Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei?

Seu trabalho aos domingos e feriados está dentro da lei? Veja o que a CLT diz sobre isso!

Imagem representando jornada de trabalho aos domingos e feriados.

Trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei?

Trabalhar aos domingos e feriados é a realidade de muitos brasileiros, especialmente em áreas como comércio, saúde, segurança e transporte.

Para alguns, é visto como oportunidade de renda extra; para outros, uma obrigação imposta, sem opção de recusa.

Mas o que nem todos sabem é que existem regras claras na lei para esse tipo de jornada, e que descumpri-las pode gerar indenizações e processos contra o empregador.

A legislação trabalhista garante que o descanso semanal, preferencialmente aos domingos, não é apenas um direito — é uma proteção à saúde física e mental do trabalhador.

Além disso, o trabalho em feriados só pode acontecer com previsão em convenção coletiva e, quando realizado, deve ser compensado com folga ou pago em dobro.

Ignorar essas regras pode significar exploração e prejuízo silencioso para o empregado.

Muita gente aceita essas escalas sem questionar, por medo de perder o emprego ou por falta de informação.

Mas se você está sendo escalado com frequência para trabalhar nesses dias, sem folga, sem pagamento extra e sem respeitar os intervalos exigidos por lei, é importante entender que seus direitos podem estar sendo violados — e que é possível buscar reparação.

Neste artigo, vamos explicar com clareza o que diz a lei sobre o trabalho aos domingos e feriados, quem tem direito ao descanso, como deve ser feito o pagamento e o que fazer se a empresa não estiver cumprindo a legislação. Seu tempo, sua saúde e sua dignidade merecem respeito — inclusive aos domingos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, sim, que o trabalho aos domingos e feriados aconteça, mas isso não significa que a empresa pode escalar o funcionário como bem entender, sem seguir regras.

A legislação estabelece condições específicas para proteger o direito ao descanso e evitar abusos.

Primeiro, a CLT, em conjunto com a Lei nº 605/49, determina que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Isso não é um benefício opcional: é um direito garantido por lei.

Se a empresa precisar que o funcionário trabalhe nesse dia, ela deve compensar com uma folga equivalente em outro dia da semana ou pagar esse dia com valor dobrado, salvo se a compensação já estiver prevista em escala aprovada por convenção coletiva.

Além disso, quando se trata de feriados civis ou religiosos, a regra é ainda mais clara: o trabalho só é permitido quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Se não houver esse respaldo, a empresa não pode exigir o trabalho nesses dias, e o funcionário tem o direito de se recusar.

A própria CLT também prevê que, mesmo em atividades com funcionamento contínuo, como hospitais, comércios e transportes, deve haver um sistema de revezamento que permita ao trabalhador descansar pelo menos um domingo a cada sete semanas.

Ou seja, nem mesmo nesses setores o trabalho aos domingos pode ser imposto toda semana.

Se o seu patrão exige o trabalho aos domingos ou feriados sem compensação, sem pagamento em dobro, ou sem respeitar a folga mínima obrigatória, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho.

E mais: em muitos casos, o trabalhador que foi prejudicado pode pedir o pagamento retroativo das horas com o valor legal correto, além de possíveis indenizações.

Por isso, se você se sente lesado, está na dúvida se seus direitos estão sendo respeitados, ou quer orientação sobre como agir, é muito importante contar com apoio jurídico. A lei existe para proteger você — e é possível fazer valer esse direito.

Qual é a nova regra para trabalho aos domingos e feriados?

A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados, especialmente voltada para o comércio e os setores de serviços.

Agora, só será permitido trabalhar nesses dias com autorização formal em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Ou seja, acordos individuais entre patrão e empregado não são mais suficientes — a negociação precisa ser feita coletivamente.

Essa mudança revoga a antiga norma que permitia o trabalho aos domingos e feriados com base apenas em decisões da empresa.

Com a nova regra, o trabalhador passa a ter mais proteção, mais segurança jurídica e mais poder de negociação, já que os termos sobre escalas, folgas e pagamentos deverão ser definidos em conjunto com o sindicato.

