Comoriência: quando se aplica? Como afeta a partilha?

A comoriência ocorre quando duas pessoas ou mais morrem ao mesmo tempo, sem conseguir estabelecer quem morreu primeiro. Mas como isso impacta na sucessão e partilha?

imagem representando pessoa em luto recebendo noticia de comoriência

Comoriência: quando se aplica? Como afeta a partilha?

A comoriência é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, principalmente entre famílias que passam pela difícil situação de perder dois ou mais parentes em um mesmo evento, como um acidente ou desastre.

Afinal, quando isso acontece, quem herda o quê? É possível que um herdeiro receba os bens de outro se ambos faleceram juntos? E o que a lei realmente diz sobre isso?

Neste artigo, você vai entender de forma simples e completa o que é a comoriência, quando ela se aplica, como influencia a partilha de bens e em que se diferencia da premoriência.

Também vamos ver como esse instituto pode afetar seguros de vida e contratos, situações que, na prática, costumam gerar disputas judiciais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que se entende por comoriência?

A comoriência é a presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas, aplicada quando não é possível determinar quem faleceu primeiro. O artigo 8º do Código Civil estabelece que:

“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”

Em outras palavras, a comoriência é uma forma de o Direito resolver a incerteza sobre a ordem dos óbitos, garantindo segurança jurídica na sucessão.

Na prática, a comoriência é reconhecida em casos como acidentes, desastres ou tragédias em que não há elementos técnicos capazes de apontar quem morreu primeiro.

Isso evita disputas sobre quem herdaria de quem, já que a lei considera que todos faleceram ao mesmo tempo.

Cada pessoa deixa sua própria herança e os bens são transmitidos diretamente aos seus herdeiros legais.

O principal objetivo da comoriência é impedir que uma herança passe de um comoriente para outro que também faleceu no mesmo evento, preservando a ordem sucessória prevista em lei.

Como a comoriência afeta os direitos sucessórios?

A forma como a comoriência afeta os direitos sucessórios é determinante no processo de herança.

Quando a lei presume que duas pessoas morreram simultaneamente, isso significa que nenhuma delas herda da outra.

Cada uma deixa seus bens para seus respectivos herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária.

Assim, se um casal morre junto em um acidente e não é possível identificar quem faleceu primeiro, os bens de cada um são partilhados separadamente entre seus herdeiros, e não entre si.

Essa regra evita confusões na transmissão de bens e impede que um espólio se sobreponha ao outro.

Além disso, a comoriência também interfere no direito de representação, que é quando os descendentes herdam em nome de um antepassado falecido.

Como a morte é considerada simultânea, geralmente não há espaço para representação entre comorientes.

No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm flexibilizado esse entendimento em casos específicos, especialmente envolvendo seguros de vida.

Qual a diferença entre comoriência e premoriência?

A diferença entre comoriência e premoriência está no momento da morte de cada pessoa envolvida.

Na premoriência, há certeza de que uma pessoa morreu antes da outra. Já na comoriência, não se consegue determinar quem morreu primeiro, e a lei presume a morte simultânea.

imagem contendo texto explicativo sobre diferença entre comoriência e premoriência

Diferenças entre comoriência e premoriência

Isso significa que, na premoriência, o falecido anterior é tratado como pré-morto e, portanto, não herda da pessoa que morreu depois.

Na comoriência, ninguém é considerado pré-morto, pois ambos são tidos como mortos no mesmo instante.

Enquanto a premoriência permite a representação hereditária (por exemplo, os netos herdando em nome do pai que morreu antes do avô), a comoriência geralmente impede essa transmissão cruzada.

Na prática, o efeito sucessório é diferente: na premoriência, a sucessão ocorre em sequência; na comoriência, as sucessões são independentes e paralelas.

Essa distinção é essencial para evitar injustiças em processos de partilha e garantir que cada espólio seja tratado separadamente.

De que forma o juiz determina caso de comoriência?

O reconhecimento judicial da comoriência depende de uma análise técnica e detalhada das provas do caso. O juiz analisa os seguintes elementos:

Laudos médicos e registros hospitalares Apontam os horários exatos de óbito, as causas da morte e as condições clínicas de cada pessoa envolvida. São fundamentais para determinar se houve ou não intervalo entre os falecimentos.
Exames periciais Em casos de acidentes, perícias do IML ou de especialistas podem esclarecer se algum dos envolvidos sobreviveu, ainda que por poucos minutos, ajudando a afastar ou confirmar a comoriência.
Testemunhos e documentos complementares Embora possam contribuir com informações adicionais, normalmente não são suficientes sozinhos. A jurisprudência exige prova técnica idônea para afastar a presunção legal de morte simultânea.

Se a perícia indicar com precisão a ordem das mortes, a comoriência é afastada.

Porém, quando há dúvida ou falta de prova científica suficiente, o juiz aplica a presunção legal prevista no artigo 8º do Código Civil, considerando as mortes simultâneas.

A decisão é fundamentada de forma clara, explicando por que não é possível afirmar a sequência dos óbitos.

Em situações de acidentes, incêndios ou desastres, a incerteza técnica costuma ser a regra, e a comoriência é aplicada para garantir coerência na partilha.

O juiz também considera a proporcionalidade e razoabilidade, para evitar decisões que prejudiquem herdeiros ou gerem duplo benefício.

Por isso, é essencial o acompanhamento de um advogado especializado, capaz de reunir provas, apresentar laudos complementares e orientar a família na condução do inventário.

A comoriência pode afetar seguros de vida e contratos?

A comoriência também tem grande impacto nos seguros de vida e contratos que dependem da sobrevivência de uma das partes.

Se o segurado e o beneficiário morrem juntos e não há prova de quem faleceu primeiro, considera-se que ambos morreram simultaneamente.

Nesse caso, o beneficiário não chega a adquirir o direito ao pagamento, pois não sobreviveu ao segurado.

O valor do seguro é então destinado aos herdeiros do segurado, de acordo com o artigo 792 do Código Civil, que prevê o pagamento ao cônjuge e aos herdeiros legais quando não há beneficiário válido.

No entanto, o STJ tem reconhecido exceções a essa regra, especialmente quando há filhos do beneficiário comoriente.

Nesses casos, os descendentes podem exercer o direito de representação, recebendo o valor que caberia ao beneficiário se ele tivesse sobrevivido.

Além disso, muitas apólices já incluem cláusulas de sobrevivência mínima, exigindo que o beneficiário viva por determinado tempo após o segurado, e cláusulas de substituição de beneficiário.

Essas previsões reduzem disputas judiciais e reforçam a importância de contar com orientação jurídica especializada na análise e elaboração dos contratos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para comoriência.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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