Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei?
Seu trabalho aos domingos e feriados está dentro da lei? Veja o que a CLT diz sobre isso!
Trabalhar aos domingos e feriados é a realidade de muitos brasileiros, especialmente em áreas como comércio, saúde, segurança e transporte.
Para alguns, é visto como oportunidade de renda extra; para outros, uma obrigação imposta, sem opção de recusa.
Mas o que nem todos sabem é que existem regras claras na lei para esse tipo de jornada, e que descumpri-las pode gerar indenizações e processos contra o empregador.
A legislação trabalhista garante que o descanso semanal, preferencialmente aos domingos, não é apenas um direito — é uma proteção à saúde fÃsica e mental do trabalhador.
Além disso, o trabalho em feriados só pode acontecer com previsão em convenção coletiva e, quando realizado, deve ser compensado com folga ou pago em dobro.
Ignorar essas regras pode significar exploração e prejuÃzo silencioso para o empregado.
Muita gente aceita essas escalas sem questionar, por medo de perder o emprego ou por falta de informação.
Mas se você está sendo escalado com frequência para trabalhar nesses dias, sem folga, sem pagamento extra e sem respeitar os intervalos exigidos por lei, é importante entender que seus direitos podem estar sendo violados — e que é possÃvel buscar reparação.
Neste artigo, vamos explicar com clareza o que diz a lei sobre o trabalho aos domingos e feriados, quem tem direito ao descanso, como deve ser feito o pagamento e o que fazer se a empresa não estiver cumprindo a legislação. Seu tempo, sua saúde e sua dignidade merecem respeito — inclusive aos domingos.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?
- Qual é a nova regra para trabalho aos domingos e feriados?
- Como funciona a escala de trabalho aos domingos e feriados?
- O trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados?
- Quais são os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados?
- Como funciona a remuneração do trabalho aos domingos e feriados?
- Um recado final para você!
- Autor
O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, sim, que o trabalho aos domingos e feriados aconteça, mas isso não significa que a empresa pode escalar o funcionário como bem entender, sem seguir regras.
A legislação estabelece condições especÃficas para proteger o direito ao descanso e evitar abusos.
Primeiro, a CLT, em conjunto com a Lei nº 605/49, determina que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Isso não é um benefÃcio opcional: é um direito garantido por lei.
Se a empresa precisar que o funcionário trabalhe nesse dia, ela deve compensar com uma folga equivalente em outro dia da semana ou pagar esse dia com valor dobrado, salvo se a compensação já estiver prevista em escala aprovada por convenção coletiva.
Além disso, quando se trata de feriados civis ou religiosos, a regra é ainda mais clara: o trabalho só é permitido quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Se não houver esse respaldo, a empresa não pode exigir o trabalho nesses dias, e o funcionário tem o direito de se recusar.
A própria CLT também prevê que, mesmo em atividades com funcionamento contÃnuo, como hospitais, comércios e transportes, deve haver um sistema de revezamento que permita ao trabalhador descansar pelo menos um domingo a cada sete semanas.
Ou seja, nem mesmo nesses setores o trabalho aos domingos pode ser imposto toda semana.
Se o seu patrão exige o trabalho aos domingos ou feriados sem compensação, sem pagamento em dobro, ou sem respeitar a folga mÃnima obrigatória, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho.
E mais: em muitos casos, o trabalhador que foi prejudicado pode pedir o pagamento retroativo das horas com o valor legal correto, além de possÃveis indenizações.
Por isso, se você se sente lesado, está na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados, ou quer orientação sobre como agir, é muito importante contar com apoio jurÃdico. A lei existe para proteger você — e é possÃvel fazer valer esse direito.
Qual é a nova regra para trabalho aos domingos e feriados?
A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados, especialmente voltada para o comércio e os setores de serviços.
Agora, só será permitido trabalhar nesses dias com autorização formal em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Ou seja, acordos individuais entre patrão e empregado não são mais suficientes — a negociação precisa ser feita coletivamente.
Essa mudança revoga a antiga norma que permitia o trabalho aos domingos e feriados com base apenas em decisões da empresa.
Com a nova regra, o trabalhador passa a ter mais proteção, mais segurança jurÃdica e mais poder de negociação, já que os termos sobre escalas, folgas e pagamentos deverão ser definidos em conjunto com o sindicato.
O pagamento continua o mesmo: quem trabalha em feriado ou domingo tem direito a receber em dobro ou a folgar em outro dia equivalente, a depender do que for acordado.
Para o trabalhador, essa nova exigência traz um avanço importante: mais previsibilidade, mais valorização do tempo de descanso e maior possibilidade de diálogo com a empresa. Também impede abusos de escala ou imposições unilaterais.
Se a empresa insistir em manter escalas sem acordo coletivo, pode ser multada e até processada por violar direitos trabalhistas.
E nesses casos, você pode, sim, buscar reparação e exigir que a lei seja cumprida.
Essa é uma conquista que fortalece o respeito à saúde, ao tempo em famÃlia e à dignidade de quem trabalha. E se você sentir que seus direitos estão sendo ignorados, é totalmente possÃvel agir com apoio jurÃdico e fazer valer o que é justo.
Como funciona a escala de trabalho aos domingos e feriados?
A escala de trabalho aos domingos e feriados precisa seguir regras especÃficas da legislação trabalhista, justamente para equilibrar as necessidades da empresa com os direitos do trabalhador.
A CLT determina que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
No entanto, quando o trabalho dominical for necessário — como em hospitais, transportes, comércios e serviços essenciais, a empresa deve organizar um sistema de revezamento.
Isso significa que o funcionário não pode ser escalado para todos os domingos seguidos.
O correto é que ele tenha pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas, garantindo tempo para descanso e convÃvio familiar.
Já em relação aos feriados, a regra é ainda mais rigorosa. Só é permitido trabalhar nesses dias se houver um acordo coletivo ou convenção com o sindicato da categoria, autorizando essa prática.
Caso contrário, a empresa não pode exigir esse tipo de jornada. E se for necessário trabalhar mesmo com autorização, o trabalhador deve receber o dobro do valor do dia normal ou ter a folga compensada em outro momento.
Outra exigência importante: a escala precisa ser previamente divulgada e respeitar intervalos mÃnimos entre jornadas, para que o trabalhador tenha tempo de se recuperar fÃsica e mentalmente.
Além disso, em setores com grande rotatividade de domingos e feriados, a empresa deve manter um controle rigoroso dessas folgas e pagamentos, pois qualquer falha pode gerar reclamações na Justiça do Trabalho.
Se você está sendo escalado com frequência, sem descanso adequado ou sem compensação, é importante saber que isso não é normal — e nem legal.
A escala mal feita pode ser considerada abuso, e você pode buscar seus direitos com o apoio de um advogado trabalhista. Afinal, seu tempo de descanso é tão valioso quanto o tempo de trabalho.
O trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados?
Sim, o trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados quando não houver previsão legal ou acordo coletivo que autorize essa jornada.
A regra geral é clara: o trabalho nesses dias não é obrigatório de forma irrestrita. Ele só pode acontecer se estiver previsto em lei, convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.
Se a empresa tentar impor o trabalho sem essa autorização ou sem oferecer folga compensatória ou pagamento em dobro, o empregado tem o direito de recusar, sem que isso represente falta grave ou motivo para demissão por justa causa.
Nesses casos, forçar o trabalhador a comparecer é considerado abuso por parte do empregador.
Além disso, mesmo quando a atividade permite o trabalho nesses dias — como em comércios, transportes e hospitais, a empresa é obrigada a seguir uma escala de revezamento, garantindo ao menos um domingo de folga a cada sete semanas.
Se isso não for respeitado, o trabalhador também pode se recusar a continuar na escala sem risco de penalização.
Por isso, se você está sendo pressionado a trabalhar aos domingos ou feriados fora das regras legais, você tem respaldo jurÃdico para dizer não.
E se seus direitos já estão sendo desrespeitados, é possÃvel buscar reparação judicial. Trabalhar é um dever, mas se proteger também é.
Quais são os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados?
