Maus-Tratos aos Animais: O que configura esse crime?
É sabido que maltratar os animais é algo repugnante aos olhos da sociedade. Mas você sabia que isso é um crime previsto em lei? Leia este artigo sobre maus-tratos e entenda o que a legislação diz sobre essa atitude.
Sabemos como a luta pela dignidade dos animais tem crescido bastante nos últimos anos. Ainda assim, ouvimos falar de muitos casos em que pessoas negligenciam e até mesmo maltratam os bichos.
Esses seres sencientes merecem nossa proteção e cuidado. Dessa forma, é nosso dever assegurar que vivam livres de crueldade e negligência. Portanto, é crucial que as pessoas saibam que maltratar um animal pode ser um crime e que existem maneiras de combater este ato desprezível.
Neste artigo, vamos discutir as implicações legais do maus-tratos aos animais e incentivar uma ação combativa para garantir um futuro mais humano e compassivo para todas as formas de vida.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é considerado maus-tratos aos animais?
Maus-tratos aos animais pode ser qualquer ação que cause dor, sofrimento, lesão física ou emocional a um animal.
Assim, isso inclui agressões físicas como, por exemplo, espancamentos. Ou, também, negligência nos cuidados básicos, como falta de alimentação e abrigo adequados.
Por exemplo, submeter um animal a espancamentos ou maus-tratos físicos configura como crime de maus-tratos. Além disso, também é crime abandonar um animal na rua sem comida ou água.
Em 2022, de acordo com a Linha Verde (Disque-denúncia do RJ para crimes ambientais), houve um aumento de 33% no crime de maus tratos aos animais com relação ao ano de 2021. Nesse sentido, parece correto afirmar que a tendência nos últimos anos tem sido de receber cada vez mais denúncias.
Portanto, é válido pensar na saúde física dos animais. As pessoas, muitas vezes, adotam ou compram um bicho de estimação e não conseguem adequar-se às necessidades desse animal. Assim, acabam por abandoná-lo ou tornam-se negligentes.
Maus-tratos aos animais é crime?
A resposta rápida e curta para essa pergunta é: sim! Maus-tratos aos animais é um crime previsto pela legislação brasileira.
Dessa forma, a principal lei sobre esse delito é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Esta lei prevê penas para quem praticar atos de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena base é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
No entanto, a Lei nº 14.064/2020 alterou a Lei de Crimes Ambientais para que a pena em casos de maus-tratos a cães e gatos seja maior. Portanto, lemos:
- 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).
- 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Dessa forma, atente-se: maltratar um animal e causar seu dano físico ou, ainda, morte, é um crime previsto pela lei e pode render penas significativas.
Onde se faz denúncia de maus-tratos a animais?
Mantenha evidências como fotos ou vídeos para fortalecer sua denúncia. Além disso, é essencial promover a conscientização sobre a importância do respeito aos animais e apoiar organizações que trabalham pela proteção e bem-estar dos animais.
Não hesite em fazer a denúncia! Tente juntar todas as provas possíveis.
Além disso, se necessário, contate um advogado para te auxiliar na denúncia. Geralmente, ao envolver um profissional do direito, as autoridades passam a considerar o caso com mais seriedade.
Como proteger os animais desse crime?
Existem várias maneiras para proteger os animais. Podemos citar, nesse sentido, a principal delas: apoiar as instituições e organizações que trabalham com o bem-estar animal e que promovem cuidados gerais a eles.
Além disso, é possível pensarmos em outros cuidados gerais:
Aqui estão alguns cuidados que podemos ter com o bem-estar dos animais:
- Fornecer alimentação adequada e balanceada, de acordo com as necessidades específicas de cada espécie e idade.
- Garantir acesso constante a água limpa e fresca.
- Proporcionar abrigo adequado e seguro, protegendo os animais das condições climáticas adversas.
- Oferecer cuidados veterinários regulares, incluindo vacinação, desparasitação e consultas de rotina.
- Proporcionar espaço e oportunidades para exercícios físicos e atividades mentais.
- Manter um ambiente limpo e higiênico, promovendo a saúde e o conforto dos animais.
- Promover interações positivas e enriquecedoras com os animais, respeitando seus limites e necessidades individuais.
- Evitar práticas prejudiciais, como o uso de coleiras apertadas, confinamento excessivo ou castigos físicos.
- Estimular comportamentos naturais e instintivos dos animais, oferecendo brinquedos e atividades que os incentivem a se expressar e se desenvolver.
- Ser um guardião responsável, proporcionando amor, cuidado e proteção ao longo de toda a vida do animal.
Uma outra questão essencial é ter cuidado com seu animal de estimação quanto a situações perigosas como, por exemplo, o acesso indevido a rua ou o contato com pessoas agressivas.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista