Décimo terceiro salário: como calcular e quando é pago?
O décimo terceiro salário é um direito anual que garante uma remuneração extra ao trabalhador. Entenda como funciona esse benefício previsto em lei!
O décimo terceiro salário foi criado em 1962 pela Lei 4.090.
Conhecido também como gratificação natalina ou subsídio de Natal, esse benefício é uma verba trabalhista que tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores nas despesas de final de ano.
Trata-se de um pagamento extra equivalente a um salário mensal, proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano, que ajuda a garantir maior tranquilidade financeira nesse período tão importante.
Esse direito é garantido pela legislação brasileira e deve ser pago a todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos, avulsos e temporários.
O décimo terceiro é uma forma de valorização do trabalho e proporciona aos trabalhadores a possibilidade de planejar melhor suas finanças, podendo investir em lazer, compras ou quitar dívidas.
Além de sua função social e econômica, o décimo terceiro salário segue regras específicas quanto a prazos, formas de pagamento e cálculo proporcional para casos de trabalhadores que entram ou saem da empresa ao longo do ano.
O não pagamento correto desse benefício pode acarretar penalidades para o empregador, reforçando a importância de seu cumprimento rigoroso.
Neste artigo, vamos detalhar as principais informações sobre o décimo terceiro salário, suas regras e como ele impacta a vida do trabalhador brasileiro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito ao décimo terceiro?
- Como calcular o valor do décimo terceiro?
- Quando o décimo terceiro salário é pago?
- Se eu for demitido, ainda recebo o décimo terceiro?
- Como funciona o décimo terceiro dos aposentados?
- O décimo terceiro sofre desconto do INSS e do IR?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil.
Previsto desde 1962, esse benefício funciona como uma gratificação anual, que tem como objetivo proporcionar um recurso extra ao trabalhador no final do ano.
O 13º auxilia, portanto, nas despesas típicas dessa época, como compras, viagens e pagamento de dívidas.
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor corresponde a um salário mensal completo; para aqueles que trabalharam parte do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, considerando frações iguais ou superiores a 15 dias como mês completo.
Esse direito é garantido a todos os empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e temporários.
Além disso, o décimo terceiro salário possui regras específicas sobre prazos e formas de pagamento, cujo cumprimento é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir a segurança dos direitos do empregado.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Tem direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal no Brasil, ou seja, aqueles com carteira assinada (CLT).
Isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários, avulsos e trabalhadores contratados por empresas privadas ou órgãos públicos.
Além dos empregados com contrato de trabalho regido pela CLT, também têm direito ao décimo terceiro aqueles que recebem remuneração mensal, como servidores públicos estatutários.
Também têm direito os empregados domésticos, desde a regulamentação da PEC das Domésticas.
Mesmo trabalhadores que tenham sido admitidos ou desligados ao longo do ano têm direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro, calculado conforme o tempo trabalhado durante o ano-calendário.
Para isso, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado integral para o cálculo.
Por outro lado, trabalhadores autônomos, freelancers e profissionais sem vínculo formal não têm direito ao décimo terceiro salário, pois não possuem contrato de trabalho regido pela CLT ou legislação equivalente que preveja esse benefício.
Em resumo, o décimo terceiro é um direito destinado a proteger e beneficiar todos os trabalhadores com relação empregatícia formal, garantindo uma ajuda financeira extra no final do ano.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Como calcular o valor do décimo terceiro?
Aspecto | Descrição |
---|---|
Base de cálculo | Salário mensal do trabalhador, incluindo salário-base, adicionais habituais e comissões. |
Período de trabalho | Número de meses trabalhados no ano, considerando meses com pelo menos 15 dias como inteiros. |
Fórmula de cálculo | (Salário mensal ÷ 12) × meses trabalhados |
Parcelas | O pagamento pode ser feito em duas parcelas: primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. |
Descontos | Sobre o valor incidem descontos do INSS e do Imposto de Renda, conforme tabelas vigentes. |
Importante: Calcular corretamente o décimo terceiro garante que o trabalhador receba o valor justo conforme o tempo e remuneração.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base na remuneração mensal do trabalhador e no tempo de serviço prestado durante o ano-calendário.
Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor corresponde a um salário cheio. Para quem trabalhou parte do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
A fórmula básica para calcular o décimo terceiro proporcional é:
(Salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é contado como mês integral para efeito de cálculo.
Por exemplo, se o trabalhador recebeu um salário de R$ 2.400 e trabalhou 8 meses no ano, o cálculo será:
(2.400 ÷ 12) × 8 = 200 × 8 = R$ 1.600
Além disso, o décimo terceiro deve considerar a média de outras verbas remuneratórias que o empregado tenha recebido, como horas extras habituais, adicional de insalubridade, comissões, entre outros, pois esses valores aumentam a base de cálculo.
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em ambos os pagamentos, deve ser descontado o INSS e o Imposto de Renda conforme a tabela vigente.
Assim, calcular corretamente o décimo terceiro é fundamental para garantir que o trabalhador receba o valor justo a que tem direito, proporcional ao tempo e à remuneração recebida ao longo do ano.
Quando o décimo terceiro salário é pago?
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas:
1. Primeira parcela
Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano correspondente.
Essa parcela corresponde a metade do valor do décimo terceiro, calculada com base na remuneração do trabalhador até a data do pagamento.
2. Segunda parcela
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa parcela corresponde ao valor restante do décimo terceiro, já descontados os encargos sociais, como INSS e Imposto de Renda.
O pagamento em duas parcelas visa ajudar o trabalhador a organizar suas finanças ao longo do ano, garantindo uma antecipação do benefício e o pagamento final próximo às festas de fim de ano.
É importante que o empregador cumpra esses prazos para evitar multas e reclamações trabalhistas.
Se o empregado for desligado da empresa antes do pagamento, ele terá direito a receber o valor proporcional do décimo terceiro na rescisão do contrato.
Se eu for demitido, ainda recebo o décimo terceiro?
Sim, se você for demitido, tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
Isso significa que, mesmo que não tenha completado o ano inteiro na empresa, o valor será calculado considerando os meses trabalhados, sendo que cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é contado como mês integral para o cálculo do benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional integra as verbas rescisórias e deve ser pago junto com o acerto final, garantindo ao trabalhador o recebimento correto dessa quantia.
Já na demissão por justa causa, apesar da perda de alguns direitos, o trabalhador mantém o direito ao décimo terceiro proporcional relativo ao tempo trabalhado no ano.
Além disso, se o trabalhador foi desligado antes do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, ele receberá o valor proporcional na rescisão.
Caso tenha recebido a primeira parcela, receberá apenas a segunda, proporcional ao período trabalhado após o pagamento da primeira.
Portanto, o décimo terceiro proporcional é um direito garantido a todos os trabalhadores, independentemente do motivo da demissão, assegurando que o empregado receba a parte correspondente desse benefício pelo tempo em que esteve vinculado ao emprego naquele ano.
Isso reforça a importância da legislação trabalhista em proteger os direitos financeiros do trabalhador em diferentes situações.
Como funciona o décimo terceiro dos aposentados?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido pela legislação brasileira, destinado a complementar a renda no final do ano.
Em 2025, o pagamento foi antecipado em duas parcelas:
- Primeira parcela: paga entre abril e maio, conforme o número final do benefício.
- Segunda parcela: paga entre maio e junho, também conforme o final do número do benefício.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo em que o beneficiário recebeu o benefício durante o ano.
Quem recebe o benefício há mais de um ano tem direito ao valor integral, enquanto quem começou a receber após janeiro recebe uma quantia proporcional aos meses de recebimento.
Importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, não tem direito ao décimo terceiro salário, pois é um benefício assistencial, não previdenciário.
Para consultar o pagamento do décimo terceiro, os beneficiários podem acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” ou ligar para a Central de Atendimento 135, informando o número do CPF e confirmando alguns dados cadastrais.
O décimo terceiro sofre desconto do INSS e do IR?
O décimo terceiro salário sofre desconto do INSS e do Imposto de Renda conforme as regras vigentes para a contribuição e tributação dos trabalhadores.
O desconto do INSS é aplicado sobre o valor bruto do décimo terceiro, considerando as faixas salariais e alíquotas progressivas que variam conforme a remuneração de cada trabalhador.
Já o Imposto de Renda incide principalmente na segunda parcela do décimo terceiro, respeitando a tabela progressiva da Receita Federal, com faixas de isenção e alíquotas que vão aumentando conforme o valor recebido.
Para aposentados e pensionistas, existem regras específicas de isenção do IR, que podem beneficiar aqueles com idade igual ou superior a 65 anos.
É importante que você saiba que esses descontos são normais e fazem parte da legislação, garantindo que o pagamento do décimo terceiro seja feito de forma correta e transparente, ajudando no seu planejamento financeiro para evitar surpresas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “décimo terceiro salário” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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