Art. 473 da CLT: faltas justificadas!

Você sabe quando pode faltar ao trabalho sem desconto no salário? Entenda o que o art. 473 da CLT garante ao trabalhador.

funcionaria com falta justificada de acordo com o art. 473 da CLT

Faltas justificadas: o art. 473 da CLT

Quando surge um imprevisto importante, um falecimento na família, um casamento, muitos trabalhadores ficam em dúvida se podem faltar ao serviço sem sofrer desconto ou punição.

É justamente aqui que entra o art. 473 da CLT, que trata das chamadas faltas justificadas e estabelece, em lei, os casos em que a ausência é permitida e deve ser respeitada pelo empregador.

Este artigo foi preparado para explicar como funcionam esses direitos, quais documentos apresentar e em quais situações a empresa não pode descontar o seu salário.

Continue a leitura e entenda, passo a passo, quando a falta é realmente protegida pela lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que diz o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT determina que você pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário quando ocorre alguma situação prevista em lei.

A regra está no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) e vem sendo complementada por leis posteriores. A ideia é proteger você quando surgem fatos inevitáveis, pessoais ou familiares, que exigem sua presença.

Isso significa que, se a situação se encaixa no texto legal e você apresenta comprovação, a empresa não pode descontar o seu dia, nem considerar como falta injustificada.

Por exemplo: se o seu pai falece e você precisa organizar o velório, o art 473 CLT garante até dois dias de ausência sem desconto. O mesmo vale para casamento, alistamento eleitoral ou convocação judicial.

Muitos conflitos surgem quando o trabalhador não conhece seus direitos e acaba aceitando descontos indevidos.

Em situações assim, agir rápido, reunir documentos e pedir orientação jurídica pode evitar prejuízos que se acumulam com o tempo.

Quais faltas são justificadas pelo art. 473?

As faltas justificadas existem para situações específicas e não abrangem qualquer motivo pessoal. A CLT estabelece hipóteses claras. Você pode se ausentar sem desconto em casos como:

Além disso, leis complementares ampliaram a proteção, como:

▸Atestado de acompanhamento filho de até 6 anos: 1 dia por ano

▸Consultas e exames da gestante: até 2 dias

▸Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano

Para ajudar você a visualizar melhor, organizamos um resumo prático com as principais situações previstas no art. 473 da CLT:

Faltas justificadas: art. 473 CLT

Situações mais comuns
Casamento
3 dias
Falecimento (familiares)
2 dias
Licença paternidade
5 dias

Obrigações legais
Alistamento eleitoral
até 2 dias
Juízo / audiências
tempo necessário
Serviço militar
tempo necessário

Proteções ampliadas por lei
Filho até 6 anos
1 dia por ano
Consultas da gestante
até 2 dias
Exames preventivos
até 3 dias por ano

* Sempre com comprovação documental válida. Alguns prazos são contados conforme a CLT e leis específicas.

Essas previsões têm base em leis específicas, como a Lei nº 13.257/2016 e a Lei nº 13.767/2018.

Imagine, por exemplo, que seu filho de quatro anos precisa ir ao pediatra. Ao apresentar o atestado correto, essa ausência não pode ser descontada.

Saber exatamente quando a falta é amparada pela lei é essencial para evitar perdas e garantir seus direitos.

Quais atestados entregar para cumprir o art. 473?

Você precisa comprovar o motivo da falta. Sem comprovação, a empresa pode tratar como ausência injustificada. Cada situação exige um documento específico.

Alguns exemplos comuns:

Aqui vale atenção: alguns empregadores exigem documentos além do que a lei pede. Se isso acontece, o trabalhador pode ficar inseguro e acabar cedendo.

Nessas situações, consultar a legislação e conversar com um advogado ajuda a esclarecer o que realmente é obrigatório e o que é abuso.

Documentos bem guardados evitam questionamentos futuros, especialmente quando há discussões sobre desconto salarial ou registro no ponto.

O que diz o art. 473 da CLT sobre licença-casamento?

A licença casamento, ou licença gala, está expressamente prevista no artigo 473 da CLT. A lei garante a você 3 dias consecutivos de ausência, sem prejuízo salarial.

