Contrato de experiência: Regras da CLT

Você sabe como funciona o contrato de experiência e quais são seus direitos durante esse período? Descubra tudo o que você precisa saber!

Contrato de Experiência: O que diz a CLT?

O que diz a CLT sobre o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho usada para avaliar o desempenho do empregado e a adaptação ao ambiente de trabalho.

Ele tem duração limitada, normalmente de 30 a 90 dias, e pode ser renovado uma vez, desde que o período total não ultrapasse 90 dias.

Este tipo de contrato é importante tanto para o empregador quanto para o empregado, pois permite uma avaliação mútua antes da formalização de um contrato definitivo.

No Brasil, o contrato de experiência é uma prática comum no mercado de trabalho, permitindo que empresas e funcionários avaliem a relação de trabalho antes de firmar um contrato definitivo.

Desse modo, neste artigo, entenda como funciona, suas particularidades e a importância desse contrato na realidade trabalhista brasileira.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho temporário. Ele é utilizado pelas empresas para avaliar o desempenho do empregado e verificar se ele se adapta à função e ao ambiente de trabalho.

Esse contrato é uma etapa inicial antes da efetivação do trabalhador, servindo tanto para o empregador quanto para o empregado como um período de teste.

A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, desde que a soma desses períodos não ultrapasse o limite de 90 dias.

Durante esse tempo, o empregado tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como salário, FGTS, 13º salário proporcional e descanso semanal remunerado.

Se, ao final do período de experiência, ambas as partes estiverem satisfeitas, o contrato pode ser convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Caso contrário, o empregador pode optar por não renovar o contrato, e o empregado terá direito às verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e liberação do FGTS.

A rescisão antecipada do contrato de experiência, seja pelo empregador ou pelo empregado, pode implicar o pagamento de uma indenização correspondente a metade dos dias restantes do contrato.

Essa modalidade de contrato é amplamente utilizada no Brasil por proporcionar segurança e clareza tanto para o empregador quanto para o empregado durante o período inicial de trabalho.

O que a CLT diz sobre contrato de experiência?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o contrato de experiência.

De acordo com o artigo 445, parágrafo único, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias.

Esse período pode ser dividido em dois contratos sucessivos, desde que a soma dos dois não ultrapasse os 90 dias:

Essa regra permite que empregador e empregado avaliem a relação de trabalho antes de firmarem um contrato por tempo indeterminado.

Por sua vez, o artigo 451 da CLT estabelece que, se o contrato de experiência não for formalmente encerrado ao final do período acordado e o empregado continuar a prestar serviços, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Isso significa que, após o término do contrato de experiência, caso não haja a rescisão, o vínculo empregatício se torna definitivo, com todos os direitos e deveres de um contrato regular.

A CLT também prevê, no artigo 479, que em caso de rescisão antecipada por parte do empregador, o empregado tem direito a uma indenização equivalente à metade dos dias restantes do contrato.

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Esses artigos da CLT garantem segurança tanto para o empregador quanto para o empregado durante o período de experiência, estabelecendo regras claras e objetivas sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Quais os 2 tipos de contrato de experiência?

Existem dois tipos principais de contrato de experiência previstos na legislação trabalhista brasileira: o contrato de experiência por prazo determinado e o contrato de experiência por prazo indeterminado.

Contrato de experiência por  prazo determinado

Este é o tipo mais comum de contrato de experiência. Nele, a empresa e o empregado firmam um acordo com uma data de início e uma data de término claramente definidas, que não pode exceder 90 dias.

Durante esse período, ambas as partes avaliam se o emprego é adequado, e ao final, o contrato pode ser encerrado ou convertido em um contrato por prazo indeterminado.

Se o empregador decidir encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, deverá pagar uma indenização ao empregado.

Contrato de experiência por  prazo indeterminado

Embora o nome possa parecer confuso, esse tipo de contrato se refere à situação em que o contrato de experiência é prorrogado automaticamente após o término do período inicial, sem que um novo contrato seja formalizado.

Quando isso ocorre, o contrato passa a ser considerado de prazo indeterminado, com todas as garantias e direitos aplicáveis a esse tipo de vínculo.

Nesse caso, o empregado ganha a estabilidade e os direitos previstos em um contrato regular de trabalho.

Esses dois tipos de contrato de experiência oferecem flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, permitindo que ambos avaliem a relação de trabalho antes de firmar um compromisso de longo prazo.

Qual o tempo mínimo de contrato de experiência?

O contrato de experiência na legislação trabalhista brasileira deve ter um tempo mínimo de 15 dias.