Setores que podem trabalhar aos domingos e feriados
Setor | Observações |
---|---|
Comércio | Lojas, shoppings e supermercados, com compensação de folgas ou pagamento em dobro. |
Saúde | Hospitais e clÃnicas, com pagamento dobrado ou folga compensatória. |
Transporte Público | Ônibus, trens, metrôs e aviões, com revezamento de escalas. |
Indústrias | Indústrias com turnos contÃnuos, como energia elétrica e alimentos. |
Segurança | Seguranças e vigilantes, que operam 24h por necessidade do serviço. |
Serviços de Emergência | Policiais, bombeiros e outros serviços essenciais de emergência. |
De acordo com a legislação trabalhista, nem todos os setores podem exigir trabalho aos domingos e feriados de forma indiscriminada.
Existem atividades especÃficas, chamadas de atividades essenciais ou de funcionamento contÃnuo, em que o trabalho nesses dias é permitido, mas sempre com regras de compensação e acordo coletivo ou convenção sindical.
Os setores que podem operar aos domingos e feriados incluem:
- Comércio:Â
Em especial, quando se trata de lojas de shoppings, supermercados, farmácias e restaurantes, que costumam ter horários de funcionamento mais flexÃveis.
No entanto, é preciso haver uma escala de revezamento para garantir que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga a cada sete semanas.
- Saúde
Hospitais, clÃnicas e postos de saúde funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.
Os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e outros, podem ser escalados, mas devem ser compensados com pagamento dobrado ou folga correspondente.
- Transporte público e cargas
Ônibus, trens, metrôs e aviões operam durante os finais de semana e feriados, pois são serviços essenciais para o deslocamento das pessoas.
Os trabalhadores nesse setor podem ser escalados para trabalhar nesses dias, desde que haja compensação.
- Indústrias com turnos contÃnuos
Indústrias que necessitam de produção 24 horas, como as de energia elétrica, siderurgia e alimentos, podem ter trabalhadores operando aos domingos e feriados, desde que a jornada de trabalho seja compensada.
- Setor de segurança
Seguranças, vigilantes e agentes de segurança privada precisam trabalhar em turnos contÃnuos, incluindo finais de semana e feriados, já que a segurança pública não para.
- Serviços de emergência
Policiais, bombeiros e outros trabalhadores de emergências também têm que estar disponÃveis durante esses perÃodos, dada a natureza de suas funções.
Em todos esses setores, a empresa deve seguir as normas da CLT e garantir que o trabalho aos domingos e feriados seja compensado com folga ou pagamento em dobro, e sempre com revezamento adequado para assegurar o direito ao descanso.
Se você trabalha em algum desses setores e está sendo escalado sem respeitar esses direitos, é fundamental buscar orientação jurÃdica para garantir que a legislação seja cumprida corretamente.
Como funciona a remuneração do trabalho aos domingos e feriados?
A remuneração do trabalho aos domingos e feriados segue regras claras estabelecidas pela CLT.Â
Segundo o artigo 70 da CLT, quem trabalha nesses dias tem direito a receber o dobro do valor da jornada de trabalho, salvo quando houver compensação por folga previamente acordada com o empregador.
Ou seja, se o trabalhador for escalado para trabalhar em um domingo ou feriado, ele deve ser remunerado com o valor dobrado, a não ser que haja um acordo entre as partes que preveja uma folga compensatória em outro dia da semana.Â
Essa compensação deve ser negociada, e a folga deve ocorrer dentro do perÃodo correspondente.
Essa regra de pagamento dobrado ou compensação por folga é aplicável independentemente do setor.
Ou seja, não importa se o trabalhador está no comércio, na saúde, nos transportes ou em qualquer outra área; os direitos de remuneração ou compensação permanecem os mesmos.
É importante destacar que, em casos de acordo coletivo ou convenção sindical, pode haver ajustes nas condições, mas, em regra, a compensação ou o pagamento dobrado são direitos do trabalhador, garantindo que o trabalho aos domingos e feriados não prejudique sua saúde e bem-estar.
Se você trabalha nesses dias e não está recebendo o pagamento correto ou não está sendo oferecida folga compensatória, é essencial buscar orientação para que seus direitos sejam respeitados e garantir que o empregador cumpra a legislação vigente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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