Não é necessário compensar esses dias, e eles não podem ser descontados. Na prática, surgem dúvidas comuns. Alguns trabalhadores se perguntam se os dias são úteis ou corridos.

A regra geral é considerar dias consecutivos, o que pode incluir finais de semana, a depender da organização do trabalho.

Por exemplo: se o casamento ocorre no sábado, a empresa pode contabilizar o início da licença no primeiro dia útil.

Também é comum a empresa tentar substituir a licença por banco de horas. A legislação não autoriza essa exigência. A licença é direito previsto em lei.

Caso haja divergência, o ideal é registrar a conversa, guardar a certidão e procurar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo interno.

Aqui, conhecer a lei evita que o direito seja reduzido por políticas internas que não podem prevalecer sobre a CLT.

Quais são faltas injustificadas de acordo com o art. 473?

Falta injustificada é aquela que não encontra amparo legal ou não foi comprovada. O art. 473 da CLT não autoriza todas as ausências. Ele protege apenas as hipóteses previstas. Você terá falta injustificada quando:

  1. ▸não apresentar documento válido
  2. ▸se ausentar por motivo que não está na lei
  3. â–¸ultrapassar os dias permitidos
  4. â–¸apresentar atestado irregular ou sem assinatura

Essas faltas podem gerar desconto no salário e reflexos em outros direitos. Muitos trabalhadores se preocupam se faltas justificadas podem ser descontadas ou se faltas justificadas desconta nas férias.

A regra é clara: quando a falta está dentro do artigo 473 da clt e devidamente comprovada, ela não reduz o salário e não interfere nas férias.

Já as faltas injustificadas impactam direto no direito de férias, conforme o art. 130 da CLT. Acúmulo de faltas pode reduzir dias de descanso e até gerar advertências.

Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador falta por motivo pessoal e tenta justificar depois, sem documento. Nesses casos, agir rápido, esclarecer o ocorrido e buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos crescentes.

O empregador pode negar direitos do art. 473 da CLT?

imagem explicando como a empresa deve agir sobre o art. 473

Direitos do art. 473: como a empresa deve agir?

O empregador não pode negar um direito previsto em lei quando você cumpre os requisitos. O artigo 473 clt é norma de ordem pública e não depende de vontade da empresa.

Porém, na prática, negativas ainda acontecem. Algumas surgem após a reforma trabalhista, quando empresas interpretam de forma equivocada mudanças que não atingiram o conteúdo do art 473 clt.

Negativas podem aparecer quando:

  1. ▸o empregador entende que o prazo não se aplica
  2. ▸o documento não é aceito indevidamente
  3. ▸políticas internas conflitam com a lei
  4. ▸há erro no registro do ponto

Situações assim exigem cautela. Antes de qualquer medida, você pode solicitar justificativa por escrito, guardar comprovantes e tentar resolver administrativamente.

Quando não há acordo, o acompanhamento por advogado é fundamental. Muitas vezes, pequenos descontos repetidos ao longo do tempo formam valores expressivos.

Em casos de falecimento, por exemplo, o trabalhador já está emocionalmente fragilizado. Se a empresa nega a licença nojo, a insegurança aumenta. Nesse cenário, orientação jurídica rápida reduz danos.

Faltas justificadas podem ser descontadas?

As faltas previstas no artigo 473 da clt não podem ser descontadas do salário. Trata-se de garantia legal. Já as faltas fora das hipóteses legais podem ser descontadas e também interferir nas férias e no décimo terceiro.

Aqui, a organização é essencial:

Em algumas situações, como falecimento do pai/mãe ou nascimento de filho, o trabalhador acredita que o direito é automático e não guarda documentos. Isso facilita questionamentos posteriores.

Quando há dúvida real sobre se a situação se enquadra ou não, contar com análise jurídica evita decisões precipitadas.  Em matéria trabalhista, o tempo pode ser determinante.

As regras do artigo 473 da CLT existem para proteger situações humanas e inevitáveis. Se você está enfrentando desconto indevido, negativa de abono ou dúvidas sobre seus direitos, não ignore o problema.

Cada caso tem detalhes próprios e o apoio jurídico adequado, no momento certo, pode fazer toda a diferença.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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