Como funciona e quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Você já se perguntou como funciona o seguro-desemprego e quem realmente tem direito a esse benefício? Neste artigo, tire suas dúvidas sobre esse tema do âmbito trabalhista.
Perder o emprego pode ser um momento desafiador para o brasileiro. No entanto, nesse momento, o seguro-desemprego surge como uma alternativa para assegurar o trabalhador.
Assim, esse benefício é um direito crucial para quem foi demitido sem justa causa. Afinal, proporciona apoio financeiro temporário para o trabalhador em busca de uma nova oportunidade de trabalho.
Pela sua importância, é comum que as pessoas apresentem dúvidas sobre o seguro-desemprego. Geralmente, os questionamentos giram em torno de: terei direito a esse benefício? Como conseguir o benefício?
Dessa forma, neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas principais sobre o tema. Acompanhe para entender mais sobre esse suporte em tempos incertos!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é seguro-desemprego?
- Como funciona o seguro-desemprego?
- O que mudou no seguro-desemprego em 2024?
- Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024?
- Como é feito o cálculo de seguro-desemprego?
- Como dar entrada no seguro-desemprego online?
- Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
- Qual a duração do seguro-desemprego?
- É possível juntar mais de uma empresa para receber o seguro-desemprego?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Assim, esse auxílio tem como objetivo principal fornecer suporte financeiro durante o período em que a pessoa está buscando um novo emprego.
Ele foi criado em 1986 de acordo com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e acompanha as alterações feitas pelas leis trabalhistas ao longo do ano.
Em 2023, por exemplo, a forma de solicitar o recebimento deste seguro sofreu alterações. Portanto, é fundamental acompanhar as legislações vigentes para entender quais são seus direitos trabalhistas.
As leis trabalhistas, dessa forma, regulamentam questões como, por exemplo, quem tem direito ao benefício, a quantidade de parcelas e prazos de pagamento. Dessa forma, é crucial explicar cada um desses critérios!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador no momento da demissão sem justa causa.
Dessa forma, ele é fornecido em dinheiro por um período que é dividido em parcelas. Essas parcelas, por sua vez, são pré-determinadas e podem variar de acordo com o tempo de trabalho do colaborador.
Para a solicitação de seguro-desemprego, é preciso seguir algumas etapas e regras:
O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado um período mínimo. Esse período mínimo, por sua vez, varia dependendo do número de vezes que já solicitou o benefício.
Além disso, é necessário também não ter outra fonte de renda suficiente para sustentar a família e não receber outros benefícios previdenciários. As exceções são o auxílio-acidente e pensão por morte.
Sobre o período mínimo, esclarecemos:
- Primeira solicitação: Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Segunda solicitação: Na segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Terceira solicitação em diante: A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses ininterruptos imediatamente anteriores à data de dispensa.
Assim, conforme essas regras, a solicitação deve ser feita a partir do 7º dia e em até 120 dias após a demissão. Para empregados domésticos, esse prazo é do 7º dia ao 90º dia.
O que mudou no seguro-desemprego em 2024?
Em 2024, a mudança mais significativa foi com relação ao valor do seguro-desemprego, que muda conforme o salário mínimo, e a maneira de solicitar o benefício.
Dessa forma, o reajuste do salário mínimo para R$1.412,00 determina o valor que vai variar entre esse valor mínimo e R$2.313,74.
Além disso, a respeito da solicitação, ela é realizada de maneira online. Ou seja, você precisa acessar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, vale ressaltar que esse formato tem gerado muitas dúvidas nos colaboradores que precisam do seguro-desemprego. Portanto, até o momento (maio de 2024), é possível que a solicitação seja resolvida presencialmente.
Nestes casos, o trabalhador pode ir até as Superintendências Regionais do Trabalho, agências da Caixa Econômica Federal ou postos credenciados do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024?
Como mencionado, o trabalhador demitido sem justa causa é o beneficiário mais comum desse direito. Ou seja, isso inclui os trabalhadores formais e os domésticos.
Além deles, podemos ressaltar:
- Trabalhador resgatado, que é aquele que vivia em condições análogas à escravidão;
- Funcionários em qualificação profissional;
- Pescadores em defeso (suspensão temporária da pesca).
Portanto, em 2024, o seguro-desemprego continua sendo um direito essencial para várias categorias de trabalhadores, indo além dos empregados formais e domésticos.
Seja em casos de desemprego involuntário, resgate de condições análogas à escravidão, suspensão para qualificação ou proteção dos pescadores durante o defeso, esse benefício se mantém como uma ferramenta importante para a proteção social e a garantia de uma renda mínima para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade no mercado de trabalho.
Como é feito o cálculo de seguro-desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é feito em cima da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Assim, vejamos:
- Até R$2.041,39: Para salários médios nessa faixa, o cálculo da parcela do seguro-desemprego é de 80% do salário médio.
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: Para salários que se enquadram nesta faixa, o cálculo é feito da seguinte maneira:
Primeiro, pega-se tudo o que excede R$2.041,39 do salário médio e multiplica-se por 0,5.
