro no documento se o bem ou valor será tratado como adiantamento de herança — ou seja, se entrará na partilha futura.

Outra opção é registrar que se trata de doação com dispensa de colação, o que significa que o beneficiado não precisará compensar o valor depois.

Dessa forma, ao doar para apenas um dos herdeiros, você garante que o ato seja válido, transparente e evite conflitos familiares no momento do inventário.

Preciso de advogado para a doação de bens em vida?

Embora não seja uma exigência legal, ter o acompanhamento de um advogado é fortemente recomendado.

O profissional garante que o ato seja feito dentro dos limites da lei, evitando erros que possam gerar anulação ou questionamentos futuros.

Além de orientar sobre o melhor formato jurídico da doação, o advogado analisa os impactos tributários e sucessórios.

Ele também prepara cláusulas de proteção, como usufruto, reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Assim, garante que os interesses do doador e do beneficiário sejam devidamente preservados e que o ato ocorra com total segurança jurídica.

Ele também acompanha todo o processo de lavratura da escritura pública e registro, garantindo que a doação seja segura, válida e juridicamente eficaz.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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