Crime de omissão de socorro: quais as penas?

Omissão de socorro é crime e pode gerar penalidades severas! Saiba quais são as penas previstas no Código Penal, em quais situações a lei se aplica e como evitar essa infração!

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Crime de omissão de socorro: quais as penas?

A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a outra pessoa em perigo, podendo fazê-lo sem risco próprio.

A lei busca garantir a solidariedade e a proteção à vida, punindo aqueles que ignoram situações de urgência.

A pena para esse crime pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo aumentar se a omissão resultar em lesão grave ou morte.

Neste artigo, explicamos em quais situações a omissão de socorro se configura como crime, quais são as penalidades e como a lei trata essa infração.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado omissão de socorro?

O crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém se abstém de prestar assistência a uma pessoa em situação de perigo iminente.

Assim, isso ocorre quando a pessoa pode prestar socorro sem se colocar em risco, mas não o faz.

Em outras palavras, é quando alguém se nega a ajudar alguém em perigo, mesmo que essa ajuda seja possível e não representa um risco significativo para quem ajuda.

Essa omissão pode ocorrer em diversas situações, como presenciar um acidente de trânsito sem acionar o resgate, ignorar uma pessoa desmaiada ou deixar de prestar ajuda a alguém que sofreu uma queda grave.

Caso a vítima venha a sofrer lesões graves ou falecer, a pena pode ser aumentada.

Quais são as características do crime de omissão de socorro?

O crime de omissão de socorro possui algumas características fundamentais previstas no Código Penal, no artigo 135.

Primeiramente, trata-se de um crime omissivo próprio, ou seja, ele ocorre pelo simples fato de a pessoa deixar de agir quando tinha o dever e a possibilidade de prestar socorro.

Além disso, é um crime comum, o que significa que qualquer pessoa pode cometê-lo, independentemente de profissão ou condição.

No entanto, quando praticado por profissionais da saúde ou motoristas envolvidos em acidentes, pode haver agravantes.

Outro ponto importante é que a omissão deve ocorrer sem justificativa válida. Caso a pessoa não preste socorro por estar em risco, ela não pode ser responsabilizada criminalmente.

A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada se a vítima sofrer lesão grave ou morte em decorrência da falta de socorro.

Quais são os crimes de omissão de socorro?

No Código Penal Brasileiro, existem diferentes crimes relacionados à omissão de socorro, dependendo da situação e das consequências da falta de assistência. Os principais são:

i. Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) – Ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa ferida, doente, desamparada ou em perigo iminente, podendo fazê-lo sem risco próprio.

A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada se a omissão resultar em lesão grave ou morte.

ii. Omissão de socorro no trânsito (art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) – Se um condutor se envolve em um acidente e deixa de prestar assistência à vítima, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa, podendo ser agravada conforme a gravidade das lesões.

iii. Omissão de socorro em ambiente hospitalar (art. 135-A do Código Penal) – Médicos, enfermeiros ou responsáveis por estabelecimentos de saúde que recusam atendimento de urgência, podendo prestá-lo, podem ser punidos com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Se a recusa resultar em lesão grave ou morte, a pena pode ser aumentada.

iv. Omissão de dever de ofício (art. 13, §2º do Código Penal) – Quando há um dever legal de agir, como no caso de responsáveis por crianças, idosos ou pessoas incapazes, a omissão pode ser considerada criminosa e equiparada a um crime comissivo, como abandono de incapaz.

Cada um desses crimes envolve situações em que a omissão pode causar danos graves, sendo punida conforme a legislação vigente.

Qual é a penalidade para quem não presta socorro?

A penalidade para quem não presta socorro depende da situação e das consequências da omissão.

De acordo com o artigo 135 do Código Penal, a pena para o crime de omissão de socorro é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Se a omissão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada pela metade.

Caso leve à morte da vítima, a pena pode ser triplicada.

No trânsito, segundo o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um motorista que se envolve em um acidente e deixa de prestar socorro pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Já no ambiente hospitalar, conforme o artigo 135-A do Código Penal, médicos ou responsáveis por estabelecimentos de saúde que se recusam a prestar atendimento de urgência podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, com aumento de pena se a recusa causar lesão grave ou morte.

Como evitar a omissão de socorro e agir eticamente?

Para evitar a omissão de socorro e agir de forma ética, é essencial adotar uma postura responsável e solidária diante de situações de risco.

Se presenciar um acidente, uma pessoa ferida ou em perigo, o primeiro passo é acionar os serviços de emergência, como SAMU (192), Bombeiros (193) ou Polícia (190), garantindo que o socorro seja prestado por profissionais capacitados.

Caso tenha condições seguras de ajudar, é recomendável oferecer suporte imediato, como acalmar a vítima, protegê-la de mais perigos e, se possível, aplicar primeiros socorros básicos.

No entanto, é importante agir com cautela para não agravar o estado da pessoa acidentada.

Além disso, motoristas devem sempre parar e prestar assistência em caso de acidentes de trânsito, evitando punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em hospitais e clínicas, profissionais de saúde têm o dever legal e moral de não negar atendimento a quem precisa de cuidados urgentes.

Agir eticamente significa demonstrar empatia e respeito pela vida, garantindo que aqueles que necessitam de ajuda recebam a assistência adequada.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para omissão de socorro.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada no seu caso.

Sabemos que o tema “omissão de socorro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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