Crime de omissão de socorro: quais as penas?
Omissão de socorro é crime e pode gerar penalidades severas! Saiba quais são as penas previstas no Código Penal, em quais situações a lei se aplica e como evitar essa infração!
A omissão de socorro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a outra pessoa em perigo, podendo fazê-lo sem risco próprio.
A lei busca garantir a solidariedade e a proteção à vida, punindo aqueles que ignoram situações de urgência.
A pena para esse crime pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo aumentar se a omissão resultar em lesão grave ou morte.
Neste artigo, explicamos em quais situações a omissão de socorro se configura como crime, quais são as penalidades e como a lei trata essa infração.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é considerado omissão de socorro?
O crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém se abstém de prestar assistência a uma pessoa em situação de perigo iminente.
Assim, isso ocorre quando a pessoa pode prestar socorro sem se colocar em risco, mas não o faz.
Em outras palavras, é quando alguém se nega a ajudar alguém em perigo, mesmo que essa ajuda seja possível e não representa um risco significativo para quem ajuda.
Essa omissão pode ocorrer em diversas situações, como presenciar um acidente de trânsito sem acionar o resgate, ignorar uma pessoa desmaiada ou deixar de prestar ajuda a alguém que sofreu uma queda grave.
Caso a vítima venha a sofrer lesões graves ou falecer, a pena pode ser aumentada.
Quais são as características do crime de omissão de socorro?
O crime de omissão de socorro possui algumas características fundamentais previstas no Código Penal, no artigo 135.
Primeiramente, trata-se de um crime omissivo próprio, ou seja, ele ocorre pelo simples fato de a pessoa deixar de agir quando tinha o dever e a possibilidade de prestar socorro.
Além disso, é um crime comum, o que significa que qualquer pessoa pode cometê-lo, independentemente de profissão ou condição.
No entanto, quando praticado por profissionais da saúde ou motoristas envolvidos em acidentes, pode haver agravantes.
Outro ponto importante é que a omissão deve ocorrer sem justificativa válida. Caso a pessoa não preste socorro por estar em risco, ela não pode ser responsabilizada criminalmente.
A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada se a vítima sofrer lesão grave ou morte em decorrência da falta de socorro.
Quais são os crimes de omissão de socorro?
No Código Penal Brasileiro, existem diferentes crimes relacionados à omissão de socorro, dependendo da situação e das consequências da falta de assistência. Os principais são:
i. Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal) – Ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa ferida, doente, desamparada ou em perigo iminente, podendo fazê-lo sem risco próprio.
A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada se a omissão resultar em lesão grave ou morte.
ii. Omissão de socorro no trânsito (art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) – Se um condutor se envolve em um acidente e deixa de prestar assistência à vítima, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa, podendo ser agravada conforme a gravidade das lesões.
iii. Omissão de socorro em ambiente hospitalar (art. 135-A do Código Penal) – Médicos, enfermeiros ou responsáveis por estabelecimentos de saúde que recusam atendimento de urgência, podendo prestá-lo, podem ser punidos com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Se a recusa resultar em lesão grave ou morte, a pena pode ser aumentada.
iv. Omissão de dever de ofício (art. 13, §2º do Código Penal) – Quando há um dever legal de agir, como no caso de responsáveis por crianças, idosos ou pessoas incapazes, a omissão pode ser considerada criminosa e equiparada a um crime comissivo, como abandono de incapaz.
Cada um desses crimes envolve situações em que a omissão pode causar danos graves, sendo punida conforme a legislação vigente.
Qual é a penalidade para quem não presta socorro?
A penalidade para quem não presta socorro depende da situação e das consequências da omissão.
De acordo com o artigo 135 do Código Penal, a pena para o crime de omissão de socorro é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Se a omissão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada pela metade.
Caso leve à morte da vítima, a pena pode ser triplicada.
No trânsito, segundo o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um motorista que se envolve em um acidente e deixa de prestar socorro pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Já no ambiente hospitalar, conforme o artigo 135-A do Código Penal, médicos ou responsáveis por estabelecimentos de saúde que se recusam a prestar atendimento de urgência podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, com aumento de pena se a recusa causar lesão grave ou morte.
Como evitar a omissão de socorro e agir eticamente?
Para evitar a omissão de socorro e agir de forma ética, é essencial adotar uma postura responsável e solidária diante de situações de risco.
Se presenciar um acidente, uma pessoa ferida ou em perigo, o primeiro passo é acionar os serviços de emergência, como SAMU (192), Bombeiros (193) ou Polícia (190), garantindo que o socorro seja prestado por profissionais capacitados.
Caso tenha condições seguras de ajudar, é recomendável oferecer suporte imediato, como acalmar a vítima, protegê-la de mais perigos e, se possível, aplicar primeiros socorros básicos.
No entanto, é importante agir com cautela para não agravar o estado da pessoa acidentada.
Além disso, motoristas devem sempre parar e prestar assistência em caso de acidentes de trânsito, evitando punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em hospitais e clínicas, profissionais de saúde têm o dever legal e moral de não negar atendimento a quem precisa de cuidados urgentes.
Agir eticamente significa demonstrar empatia e respeito pela vida, garantindo que aqueles que necessitam de ajuda recebam a assistência adequada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “omissão de socorro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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