No entanto, o prazo mais comum costuma variar entre 30 e 90 dias, conforme o acordo entre empregador e empregado. Esse período é estabelecido para permitir que ambas as partes avaliem a adaptação e desempenho do trabalhador antes de firmar um contrato definitivo.

Caso o empregador opte pelo prazo mínimo de 15 dias, ainda há a possibilidade de extensão do contrato para atingir os 90 dias máximos permitidos.

O que eu recebo com 3 meses de experiência?

Com um contrato de experiência de três meses, você terá direito a certos benefícios proporcionais, desde que eles estejam previstos em lei ou em contrato.

Se o contrato for encerrado após esses três meses, você terá direito a:

  1. Salário proporcional: pagamento pelos dias trabalhados no último mês.
  2. 13º salário proporcional: corresponde ao período trabalhado, sendo 3/12 avos.
  3. Férias proporcionais com acréscimo de 1/3: pelo tempo trabalhado, sendo 3/12 avos de férias.
  4. Depósito de FGTS: sobre o total recebido, incluindo férias e 13º proporcional.
  5. Seguro-desemprego: aplicável se a demissão ocorrer sem justa causa e cumprir as demais condições para o benefício.

Se o contrato de experiência for convertido para prazo indeterminado, seus direitos passam a ser os mesmos de um trabalhador com contrato regular.

Quais os direitos do trabalhador no contrato de experiência?

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos que um empregado com contrato por prazo indeterminado. Desse modo, podemos citar:

Direitos do contrato de experiência

Saiba todos os direitos do contrato de experiência.

O trabalhador também tem direito ao vale transporte e ao salário integral acordado, incluindo qualquer gratificação ou comissão paga pelo empregador.

Esses direitos são garantidos para assegurar que o trabalhador esteja protegido e receba o que lhe é devido durante esse período de avaliação.

No entanto, por se tratar de um contrato de prazo determinado, o empregado não terá direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS ao término dos 90 dias, exceto em caso de rescisão antecipada por parte do empregador, onde poderá haver indenização.

Além disso, benefícios corporativos optativos, como vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, e outros, não são obrigatórios por lei durante o período de experiência.

A decisão de conceder esses benefícios cabe à empresa, salvo se houver convenção sindical que especifique sua obrigatoriedade.

É recomendado que a empresa trate o trabalhador em experiência de maneira igualitária em relação aos demais colaboradores, oferecendo os mesmos benefícios e condições, já que o contrato de experiência visa preparar para uma possível contratação definitiva.

Pode ser mandado embora na experiência?

Sim, o trabalhador pode ser mandado embora durante o período de experiência.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, no qual tanto o empregador quanto o empregado estão em um período de avaliação.

Isso significa que, se a empresa não estiver satisfeita com o desempenho do funcionário, ou se o funcionário não se adaptar ao ambiente de trabalho, o contrato pode ser rescindido antes do término dos 90 dias.

Nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento das verbas proporcionais, como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e liberação do FGTS, mas sem a multa de 40% e aviso prévio, que são aplicáveis apenas em contratos por prazo indeterminado.

Se a rescisão do contrato de experiência ocorrer de forma antecipada, a parte que tomar essa iniciativa deve pagar uma indenização equivalente a metade dos dias restantes do contrato.

Portanto, embora a demissão seja permitida durante a experiência, é importante que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos, para que tudo seja feito dentro da legalidade e sem prejuízos indevidos.

Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?

Esses contratos são modalidades de contratos por prazo determinado, mas têm finalidades e características distintas.

Contrato de experiência

É utilizado para avaliar se o trabalhador se adapta à função e à empresa antes de ser efetivado em um contrato por prazo indeterminado.

Ele pode durar até 90 dias e, se ambas as partes estiverem satisfeitas ao final desse período, o contrato pode ser convertido em um contrato de trabalho permanente.

Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem quase todos os direitos de um contrato regular, exceto por não ter direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS em caso de término do contrato após o período de experiência.

Contrato temporário

É usado em situações específicas em que a empresa precisa de mão de obra por um período limitado, como em casos de aumento extraordinário de demanda, substituição de funcionários em licença ou execução de tarefas que tenham uma data certa para terminar.

A duração do contrato temporário pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Diferente do contrato de experiência, o contrato temporário não tem a intenção de se converter em um contrato por prazo indeterminado ao seu término.

Os direitos trabalhistas no contrato temporário também são garantidos, mas o foco está em uma necessidade específica e temporária da empresa, sem expectativa de continuidade.

Um recado final para você!

Contrato de Experiência

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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