Depois, soma-se R$1.633,10 ao resultado da multiplicação anterior.
- Acima de R$3.402,65: Para salários acima deste valor, o benefício é fixo e invariável; ou seja, sempre será de R$2.313,74.
Observações:
O valor mínimo que será pago em 2024 como benefício de seguro-desemprego é de R$1.412,00, independente do salário anterior do beneficiado.
Um exemplo prático disso é que, suponhamos que uma pessoa tinha um salário médio de R$2.500,00. Para calcular o benefício:
- R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61 (valor que excede R$ 2.041,39)
- R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,30
- R$ 229,30 + R$ 1.633,10 = R$ 1.862,40
Portanto, essa pessoa receberia R$1.862,40 como benefício do seguro-desemprego.
Como dar entrada no seguro-desemprego online?
Você pode dar entrada no seguro-desemprego pelo site ou aplicativo, conforme mudanças em 2024.
No site, você vai acessar o portal Emprega Brasil e fazer seu login ou cadastro através do Gov. Depois, você localiza e clica na opção “Seguro-Desemprego”. Nessa opção, você terá duas escolhas: Solicitar Seguro-Desemprego ou Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico.
Após escolher a opção referente ao seu caso, basta preencher todos os dados solicitados.
Pelo aplicativo, você vai fazer o cadastro ou entrar pelo Gov. Depois, basta pedir o benefício ao informar CPF, senha cadastrada e clicar nos botões:
- Entrar;
- Benefícios;
- Seguro-Desemprego;
- Solicitar.
Pronto! Mais uma vez, você terá que informar seus dados. Vale ressaltar que os documentos pedidos, no geral, são:
- CPF, RG, Requerimento do Seguro-Desemprego, Carteira de Trabalho, PIS, Extrato do FGTS e Comprovante de Endereço.
O Requerimento do Seguro-Desemprego é fornecido ao trabalhador pelo empregador ao fim no momento da dispensa.
Em suma, sabemos que solicitar o benefício pode ser desafiador para o colaborador. Dessa maneira, é recomendável contratar um advogado especialista em previdência social para auxiliar no passo a passo e garantir que você tenha esse benefício.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de trabalhador e a situação do desligamento. Para quem foi demitido sem justa causa, é possível solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa. Esse prazo é importante para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para reunir os documentos necessários e evitar que perca o direito ao benefício.
No caso dos trabalhadores domésticos, o prazo é um pouco menor. Eles devem solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia a partir da dispensa. Já os pescadores artesanais, em períodos de defeso, devem solicitar durante a temporada de proibição da pesca, respeitando os prazos estabelecidos pelas autoridades ambientais.
Por exemplo, João foi demitido sem justa causa no dia 1º de setembro. Ele tem até o final de dezembro (120 dias) para dar entrada no seguro-desemprego. Mesmo que ele tenha outros compromissos ou demore para juntar os documentos, o prazo de quatro meses oferece uma margem de segurança para ele fazer o pedido sem perder o direito ao benefício.
É importante lembrar que, para garantir o seguro-desemprego, é necessário ter os documentos corretos, como a carteira de trabalho atualizada, termo de rescisão e comprovantes de saque do FGTS. Se o trabalhador não solicitar dentro do prazo estipulado, ele perde o direito ao benefício, o que pode prejudicar seu planejamento financeiro.
Qual a duração do seguro-desemprego?
O número de meses durante os quais uma pessoa pode receber o seguro-desemprego no Brasil depende de quantas vezes ela já solicitou o benefício e da duração do seu último emprego.
Primeira Solicitação.
- 12 a 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses antes da dispensa, são 4 meses de seguro-desemprego.
- 24 meses de trabalho ou mais, 5 meses de benefício.
Segunda Solicitação.
- 9 a 11 meses de trabalho nos últimos 36 meses, você recebe por 3 meses.
- 12 a 23 meses de trabalho, recebe por 4 meses.
- Se você trabalhou 24 meses ou mais, recebe por 5 meses.
Terceira Solicitação ou Mais.
- 6 a 11 meses de trabalho nos últimos 36 meses, você recebe o benefício por 3 meses.
- 12 a 23 meses de trabalho, recebe por 4 meses.
- 24 meses ou mais, recebe por 5 meses.
É possível juntar mais de uma empresa para receber o seguro-desemprego?
Para você ter acesso ao seguro, é preciso não ter nenhuma outra fonte de renda trabalhista. Ou seja, se você tem dois empregos e é demitido de um por justa causa, você não tem direito a esse benefício.
No entanto, é possível juntar os períodos trabalhados em mais de uma empresa para se qualificar ao seguro no Brasil.
Assim, ao solicitar o seguro, todos os vínculos empregatícios que contribuem para alcançar o período mínimo de trabalho exigido devem ser considerados, mesmo que sejam com empregadores diferentes.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema do seguro-desemprego pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
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