O pagamento continua o mesmo: quem trabalha em feriado ou domingo tem direito a receber em dobro ou a folgar em outro dia equivalente, a depender do que for acordado.

Para o trabalhador, essa nova exigência traz um avanço importante: mais previsibilidade, mais valorização do tempo de descanso e maior possibilidade de diálogo com a empresa. Também impede abusos de escala ou imposições unilaterais.

Se a empresa insistir em manter escalas sem acordo coletivo, pode ser multada e até processada por violar direitos trabalhistas.

E nesses casos, você pode, sim, buscar reparação e exigir que a lei seja cumprida.

Essa é uma conquista que fortalece o respeito à saúde, ao tempo em família e à dignidade de quem trabalha. E se você sentir que seus direitos estão sendo ignorados, é totalmente possível agir com apoio jurídico e fazer valer o que é justo.

Como funciona a escala de trabalho aos domingos e feriados?

imagem explicativa sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos e feriados.

Como funciona a escala de trabalho aos domingos e feriados?

A escala de trabalho aos domingos e feriados precisa seguir regras específicas da legislação trabalhista, justamente para equilibrar as necessidades da empresa com os direitos do trabalhador.

A CLT determina que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No entanto, quando o trabalho dominical for necessário — como em hospitais, transportes, comércios e serviços essenciais, a empresa deve organizar um sistema de revezamento.

Isso significa que o funcionário não pode ser escalado para todos os domingos seguidos.

O correto é que ele tenha pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas, garantindo tempo para descanso e convívio familiar.

Já em relação aos feriados, a regra é ainda mais rigorosa. Só é permitido trabalhar nesses dias se houver um acordo coletivo ou convenção com o sindicato da categoria, autorizando essa prática.

Caso contrário, a empresa não pode exigir esse tipo de jornada. E se for necessário trabalhar mesmo com autorização, o trabalhador deve receber o dobro do valor do dia normal ou ter a folga compensada em outro momento.

Outra exigência importante: a escala precisa ser previamente divulgada e respeitar intervalos mínimos entre jornadas, para que o trabalhador tenha tempo de se recuperar física e mentalmente.

Além disso, em setores com grande rotatividade de domingos e feriados, a empresa deve manter um controle rigoroso dessas folgas e pagamentos, pois qualquer falha pode gerar reclamações na Justiça do Trabalho.

Se você está sendo escalado com frequência, sem descanso adequado ou sem compensação, é importante saber que isso não é normal — e nem legal.

A escala mal feita pode ser considerada abuso, e você pode buscar seus direitos com o apoio de um advogado trabalhista. Afinal, seu tempo de descanso é tão valioso quanto o tempo de trabalho.

O trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados?

Sim, o trabalhador pode recusar o trabalho aos domingos e feriados quando não houver previsão legal ou acordo coletivo que autorize essa jornada.

A regra geral é clara: o trabalho nesses dias não é obrigatório de forma irrestrita. Ele só pode acontecer se estiver previsto em lei, convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Se a empresa tentar impor o trabalho sem essa autorização ou sem oferecer folga compensatória ou pagamento em dobro, o empregado tem o direito de recusar, sem que isso represente falta grave ou motivo para demissão por justa causa.

Nesses casos, forçar o trabalhador a comparecer é considerado abuso por parte do empregador.

Além disso, mesmo quando a atividade permite o trabalho nesses dias — como em comércios, transportes e hospitais, a empresa é obrigada a seguir uma escala de revezamento, garantindo ao menos um domingo de folga a cada sete semanas.

Se isso não for respeitado, o trabalhador também pode se recusar a continuar na escala sem risco de penalização.

Por isso, se você está sendo pressionado a trabalhar aos domingos ou feriados fora das regras legais, você tem respaldo jurídico para dizer não.

E se seus direitos já estão sendo desrespeitados, é possível buscar reparação judicial. Trabalhar é um dever, mas se proteger também é.

Quais são os setores que podem trabalhar aos domingos e feriados?

