Reconhecimento de paternidade socioafetiva

A paternidade socioafetiva reconhece o amor e a convivência como base do vínculo familiar, destacando a importância do afeto além da relação biológica. Saiba como realizar o reconhecimento judicial!

família representando a paternidade socioafetiva

Como realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva?

Você já ouviu falar sobre paternidade socioafetiva?

Esse conceito tem ganhado cada vez mais espaço no direito de família e reflete as transformações nas relações familiares modernas.

A paternidade socioafetiva reconhece que o vínculo entre pai e filho nem sempre precisa ser biológico; ele pode ser construído com base no afeto, na convivência e no cuidado.

Se você tem dúvidas sobre o assunto ou quer saber mais sobre como funciona o reconhecimento de paternidade socioafetiva, este artigo vai te explicar tudo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é a paternidade socioafetiva?

A paternidade socioafetiva é o reconhecimento legal de uma relação de pai e filho baseada no afeto, independentemente de laços biológicos.

Em outras palavras, é quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe na vida de alguém, criando um vínculo tão forte quanto o de sangue.

Ele assegura que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos, independentemente do vínculo biológico.

No Brasil, esse entendimento é formalizado através do reconhecimento da paternidade socioafetiva e tem os mesmos efeitos legais da filiação biológica.

Isso significa que, após o reconhecimento, o filho tem direito à herança, pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde e todos os outros direitos garantidos a filhos biológicos.

Quais os requisitos para paternidade socioafetiva?

Para que o reconhecimento seja possível, é necessário atender a alguns critérios. A lei estabelece requisitos importantes que garantem a legitimidade dessa relação.

Vamos aos principais:

É essencial que exista uma relação contínua de afeto, cuidado e convivência entre o pai ou mãe socioafetivo e o filho. O vínculo deve ser reconhecido pela sociedade, como se fossem realmente pai e filho.

A lei exige que o pai ou mãe socioafetivo tenha pelo menos 16 anos a mais que o filho.

Se o filho for maior de 12 anos, ele precisa expressar seu consentimento para o reconhecimento. Isso é fundamental para evitar qualquer imposição.

É necessário apresentar documentos que comprovem a relação socioafetiva, como fotos, testemunhos e documentos escolares.

Não é permitido que irmãos ou ascendentes diretos (como avós) reconheçam paternidade ou maternidade socioafetiva.

Como fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva?

O reconhecimento pode ser realizado de forma extrajudicial (em cartório) ou por meio de um processo judicial, dependendo da situação.

1. Reconhecimento em cartório (extrajudicial):

O reconhecimento em cartório é um procedimento administrativo simplificado, regulamentado pelos provimentos do CNJ. Para isso, é necessário comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária e preencher um formulário específico.

Esse é o caminho mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser feito se todos estiverem de acordo. Veja como funciona:

Documentos necessários:

Procedimento:

passos para reconhecimento da paternidade socioafetiva no cartório e no judiciário

De que forma posso reconhecer a paternidade socioafetiva?

2. Reconhecimento judicial

Caso haja qualquer impedimento para o reconhecimento em cartório, como a ausência de concordância de alguma das partes,  é necessário ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva no tribunal competente.

O juiz avaliará as provas apresentadas e decidirá sobre o reconhecimento. O processo judicial segue os seguintes passos:

Um advogado deve ser contratado para ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva no tribunal competente.

Devem ser apresentadas provas do vínculo afetivo, como fotos, declarações de testemunhas, e outros documentos que demonstrem a convivência e o cuidado contínuo.

O juiz poderá marcar uma audiência para ouvir as partes envolvidas e avaliar as provas apresentadas.

Após analisar o caso, o juiz proferirá uma sentença reconhecendo ou não a paternidade socioafetiva. Em caso positivo, a decisão será encaminhada ao cartório para que seja realizado o registro.

Quanto custa um processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva?

O custo do processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva depende do caminho escolhido: via extrajudicial (cartório) ou via judicial.

No cartório, os custos incluem taxas administrativas cobradas pelo cartório, despesas com a emissão da Guia de Averbação (necessária para incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo na certidão de nascimento) e a emissão de uma nova certidão de nascimento com a alteração registrada.

O valor varia entre R$ 150 e R$ 500, as principais vantagens dessa modalidade são a rapidez e a simplicidade do processo, além de não exigir honorários advocatícios.

Já na via judicial, os custos podem ser mais elevados e incluem honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o profissional contratado.

Os custos incluem honorários (a partir de R$ 2.000) e taxas processuais (R$ 500 a R$ 2.000), sendo mais indicado para casos complexos.

É possível reconhecer a filiação socioafetiva em cartório?

Sim, e essa possibilidade foi regulamentada pelo Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essa norma, ficou mais fácil formalizar o vínculo socioafetivo diretamente no cartório, sem precisar recorrer à Justiça, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Porém, vale lembrar que:

Portanto, o reconhecimento da filiação socioafetiva em cartório é uma alternativa mais ágil e menos burocrática, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos, proporcionando segurança jurídica às relações familiares baseadas no afeto.

E vale lembrar que o reconhecimento é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito posteriormente, exceto por decisão judicial em casos de vício de vontade, fraude ou simulação.

Qual a diferença entre adoção e reconhecimento de paternidade socioafetiva?

A diferença entre adoção e reconhecimento de paternidade socioafetiva está nos objetivos, procedimentos e efeitos legais de cada uma. Ambas se baseiam no afeto, mas possuem características específicas.

A adoção é um processo judicial que cria um novo vínculo parental, rompendo os laços jurídicos com a família biológica.

Já a paternidade socioafetiva reconhece uma relação de afeto e convivência já existente,  baseada no afeto e na convivência. Diferente da adoção, não há necessidade de romper os laços biológicos, permitindo a coexistência de múltiplos vínculos parentais, como na multiparentalidade.

A adoção é sempre judicial, enquanto a paternidade socioafetiva pode ser feita em cartório ou judicialmente, dependendo do caso.

Outras questões frequentes:

1. É possível adotar um neto?

Sim, em casos excepcionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a adoção de netos pelos avós quando isso é comprovadamente no melhor interesse da criança, garantindo sua proteção e bem-estar.

Esse tipo de adoção, chamada de avoenga, é uma forma de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva e garante os mesmos direitos dos filhos biológicos aos filhos adotivos.

2.  Como uma avó pode pedir a guarda do neto?

Para pedir a guarda do neto, a avó deve ingressar com uma ação judicial demonstrando que a medida é necessária para o bem-estar da criança.

É importante apresentar provas de que a avó já cuida do neto e que essa mudança de guarda é do interesse da criança.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para paternidade socioafetiva

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema paternidade socioafetiva pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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