Setores que podem trabalhar aos domingos e feriados

Setor Observações
Comércio Lojas, shoppings e supermercados, com compensação de folgas ou pagamento em dobro.
Saúde Hospitais e clínicas, com pagamento dobrado ou folga compensatória.
Transporte Público Ônibus, trens, metrôs e aviões, com revezamento de escalas.
Indústrias Indústrias com turnos contínuos, como energia elétrica e alimentos.
Segurança Seguranças e vigilantes, que operam 24h por necessidade do serviço.
Serviços de Emergência Policiais, bombeiros e outros serviços essenciais de emergência.

De acordo com a legislação trabalhista, nem todos os setores podem exigir trabalho aos domingos e feriados de forma indiscriminada.

Existem atividades específicas, chamadas de atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, em que o trabalho nesses dias é permitido, mas sempre com regras de compensação e acordo coletivo ou convenção sindical.

Os setores que podem operar aos domingos e feriados incluem:

  1. Comércio: 

Em especial, quando se trata de lojas de shoppings, supermercados, farmácias e restaurantes, que costumam ter horários de funcionamento mais flexíveis.

No entanto, é preciso haver uma escala de revezamento para garantir que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga a cada sete semanas.

  1. Saúde

Hospitais, clínicas e postos de saúde funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.

Os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e outros, podem ser escalados, mas devem ser compensados com pagamento dobrado ou folga correspondente.

  1. Transporte público e cargas

Ônibus, trens, metrôs e aviões operam durante os finais de semana e feriados, pois são serviços essenciais para o deslocamento das pessoas.

Os trabalhadores nesse setor podem ser escalados para trabalhar nesses dias, desde que haja compensação.

  1. Indústrias com turnos contínuos

Indústrias que necessitam de produção 24 horas, como as de energia elétrica, siderurgia e alimentos, podem ter trabalhadores operando aos domingos e feriados, desde que a jornada de trabalho seja compensada.

  1. Setor de segurança

Seguranças, vigilantes e agentes de segurança privada precisam trabalhar em turnos contínuos, incluindo finais de semana e feriados, já que a segurança pública não para.

  1. Serviços de emergência

Policiais, bombeiros e outros trabalhadores de emergências também têm que estar disponíveis durante esses períodos, dada a natureza de suas funções.

Em todos esses setores, a empresa deve seguir as normas da CLT e garantir que o trabalho aos domingos e feriados seja compensado com folga ou pagamento em dobro, e sempre com revezamento adequado para assegurar o direito ao descanso.

Se você trabalha em algum desses setores e está sendo escalado sem respeitar esses direitos, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que a legislação seja cumprida corretamente.

Como funciona a remuneração do trabalho aos domingos e feriados?

A remuneração do trabalho aos domingos e feriados segue regras claras estabelecidas pela CLT. 

Segundo o artigo 70 da CLT, quem trabalha nesses dias tem direito a receber o dobro do valor da jornada de trabalho, salvo quando houver compensação por folga previamente acordada com o empregador.

Ou seja, se o trabalhador for escalado para trabalhar em um domingo ou feriado, ele deve ser remunerado com o valor dobrado, a não ser que haja um acordo entre as partes que preveja uma folga compensatória em outro dia da semana. 

Essa compensação deve ser negociada, e a folga deve ocorrer dentro do período correspondente.

Essa regra de pagamento dobrado ou compensação por folga é aplicável independentemente do setor.

Ou seja, não importa se o trabalhador está no comércio, na saúde, nos transportes ou em qualquer outra área; os direitos de remuneração ou compensação permanecem os mesmos.

É importante destacar que, em casos de acordo coletivo ou convenção sindical, pode haver ajustes nas condições, mas, em regra, a compensação ou o pagamento dobrado são direitos do trabalhador, garantindo que o trabalho aos domingos e feriados não prejudique sua saúde e bem-estar.

Se você trabalha nesses dias e não está recebendo o pagamento correto ou não está sendo oferecida folga compensatória, é essencial buscar orientação para que seus direitos sejam respeitados e garantir que o empregador cumpra a legislação vigente.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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